Diário Oficial 30 de julho 2010
APMPE,
30/07/2010
Fonte:
DOU
Diário Oficial da União – 30 julho de 2010
MINISTÉRIO DE MINAS ENERGIA
PORTARIA Nº- 669,
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1o, incisos IX e X, da Lei no 10.848, de 15 de março de 2004, e no art. 2o, parágrafo único, da Lei no 12.111, de 9 de dezembro de 2009, e o que consta no Processo no 48000.001587/2009-47, resolve:
PORTARIA Nº- 670,
Autoriza a empresa Santa Clara VI Energias Renováveis Ltda. a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da Central Geradora Eólica denominada EOL Santa Clara VI, localizada no Município de Parazinho, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
PORTARIA Nº 671,
Autoriza a empresa Seabra Energética S.A. a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da Central Geradora Eólica denominada EOL Seabra, localizada no Município de Brotas de Macaúbas, Estado da Bahia, e dá outras providências.
PORTARIA Nº- 672,
Autoriza a empresa Santa Clara IV Energias Renováveis Ltda. a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da Central Geradora Eólica denominada EOL Santa Clara IV, localizada no Município de Parazinho, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
PORTARIA Nº 673,
Autoriza a empresa Novo Horizonte Energética S.A. a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da Central Geradora Eólica denominada EOL Novo Horizonte, localizada no Município de Brotas de Macaúbas, Estado da Bahia, e dá outras providências.
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº- 407,
Regulamenta a aplicação da Tarifa Social de Energia Elétrica - TSEE.
DIRETOR-GERAL
Em 29 de julho de 2010
DESPACHO Nº- 2.172,
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, com fulcro no disposto no art. 61 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, no art. 47 da Norma de Organização ANEEL nº 001, revisada pela Resolução Normativa ANEEL n° 273, de 10 de julho de 2007 e o que consta no processo nº 48500.003749/2010-84 resolve, conceder efeito suspensivo requerido pela Sra. Marli Maurício por se encontrar presente o requisito de lesão grave e de difícil reparação ensejador da suspensividade.
DESPACHO Nº- 2.173,
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, com fulcro no disposto no art. 61 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, no art. 47 da Norma de Organização ANEEL nº 001, revisada pela Resolução Normativa ANEEL n° 273, de 10 de julho de 2007 e o que consta no processo nº 48500.003750/2010-17 resolve conceder o efeito suspensivo requerido pela Sra. Maria José Armando da Costa por se encontrar presente o requisito de lesão grave e de difícil reparação ensejador da suspensividade.
DESPACHO Nº- 2.174,
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, com fulcro no disposto no art. 61 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, no art. 47 da Norma de Organização ANEEL nº 001, revisada pela Resolução Normativa ANEEL n° 273, de 10 de julho de 2007 e o que consta no processo nº 48500.003751/2010-53 resolve, conceder efeito suspensivo requerido pelo Sr. Roberto Carlos Ribeiro Raimundo por se encontrar presente o requisito de lesão grave e de difícil reparação ensejador da suspensividade.
DESPACHO Nº- 2.175,
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, com fulcro no disposto no art. 61 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, no art. 47 da Norma de Organização ANEEL nº 001, revisada pela Resolução Normativa ANEEL n° 273, de 10 de julho de 2007 e o que consta no processo nº 48500.003752/2010-06 resolve, conceder efeito suspensivo requerido pelo Sr. Ventura Campos por se encontrar presente o requisito de lesão grave e de difícil reparação ensejador da suspensividade.
DESPACHO Nº- 2.176,
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, com fulcro no disposto no art. 61 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, no art. 47 da Norma de Organização ANEEL nº 001, revisada pela Resolução Normativa ANEEL n° 273, de 10 de julho de 2007 e o que consta no processo nº 48500.003753/2010-97 resolve conceder o efeito suspensivo requerido pela Sra. Aparecida Rodrigues de Machado por se encontrar presente o requisito de lesão grave e de difícil reparação ensejador da suspensividade.
DESPACHO Nº- 2.177,
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, com fulcro no disposto no art. 61 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, no art. 47 da Norma de Organização ANEEL nº 001, revisada pela Resolução Normativa ANEEL n° 273, de 10 de julho de 2007 e o que consta no processo nº 48500.003754/2010-97 resolve, conceder efeito suspensivo requerido pelo Sr. Cícero Pergentine de Barros por se encontrar presente o requisito de lesão grave e de difícil reparação ensejador da suspensividade.
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
Em 29 de julho de 2010
DESPACHO Nº- 2.178,
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a delegação de competências estabelecida pela Resolução Autorizativa nº. 251, de 27 de junho de 2005, com base no inciso II, art. 3º-A, da Lei nº. 9.427, de 26 de dezembro de 1996, acrescentado pela Lei nº. 10.848, de 15 de março de 2004, cuja competência foi delegada à ANEEL pelo inciso I, art. 1º do Decreto nº. 4.932 de 23 de dezembro de 2003, com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº. 4.970, de 30 de janeiro de 2004, e considerando o que consta no Processo nº. 48500.008457/2008-13, resolve: I - Alterar o cronograma de implantação da UTE Salvador autorizado no art. 3º, da Resolução Autorizativa no 1.797, de 3 de fevereiro de 2009, para início da operação comercial das unidades geradoras até 1º de dezembro de 2010; II - Determinar que a autorizada apresente na ANEEL cópia do Contrato de Uso do Sistema de Distribuição - CUSD e do Contrato de Conexão ao Sistema de Distribuição - CCD contemplando a data definida no inciso anterior, no prazo de até 30 (trinta) dias após suas celebrações.
DESPACHO Nº- 2.179,
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a delegação de competências estabelecida pela Resolução Autorizativa nº. 251, de 27 de junho de 2005, com base no inciso II, art. 3º-A, da Lei nº. 9.427, de 26 de dezembro de 1996, acrescentado pela Lei nº. 10.848, de 15 de março de 2004, cuja competência foi delegada à ANEEL pelo inciso I, art. 1º do Decreto nº. 4.932 de 23 de dezembro de 2003, com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº. 4.970, de 30 de janeiro de 2004, e considerando o que consta no Processo nº. 48500.000616/2004-46, resolve: I - Alterar o cronograma de implantação da UTE Itatérmica Pernambuco, autorizado no inciso I, do art. 4º, da Resolução Autorizativa no 143, de 18 de abril de 2005, para início da operação comercial das unidades geradoras até 30 de janeiro de 2013; II - Determinar que a autorizada apresente na ANEEL cópia do Contrato de Uso do Sistema de Distribuição - CUSD e do Contrato de Conexão ao Sistema de Distribuição - CCD contemplando a data definida no inciso anterior, no prazo de até 30 (trinta) dias após suas celebrações.
DESPACHO Nº- 2.180,
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a delegação de competências estabelecidas pela Resolução Autorizativa n° 251, de 27 de junho de 2005, alterada pela Resolução Autorizativa n° 1.543, de 02 de setembro de 2008, com base na Resolução n° 407, de 19 de outubro de 2000, na Resolução n° 390, de 15 de novembro de 2009, e considerando o que consta do Processo 48500.001707/2001-92, resolve: I - Registrar a alteração da denominação da UTE Optiglobe Rio para UTE Tivit Barra, localizada no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, às coordenadas 22°59'02"S e 43°25'49"W; II - Alterar, de 5.475 kW para 11.450 kW, a potência instalada da UTE Tivit Barra, objeto da Resolução Autorizativa nº 382, de 31 de julho de 2003 e do Despacho nº 1.909, de 25 de junho de 2007, de propriedade da empresa Tivit Tecnologia da Informação S.A.
DESPACHO Nº- 2.181,
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidaspela Resolução ANEEL nº 251, de 27 de junho de 2005, e considerando o que consta do Processo nº 48500.005175/2001-17, resolve: I - Registrar que tramita nesta Agência processo de titularidade da empresa CPFL Bio Formosa S.A., qualificada a seguir, objetivando: a) a transferência de titularidade da UTE Baía Formosa, localizada no Município de Baía Formosa, Estado do Rio Grande do Norte, outorgada à Vale Verde Empreendimentos Agrícolas Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.414.858/0003-90, situada na Rodovia RN-62, Km 17, Fazenda Pedroza, Município de Baía Formosa, Estado do Rio Grande do Norte, por meio da Portaria MME nº 122, de 14 de junho de 2007, para a empresa CPFL Bio Formosa S.A., situada na Rodovia Campinas Mogi Mirim, Km 2,5, Jardim Santana, Município de Campinas, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF nº. 11.352.989/0001-19, b) alterar a potência instalada da UTE Baía Formosa, de 40.240 kW, constituída de 2 (duas) unidades geradoras de 2.000 kW, 1 (uma) unidade geradora de 4.240 kW, 1 (uma) unidade geradora de 12.000 kW e 1 (uma) unidade geradora de 20.000 kW, para 40.000 kW, constituída de 1 (uma) unidade geradora de 15.000 kW e 1 (uma) unidade geradora de 25.000 kW; II – Este registro tem a finalidade de permitir à referida empresa a habilitação técnica e o cadastramento junto a Empresa de Pesquisa Energética - EPE, na forma prevista na Portaria MME nº 021, de 18 de janeiro de 2008, bem como as demais providências junto aos órgãos ambientais e de recursos hídricos, não gerando quaisquer direitos ou obrigações com relação às fases subseqüentes dos processos de leilão de energia, devendo ser observado o disposto no respectivo edital.
DESPACHO Nº- 2.182,
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução ANEEL nº 251, de 27 de junho de 2005, em cumprimento à Portaria MME nº 21, de 18 de janeiro de 2008, e considerando o que consta do Processo nº. 48500.000519/2009-20, resolve: I - Registrar os estudos de projetos para implantação e/ou ampliação das centrais geradoras relacionadas e qualificadas no ANEXO I deste Despacho; II - Este despacho tem a finalidade de permitir às referidas empresas a habilitação técnica e o cadastramento junto a Empresa de Pesquisa Energética - EPE, conforme art. 1º da Portaria MME nº 21/2008, bem como as providências junto aos órgãos ambientais e de recursos hídricos, conforme art. 2º da mesma Portaria, não gerando quaisquer direitos ou obrigações com relação às fases subseqüentes dos processos de leilão de energia, devendo ser observado o disposto no respectivo edital; III - Revogar o registro dos estudos relativos às usinas eólicas Sertão, constante do Despacho nº 2.141/2008, e São Raimundo, constante do Despacho nº. 1.267/2009; IV - Informar que o referido ANEXO estará disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br.
SUPERINTENDÊNCIA DE ESTUDOS DO MERCADO
Em 29 de julho de 2010
DESPACHO Nº- 2.183,
O SUPERINTENDENTE DE ESTUDOS DO MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANEEL nº 914, de 29 de abril de 2008, considerando o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, no inciso V do artigo 23 do Decreto 2003, de 10 de setembro de 1996, com base no Despacho Nº 1.859, 29 de junho de 2010, e o que consta dos Processos 48500.008462/2008-26 e 48500.008463/2008-71, resolve: Homologar o contrato de compra e venda de energia elétrica e seu primeiro aditivo firmados em 26 de outubro de 2009 e 15 de abril de 2010, entre a vendedora Petrobrás Distribuidora S.A., CNPJ nº34.274.233/0001-02 e a compradora Alcoa World Alumina Brasil LTDA., CNPJ nº 06.167.730/0005-91, no atendimento ao estabelecimento situado no município de Juruti/PA, tendo como lastro as Usinas do Porto e Beneficiamento com capacidade de geração de 15.000 KW.
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
Em 29 de julho de 2010
DESPACHO Nº- 2.166,
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 1.047, de 9 de setembro de 2008, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 63, de 12 de maio de 2004, no Contrato de Concessão de Geração nº 003/2007, de 12 de novembro de 2007, e o que consta do Processo nº 48500.003062/2009-13, resolve: I - conhecer o pedido de reconsideração apresentado pela Energest S.A. e manter a decisão constante do Auto de Infração nº 115, de 20 de maio de 2010, que aplicou a penalidade de advertência, por ter a Distribuidora descumprido a Subcláusula Segunda da Cláusula Sexta do Contrato de Concessão do qual é titular; e II – este despacho entra em vigor na data de sua publicação.
DESPACHO Nº- 2.167,
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 1.047, de 9 de setembro de 2008, considerando o disposto no inciso XIII, art. 3º da Lei no 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no Contrato de Concessão de Transmissão nº. 06/2006, o que consta do Processo no 48500.005230/2009-05 e considerando o pedido de reconsideração ao Despacho n° 1.303, de 11/05/10, interposto pela Sistema de Transmissão Catarinense S.A. - STC., resolve: I - conhecer do pedido de reconsideração e no mérito, nos termos das razões apresentadas na Análise do Pedido de Reconsideração, manter a decisão constante do Despacho nº 1.303/10, que não anuiu com a constituição de garantias em segundo grau, em face de estarem comprometidas em operação junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, por força do Despacho nº. 3.521, de 03/12/07; e II - este despacho entra em vigor na data de sua publicação.
DESPACHO Nº- 2.168,
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 1.047, de 09 de setembro de 2008, considerando o disposto no art. 1º da Lei no 10.604, de 17 de dezembro de 2002, nos arts. 28, 28-A e 31 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta do Documento no 48513.023546/2010-00, resolve: I - anuir com a dação de recebíveis em garantia, pela Cooperativa de Distribuição e Geração de Energia das Missões Cermissões, até o limite de 1,73% da receita líquida, no período de 2010 a 2022, para captação de recursos junto à Centrais Elétricas Brasileiras S.A, - ELETROBRÁS no valor de até R$ 4.945.670,00, para investimentos na respectiva área da permissão; II - ressaltar que (i) a possibilidade de oferecer em garantia os direitos emergentes da delegação está limitada a montante que não comprometa a operacionalização e a continuidade da prestação dos serviços, e (ii) é de exclusiva responsabilidade da delegatária a gestão quanto à necessidade, oportunidade, análise dos riscos e custos inerentes à operação; III - registrar que esta manifestação não dará aos agentes credores direito de qualquer ação contra a ANEEL, em decorrência de descumprimento, pela delegatária, dos seus compromissos financeiros; e IV - este despacho entra em vigor na data de sua publicação.
DESPACHO Nº- 2.169,
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 1.047, de 9 de setembro de 2008, considerando o disposto no art. 63 do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, no Contrato de Concessão nº 46/1996 e o que consta do Processo N° 48500.002752/2010-81, resolve: I - anuir à minuta do contrato de comodato entre Copel Distribuição S.A. - Copel D (comodante) e Celesc Distribuição S.A. - Celesc D (comodatária), para empréstimo de quatro Medidores Eletrônicos Trifásicos Digitais, números de série 26616032, 26616033, 26616034 e 26616035, pelo prazo de 365 dias, a contar da assinatura, com o objetivo de adequar o sistema de medição para faturamento dos pontos de medição de Itapoá e Porto União; e II - este despacho entra em vigor na data de sua publicação.
DESPACHO Nº- 2.170,
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 1.047, de 9 de setembro de 2008, considerando o disposto no art. 1º da Lei no 10.604, de 17 de dezembro de 2004, nos arts. 28, 28-A e 31 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta do Documento no 48513.022519/2010-00, resolve: I - anuir com a dação de recebíveis em garantia, pela Companhia Energética do Maranhão - CEMAR, até o limite de 5,24% da receita líquida, no período de 2010 a 2014, para captação de recursos junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social no valor de até R$ 100.000.000,00, para investimentosna respectiva área da delegação do serviço público; II - ressaltar que (i) a possibilidade de oferecer em garantia os direitos emergentes da delegação está limitada a montante que não comprometa a operacionalização e a continuidade da prestação dos serviços, e (ii) é de exclusiva responsabilidade da delegatária a gestão quanto à necessidade, oportunidade, análise dos riscos e custos inerentes à operação; III - registrar que esta manifestação não dará aos agentes credores direito de qualquer ação contra a ANEEL, em decorrência de descumprimento, pela delegatária, dos seus compromissos financeiros; e IV - este despacho entra em vigor na data de sua publicação.
DESPACHO Nº- 2.171,
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria no 1.047, de 9 de setembro de 2008, considerando o disposto na Lei no 10.848, de 13 de março de 2004, na Resolução Normativa nº 334, de 21 de outubro de 2008, na Resolução Normativa nº 323, de 08 de julho de 2008, no Decreto nº 5.163, de 30 de junho de 2004, nos atos de outorga dos interessados e o que consta do Documento nº 48513.023320/2010-00, resolve: I - anuir ao Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica – CCVEE CT 400001079, entre as partes relacionadas Santo Antônio Energia S.A.(Compradora) e Furnas Centrais Elétricas S.A. para fornecimento de energia elétrica de 01 de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2027, no montante de 47,318 MW médios, nas condições pactuadas; II - estabelecer que é de exclusiva competência dos agentes a responsabilidade pelo cumprimento dos procedimentos de mercado, das condições de comutatividade e das obrigações contratuais, inclusive quanto à necessidade, oportunidade, análise dos riscos e custos inerentes à operação; III - ressalvar que a vendedora e a compradora deverão dar cumprimento aos procedimentos de comercialização e de mercado vigentes; e IV - este despacho entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS
Em 29 de julho de 2010
DESPACHO Nº- 2.158,
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução nº 393, de 04 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta dos Processos nº 48500.003636/2010-89, nº 48500.003623/2010-18 e nº 48500.003624/2010-54, resolve: I – Não conceder o registro para a realização de Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do Rio Sauê-Uiná, de seu afluente, o Rio do Calor, e do Rio Buriti, todos localizados na sub-bacia 17, bacia hidrográfica do Rio Amazonas, no Estado do Mato Grosso, cujas respectivas solicitações foram protocoladas na ANEEL no dia 18/06/2010 pela empresa Eninsa - Consultoria e Desenvolvimento de Projetos Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 10.676.193/0001-59, tendo em vista o que consta do Despacho nº 2.442, de 02/07/2008, publicado no Diário Oficial da União - DOU - de 03/07/2008.
DESPACHO Nº- 2.159,
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução nº 393, de 04 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.002460/2009-12, resolve: I - Efetivar como ativo o registro para Estudos de Inventário Hidrelétrico do Rio Novo e de seu afluente Ribeirão Quarenta e Quatro, localizados na sub-bacia 15, Bacia Hidrográfica do Rio Amazonas, no Estado do Mato Grosso, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 10/03/2009 pelo Sr. Césio Silva Lemos., inscrito no CPF sob o nº 705.426.278-68, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 9º da Resolução ANEEL nº 393/98. II - Estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 16/01/2012, conforme cronograma apresentado pelo interessado. III - Informar que o registro ativo não gera direito de exclusividade para o desenvolvimento dos referidos estudos. IV - Comunicar que na hipótese de recebimento de mais de um pedido de realização dos estudos de inventário, a seleção para aprovação destes estudos será realizada nos termos da Resolução nº 398, de 21 de setembro de 2001.
DESPACHO Nº- 2.184,
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução NormativaANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução ANEEL nº 393, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.004832/2009-37, resolve: I - Autorizar pelo prazo de 15 (quinze) dias o acesso às áreas necessárias ao desenvolvimento dos levantamentos de campo para os Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Correntes, na sub-bacia n° 71, bacia hidrográfica do rio Uruguai, no Estado de Santa Catarina, solicitado pelas empresas BE - Empresa de Estudos Energéticos Ltda. e Gaia Energia e Participações S.A., inscritas no CNPJ sob os nºs 09.144.378/0001-33 e 09.504.914/0001-64, respectivamente. II – O valor da caução depositado em conta específica da ANEEL, correspondente a 5% (cinco por cento) do dispêndio previsto para a execução dos Estudos de Inventário será devolvido à autorizada sessenta dias depois de expirado o prazo da autorização, mediante declaração da inexistência de ações judiciais indenizatórias, decorrentes da autorização.
DESPACHO Nº- 2.185,
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 726, de 4 de setembro de 2007 e Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução ANEEL nº 395, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.008209/2008-72, resolve: I - Autorizar pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias o acesso às áreas necessárias ao desenvolvimento dos levantamentos de campo para os Estudos de Projeto Básico da PCH Larguinha, localizada no rio Carinhanha, na sub-bacia n° 45, bacia hidrográfica do rio São Francisco, nos Estados de Minas Gerais e Bahia, solicitado pela empresa Ecoinvest Assessoria Desenvolvimento e Participações Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 04.130.575/0001-80, com sede na Rua Padre João Manuel, n° 222 conjunto 36, bairro Cerqueira César, CEP 01411-000, na cidade de São Paulo, estado de São Paulo. II - O valor da caução depositado em conta específica da ANEEL, correspondente a 2% (dois por cento) do dispêndio previsto para a execução do Projeto Básico que será devolvido à autorizada sessenta dias após expirado o prazo da autorização, mediante declaração da inexistência de ações judiciais indenizatórias, decorrentes da autorização.
DESPACHO Nº- 2.186,
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 726, de 4 de setembro de 2007 e Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução ANEEL nº 395, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.008285/2008-88, resolve: I - Autorizar pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias o acesso às áreas necessárias ao desenvolvimento dos levantamentos de campo para os Estudos de Projeto Básico da PCH Capim Puba, localizada no rio Carinhanha, na sub-bacia n° 45, bacia hidrográfica do rio São Francisco, nos Estados de Minas Gerais e Bahia, solicitado pela empresa Ecoinvest Assessoria Desenvolvimento e Participações Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 04.130.575/0001-80, com sede na Rua Padre João Manuel, n° 222 conjunto 36, bairro Cerqueira César, CEP 01411-000, na cidade de São Paulo, estado de São Paulo. II - O valor da caução depositado em conta específica da ANEEL, correspondente a 2% (dois por cento) do dispêndio previsto para a execução do Projeto Básico que será devolvido à autorizada sessenta dias após expirado o prazo da autorização, mediante declaração da inexistência de ações judiciais indenizatórias, decorrentes da autorização.
DESPACHO Nº- 2.187,
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução nº 393, de 04 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.003625/2010-07, resolve: I - Efetivar como ativo o registro para a realização dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Feliciano, localizado na sub-bacia 73, bacia hidrográfica do rio Uruguai, no Estado do Uruguai, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 18/06/2010 pela empresa Eninsa Consultoria e Desenvolvimento de Projetos Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 10.676.193/0001-59, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 9º da Resolução ANEEL nº 393/98. II - Estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 01/07/2011, conforme cronograma apresentado pelo interessado. III - Informar que o registro ativo não gera direito de exclusividade para o desenvolvimento dos referidos estudos. IV - Comunicar que na hipótese de recebimento de mais de um pedido de realização dos estudos de inventário, a seleção para aprovação destes estudos será realizada nos termos da Resolução nº 398, de 21 de setembro de 2001.
DESPACHO Nº- 2.188,
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores e o que consta do Processo no 48500.006522/2006-89, resolve: I - Aprovar o Estudo de Inventário Hidrelétrico do rio Marombas, que possui uma área de drenagem total de 4.000 km2 e é afluente pela margem direita do rio Canoas, sub-bacia 71, bacia hidrográfica do rio Uruguai, no Estado de Santa Catarina, apresentado pela empresa QBEC Projetos e Consultoria Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 07.649.658/0001-78. II – Este estudo identificou um potencial total de 43,18 MW, correspondente a 9 aproveitamentos, em conformidade com o quadro abaixo:
DESPACHO Nº- 2.189,
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução nº 393, de 04 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.002972/2010-12, resolve: I - Efetivar como ativo o registro para a realização dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Verde, localizado na sub-bacia 64, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado de São Paulo, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 18/05/2010 pela Empresa Internacional de Engenharia LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 77.623.106/0001-76, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 9º da Resolução ANEEL nº 393/98. II - Estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 29/07/2011, conforme cronograma apresentado pelo interessado. III - Informar que o registro ativo não gera direito de exclusividade para o desenvolvimento dos referidos estudos. IV - Comunicar que na hipótese de recebimento de mais de um pedido de realização dos estudos de inventário, a seleção para aprovação destes estudos será realizada nos termos da Resolução nº 398, de 21 de setembro de 2001.