Senadores debateram nesta quarta-feira, 30 de junho, a respeito da proposta de emenda à Constituição em análise pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Casa que estabeleceria a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações de venda de energia elétrica e de petróleo e derivados pelos estados produtores a outras unidades federativas. O debate foi baseado na PEC 20/07, de autoria do senador Paulo Duque (PMDB-RJ), que elimina da Constituição texto contido no artigo 155, que estabelece a incidência exclusiva do imposto no destino, quando de transações comerciais envolverem petróleo e energia elétrica. O tema dividiu opiniões na sessão.
Os autores da matéria consideram que essa norma constitucional representa uma injustiça para com os estados produtores, já que o ICMS incidente sobre essas mercadorias cabe integral e exclusivamente ao estado onde ocorre o consumo. "É preciso restaurar a equidade de tratamento tributário e uniformizar a regra de incidência do ICMS. Não há motivo técnico ou jurídico para excepcionar os derivados de petróleo e a energia elétrica da regra que se aplica, com sucesso, a todas as demais mercadorias", justifica o senado Paulo Duque.
Ao apresentar parecer favorável à proposta, o relator, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), também classificou como discriminatório o tratamento dado pela norma constitucional aos estados produtores. Em seu parecer, ele explica que os estados do Pará e do Paraná deixam de arrecadar, ao ano, cerca de R$ 300 milhões e R$ 430 milhões, respectivamente, devido à não incidência de ICMS sobre a geração de energia elétrica. O Rio de Janeiro, segundo ele, renuncia cerca de R$ 10 bilhões anualmente, devido à falta de cobrança de ICMS sobre sua produção de petróleo e derivados.
"Se esses estados foram beneficiados por investimentos federais, essas inversões já foram pagas pela renúncia fiscal", afirma Flexa Ribeiro em seu relatório. Já o senador Antonio Carlos Magalhães Júnior (DEM-BA) está convencido de que a PEC deve ser rejeitada. "Uma alteração pontual como essa não cabe. Não se pode realizar uma minirreforma tributária, como prevê a proposta, sem que se avalie seu impacto sobre a federação. Se a tendência é tributar o consumo, não há porque retroagir dessa forma", argumentou o deputado.
A mesma opinião é compartilhada por três especialistas em tributação. Para eles, a partilha do ICMS entre os estados tem que ser discutida no âmbito de uma ampla e profunda reforma tributária e não em torno de uma alteração pontual na legislação. De acordo com o coordenador da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, Otávio Fineis Júnior, que participou de audiência pública no Senado, a proposta é prejudicial ao país, pois beneficiaria poucos estados em detrimento de todos os outros, que perderiam arrecadação.
O economista José Roberto Afonso assinalou que a arrecadação do ICMS sobre petróleo e derivados, bem como de energia elétrica, representa até 30% de todo o ICMS arrecadado em alguns estados. "Teríamos esse impacto negativo nas finanças de estados pobres que já tem dificuldades de se sustentarem", comentou.
Na opinião do presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS, André Luiz Barreto de Paiva Filho, a PEC preconiza exatamente o contrário do que vem sendo discutido a respeito da reforma tributária: a implantação gradativa de um sistema nacional com tributação do ICMS de forma preponderante no estado consumidor para todo tipo de mercadoria.
Com informações da Agência Senado.