Diário Oficial 20 de julho 2010
APMPE, 21/07/2010
Fonte: DOU

Diário Oficial da União – 21 julho de 2010

 

MINISTÉRIO DE MINAS ENERGIA

 

PORTARIA Nº- 651,

O MINISTRO DE ESTADO, INTERINO, DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 319, de 26 de setembro de 2008, resolve: Art. 1o Aprovar o enquadramento da Central Geradora Termelétrica denominada UTE MC2 Senhor do Bonfim, de titularidade da empresa UTE MC2 Senhor do Bonfim S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no 10.441.885/0001-18, no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, conforme descrito no Anexo I da presente Portaria. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PORTARIA Nº- 652,

O MINISTRO DE ESTADO, INTERINO, DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 319, de 26 de setembro de 2008, resolve: Art. 1o Aprovar o enquadramento da Central Geradora Eólica denominada EOL Santa Clara IV, de titularidade da empresa Santa Clara IV Energias Renováveis Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o no 10.797.907/0001-87, no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, conforme descrito no Anexo I da presente Portaria. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA

 

RETIFICAÇÃO

Na Resolução Homologatória nº 1.024, de 29 de junho de 2010, publicada no DO nº 125, de 2 de julho de 2010, Seção 1, páginas 227 a 229, constante do Processo nº 48500.001601/2010-13, nos valores publicados para os geradores: AGROTRAFO, AGUA LIMPA e AREIA, no Quadro "V" - TUSDg, do Anexo II-A, no nível de tensão A2 (88 a 138kV); onde se lê:

 

SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO

 

Em 20 de julho de 2010

DESPACHO Nº- 2.084,

O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução ANEEL nº 251, de 27 de junho de 2005, em cumprimento à Portaria MME nº 21, de 18 de janeiro de 2008, e considerando o que consta do Processo nº. 48500.000519/2009-20, resolve: I - Registrar os estudos de projetos para implantação e/ou ampliação das centrais geradoras relacionadas e qualificadas no ANEXO I deste Despacho; II - Este despacho tem a finalidade de permitir às referidas empresas a habilitação técnica e o cadastramento junto a Empresa de Pesquisa Energética - EPE, conforme art. 1º da Portaria MME nº 21/2008, bem como as providências junto aos órgãos ambientais e de recursos hídricos, conforme art. 2º da mesma Portaria, não gerando quaisquer direitos ou obrigações com relação às fases subseqüentes dos processos de leilão de energia, devendo ser observado o disposto no respectivo edital; III - Informar que o referido ANEXO estará disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br.

 

SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO

 

Em 20 de julho de 2010

DESPACHO Nº- 2.085,

O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 1.113, de 18 de novembro de 2008, e considerando o que consta do Processo nº 48500.002509/2007-67, resolve: I - Aprovar a conformidade das características técnicas do projeto básico das instalações de transmissão do empreendimento Subestação Venda das Pedras 345/138 kV, proposto pela Pedras Transmissora de Energia S.A., com as especificações e requisitos técnicos das instalações de transmissão descritas no Anexo I do Contrato de Concessão de Transmissão nº 017/2008- ANEEL; II - Determinar que a Pedras Transmissora de Energia S.A. fique obrigada a atender às determinações emanadas da legislação e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais licenciadores, aplicáveis às instalações concedidas; III- Determinar que a Concessionária atenda, nas fases de projeto executivo, construção, operação e manutenção das instalações de transmissão, às diretrizes estabelecidas nos Procedimentos de Rede; IV - A presente aprovação não exime a Transmissora de suas responsabilidades pelo projeto e sua execução perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA.

 

SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA

 

Em 20 de julho de 2010

DESPACHO Nº- 2.086,

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 1.047, de 9 de setembro de 2008, considerando o disposto no inciso XIII, art. 3º, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução nº 334, de 21 de outubro de 2008 e o que consta dos Processos nºs 48500.007071/2006-05 e 48500.006780/2007-71, resolve: I - anuir ao Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Fruição de Utilidades Comuns, firmado entre Novatrans Energia S.A., TSN - Transmissora Sudeste Nordeste S.A., Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A., Taesa Serviços Ltda. E ETEO - Empresa de Transmissão de Energia do Oeste S.A., homologado por meio do Despacho nº 686, de 19 de março de 2007, com o objetivo de prorrogá-lo até 31/07/2012; II - ressaltar que as concessionárias devem observar os dispositivos legais inerentes à matéria, e os mesmos termos do Despacho referido; e III – este despacho entra em vigor na data de sua publicação.

 

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS

 

Em 20 de julho de 2010

DESPACHO Nº- 2.087,

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução ANEEL nº 395, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.008731/2008-54, resolve: I - Revogar o Despacho nº 392, de 30 de janeiro de 2009, que efetivou como ativo o registro para desenvolver o Projeto Básico da PCH Forquilha IV, com potência estimada de 11,5 MW, situada no rio Forquilha, sub-bacia 72, bacia hidrográfica do rio Uruguai, no Estado do Rio Grande do Sul, tendo em vista a manifestação da empresa EPP - Empresa Paranaense de Participações S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 09.511.280/0001-77, da desistência em continuar elaborando o aludido projeto, conforme artigo 9° da Resolução nº 395, de 4 de dezembro de 1998. II - Informar que a empresa EPP - Empresa Paranaense de Participações S.A. poderá retirar as informações porventura apresentadas, concernentes ao referido projeto.





 
 
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