Diário Oficial 29 de julho 2010
APMPE,
29/07/2010
Fonte:
DOU
Diário Oficial da União – 29 julho de 2010
MINISTÉRIO DE MINAS ENERGIA
PORTARIA Nº- 667,
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 319, de 26 de setembro de 2008, resolve: Art. 1o Aprovar o enquadramento da Central Geradora Eólica denominada EOL Colônia, de titularidade da empresa Central Geradora Eólica Colônia S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no 11.476.958/0001-70, no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, conforme descrito no Anexo I da presente Portaria. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº- 668,
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 319, de 26 de setembro de 2008, resolve: Art. 1o Aprovar o enquadramento da Central Geradora Eólica denominada EOL Taíba Andorinha, de titularidade da empresa Central Geradora Eólica Taíba Andorinha S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no 11.477.020/0001-74, no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, conforme descrito no Anexo I da presente Portaria. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº- 1.022,
Estabelece o valor das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão - TUST de energia elétrica, componentes do Sistema Interligado Nacional, fixa a tarifa de transporte da energia elétrica proveniente de Itaipu Binacional e estabelece o valor dos encargos de uso aplicáveis as concessionárias de distribuição de que trata a Resolução Normativa nº 349, de 13 de janeiro de 2009.
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.033,
Homologa as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSDg para o período de referência 2009/2010 aplicáveis às centrais geradoras alcançadas pelo regime de transição instituído pela Resolução Normativa nº 402, de 29 de junho de 2010.
RETIFICAÇÃO
Na Resolução Homologatória nº 1.021, de 29 de junho de 2010, publicada no DOU nº 123, de 30 de junho de 2010, Seção 1, página 109, ficam retificados os Anexos I, II, III, IV, V e VI, conforme disponibilizados no endereço SGAN - Quadra 603 - Módulo I - Brasília - DF, bem como no endereço eletrônico www.aneel.gov. br.
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
Em 28 de julho de 2010
DESPACHO Nº- 2.163,
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a delegação de competências estabelecida pelo inciso VIII do art. 1º da Resolução nº 251, de 27 de junho de 2005, com o disposto na Resolução nº 77, de 18 de agosto de 2004, e considerando o que consta no Processo nº. 48500.005937/2009-11 resolve: I - Estabelecer em 50% (cinqüenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado à TUST e a TUSD, incidindo na produção e no consumo da energia comercializada pela Usina Termelétrica Canabrava, outorgada à empresa Álcool Química Canabrava S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 05.627.254/0001-58, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 30.000 kW, a vigorar a partir da publicação deste Despacho.
DESPACHO Nº- 2.164,
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução ANEEL nº 251, de 27 de junho de 2005, em cumprimento à Portaria MME nº 21, de 18 de janeiro de 2008, e considerando o que consta do Processo nº. 48500.000519/2009-20, resolve: I - Registrar os estudos de projetos para implantação e/ou ampliação das centrais geradoras relacionadas e qualificadas no ANEXO I deste Despacho; II - Este despacho tem a finalidade de permitir às referidas empresas a habilitação técnica e o cadastramento junto a Empresa de Pesquisa Energética - EPE, conforme art. 1º da Portaria MME nº 21/2008, bem como as providências junto aos órgãos ambientais e de recursos hídricos, conforme art. 2º da mesma Portaria, não gerando quaisquer direitos ou obrigações com relação às fases subseqüentes dos processos de leilão de energia, devendo ser observado o disposto no respectivo edital; III - Revogar o registro dos estudos relativos às usinas eólicas Farol, constante do Despacho nº 3.772/2009, e Deserto, constante do Despacho nº. 1.774/2009; IV - Informar que o referido ANEXO estará disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br.
DESPACHO Nº- 2.165,
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução ANEEL nº 251, de 27 de junho de 2005, em cumprimento à Portaria MME nº 21, de 18 de janeiro de 2008, e considerando o que consta do Processo nº. 48500.000519/2009-20, resolve: I - Registrar os estudos de projetos para implantação e/ou ampliação das centrais geradoras relacionadas e qualificadas no ANEXO I deste Despacho; II - Este despacho tem a finalidade de permitir às referidas empresas a habilitação técnica e o cadastramento junto a Empresa de Pesquisa Energética - EPE, conforme art. 1º da Portaria MME nº 21/2008, bem como as providências junto aos órgãos ambientais e de recursos hídricos, conforme art. 2º da mesma Portaria, não gerando quaisquer direitos ou obrigações com relação às fases subseqüentes dos processos de leilão de energia, devendo ser observado o disposto no respectivo edital; III - Revogar o registro dos estudos relativos às usinas eólicas Aventura I e Aventura II, constante do Despacho nº 4.024/2009, Botuquara, constante do Despacho nº. 2.435/2008, Garrote, constante do Despacho nº. 1.267/2008, e Dourados, constante do Despacho nº. 2.447/2008; IV - Informar que o referido ANEXO estará disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov. br.
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
Em 28 de julho de 2010
DESPACHO Nº- 2.162,
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 1.113, de 18 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial de 26 de novembro de 2008, art. 1º, inciso II, e considerando os documentos constantes no Processo nº 48500.003361/2010-83, resolve: I - autorizar a ERGO Comercial de Eletro Energia Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.618.525/0001-05, com sede na Rua dos Andradas, nº 1001, 4º andar, sala 3, na Cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, a atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE; II - que a ERGO Comercial de Eletro Energia Ltda. fica obrigada a atender as determinações estabelecidas da Resolução nº 265, de 13 de agosto de 1998, a legislação de regência da atividade de comercializador de energia elétrica, inclusive as supervenientes que venham a ser estabelecidas pelo Poder Concedente.
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
Em 28 de julho de 2010
DESPACHO Nº- 2.160,
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003, em conformidade com o que estabelece a supracitada Resolução, e considerando o que consta do Processo nº 48500.000412/2003-15, resolve: I - Liberar a unidade geradora UG2, de 45.000 kW, da UHE Barra dos Coqueiros, localizada no rio Claro, no Município de Cachoeira Alta, Estado de Goiás, concedida à empresa Gerdau Aços Longos S.A., por meio do Contrato de Concessão nº 089/2002, de 11 de dezembro de 2002, que teve os prazos de implantação prorrogados nos termos do Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão, de 14 de outubro de 2009, para início da operação comercial a partir do dia 29 de julho de 2010, quando a energia produzida pela unidade geradora deverá estar disponível ao sistema.
DESPACHO Nº- 2.161,
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003, em conformidade com o que estabelece a supracitada resolução, e considerando o que consta do Processo nº 48500.000606/2009-87, resolve: I - Liberar as unidades geradoras UG-1, de 50.000 kW, e UG-2, de 30.000 kW, da UTE Caçú I, localizada no Município de Caçu, Estado de Goiás, de titularidade da empresa Rio Claro Agroindustrial S.A., autorizada nos termos da Portaria MME nº 30, de 23 de janeiro de 2009, para início da operação comercial a partir do dia 29 de julho de 2010, quando a energia produzida pelas unidades geradoras deverá estar disponível ao sistema.
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS
Em 28 de julho de 2010
DESPACHO Nº- 2.156,
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução ANEEL nº 395, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.002559/2010-40, resolve: I - Efetivar como ativo o registro para a realização dos Estudos de Viabilidade da UHE Chacorão, com potência estimada de 3.336 MW, às coordenadas 06°30'08" de Latitude Sul e 58°18'53" de Longitude Oeste, localizada no rio Tapajós, sub-bacia 17, bacia hidrográfica do rio Amazonas, nos Estados do Amazonas e do Pará, solicitado pela Empresa de Pesquisa Energética - EPE, inscrita no CNPJ sob o no 06.977.747/0001-80, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 7º da Resolução ANEEL nº 395/1998. II - Estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 26/07/2012, conforme cronograma apresentado pelo interessado. III - Informar que o registro não gera direito de preferência para a obtenção de concessão para serviço público ou uso de bem público.
DESPACHO Nº- 2.157,
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 2 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução nº 393, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.005308/2009-83, resolve: I - Anuir com o pedido de transferência de titularidade do Processo no 48500.005308/2009-83, referente à Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Paraíba do Sul, no trecho entre o canal de fuga da UHE Funil e o remanso do reservatório da UHE Santa Cecília, localizado na sub-bacia 58, bacia hidrográfica do Atlântico Sul, no Estado do Rio de Janeiro, solicitado pela empresa Grupo Energia - Engenharia, Consultoria, Gerenciamento e Operação e Manutenção de Usinas Ltda., inscrita no CNPJ sob o no 07.080.298/0001-36, para a empresa Alupar Investimento S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 08.364.948/0001-38. II - Todos os atos referentes ao processo em tela e subseqüentes à publicação do presente Despacho devem ser expedidos em nome da empresa Alupar Investimento S.A. III – A presente transferência não exime as mencionadas empresas de suas responsabilidades pelos estudos e seus registros perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA.