Diário Oficial 22 de julho 2010
APMPE, 22/07/2010
Fonte: DOU

Diário Oficial da União – 22 julho de 2010

 

AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA

 

RETIFICAÇÕES

Na Resolução Homologatória nº 939, de 02 de fevereiro de 2010, publicada no D.O. nº 23, de 3 de fevereiro de 2010, Seção 1, páginas 95 a 96, constante do Processo nº 48500.006740/2009-91, fazer constar o nível de tensão A4 (2,3 a 25 kV), nos Quadros "L", "M", "T" e "U" dos Anexos II-A e II-B, conforme indicado abaixo.

 

Na Resolução Homologatória nº 940, de 08 de fevereiro de 2010, publicada no D.O. nº 28, de 10 de fevereiro de 2010, Seção 1, página 47, constante do Processo nº 48500.006739/2009-67, no Anexo IV, onde se lê:

 

SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO

 

Em 21 de julho de 2010

DESPACHO Nº- 2.088,

O Superintendente de Concessões e Autorizações de Geração da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a delegação de competências estabelecidas pela Resolução Autorizativa nº 251, de 27 de junho de 2005, nos termos da Resolução Normativa n° 77, de 18 de agosto de 2004, alterada pela Resolução Normativa nº. 271, de 03 de julho de 2007, e o que consta do Processo n° 48500.003986/2002-18, resolve: I - Estabelecer em 50% (cinqüenta por cento) o percentual deredução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição, incidindo na produção e no consumo da energia comercializada pela Usina Termelétrica Usaciga, localizada no Município de Cidade Gaúcha, no Estado do Paraná, outorgada à empresa Usaciga Açúcar, Álcool e Energia Elétrica S.A., por meio da Resolução Autorizativa n°. 196, de 04 de maio de 2004; II - O percentual de redução será devido enquanto a potência injetada for menor ou igual a 30.000 kW, nos termos da legislação e das regras de comercialização de energia elétrica vigentes, e a vigorar a partir da publicação deste Despacho.

 

DESPACHO Nº- 2.091,

O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução ANEEL nº 251, de 27 de junho de 2005, em cumprimento à Portaria MME nº 21, de 18 de janeiro de 2008, e considerando o que consta do Processo nº. 48500.000519/2009-20, resolve: I - Registrar os estudos de projetos para implantação e/ou ampliação das centrais geradoras relacionadas e qualificadas no ANEXO I deste Despacho; II - Este despacho tem a finalidade de permitir às referidas empresas a habilitação técnica e o cadastramento junto a Empresa de Pesquisa Energética - EPE, conforme art. 1º da Portaria MME nº 21/2008, bem como as providências junto aos órgãos ambientais e de recursos hídricos, conforme art. 2º da mesma Portaria, não gerando quaisquer direitos ou obrigações com relação às fases subseqüentes dos processos de leilão de energia, devendo ser observado o disposto no respectivo edital; III - Revogar o registro dos estudos relativos às usinas eólicas Milagres, constante do Despacho nº 1.267/2009, São Januário, constante do Despacho nº 1.429/2009, Osório I, constante do Despacho nº 2.643/2008, e Icapuí, constante do Despacho nº. 1.429/2009; IV - Informar que o referido ANEXO estará disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br.

 

SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO

 

Em 21 de julho de 2010

DESPACHO Nº- 2.089,

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003, em conformidade com o que estabelece a supracitada resolução, e considerando o que consta do Processo nº 48500.000506/2009-51, resolve: I - Liberar as unidades geradoras UG1, de 40.000 kW, e UG2, de 20.000 kW, totalizando 60.000 kW de capacidade instalada, da UTE Conquista do Pontal, localizada no Município de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, de propriedade da empresa Usina Conquista do Pontal S.A., autorizada por meio da Portaria MME nº. 28, de 21 de janeiro de 2009, para início da operação comercial a partir do dia 22 de julho de 2010, quando a energia produzida pelas unidades geradoras deverá estar disponível ao sistema.

 

SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA

 

Em 21 de julho de 2010

DESPACHO Nº- 2.090,

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 1.047, de 09 de setembro de 2008, considerando o disposto no art. 1º da Lei nº 10.604, de 17 de dezembro de 2002, nos arts. 28, 28-A e 31 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta do Documento nº 48513.022621/2010-00, resolve: I - anuir com a dação de recebíveis em garantia, pela Empresa Luz e Força Santa Maria S.A. - ELFSM, até o limite de 0,10% da receita líquida, no período de 2010 a 2022, para captação de recursos junto à Eletrobrás (ECFS-296/2010) no valor de até R$1.468.710,00, para investimentos na respectiva área da delegação do serviço público; II - ressaltar que (i) a possibilidade de oferecer em garantia os direitos emergentes da delegação está limitada a montante que não comprometa a operacionalização e a continuidade da prestação dos serviços, e (ii) é de exclusiva responsabilidade da delegatária a gestão quanto à necessidade, oportunidade, análise dos riscos e custos inerentes à operação; III – registrar que esta manifestação não dará aos agentes credores direito de qualquer ação contra a ANEEL, em decorrência de descumprimento, pela delegatária, dos seus compromissos financeiros; e IV – este despacho entra em vigor na data de sua publicação.

 





 
 
Voltar Página inicial