Diário Oficial 28 de julho 2010
APMPE,
28/07/2010
Fonte:
DOU
Diário Oficial da União – 28 julho de 2010
MINISTÉRIO DE MINAS ENERGIA
PORTARIA Nº- 663,
Autoriza a empresa Desa Morro dos Ventos VI S.A. a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da Central Geradora Eólica denominada EOL Morro dos Ventos VI, localizada no Município de João Câmara, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
PORTARIA Nº- 664,
Autoriza a empresa Desa Morro dos Ventos I S.A. a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da Central Geradora Eólica denominada EOL Morro dos Ventos I, localizada no Município de João Câmara, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
PORTARIA Nº- 665,
Autoriza a empresa Desa Morro dos Ventos IX S.A. a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da Central Geradora Eólica denominada EOL Morro dos Ventos IX, localizada no Município de João Câmara, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
Em 26 de julho de 2010
DESPACHO Nº- 2.114,
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, considerando o disposto na Resolução Normativa n°. 390, de 15 de dezembro de 2009, e o que consta do Processo nº. 48500.004817/1999-19, resolve registrar o recebimento do requerimento de outorga da UTE Oeste Paulista e de seu sistema de transmissão de interesse restrito, com 8.967 kW de potência instalada, com a finalidade de autoprodução de energia elétrica, localizada no Município de Monte Aprazível, Estado de São Paulo, em favor da empresa Agroindustrial Oeste Paulista Ltda., conferindo-lhe as prerrogativas estabelecidas no §1º do artigo 5º da referida REN 390/09, observadas as condições dispostas no §2º desse dispositivo.
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
Em 27 de julho de 2010
DESPACHO Nº- 2.143,
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições, considerando o disposto no art. 3º, inciso XIX, da Lei no 9.427, de 26 de dezembro de 1996, tendo em vista o que consta no processo 48500.000913/2009-68, que trata da regularização da distribuição de energia elétrica no município de Almeirim, resolve: I - declarar que o valor total dos ativos da Jari Celulose S/A a serem incorporados no Ativo Imobilizado em Serviço da Centrais Elétricas do Pará - CELPA, após o devido processo de fiscalização, corresponde ao valor avaliado bruto de R$ 6.421.338,59 (seis milhões, quatrocentos e vinte e um mil, trezentos e trinta e oito reais e cinqüenta e nove centavos) e o valor avaliado líquido de R$ 2.281.854,87 (dois milhões, duzentos e oitenta e um mil, oitocentos e cinqüenta e quatro reais e oitenta e sete centavos); II - informar que não há por parte desta Superintendência, em relação aos ativos avaliados, nenhum impedimento para incorporação, operação e manutenção por parte da Centrais Elétricas do Pará - CELPA; III - este despacho entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS
Em 27 de julho de 2010
DESPACHO Nº0- 2.144,
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 07 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores e na Resolução ANEEL nº 395, de 04 de dezembro de 1998 e o que consta do Processo nº 48500.000972/2009-36, resolve: I – Transferir para a condição de inativo o registro para a realização do Projeto Básico da PCH Moinho Velho, com potência estimada de 3,6 MW, situada no rio Forqueta, sub-bacia 86, bacia hidrográfica do Atlântico Sudeste, no Estado do Rio Grande do Sul, concedido à empresa Welt Participações Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 08.518.402/0002-75, devido o não atendimento ao disposto no parágrafo 1º do artigo 8º da Resolução ANEEL nº 395/98. II - Revogar o Despacho nº 843, de 09 de março de 2009.
DESPACHO Nº- 2.145,
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, e no artigo 9º, da Resolução nº 395, de 4 de dezembro de 1998 e o que consta do Processo no 48500.006698/2008-28, resolve: I – Revogar o Despacho nº 3.946, de 28 de Outubro de 2008que efetivou como ativo o registro para desenvolver o Projeto Básico da PCH Moinho Velho, com potência estimada de 3,6 MW, situada no rio Forqueta, sub-bacia 86, bacia hidrográfica do Atlântico Sudeste, no Estado do Rio Grande do Sul, tendo em vista a manifestação da empresa Rodrigo Pedroso Energia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 10.417.697/0001-54, da desistência em continuar elaborando o aludido projeto. II - Informar que a empresa Rodrigo Pedroso Energia Ltda.poderá retirar as informações porventura apresentadas, concernentes ao referido projeto.
DESPACHO Nº- 2.146,
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução ANEEL nº 393, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.006912/2008-46, resolve: I - Prorrogar o prazo, estabelecido pelo Despacho n° 4.337, de 21 de novembro de 2008, para a entrega dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio São Benedito, localizado na sub-bacia 17, bacia hidrográfica do rio Amazonas, no Estado do Pará, solicitado pelo Sr. Pedro Beltrão Fraletti. II - Os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 30/11/2010.
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA
Em 27 de julho de 2010
DESPACHO Nº- 2.147,
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio da Resolução ANEEL nº 249, de 30 de janeiro de 2007, e o que consta da Resolução Normativa nº 219, de 11 de abril de 2006, e do Processo no 48500.000733/2008-03, resolve: I - Aprovar a continuidade de Projetos de Pesquisa e Desenvolvimento da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - CTEEP, listados na Nota Técnica n° 0048/2010-SPE/ANEEL, de 26/07/2010, que prevê o investimento de R$ 1.643.585,40 (um milhão, seiscentos e quarenta e três mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e quarenta centavos); II - Determinar que os Projetos sejam concluídos até 31 de dezembro de 2010, considerando-se as exceções estabelecidas na citada Nota Técnica.
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA
Em 27 de julho de 2010
DESPACHO Nº- 2.142,
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução ANEEL nº 216, de 15 de julho de 1998, tendo em vista o teor do inciso XLIII, art. 4º, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, no art. 10 da Lei nº 8.631, de 4 de março de 1993, e seu regulamento, Decreto nº 774, de 18 de março de 1993, no art. 28 do Decreto nº 2.655, de 2 de julho de 1998, no art. 11 da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, com a redação dada pelo art. 18 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, no art. 86 da Lei nº 10.833, de 29 dedezembro de 2003, na Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009, e nas Resoluções Normativas nº 74, de 15 de julho de 2004, nº 146, de 14 de fevereiro de 2005, nº 166, de 10 de outubro de 2005 e nº 347, de 6 de janeiro de 2009, na Resolução Normativa nº 401, de 01 de junho de 2010, e na Resolução Homologatória nº 986, de 01 de junho de 2010, decide: I - Fixar os valores das quotas referentes aos dispêndios com combustíveis para geração de energia elétrica do mês de JULHO de 2010, a serem recolhidos até o dia 10 de AGOSTO de 2010, à Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis dos Sistemas Isolados (CCC-ISOL), conforme tabela anexa. II - Este Despacho entrará em vigor na data de sua publicação.
RETIFICAÇÃO
No Despacho nº 2.113, de 23 de julho de 2010, publicada no DOU nº 141, de 26 de julho de 2010, Seção 1, página 43, no Anexo II, na coluna DUODÉCIMO; onde se lê: ... JUNHO; Leia-se: ... AGOSTO; onde se lê: ... JULHO; Leia-se: ... SETEMBRO.