Diário Oficial 26 de julho 2010
APMPE,
26/07/2010
Fonte:
DOU
Diário Oficial da União – 26 julho de 2010
MINISTÉRIO DE MINAS ENERGIA
PORTARIA Nº- 659,
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009, no Decreto nº 7.093, de 2 de fevereiro de 2010, e considerando que cabe ao Ministério de Minas e Energia zelar pelo equilíbrio conjuntural e estrutural entre a oferta e a demanda de energia elétrica no País; constituem princípios e objetivos da Política Energética Nacional preservar o interesse nacional, identificar soluções mais adequadas para o suprimento de energia elétrica nas diversas Regiões do País e promover o uso racional dos recursos energéticos disponíveis; a situação atual vivenciada no Estado do Amapá compromete o suprimento de energia elétrica, conforme Nota Técnica DMSE/ SEE/MME no 48/2010, de 6 de junho de 2010;
PORTARIA Nº- 660,
O MINISTRO DE ESTADO, INTERINO, DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 319, de 26 de setembro de 2008, resolve: Art. 1o Aprovar o enquadramento da Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH Santa Edwiges III, de titularidade da empresa Rialma Companhia Energética III S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no 06.572.941/0001-86, no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, conforme descrito no Anexo I da presente Portaria. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº- 661,
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 319, de 26 de setembro de 2008, resolve: Art. 1o Aprovar o enquadramento da Central Geradora Eólica denominada EOL Macaúbas, de titularidade da empresa Macaúbas Energética S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no 09.194.393/0001-96, no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, conforme descrito no Anexo I da presente Portaria. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RETIFICAÇÃO
Na Resolução Autorizativa nº 2.452, de 29 de junho de 2010, publicado no Diário Oficial de 9 de julho de 2010, Seção 1, pág. 51, na ementa e no artigo 1º, onde se lê: "Ludesa Energética S.A.", leiase "Companhia Hidroelétrica Figueirópolis" e onde se lê: "Companhia Hidroelétrica Figueirópolis", leia-se "Ludesa Energética S.A.".
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
Em 23 de julho de 2010
DESPACHO Nº- 2.094,
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, considerando o disposto na Resolução Normativa n°. 391, de 15 de dezembro de 2009, e o que consta do Processo nº. 48500.006473/2009-52, resolve registrar o recebimento do requerimento de outorga da EOL Miassaba II e de seu sistema de transmissão de interesse restrito, com 14.400 kW de potência instalada, com a finalidade de produção independente de energia elétrica, localizada no Município de Guamaré, Estado do Rio Grande do Norte, em favor da empresa Miassaba Geradora Eólica S.A., conferindo-lhe as prerrogativas estabelecidas no §1º do artigo 6º da referida REN 391/09, observadas as condições dispostas no §2º desse dispositivo.
DESPACHO Nº- 2.095,
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, considerando o disposto na Resolução Normativa - REN n° 390, de 15 de dezembro de 2009, e o que consta do Processo nº 48500.003583/2010-04, resolve registrar o recebimento do requerimento de outorga da UTE Buriti e de seu sistema de transmissão de interesse restrito, com 50.000 kW de potência instalada, com a finalidade de produção independente de energia elétrica, localizada no Município de Buritizal, Estado de São Paulo, em favor da empresa CPFL Bio Buriti S/A, conferindo-lhe as prerrogativas estabelecidas no §1º do artigo 5º da referida REN 390/09, observadas as condições dispostas no §2º desse dispositivo.
DESPACHO Nº- 2.096,
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, considerando o disposto na Resolução Normativa - REN n° 390, de 15 de dezembro de 2009, e o que consta do Processo nº 48500.004024/2010-11, resolve registrar o recebimento do requerimento de outorga da UTE Itaqui e de seu sistema de transmissão de interesse restrito, com 12.330 kW de potência instalada, com a finalidade de produção independente de energia elétrica, localizada no Município de Itaqui, Estado do Rio Grande do Sul, em favor da empresa UTE Itaqui Geradora de Energia Elétrica S.A., conferindo-lhe as prerrogativas estabelecidas no §1º do artigo 5º da referida REN 390/09, observadas as condições dispostas no §2º desse dispositivo.
SUPERINTENDÊNCIA DE ESTUDOS DO MERCADO
Em 23 de julho de 2010
DESPACHO Nº- 2.097,
O SUPERINTENDENTE DE ESTUDOS DO MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANEEL nº 914, de 29 de abril de 2008, considerando o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Resolução Normativa nº 206, de 22 de dezembro de 2005, na Resolução Normativa nº 205, de 22 de dezembro de 2005, no art. 3º da Resolução Normativa nº 323, de 8 de julho de 2008, e o que consta do Processo nº 48500.006179/2009-41, resolve registrar, sob o nº 8028/2009, o Contrato de Compra de Energia Elétrica - CCE celebrado entre a vendedora Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A., CNPJ nº 61.695.227/0001-93 e a compradora Cooperativa de Eletrificação da Região de Itapecerica da Serra - CERIS, CNPJ nº 57.384.943/0001-82, conforme condições detalhadas abaixo.
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
Em 23 de julho de 2010
DESPACHO Nº- 2.098,
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003, em conformidade com o que estabelece a supracitada Resolução, e considerando o que consta do Processo nº 48500.000415/2003-11, resolve: I - Liberar a unidade geradora UG1, de 32.500 kW, da UHE Caçu, localizada no rio Claro, no Município de Caçu, Estado de Goiás, concedida à empresa Gerdau Aços Longos S.A., por meio do Contrato de Concessão nº 089/2002, de 11 de dezembro de 2002, que teve os prazos de implantação prorrogados nos termos do Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão, de 14 de outubro de 2009, para início da operação comercial a partir do dia 24 de julho de 2010, quando a energia produzida pela unidade geradora deverá estar disponível ao sistema.
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
Em 23 de julho de 2010
DESPACHO Nº- 2.099,
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 1.047, de 09 de setembro de 2008, considerando o disposto no art. 1º da Lei no 10.604, de 17 de dezembro de 2002, nos arts. 28, 28-A e 31 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta do Documento no 48513.022786/2010-00, resolve: I - anuir com a dação de recebíveis em garantia, pela Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga, até o limite de 1,85% da receita líquida, no período entre 2010 a 2021 , para captação de recursos junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, Banco Itaú BBA S.A. e Banco do Brasil S.A. no valor de até R$165.622.000,00, que contará com o aval da CPFL Energia S.A., para investimentos na respectiva área da delegação do serviço público; II - ressaltar que (i) a possibilidade de oferecer em garantia os direitos emergentes da delegação está limitada a montante que não comprometa a operacionalização e a continuidade da prestação dos serviços, e (ii) é de exclusiva responsabilidade da delegatária a gestão quanto à necessidade, oportunidade, análise dos riscos e custos inerentes à operação; III - registrar que esta manifestação não dará aos agentes credores direito de qualquer ação contra a ANEEL, em decorrência de descumprimento, pela delegatária, dos seus compromissos financeiros; e IV - este despacho entra em vigor na data de sua publicação.
DESPACHO Nº- 2.100,
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 1.047, de 9 de setembro de 2008, considerando o disposto no art. 1º da Lei no 10.604, de 17 de dezembro de 2004, nos arts. 28, 28-A e 31 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta do Documento no 48513.022791/2010-00, resolve: I - anuir com a dação de recebíveis em garantia, pela Rio Grande Energia S.A., até o limite de 2,12% da receita líquida, no período de 2010 a 2021, para captação de recursos junto ao Banco Itaú BBA S.A., ao Banco do Brasil S.A., e ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social no valor de até R$ 167.862.000,00, que contará com o aval da CPFL Energia S.A., para investimentos na respectiva área da delegação do serviço público; II - ressaltar que (i) a possibilidade de oferecer em garantia os direitos emergentes da delegação está limitada a montante que não comprometa a operacionalização e a continuidade da prestação dos serviços, e (ii) é de exclusiva responsabilidade da delegatária a gestão quanto à necessidade, oportunidade, análise dos riscos e custos inerentes à operação; III - registrar que esta manifestação não dará aos agentes credores direito de qualquer ação contra a ANEEL, em decorrência de descumprimento, pela delegatária, dos seus compromissos financeiros; e IV - este despacho entra em vigor na data de sua publicação.
DESPACHO Nº- 2.101,
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 1.047, de 09 de setembro de 2008, considerando o disposto no art. 1º da Lei no 10.604, de 17 de dezembro de 2002, nos arts. 28, 28-A e 31 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta do Documento no 48513.022785/2010-00, resolve: I - anuir com a dação de recebíveis em garantia, pela Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, até o limite de 1,47% da receita líquida, no período de 2010 a 2021, para captação de recursos junto ao Banco Itaú BBA S.A., ao Banco do Brasil S.A., e ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social no valor de até R$ 291.045.000,00, que contará com o aval da CPFL Energia S.A., para investimentos na respectiva área da delegação do serviço público; II - ressaltar que (i) a possibilidade de oferecer em garantia os direitos emergentes da delegação está limitada a montante que não comprometa a operacionalização e a continuidade da prestação dos serviços, e (ii) é de exclusiva responsabilidade da delegatária a gestão quanto à necessidade, oportunidade, análise dos riscos e custos inerentes à operação; III - registrar que esta manifestação não dará aos agentes credores direito de qualquer ação contra a ANEEL, em decorrência de descumprimento, pela delegatária, dos seus compromissos financeiros; e IV - este despacho entra em vigor na data de sua publicação.
DESPACHO Nº- 2.102,
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 1.047, de 09 de setembro de 2008, e em conformidade com o que estabelece a Resolução Normativa nº 273, de 10 de julho de 2007, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.002324/2010-58 e nos fundamentos da Análise do Pedido de Reconsideração pertinente, resolve: I - conhecer do pedido de reconsideração e manter na integra a decisão constante no Despacho nº 1.834, de 28 de junho de 2010, que negou anuência ao Convênio de Cooperação Técnica e Financeira Sub-TR nº 001/2007 e respectivos Termos Aditivos pela intempestividade do pleito; e II – este despacho entra em vigor na data de sua publicação.
DESPACHO Nº- 2.103,
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 1.047, de 09 de setembro de 2008, considerando o disposto no art. 1º da Lei n° 10.604, de 17 de dezembro de 2002, nos arts. 28, 28-A e 31 da Lei n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta do Documento n° 48513.023087/2010-00, resolve: I - anuir com a dação de recebíveis em garantia, pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D, até o limite de 0,10% da receita líquida, no período entre 2010 a 2022 (incluindo carência), para captação de recursos junto à Eletrobrás no valor de até R$16.681.170,00, para investimentos na respectiva área da delegação do serviço público; II - ressaltar que (i) a possibilidade de oferecer em garantia os direitos emergentes da delegação está limitada a montante que não comprometa a operacionalização e a continuidade da prestação dos serviços, e (ii) é de exclusiva responsabilidade da delegatária a gestão quanto à necessidade, oportunidade, análise dos riscos e custos inerentes à operação; III - registrar que esta manifestação não dará aos agentes credores direito de qualquer ação contra a ANEEL, em decorrência de descumprimento, pela delegatária, dos seus compromissos financeiros; e IV - este despacho entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS
Em 23 de julho de 2010
DESPACHO Nº- 2.104,
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 2 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução nº 393, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.001319/2009-94, resolve: I - Prorrogar o prazo, estabelecido no Despacho nº 2.271, de 23/06/2009 para entrega dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do ribeirão das Varas, sub-bacia 41, bacia hidrográfica do rio São Francisco, no Estado de Minas Gerais, solicitado pela empresa Poente Empreendimentos Ltda.. II - Os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 22/12/2010.
DESPACHO Nº- 2.105,
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 2 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução nº 393, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.001057/2009-68, resolve: I - Prorrogar o prazo, estabelecido no Despacho nº 2.273, de 23/06/2009 para entrega dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do ribeirão das Varas, sub-bacia 41, bacia hidrográfica do rio São Francisco, no Estado de Minas Gerais, solicitado pela empresa Enerbrás Centrais Elétricas S.A.. II - Os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 01/10/2010.
DESPACHO Nº- 2.106,
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 2 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução nº 393, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.005863/2009-13, resolve: I - Prorrogar o prazo, estabelecido no Despacho nº 4.414, de 30/11/2009, para entrega dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Jaguarizinho, localizado na sub-bacia 76, bacia hidrográfica do rio Uruguai, no Estado do Rio Grande do Sul, solicitado pela empresa Braxenergy Desenvolvimento de Projetos de Energia Ltda.. II – Os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 25/ 01/ 2011.
DESPACHO Nº- 2.107,
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 2 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução nº 393, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.002459/2009-80, resolve: I - Prorrogar o prazo, estabelecido no Despacho nº 1.280, de 10/05/2010, para entrega dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Gualaxo do Norte, localizado na sub-bacia 56, bacia hidrográfica do Atlântico Leste, no Estado de Minas Gerais, solicitado pela empresa Luzboa S.A.. II - Os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 09/08/2010.
DESPACHO Nº- 2.108,
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 2 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução nº 393, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.004628/2009-16, resolve: I - Transferir para a condição de inativo o registro para a realização da Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Carreiro, no trecho delimitado entre o canal de fuga da PCH Autódromo e sua foz no rio das Antas, e seu afluente Arroio Não Sabia, sub-bacia 86, bacia hidrográfica do Atlântico Sudeste, no Estado do Rio Grande do Sul, concedido à empresa ENOR - Geração e Comércio de Energia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 10.565.626/0001-07, devido ao não atendimento ao disposto no parágrafo 1º, do artigo 10, da Resolução ANEEL nº 393/98. II - Revogar o Despacho nº 3.956, de 20 de Outubro de 2009.
DESPACHO Nº- 2.109,
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 07 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores e na Resolução ANEEL nº 395, de 04 de dezembro de 1998 e o que consta do Processo nº 48500.004884/2008-22, resolve: I – Transferir para a condição de inativo o registro para a realização do Projeto Básico da PCH Gongoji Montante, com potência estimada de 5,8 MW, às coordenadas 14°20'20" de Latitude Sul e 39°29'48" de Longitude Oeste, situada no rio Gongoji, sub-bacia 52, bacia hidrográfica do Atlântico Leste, no Estado da Bahia, concedido à empresa Empa S.A. - Serviços de Engenharia, inscrita no CNPJ sob o nº 17.159.856/0001-07, devido o não atendimento ao disposto no parágrafo 1º do artigo 8º da Resolução ANEEL nº 395/98. II – Revogar o Despacho nº 3.221, de 02 de setembro de 2008.
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
Em 23 de julho de 2010
DESPACHO Nº- 2.110,
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o que consta no Processo n° 48500.006124/2009-31, resolve, nos termos da Norma Organizacional ANEEL - 001, conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela COPEL Geração e Transmissão S.A. contra o Despacho n° 3.903, de 15 de outubro de 2009, adotando como fundamentos aqueles constantes na Nota Técnica n° 043/2010-SRG-SRT-SCT-SFESFG/ ANEEL, de 13 de julho de 2010.
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA
Em 23 de julho de 2010
DESPACHO Nº- 2.111,
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução Homologatória nº 931, de 26 de janeiro de 2010, e no disposto no art. 13, inciso III, da Lei nº 5.899, de 5 de julho de 1973, no art. 8º da Lei nº 8.631, de 4 de março de 1993, no art. 2º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 11 da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, na Lei nº 12.111, de 09 de dezembro de 2009, no Decreto nº 2.003, de 10 de setembro de 1996, com base no art. 4º, inciso XLIII, Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, nas Resoluções Normativas nº 74, de 15 de julho de 2004, nº 166, de 10 de outubro de 2005 e nº 347, de 6 de janeiro de 2009, decide: I - Fixar as quotas anuais de 2010 da Conta Consumo de Combustíveis Fósseis dos Sistemas Isolado - CCC-ISOL para as cooperativas permissionárias listadas no Anexo I, tendo em vista sua regularização como permissionária dos serviços públicos de distribuição de energia elétrica. II - Alterar as quotas anuais de 2010 da CCC-ISOL definidas por meio da Resolução Homologatória nº 931/2010 para as cooperativas permissionárias listadas no Anexo II, tendo em vista o processamento do respectivo reajuste tarifário anual. III - Os duodécimos especificados nos anexos I e II serão devidos a partir da competência de JULHO, com recolhimento até 10 de agosto de 2010. IV - Este Despacho entrará em vigor na data de sua publicação.
DESPACHO Nº- 2.112,
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução Homologatória nº 921, de 15 de dezembro de 2009, e no disposto no art. 13, §§ 1º, 2º e 3º, inciso IV, da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, no art. 9°, § 3º, da Lei nº 10.762, de 11 de novembro de 2003 e no art. 42 do Decreto nº 4.541, de 23 de dezembro de 2002, decide: I - Fixar as quotas anuais de 2010 da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE para as cooperativas permissionárias listadas no Anexo I, tendo em vista sua regularização como permissionária dos serviços públicos de distribuição de energia elétrica. II - Alterar as quotas anuais de 2010 da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE definidas por meio da Resolução Homologatória nº 921/2009 para as cooperativas permissionárias listadas no Anexo II, tendo em vista o processamento do respectivo reajuste tarifário anual. III - Os duodécimos especificados nos anexos I e II serão devidos a partir da competência de JULHO, com recolhimento até 10 de agosto de 2010. IV - Este Despacho entrará em vigor na data de sua publicação.
DESPACHO Nº- 2.113,
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução Homologatória nº 930, de 26 de janeiro de 2010, e no disposto no art. 3º da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, alterado pelo art. 9º da Lei nº 10.762, de 11 de novembro de 2003 e pelo art. 12 da Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, pelo art. 2º da Lei nº 10.889, de 25 de junho de 2004, no Decreto nº 5.025, de 30 de março de 2004, com base no art. 1º do Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com redação dada pelo Decreto nº 4.970, de 30 janeiro de 2004, decide: I - Fixar as quotas anuais de custeio do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA de 2010 para as cooperativas permissionárias listadas no Anexo I, tendo em vista sua regularização como permissionária dos serviços públicos de distribuição de energia elétrica. II - Alterar as quotas anuais de custeio de 2010 do PROINFA definidas por meio da Resolução Homologatória nº 930/2010 para as cooperativas permissionárias listadasno Anexo II, tendo em vista o processamento do respectivo reajuste tarifário anual. III - Os duodécimos especificados nos anexos I e II serão devidos a partir da competência de SETEMBRO, com recolhimento até 10 de agosto de 2010. IV - Este Despacho entrará em vigor na data de sua publicação.