Diário Oficial 20 de julho 2010
APMPE, 20/07/2010
Fonte: DOU

Diário Oficial da União – 20 julho de 2010

 

MINISTÉRIO DE MINAS ENERGIA

 

PORTARIA Nº- 646,

O MINISTRO DE ESTADO, INTERINO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 319, de 26 de setembro de 2008, resolve: Art. 1o Aprovar o enquadramento da Central Geradora Eólica denominada EOL Santa Clara II, de titularidade da empresa Santa Clara II Energias Renováveis Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o no 10.797.908/0001-21, no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, conforme descrito no Anexo I da presente Portaria. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PORTARIA Nº- 647,

O MINISTRO DE ESTADO, INTERINO, DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 319, de 26 de setembro de 2008, resolve: Art. 1o Aprovar o enquadramento da Central Geradora Termelétrica denominada UTE José de Alencar, de titularidade da empresa Cauipe Geradora de Energia S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no 10.414.792/0001-02, no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, conforme descrito no Anexo I da presente Portaria. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PORTARIA Nº- 648,

O MINISTRO DE ESTADO, INTERINO, DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 319, de 26 de setembro de 2008, resolve: Art. 1o Aprovar o enquadramento da Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH Unaí Baixo, de titularidade da empresa Unaí Baixo Energética S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no 09.509.052/0001-62, no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, conforme descrito no Anexo I da presente Portaria. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PORTARIA Nº- 649,

O MINISTRO DE ESTADO, INTERINO, DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 319, de 26 de setembro de 2008, resolve: Art. 1o Aprovar o enquadramento da Pequena Central Hidrelétrica denominada Itaguaçu, de titularidade da empresa Itaguaçu Energia S/A., inscrita no CNPJ/MF sob o no 04.971.987/0001-42, no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, conforme descrito no Anexo I da presente Portaria. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PORTARIA Nº- 650,

O MINISTRO DE ESTADO, INTERINO, DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 319, de 26 de setembro de 2008, resolve: Art. 1o Aprovar o enquadramento da Central Geradora Eólica denominada EOL Faísa III, de titularidade da empresa Eólica Faisã III - Geração e Comercialização de Energia Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o no 11.619.413/0001-75, no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, conforme descrito no Anexo I da presente Portaria. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA

 

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº- 2.469,

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Light Serviços de Eletricidade S.A., a área de terra necessária à implantação da SE Itaguaí, localizada no Município de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro.

 

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº- 2.470,

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Light Serviços de Eletricidade S.A., a área de terra necessária à passagem do Ramal de Subestação Itaguaí, na tensão nominal de 138 kV, localizada no Estado do Rio de Janeiro.

 

DIRETOR-GERAL

 

Em 13 de julho de 2010

DESPACHO Nº- 2.029,

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta no Processo n. 48500.001241/2010-41, resolve (i) reconhecer a procedência da alteração do MUST da UHE Lajeado, a qual deverá em promovida diretamente pelo ONS e (ii) indeferir a solicitação de recálculo da TUST referente ao empreendimento com base no artigo 4º da Resolução Normativa n. 117/2004.

 

DESPACHO Nº- 2.055,

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.002224/2010-21, decide pela devolução dos autos à Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul - AGEPAN, para que a Agência Estadual intime o interessado, aguarde o transcurso do prazo recursal de 10 dias e, somente após esse período, caso haja interposição de recurso a Diretoria da Agência Estadual, que a mesma emita juízo de reconsideração e, seguindo esta sequência, envie os autos à ANEEL, que apreciará o recurso como última instância administrativa.

 

SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO

 

Em 19 de julho de 2010

DESPACHO Nº- 2.079,

O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a delegação de competências estabelecidas pela Resolução Autorizativa n°. 251, de 27 de junho de 2005, alterada pela Resolução Autorizativa n°. 1.543, de 02 de setembro de 2008, e o que consta do Processo nº 48100.000096/1997-47, resolve: I - Registrar a alteração da razão social da empresa Lightger Ltda., que passa a denominar-se Lightger S.A., com sede na Avenida Marechal Floriano, 168, Parte, 2º andar, Corredor D, Centro, Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.430.725/0001-70, detentora de autorização para implantar a central pequena central hidrelétrica denominada Paracambi, objeto da Resolução n°. 63, de 16 de fevereiro de 2001.

 

SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA

 

Em 19 de julho de 2010

DESPACHO Nº- 2.063,

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 1.047, de 09 de setembro de 2008, considerando o disposto no § 2º do art. 1º da Resolução Autorizativa nº 2.279, de 23 de fevereiro de 2010, as correspondências CE/OCR/018/10, de 10 de março de 2010, e CE/OCR/028/10, de 10 de junho de 2010, protocoladas sob os nºs 48513.008589/2010-00 e 48513.022349/2010-00, respectivamente, e o que consta do Processo nº 48500.005284/2009-62, resolve: I - considerar atendida pela Santa Cruz Geração de Energia S.A. a exigência de envio dos documentos comprobatórios de implementação da transferência de controle societário objeto da Resolução citada; e II - este despacho entra em vigor na data de sua publicação.

 

DESPACHO Nº- 2.064,

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria no 1.047, de 9 de setembro de 2008, considerando o disposto no inciso XIII, art. 3º, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa nº 334, de 21 de outubro de 2008, e o que consta do Processo no 48500.005821/2009-74, resolve: I - anuir aos Contratos nº CT-INFO-045/09, nº CT-INFO- 046/09 e nº CT-INFO-047/09, entre a Cemig Geração e Transmissão S.A. - CEMIG GT e Cemig Distribuição S.A. - CEMIG D (contratantes) e a Cemig Telecomunicações S.A. - CEMIGTelecom (contratada), para transmissão de dados e voz corporativa, na modalidade local e à longa distância, nos valores de R$ 12.295.364,67 e R$ 46.722.385,76, respectivamente, pelo prazo de 60 meses; II – estabelecer que as contratações devem estar em condições de comutatividadebem como estritamente vinculadas ao objeto das respectivas concessões, sendo de exclusiva responsabilidade das concessionárias a gestão quanto à necessidade, oportunidade, análise dos riscos e custos inerentes às operações; III - registrar que (i) a presente anuência não implica reconhecimento, pela ANEEL, dos valores contratados pelos agentes, os quais, para fins tarifários, estarão sujeitos aos limites apurados, segundo a metodologia própria, e (ii) que os valores contratados, em momento algum, servirão de alegação para qualquer pleito, visando à reposição do equilíbrio econômico-financeiro das concessionárias; IV - a presente anuência não adentrou nos requisitos legais inclusive no âmbito de outros órgãos reguladores, cabendo às empresas envolvidas dar-lhes pleno atendimento; e V - este despacho entra em vigor na data de sua publicação.

 

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS

 

Em 19 de julho de 2010

DESPACHO Nº- 2.060,

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores e no artigo 17 da Resolução ANEEL n° 395, de 4 de dezembro de 1998 e o que consta do Processo no 48500.003922/2008-20, resolve: I - Aceitar o projeto básico da PCH Taquari, com potência estimada de 24 MW, às coordenadas 19°46'52" de Latitude Sul e 43°06'13" de Longitude Oeste, situada no rio Santa Bárbara, sub-bacia 56, bacia hidrográfica do Atlântico Leste, no Estado de Minas Gerais, entregues pela empresa Poente Empreendimentos Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 09.479.979/0001-05.

 

DESPACHO Nº- 2.061,

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores e no artigo 17 da Resolução ANEEL n° 395, de 4 de dezembro de 1998 e o que consta do Processo nº 48500.006072/2007-31, resolve: I - Aceitar o Projeto Básico da PCH Mogno, com potência estimada nos estudos de inventário de 17,5 MW, situada no rio Cravari, subbacia 17, na bacia hidrográfica do rio Amazonas, às coordenadas 12º38'52'' de Latitude Sul e 57°53'53'' de Longitude Oeste, Estado do Mato Grosso, para fins de análise, apresentado pela empresa Duplo Onze - Sociedade Brasileira de Participações em Energia renovável Ltda, inscrita no CNPJ sob os nº 08.888.180/0001-00. II - Os titulares de registro ativo para elaboração de projeto básico sobre o mesmo aproveitamento terão o prazo de 90 (noventa) dias para entregar os estudos em questão, a contar da data da publicação deste ato. Caso o prazo estipulado no cronograma entregue pelos titulares de registro ativo seja inferior aos 90 dias, prevalecerá a data do cronograma, nos termos do artigo 14 da Resolução nº 395/98. III - Ficam insubsistentes os requerimentos para elaboração de estudos sobre o mesmo aproveitamento que forem protocolados a partir da data de publicação deste ato.

 

DESPACHO Nº- 2.062,

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução ANEEL nº 395, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.007930/2008-45, resolve: I - Revogar o Despacho nº 44, de 9 de janeiro de 2009, que efetivou como ativo o registro para desenvolver o Projeto Básico da PCH Forquilha IV, com potência estimada de 11,5 MW, situada no rio Forquilha, sub-bacia 72, bacia hidrográfica do rio Uruguai, no Estado do Rio Grande do Sul, tendo em vista a manifestação da empresa HP Energética S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 09.245.902/0001-62, da desistência em continuar elaborando o aludido projeto, conforme artigo 9° da Resolução nº 395, de 4 de dezembro de 1998. II – Informar que a empresa HP Energética S.A. poderá retirar as informações porventura apresentadas, concernentes ao referido projeto.

 

DESPACHO Nº- 2.066,

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portarianº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução nº 393, de 04 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.003629/2010 87, resolve: I - Efetivar como ativo o registro para os Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio São Félix, localizado na sub-bacia 21, bacia hidrográfica do rio Tocantins, no Estado de Goiás, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 15/06/2010 pela empresa HP Energética S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 09.245.902/0001-62, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 9º da Resolução ANEEL nº 393/98. II - Estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 18/07/2012, conforme cronograma apresentado pelo interessado. III - Informar que o registro ativo não gera direito de exclusividade para o desenvolvimento dos referidos estudos. IV - Comunicar que na hipótese de recebimento de mais de um pedido de realização dos estudos de inventário, a seleção para aprovação destes estudos será realizada nos termos da Resolução nº 398, de 21 de setembro de 2001.

 

DESPACHO Nº- 2.067,

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução nº 393, de 04 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.002291/2010-46, resolve: I - Efetivar como ativo o registro para Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Manissauá-Miçú e seus afluentes os rios Azul, Tartaruga, da Saudade, Arraias e Ribeirão Descida da Serra, localizado na sub-bacia 18, bacia hidrográfica do rio Amazonas, no Estado do Mato Grosso, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 13/04/2010 pela empresa Hidrotérmica S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.281.472/0001-95, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 9º da Resolução ANEEL nº 393/98. II – Estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 06/07/2012, conforme cronograma apresentado pelo interessado. III - Informar que o registro ativo não gera direito de exclusividade para o desenvolvimento dos referidos estudos. IV – Comunicar que na hipótese de recebimento de mais de um pedido de realização dos estudos de inventário, a seleção para aprovação destes estudos será realizada nos termos da Resolução nº 398, de 21 de setembro de 2001.

 

DESPACHO Nº- 2.068,

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, e no artigo 11º da Resolução nº 393, de 4 de dezembro de 1998 e o que consta do Processo no 48500.000427/2010-83, resolve: I – Revogar o Despacho nº 1057, de 16 de Abril de 2010, que efetivou como ativo o registro para desenvolver a Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do Rio Canoas no trecho entre as cotas 760m e 780m, sub-bacia 71, bacia hidrográfica do rio Uruguai, no Estado de Santa Catarina, tendo em vista a manifestação da empresa Energias Complementares do Brasil - Geração de Energia Elétrica S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 09.663.142/0001-03, da desistência em continuar elaborando o aludido estudo. II - Informar que a empresa Energias Complementares do Brasil - Geração de Energia Elétrica S.A. poderá retirar as informações porventura apresentadas, concernentes ao referido estudo.

 

DESPACHO Nº- 2.069,

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução nº 393, de 04 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.003018/2010-39, resolve: I - Efetivar como ativo o registro para a realização da Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Canoas, no trecho entre a cota 760m (remanso do reservatório da UHE São Roque) e 780m (canal de fuga da UHE Peri), sub-bacia 71, bacia hidrográfica do rio Uruguai, no Estado de Santa Catarina, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 26/05/2010 pela empresa Avir Geração de Energia Ltda., inscrita no CNPJ sob os nº 08.594.034/0001-63, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 9º da Resolução ANEEL nº 393/98. II - Estabelecer que os estudos Deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 09/07/2012, conforme cronograma apresentado pelo interessado. III - Informar que o registro ativo não gera direito de exclusividade para o desenvolvimento dos referidos estudos. IV - Comunicar que na hipótese de recebimento de mais de um pedido de realização dos estudos de inventário, a seleção para aprovação destes estudos será realizada nos termos da Resolução nº 398, de 21 de setembro de 2001.

 

DESPACHO Nº- 2.070,

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução nº 393, de 04 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.000910/2010-68, resolve: I - Efetivar como ativo o registro para a realização dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do Ribeirão do Paraíso, localizado na subbacia 60, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado de Goiás, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 28/01/2010 pelas empresas União Participações e Investimentos S.A., Olivia Flora Prante e L&S PAR Ltda., inscritas no CNPJ sob os nºs 08.639.492/0001-71, 37.641.370/0001-18 e 04.719.885/0001-34, respectivamente, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 9º da Resolução ANEEL nº 393/98. II - Os estudos foram entregues ao protocolo da ANEEL na data de 10/06/2010, conforme o art. 14 da Resolução 393/1998. III - Informar que o registro ativo não gera direito de exclusividade para o desenvolvimento dos referidos estudos. IV - Comunicar que na hipótese de recebimento de mais de um pedido de realização dos estudos de inventário, a seleção para aprovação destes estudos será realizada nos termos da Resolução nº 398, de 21 de setembro de 2001.

 

DESPACHO Nº- 2.071,

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução nº 393, de 04 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.000389/2010-69, resolve: I - Efetivar como ativo o registro para a realização dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Macaco Branco, localizado na subbacia 74, bacia hidrográfica do rio Uruguai, no Estado de Santa Catarina, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 12/01/2010 pela empresa Enerbios Consultoria em Energias Renováveis e Meio Ambiente Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 08.929.115/0001-77, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 9º da Resolução ANEEL nº 393/98. II - Estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 06/07/2012, conforme cronograma apresentado pelo interessado. III - Informar que o registro ativo não gera direito de exclusividade para o desenvolvimento dos referidos estudos. IV - Comunicar que na hipótese de recebimento de mais de um pedido de realização dos estudos de inventário, a seleção para aprovação destes estudos será realizada nos termos da Resolução nº 398, de 21 de setembro de 2001.

 

DESPACHO Nº- 2.072,

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução nº 393, de 04 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.007615/2009-07, resolve: I - Efetivar como ativo o registro para a realização da Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Jacaré, no trecho da nascente até o remanso do reservatório da UHE Furnas, aprovado pelo Despacho n° 570 de 17/09/2002, publicado no Diário Oficial da União - DOU em 18/09/2002, localizado na sub-bacia 61, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado do Minas Gerais, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 14/12/2009 pela empresa Luzboa S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 04.779.802/0001-00, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 9º da Resolução ANEEL nº 393/98. II - Informar que deverão ser respeitados os níveis operacionais dos aproveitamentos aprovados pelo Despacho n° 570 de 17/09/2002, publicado no Diário Oficial da União - DOU em 18/09/2002. III - Estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 18/07/2011, conforme cronograma apresentado pelo interessado. IV - Informar que o registro ativo não gera direito de exclusividade para o desenvolvimento dos referidos estudos. V - Comunicar que na hipótese de recebimento de mais de um pedido de realização dos estudos de inventário, a seleção para aprovação destes estudos será realizada nos termos da Resolução nº 398, de 21 de setembro de 2001.

 

DESPACHO Nº- 2.073,

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução nº 393, de 04 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.002289/2010-77, resolve: I - Efetivar como ativo o registro para Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Ipiranga, localizado na sub-bacia 18, bacia hidrográfica do rio Amazonas, no Estado do Pará, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 13/04/2010 pela empresa Hidrotérmica S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.281.472/0001-95, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 9º da Resolução ANEEL nº 393/98. II - Estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 06/07/2012, conforme cronograma apresentado pelo interessado. III - Informar que o registro ativo não gera direito de exclusividade para o desenvolvimento dos referidos estudos. IV - Comunicar que na hipótese de recebimento de mais de um pedido de realização dos estudos de inventário, a seleção para aprovação destes estudos será realizada nos termos da Resolução nº 398, de 21 de setembro de 2001.

 

DESPACHO Nº- 2.074,

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 07 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores e na Resolução nº 393, de 04 de dezembro de 1998 e o que consta do Processo no 48500.000771/2008-58, resolve: I - Transferir para a condição de inativo o registro para a realização dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Caracol, localizado na sub-bacia 22, bacia hidrográfica do Rio Tocantins, no Estado de Tocantins, concedido à empresa Agrícola Sete Campos Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 07.806.622/0001-50, devido o não atendimento ao disposto no parágrafo 1º, do artigo 10, da Resolução ANEEL nº 393/98. II - Revogar o Despacho nº 4.525, de 05 de dezembro de 2008.

 

DESPACHO Nº- 2.075,

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução nº 393, de 04 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.003037/2010-65, resolve: I - Efetivar como ativo o registro para os Estudos de Inventário Hidrelétrico do Rio Caracol, localizado na sub-bacia 22, bacia hidrográfica do Rio Tocantins, no Estado de Tocantins, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 25/05/2010 pela empresa O2 Consultoria em Projetos Bioenergéticos Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 10.402.225/0001-28, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 9º da Resolução ANEEL nº 393/98. II - Estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 17/01/2012, conforme cronograma apresentado pelo interessado. III - Informar que o registro ativo não gera direito de exclusividade para o desenvolvimento dos referidos estudos. IV - Comunicar que na hipótese de recebimento de mais de um pedido de realização dos estudos de inventário, a seleção para aprovação destes estudos será realizada nos termos da Resolução nº 398, de 21 de setembro de 2001.

 

DESPACHO Nº- 2.076,

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução nº 393, de 04 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.003229/2010-71, resolve: I - Efetivar como ativo o registro para os Estudos de Inventário Hidrelétrico do Rio Aruri Grande, localizado na sub-bacia 17, bacia hidrográfica do Rio Amazonas, no Estado do Pará, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 02/06/2010 pela empresa Atiaia Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 06.015.859/0001-50, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 9º da Resolução ANEEL nº 393/98. II - Estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 18/07/2011, conforme cronograma apresentado pelo interessado. III - Informar que o registro ativo não gera direito de exclusividade para o desenvolvimento dos referidos estudos. IV - Comunicar que na hipótese de recebimento de mais de um pedido de realização dos estudos de inventário, a seleção para aprovação destes estudos será realizada nos termos da Resolução nº 398, de 21 de setembro de 2001.

 

DESPACHO Nº- 2.077,

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao dispostono art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução nº 393, de 04 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.003227/2010-82, resolve: I - Efetivar como ativo o registro para a Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do Rio dos Cedros, entre as cotas 640,0 m e 564,8 m, e de seu afluente Rio Palmeiras, entre as cotas 575,0 m e 496,0 m, localizados na sub-bacia 83, bacia hidrográfica do Atlântico Sul, no Estado de Santa Catarina, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 02/06/2010 pela empresa Enerpalm Geradora de Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 11.804.617/0001-86, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 9º da Resolução ANEEL nº 393/98. II - Estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 09/07/2012, conforme cronograma apresentado pelo interessado. III - Informar que o registro ativo não gera direito de exclusividade para o desenvolvimento dos referidos estudos. IV - Comunicar que na hipótese de recebimento de mais de um pedido de realização dos estudos de inventário, a seleção para aprovação destes estudos será realizada nos termos da Resolução nº 398, de 21 de setembro de 2001.

 

DESPACHO Nº- 2.078,

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução nº 393, de 04 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.003350/2010-01, resolve: I - Efetivar como ativo o registro para os Estudos de Inventário Hidrelétrico do Rio Jaciparaná, localizado na sub-bacia 15, bacia hidrográfica do Rio Amazonas, no Estado de Rondônia, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 10/06/2010 pela empresa RC Adminstração e Participações S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 03.932.129/0001-26, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 9º da Resolução ANEEL nº 393/98. II - Estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 17/07/2012, conforme cronograma apresentado pelo interessado. III - Informar que o registro ativo não gera direito de exclusividade para o desenvolvimento dos referidos estudos. IV - Comunicar que na hipótese de recebimento de mais de um pedido de realização dos estudos de inventário, a seleção para aprovação destes estudos será realizada nos termos da Resolução nº 398, de 21 de setembro de 2001.

 

SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO

 

Em 19 de julho de 2010

DESPACHO Nº- 2.065,

O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio das Portarias ANEEL nº. 468, de 5 de dezembro de 2006, e nº. 798, de 20 de novembro de 2007, e de acordo com o que consta no processo nº. 48500.000270/2010-96, decide aprovar a aplicação dos Custos Variáveis Unitários - CVU's das usinas a seguir relacionadas no processo de contabilização do mês de junho na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, para pagamento dos custos incorridos com a geração das usinas a serem ressarcidos via Encargo de Serviço de Sistema - ESS.

- UTE Termo Norte I, CVU de R$ 501,38/MW.h;

- UTE Termo Norte II, CVU de R$ 525,13/MW.h;





 
 
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