No último dia 29 de junho foi deliberado na 24ª Reunião Pública Ordinária de Diretoria da ANEEL o processo que tratava dos pedidos de invalidação formulados pela Associação Brasileira dos Pequenos e Médios Produtores de Energia Elétrica – APMPE em face da Resolução Normativa nº 349/2009 e da Resolução Homologatória nº 845/2009, as quais se referem às Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDg aplicáveis às centrais geradoras conectadas nos níveis de tensão de 88 kV a 138 kV.
A APMPE acompanhou a deliberação do processo e, em resumo, definiu-se:
• um período de transição de 5 anos, para recuperação da TUSDg que originalmente havia sido publicada;
• que a ANEEL deve apresentar, em até 120 dias, proposta de metodologia alternativa que considere, entre outros aspectos, a melhor definição das Redes Unificadas e selo diferenciado para fontes rígidas (hidro e eólicas), ou seja, algo que melhore a sinalização que hoje é dada pela atual metodologia, não inviabilizando a expansão para fronteiras com potencial de geração e baixo potencial de consumo.
Após a atuação da APMPE, pode-se dizer que a situação é bem melhor do que a que existia quando foi publicada a Resolução Homologatória 845/2009, que indicou aumentos superiores a 350% na TUSDg para alguns geradores.
Em primeira análise, o período de transição não resolve o problema por completo, pois após esse prazo as tarifas retornam aos patamares originais. No entanto, a ANEEL sinalizou a discussão, em um período de 120 dias, de uma nova metodologia o que, em tese, pode representar que uma nova forma de cálculo dos valores e, consequentemente, novos valores, poderão ser definidos antes do fim do período de transição.
Para acessar a Resolução Normativa 402/2010, que define como será o citado período de transição, acesse:
http://www.aneel.gov.br/cedoc/ren2010402.pdf