Diário Oficial 27 de julho 2010
APMPE,
27/07/2010
Fonte:
DOU
Diário Oficial da União – 27 julho de 2010
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº- 2.473,
Anui à transferência da participação no controle societário direto da Suez Energia Renovável S.A. - RENOVA, detida pela Gdf Suez Energy Latin America Participações Ltda. - GSELA, para a Tractebel Energia S.A.- TRACTEBEL.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 2.474,
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Light Serviços de Eletricidade S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da linha de transmissão RASE Carmari, na tensão nominal de 138 kV, localizada no Estado do Rio de Janeiro.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 2.475,
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Light Serviços de Eletricidade S.A., a área de terra necessária à implantação da Subestação Rio D'Ouro 34,5/13,8 kV - 2x2 MVA, localizada no Estado do Rio de Janeiro.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 2.476,
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Light Serviços de Eletricidade S.A., a área de terra necessária à implantação da SE Carmari, localizada no Estado do Rio de Janeiro.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 2.477,
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Varginha Energia S.A., de áreas de terra necessárias à passagem da linha de transmissão PCH Varginha- SE Lajinha, na tensão nominal de 69 kV, localizada no Estado de Minas Gerais.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 2.478,
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Interligação Elétrica do Madeira S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Coletora Porto Velho - Araraquara 2, circuito 1, CC ± 600 kV, situada entre Serranópolis e Caçu, no Estado de Goiás.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 2.479,
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Ceará - COELCE, as áreas de terra necessárias à passagem da linha de transmissão Milagres - Barbalha, na tensão nominal de 69 kV, localizada no Estado do Ceará.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 2.480,
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Várzea Alegre Energia S.A., de áreas de terra necessárias à passagem da linha de transmissão PCH Várzea Alegre - PCH Varginha, na tensão nominal de 69 kV, localizada no Estado de Minas Gerais.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 2.481,
Revoga a Resolução Autorizativa no- 227, de 5 de maio de 2004. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto n. 4.932, de 23 de dezembro de 2003, no artigo 11 da Lei n. 9.074, de 7 de julho de 1995, na Lei n. 10.848, de 15 de março de 2004, e no artigo 5º, § 1º, inciso IV, da Resolução Autorizativa n. 227, de 5 de maio de 2004, e com base no que consta do Processo n. 48500.001100/2004-19, resolve: Art. 1º Revogar a Resolução Autorizativa n. 227, de 5 de maio de 2004, a qual autorizou a Água Doce Energia Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o n. 05.752.229/0001-04, a estabelecer-se como produtora independente de energia elétrica, mediante a implantação e exploração da central geradora eólica Parque Eólico do Vigia e do respectivo sistema de transmissão de interesse restrito, localizados no Município de Água Doce, Estado de Santa Catarina. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DIRETOR-GERAL
Em 20 de julho de 2010
DESPACHO Nº- 2.081,
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo n. 48500.007286/2009-96, resolve conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso interposto pela Ituiutaba Bioenergia Ltda. ao Auto de Infração - AI n. 053/2009-SFG, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, no sentido de converter a penalidade de multa, em face da Não-Conformidade N.2 do Termo de Notificação n. 047/2009 em advertência e reduzir as penalidades de multa em face das Não-Conformidades N.1 dos Termos de Notificação n. 380/2009 e 427/2009 para R$ 21.641,87 (vinte e um mil, seiscentos e quarenta e um reais e oitenta e sete centavos), devendo ser observadas, para efeito de recolhimento da multa, as disposições previstas na legislação em vigor.
DESPACHO Nº- 2.082,
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo n. 48500.007405/2008-20, resolve conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN à Resolução Homologatória n. 805, de 14 de abril de 2009, que homologou suas tarifas de fornecimento de energia elétrica.
DESPACHO Nº- 2.083,
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo n. 48500.001505/2009-23, resolve (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Sra. Edna Oliveira; e (ii) de ofício, reformar parcialmente a decisão recorrida para permitir que a Centrais Elétricas do Paraná - CELPA, com base no artigo 72, inciso IV, alínea "b", da Resolução ANEEL n. 456, de 29 de novembro de 2000, efetue a cobrança da diferença de faturamento a partir do consumo mensal de 1.725 kWh, totalizando 14.050 kWh a serem cobrados, correspondentes ao período de fevereiro de 2002 a julho de 2003, já deduzidos os consumos faturados, mantendo-se a possibilidade da concessionária cobrar ainda o custo administrativo adicional correspondente a no máximo 30% sobre o valor do consumo não faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresentação da fatura, nos termos do artigo 73 da mesma Resolução.
DIRETOR
Em 26 de julho de 2010
DESPACHO Nº- 2.140,
O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, em conformidade com o § 3º do art. 43 da Norma Organizacional ANEEL 001, aprovada pela Resolução Normativa nº 273, de 10 de julho de 2007, e considerando o que consta do Processo nº 48500.000508/2004-73, resolve não conhecer, por intempestivo, do pedido de reconsideração apresentado pela ATE III Transmissora de Energia S.A. em face da Resolução Homologatória n. 980, de 4 de maio de 2010.
DESPACHO Nº- 2.141,
O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, em conformidade com o § 3º do art. 43 da Norma Organizacional ANEEL 001, aprovada pela Resolução Normativa nº 273, de 10 de julho de 2007, e considerando o que consta do Processo nº 48500.001853/2010-34, resolve: (i) não conhecer, por intempestivo, do recurso administrativo interposto pela Companhia Siderúrgica do Pará S.A. - COSIPAR em face do Auto de Infração n. 097/2010-SFF, de 22 de março de 2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF; e (ii) ratificar a decisão constante do Despacho n. 1253, de 5 de maio de 2010.
SUPERINTENDÊNCIA DE ESTUDOS DO MERCADO
Em 23 de julho de 2010
DESPACHO Nº- 2.116,
O SUPERINTENDENTE DE ESTUDOS DO MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANEEL nº 914, de 29 de abril de 2008, considerando o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Resolução Normativa nº 206, de 22 de dezembro de 2005, na Resolução Normativa nº 205, de 22 de dezembro de 2005, no art. 3º da Resolução Normativa nº 323, de 8 de julho de 2008, e o que consta do Processo nº 48500.005030/2009-44, resolve registrar, sob o nº 8009/2009, o Contrato de Compra de Energia Elétrica - CCE celebrado entre a vendedora Bandeirante Energia S.A., CNPJ nº 02.302.100/0001-06 e a compradora Cooperativa de Eletrificação da Região do Alto Paraíba - CEDRAP, CNPJ nº 60.196.987/0001-93, referente ao período de 25/06/2009 a 25/06/2011 .
Em 26 de julho de 2010
DESPACHO Nº- 2.115,
O SUPERINTENDENTE DE ESTUDOS DO MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANEEL nº 914, de 29 de abril de 2008, considerando o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Resolução Normativa nº 205, de 22 de dezembro de 2005, na Resolução Normativa nº 206, de 22 de dezembro de 2005, no art. 3º da Resolução Normativa nº 323, de 8 de julho de 2008, e o que consta do Processo nº 48500.006550/2009-74, resolve não registrar o Contrato de Compra e Venda de Energia - CCE celebrado entre a vendedora Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, CNPJ nº 33.050.196/0001-88 e a compradora Cooperativa de Eletrificação Rural da Região de Promissão - CERPRO, CNPJ nº 44.560.381/0001-39, referente ao período de 01/10/2008 a 31/10/2009.
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
Em 26 de julho de 2010
DESPACHO Nº- 2.117,
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria ANEEL nº 1.047, de 9 de setembro de 2009, alterada pela Portaria ANEEL nº 1.474, de 1º de março de 2010, o disposto na Portaria ANEEL nº 218, de 3 de outubro de 2000, no inciso XXX do art. 4º do Anexo I do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, no art. 21 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 1º da Portaria DNAEE nº 40, de 26 de fevereiro de 1997, no art. 3º da Resolução ANEEL nº 393, de 4 de dezembro de 1998, no art. 14 da Resolução ANEEL nº 395, de 4 de dezembro de 1998, e no que consta nos processos 48500.003170/2010-11, 48500.003169/2010-97, 48500.003167/2010-06 e 48500.001435/2010-47, resolve: I – aprovar o montante de R$ 542.461,81 (quinhentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e sessenta e um reais e oitenta e um centavos) relativo a custos e/ou despesas incorridas nos Estudos Viabilidade para construção de Subestações e Linhas de Transmissão, conforme "anexo I" deste Despacho; II - os montantes constantes do "Anexo I" acima mencionado, deverão compor o edital de licitação para efeito de ressarcimento pelo(s) vencedor(es) do(s) leilão(ões) a ser(em) realizado( s); III - os valores aprovados nos termos deste Despacho deverão ser remunerados conforme dispõe o § 1º do art. 1º da Portaria DNAEE nº 40/1997; IV- este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.
DESPACHO Nº- 2.118,
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 1.047, de 09 de setembro de 2008, considerando o disposto no inciso XIII, art. 3º, da Lei nº 9.427, de 26de dezembro de 1996, na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Resolução nº 334, de 21 de outubro de 2008, nos atos de outorga dos interessados e o que consta do Processo nº 48500.000817/2003-17, resolve: I - anuir ao Oitavo Termo Aditivo ao Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica, celebrado entre CEB Distribuição S.A. (compradora) e CEB Lajeado S.A. (vendedora), com o objetivo de fixar a data de reajuste de preço em agosto 2010, mesma data da movimentação tarifária da Distribuidora, de forma que o valor de R$ 99,62/MWh base dezembro/ 07, constante da Resolução Homologatório nº 615/2008, seja atualizado pelo IGP-M até agosto/10, e posteriormente a cada 12 meses; e II - este despacho entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS
Em 26 de julho de 2010
DESPACHO Nº- 2.119,
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução ANEEL nº 393, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.005790/2008-71, resolve: I - Transferir para a condição de inativo o registro para a realização dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio São Benedito, localizado na sub-bacia 17, bacia hidrográfica do rio Amazonas, no Estado do Pará, concedido à empresa Centrais Elétricas Mantiqueira S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.217.329/0001-34, devido o não atendimento ao disposto no parágrafo 1º, do artigo 10, da Resolução ANEEL nº 393/98.II - Revogar o Despacho nº 4.334, de 21 de novembro de 2008.
DESPACHO Nº- 2.120,
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução ANEEL nº 393, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.006258/2008-71, resolve: I - Transferir para a condição de inativo o registro para a realização dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio São Benedito, localizado na sub-bacia 17, bacia hidrográfica do rio Amazonas, no Estado do Pará, concedido à empresa J. Malucelli Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 04.407.406/0001-44, devido o não atendimento ao disposto no parágrafo 1º, do artigo 10, da Resolução ANEEL nº 393/98.II - Revogar o Despacho nº 4.335, de 21 de novembro de 2008.
DESPACHO Nº- 2.121,
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução ANEEL nº 393, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.002986/2001-93, resolve: I - Incluir no escopo dos Estudos de Inventário do rio do Peixe, afluente pela margem direita do rio Corumbá, seu afluente o rio dos Bois, localizados na sub-bacia 60, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado de Goiás, tendo em vista a avaliação sob o ponto de vista ótimo da bacia hidrográfica. II - Os requerimentos para elaboração de estudos sobre os mesmos cursos d'água serão considerados insubsistentes dado o aceite concedido aos estudos, conforme o Ofício n° 1.017/2002-SPH/ANEEL, de 13 de agosto de 2002.
DESPACHO Nº- 2.122,
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução nº 393, de 04 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.001399/2010-11, resolve: I - Efetivar como ativo o registro para a realização dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio São Benedito, localizado na subbacia 17, bacia hidrográfica do rio Amazonas, no Estado do Pará, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 02/03/2010 pela empresa Hidrotérmica S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.281.472/0001-95, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 9º da Resolução ANEEL nº 393/98. II - Estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 06/07/2012, conforme cronograma apresentado pelo interessado. III - Informar que o registro ativo não gera direito de exclusividade para o desenvolvimento dos referidos estudos. IV - Comunicar que na hipótese de recebimento de mais de um pedido de realização dos estudos de inventário, a seleção para aprovação destes estudos será realizada nos termos da Resolução nº 398, de 21 de setembro de 2001.
DESPACHO Nº- 2.123,
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução nº 393, de 04 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.007665/2009-86, resolve: I - Efetivar como ativo o registro para a realização dos Estudos de Inventário Hidrelétrico da Bacia do rio São Benedito, localizado na sub-bacia 17, bacia hidrográfica do rio Amazonas, no Estado do Pará, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 19/11/2009 pelo Sr. Paulo Guilherme Adayr Moser Cabral, inscrito no CPF sob o nº 053.175.459-60, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 9º da Resolução ANEEL nº 393/98. II - Estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 06/07/2012, conforme cronograma apresentado pelo interessado. III - Informar que o registro ativo não gera direito de exclusividade para o desenvolvimento dos referidos estudos. IV - Comunicar que na hipótese de recebimento de mais de um pedido de realização dos estudos de inventário, a seleção para aprovação destes estudos será realizada nos termos da Resolução nº 398, de 21 de setembro de
2001.
DESPACHO Nº- 2.124,
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução nº 393, de 04 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.003238/2010-27, resolve: I - Efetivar como ativo o registro para a realização dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio São Benedito, localizado na subbacia 17, bacia hidrográfica do rio Amazonas, no Estado do Pará, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 01/06/2010 pela empresa HP Energética S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 09.245.902/0001-62, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 9º da Resolução ANEEL nº 393/98. II - Estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 06/07/2012, conforme cronograma apresentado pelo interessado. III - Informar que o registro ativo não gera direito de exclusividade para o desenvolvimento dos referidos estudos. IV - Comunicar que na hipótese de recebimento de mais de um pedido de realização dos estudos de inventário, a seleção para aprovação destes estudos será realizada nos termos da Resolução nº 398, de 21 de setembro de 2001.
DESPACHO Nº- 2.125,
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução nº 393, de 04 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.003626/2010-43, resolve: I - Não conceder o registro para a realização de Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Capetinga, localizados na sub-bacia 74, bacia hidrográfica do rio Uruguai, no Estado de Santa Catarina, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 16/06/2010 pela empresa Eninsa Consultoria e Desenvolvimento de Projetos Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 10.676.193/0001-59, tendo em vista o aceite concedido ao rio em questão por meio do Despacho n° 1.563, de 28 de abril de 2009, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 29/04/2009.
DESPACHO Nº- 2.126,
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Leinº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução nº 393, de 04 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.007618/2009-32, resolve: I - Efetivar como ativo o registro para a realização dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio São Francisco Falso Braço Norte ou Corvo Branco, localizado na sub-bacia 64, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado do Paraná, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 14/12/2009 pela empresa Munslinger & Cia. Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 02.349.194/0001-60, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 9º da Resolução ANEEL nº 393/98. II – Estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 20/04/2011, conforme cronograma apresentado pelo interessado. III - Informar que o registro ativo não gera direito de exclusividade para o desenvolvimento dos referidos estudos. IV - Comunicar que na hipótese de recebimento de mais de um pedido de realização dos estudos de inventário, a seleção para aprovação destes estudos será realizada nos termos da Resolução nº 398, de 21 de setembro de 2001.
DESPACHO Nº- 2.127,
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores e no artigo 17 da Resolução ANEEL n° 395, de 4 de dezembro de 1998 e o que consta do Processo no 48500.006026/2008-12, resolve: I - Aceitar o projeto básico da PCH Água Bonita, com potência estimada de 4,2 MW, às coordenadas 24°10'56" de Latitude Sul e 49°56'32" de Longitude Oeste, situada no rio das Cinzas, sub-bacia 64, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado do Paraná, entregue pela empresa GRX Engenharia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 10.195.142/0001-05. II - Os titulares de registro ativo para elaboração de projeto básico sobre o mesmo aproveitamento terão o prazo de 90 (noventa) dias para entregar o projeto em questão, a contar da data da publicação deste ato. Caso o prazo estipulado no cronograma entregue pelos titulares de registro ativo seja inferior aos 90 dias, prevalecerá a data do cronograma, nos termos do artigo 17 da Resolução nº 395/98. III - Ficam insubsistentes os requerimentos para elaboração de estudos sobre o mesmo aproveitamento que forem protocolados a partir da data de publicação deste ato.
DESPACHO Nº- 2.128,
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº. 1.136, de 2 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução ANEEL nº 395, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.007460/2008-10, resolve: I - Não aceitar o projeto básico da PCH Forquilha II, com potência estimada de 6,50 MW, às coordenadas 27°37'49'' de Latitude Sul e 51°44'16'' de Longitude Oeste, situada no rio Forquilha, subbacia 72, bacia hidrográfica do rio Uruguai, no Estado do Rio Grande do Sul, apresentado pela empresa Boca do Monte Energia Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 04.862.955/0001-09, e desenvolvidos pela Macroenergy Engenharia e Serviços S.A., inscrita no CNPJ sob nº 08.283.725/0001-46, pelo não atendimento do artigo 12, da Resolução ANEEL nº 395, de 4 de dezembro de 1998. II - Facultar à interessada a reapresentação dos seus estudos de acordo com a orientação emanada da Nota Técnica nº 249/2010-SGH/ANEEL, acostada ao processo de referência, estabelecendo que os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL a partir do dia 26/10/2010 até a data de 25/11/2010. III - Ratificar que a não apresentação das informações e relatórios na data determinada implicará declaração de abandono e transferência do registro para a condição de inativo.
DESPACHO Nº- 2.129,
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução ANEEL nº 393, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.005782/2007-43, resolve: I - Aceitar a Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Lava Tudo, no trecho entre a elevação 971,0m e a nascente, localizado na sub-bacia 70, bacia hidrográfica do rio Uruguai, no Estado de Santa Catarina, entregues pela empresa RTK Consultoria Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 02.984.642/0001-06. II - Os titulares de registro ativo para os mesmos estudos de inventário terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias para entregar os estudos em questão, a contar da data da publicação deste ato. Caso o prazo estipulado no cronograma entregue pelos titulares de registro ativo seja inferior aos 120 dias, prevalecerá a data do cronograma, nos termos do artigo 14 da Resolução nº 393/98. III - Ficam insubsistentes os requerimentos para elaboração de estudos sobre o mesmo curso d'água que forem protocolados a partir da data de publicação deste ato.
DESPACHO Nº- 2.130,
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº. 1.136, de 2 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução ANEEL nº 395, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.001852/2007-87 resolve: I - Não aceitar o projeto básico da PCH Corujas, situada no rio Corujas, sub-bacia 84, bacia hidrográfica do Atlântico Sudeste, no Estado de Santa Catarina, apresentado pela empresa Central Geradora Hidroelétrica Rio das Corujas Ltda., inscrita no CNPJ sob nº. 08.224.039/0001-02, o qual foi desenvolvido pela empresa Topocon Projetos e Construções Ltda., inscrita no CNPJ sob nº. 02,540,405/0001-48, pelo não atendimento do artigo 12 da Resolução ANEEL nº 395, de 4 de dezembro de 1998. II - Facultar à interessada a reapresentação dos seus estudos de acordo com a orientação emanada da Nota Técnica nº 241/2010-SGH/ANEEL, de 14/7/2010, acostada ao processo de referência, estabelecendo que os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL a partir do dia 24/10/2010 até a data de 23/11/2010. III - Ratificar que a não apresentação das informações e relatórios na data determinada implicará declaração de abandono e transferência do registro para a condição de inativo.
DESPACHO Nº- 2.131,
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores e no artigo 17 da Resolução ANEEL n° 395, de 4 de dezembro de 1998 e o que consta do Processo no 48500.000591/2008-76, resolve: I - Aceitar o projeto básico da PCH Rocha Baixo, com potência estimada de 9 MW, às coordenadas 05°00'52" de Latitude Sul e 45°16'31" de Longitude Oeste, situada no rio Mearim, sub-bacia 33, bacia hidrográfica do Atlântico Nordeste, no Estado do Maranhão, entregues pela empresa Energias Complementares do Brasil – Geração de Energia Elétrica S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 09.663.142/0001-03. II - Ficam insubsistentes os requerimentos para elaboração de estudos sobre o mesmo aproveitamento que forem protocolados a partir da data de publicação deste ato.
DESPACHO Nº- 2.132,
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores e no artigo 17 da Resolução ANEEL n° 393, de 4 de dezembro de 1998 e o que consta do Processo nº 48500.007958/2008-82, resolve: I - Aceitar os estudos de inventário hidrelétrico do rio Itapacurá e seu afluente Itapacurá-mirim, localizado na sub-bacia 17, bacia hidrográfica do rio Amazonas, no Estado do Pará, para fins de análise, apresentados pela empresa CBEMI - Construtora e Mineradora Ltda, inscrita no CNPJ sob o número 83.720.060/0001-06. II - Ficam insubsistentes os requerimentos para elaboração de estudos sobre o mesmo curso d'água que forem protocolados a partir da data de publicação deste ato.
DESPACHO Nº- 2.133,
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores e no artigo 17 da Resolução ANEEL n° 395, de 4 de dezembro de 1998 e o que consta do Processo nº 48500.000552/2009-50, resolve: I - Aceitar o Projeto Básico da PCH Moinho Velho, com potência estimada nos estudos de inventário de 3,6 MW, situada no rio Forqueta, sub-bacia 86, na bacia hidrográfica do Atlântico Sudeste, às coordenadas 29º06'12'' de Latitude Sul e 52°12'07'' de Longitude Oeste, Estado do Rio Grande do Sul, para fins de análise, apresentado pelo consórcio Forqueta formado pelas empresas Electra Power Geração de Energia S.A., Cooperativa Regional de Desenvolvimento Teutônia-Certel e Geopar-Participações Ltda, inscritas no CNPJ sob os nºs 07.356.196/0001-09, 89.777.692/0001-92 e 10.767.067/0001- 00.
DESPACHO Nº- 2.134,
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativanº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores e no artigo 17 da Resolução ANEEL n° 393, de 4 de dezembro de 1998 e o que consta do Processo nº 48500.001183/2008-31, resolve: I - Aceitar os estudos de inventário hidrelétrico do rio Ubá, localizado na sub-bacia 58, bacia hidrográfica do Atlântico Leste, no Estado do Rio de Janeiro, para fins de análise, apresentado pela empresa 2R Empreendimentos e Participações Ltda, inscrita no CNPJ sob o n° 97.418.917/0001-42, e desenvolvido por Newton dos Santos Carvalho, inscrito no CPF sob o n° 465.006.777-49. II - Ficam insubsistentes os requerimentos para elaboração de estudos sobre o mesmo curso d'água que forem protocolados a partir da data de publicação deste ato.
DESPACHO Nº- 2.135,
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução nº 393, de 04 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.003621/2010-11, resolve: I - Efetivar como ativo o registro para a realização dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Congonhas, localizado na sub-bacia 54, bacia hidrográfica do Atlântico Leste, no Estado de Minas Gerais, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 21/06/2010 pela empresa Rima Energética Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 05.209.046/0001-39, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 9º da Resolução ANEEL nº 393/98. II - Estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 23/01/2011, conforme cronograma apresentado pelo interessado. III - Informar que o registro ativo não gera direito de exclusividade para o desenvolvimento dos referidos estudos. IV - Comunicar que na hipótese de recebimento de mais de um pedido de realização dos estudos de inventário, a seleção para aprovação destes estudos será realizada nos termos da Resolução nº 398, de 21 de setembro de 2001.
DESPACHO Nº- 2.136,
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução nº 393, de 04 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.003688/2010-55, resolve: I - Efetivar como ativo o registro para a realização dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Traíras, no trecho desde a nascente até o remanso do reservatório da UHE Serra da Mesa no rio Tocantins, localizado na sub-bacia 20, bacia hidrográfica do rio Tocantins, no Estado de Goiás, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 24/06/2010 pela empresa Viva Ambiental e Serviços Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 05.566.002/0001-66, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 9º da Resolução ANEEL nº 393/98. II - Estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 23/07/2011, conforme cronograma apresentado pelo interessado. III - Informar que o registro ativo não gera direito de exclusividade para o desenvolvimento dos referidos estudos. IV - Comunicar que na hipótese de recebimento de mais de um pedido de realização dos estudos de inventário, a seleção para aprovação destes estudos será realizada nos termos da Resolução nº 398, de 21 de setembro de 2001.
DESPACHO Nº- 2.137,
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução nº 393, de 04 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.003622/2010-65, resolve: I - Efetivar como ativo o registro para a realização dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do riacho Doce, localizado na sub-bacia 41, bacia hidrográfica do rio São Francisco, no Estado de Minas Gerais, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 21/06/2010 pela empresa Rima Energética Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 05.209.046/0001-39, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 9º da Resolução ANEEL nº 393/98. II - Estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 23/01/2011, conforme cronograma apresentado pelo interessado. III - Informar que o registro ativo não gera direito de exclusividade para o desenvolvimento dos referidos estudos. IV - Comunicar que na hipótese de recebimento de mais de um pedido de realização dos estudos de inventário, a seleção para aprovação destes estudos será realizada nos termos da Resolução nº 398, de 21 de setembro de 2001.
DESPACHO Nº- 2.138,
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução nº 393, de 04 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.002310/2010-34, resolve: I - Efetivar como ativo o registro para a realização dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do ribeirão São Francisco de Paula, localizado na sub-bacia 66, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado do Mato Grosso, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 31/03/2010 pelo Senhor Hélcio Estevão Silveira, inscrito no CPF sob o nº 341.214.719-20, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 9º da Resolução ANEEL nº 393/98. II - Estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 23/07/2012, conforme cronograma apresentado pelo interessado. III - Informar que o registro ativo não gera direito de exclusividade para o desenvolvimento dos referidos estudos. IV - Comunicar que na hipótese de recebimento de mais de um pedido de realização dos estudos de inventário, a seleção para aprovação destes estudos será realizada nos termos da Resolução nº 398, de 21 de setembro de 2001.
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA
Em 26 de julho de 2010
DESPACHO Nº- 2.139,
O Superintendente de PESQUISA E DESENVOLVIMENTO E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio da Resolução ANEEL nº 249, de 30 de janeiro de 2007, e o que consta do Processo nº 48500.006399/2006-14, resolve: I - Conceder anuência à Tractebel Energia S/A para doar à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) os equipamentos listados na Nota Técnica n° 0046/2010, oriundos do projeto de P&D de código 0403-013/2006.