Homologada Tusd-G para período 2009/2010
Encargo é aplicável às centrais geradoras alcançadas por regime de transição aprovado em junho

29/07/2010

Danilo Oliveira, da Agência CanalEnergia, Negócios e Empresas

A Agência Nacional de Energia Elétrica homologou na última terça-feira, 27 de julho, as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição Tusd-G para o período 2009/2010. O encargo é aplicável às centrais geradoras alcançadas pelo regime de transição, instituído pela Resolução Normativa 402, de junho de 2010. O regime para as centrais geradoras estabeleceu aumento do custo de transporte com a implementação do cálculo locacional da Tusd-G aplicável às centrais geradoras conectadas nos níveis de tensão de 138 kV ou 88 kV”. Clique aqui para ver as tarifas.





 
 
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