Diário Oficial 16 de julho 2010
APMPE,
16/07/2010
Fonte:
DOU
Diário Oficial da União – 16 julho de 2010
MINISTÉRIO DE MINAS ENERGIA
PORTARIA Nº- 645,
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 19 e 20 do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, e no art. 1º do Decreto nº 6.353, de 16 de janeiro de 2008, resolve: Art. 1º O art. 1º da Portaria MME nº 55, de 4 de fevereiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL deverá promover, direta ou indiretamente, nos dias 25 e 26 de agosto de 2010, Leilão para Contratação de Energia de Reserva, específico para Pequenas Centrais Hidrelétricas - PCH e empreendimentos de geração que tenham como fontes biomassa e eólica." (NR) Art. 2º O art. 1º da Portaria MME nº 555, de 31 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL deverá promover, direta ou indiretamente, no dia 26 de agosto de 2010, Leilão de Fontes Alternativas específico para Pequenas Centrais Hidrelétricas - PCH e empreendimentos de geração que tenham como fontes biomassa e eólica." (NR) Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº- 2.462,
Anui à transferência da participação no controle societário direto da Norte Brasil Transmissora de Energia S.A. detida pela Andrade Gutierrez Participações S.A. para a empresa Abengoa Concessões Brasil Holding S.A.
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº- 403,
Inclui o parágrafo 21-A ao Item 1.8 do Anexo IV da Resolução Normativa nº 234, de 31 de outubro de 2006, que estabelece os conceitos gerais, as metodologias aplicáveis e os procedimentos iniciais para realização do segundo ciclo de Revisão Tarifária Periódica das concessionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica.
DIRETOR-GERAL
Em 13 de julho de 2010
DESPACHO Nº- 2.024,
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da diretoria e o que consta do Processo nº 48500.003280/2008-69, resolve conhecer e dar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Maranhão - CEMAR, em face do Despacho nº 1.545/2009 - SFE, cancelando a penalidade de redução dos níveis tarifários, relativa às metas de universalização do período de 2004 a 2007.
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
Em 15 de julho de 2010
DESPACHO Nº- 2.050,
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a delegação de competências estabelecida pela Resolução Autorizativa nº. 251, de 27 de junho de 2005, com base no inciso XI, art. 3º-A, da Lei nº. 9.427, de 26 de dezembro de 1996, acrescentado pela Lei nº. 10.848, de 15 de março de 2004, cuja competência foi delegada à ANEEL pelo inciso I, art. 1º do Decreto nº. 4.932 de 23 de dezembro de 2003, com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº. 4.970, de 30 de janeiro de 2004, considerando o disposto na Resolução nº. 390, de 15 de dezembro de 2009, e considerando o que consta nos processos nos 48500.003555/2009-45 e 48500.001416/2008-04, resolve: I - Alterar a localização da UTE Água Emendada para as coordenadas 17°32'14,87"S e 52°15'43,48"W, no município de Perolândia, Estado de Goiás; II – Tal alteração tem sua eficácia associada à apresentação pela Brenco - Companhia Brasileira de Energia Renovável, em até 90 dias, de um acordo com o transmissor em relação aos Contratos de Conexão à Instalação de Transmissão (CCT) da UTE Perolândia e da UTE Água Emendada.
SUPERINTENDÊNCIA DE ESTUDOS DO MERCADO
Em 15 de julho de 2010
DESPACHO Nº- 2.037,
O SUPERINTENDENTE DE ESTUDOS DO MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso da atribuição conferida pela Portaria ANEEL nº 914, de 29 de abril de 2008, no art. 54 da Convenção de Comercialização de Energia Elétrica instituída pela Resolução Normativa nº 109, de 26 de outubro de 2004 e o que consta do Processo nº 48500.005025/2009-31 e na Nota Técnica nº 069/2010-SEM/ANEEL, de 14 de julho de 2010, resolve: I - homologar o Sistema Periférico de Penalidades - submódulo de Insuficiência de Lastro de Potência (LP), vinculado ao Sistema de Contabilização e Liquidação - SCL, relativo à versão 9.0, utilizado na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, e aplicável às Regras de Comercialização de Energia Elétrica, versão 2010, aprovada pela Resolução Normativa n° 385, de 8 de dezembro de 2009; II - validar as alterações propostas pelo Auditor Independente do sistema, conforme a Nota Técnica supracitada; III - determinar à CCEE que proceda às alterações no texto das Regras de Comercialização, versão 2010, de que trata o inciso II, no prazo máximo de dez dias a contar da publicação deste Despacho; e IV - determinar que a CCEE promova a recontabilização da apuração de insuficiência de lastro de potência a partir de janeiro de 2010.
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ELETRICIDADE
Em 15 de julho de 2010
DESPACHO Nº- 2.039,
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ELETRICIDADE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais e em conformidade com o que estabelece a Resolução Normativa nº 63, de 12 de maio de 2004, tendo em vista o que consta no Processo nº 48500.002260/2010-95, considerando o recurso interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, resolve: - manter a decisão constante no Auto de Infração n.° 060/2010-SFE, qual seja, a aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 128.354,82 (cento e vinte e oito mil, trezentos e cinqüenta e quatro reais e oitenta e dois centavos), adotando como fundamentos, aqueles constantes na Análise do Pedido de Reconsideração desta Decisão, com fulcro no disposto no art. 34 da Resolução Normativa nº 63/2004. Para efeitos de recolhimento da multa devem ser observadas as disposições do art. 24, parágrafo único, e art. 25 da Resolução Normativa nº 63/2004.
DESPACHO Nº- 2.040,
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ELETRICIDADE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais e em conformidade com o que estabelece a Resolução Normativa nº 63, de 12 de maio de 2004, tendo em vista o que consta no Processo nº 48500.002130/2009-19, considerando o recurso interposto pela empresa Light Serviços de Eletricidade S.A. - LIGHT, resolve: - manter a penalidade aplicada por meio do Auto de Infração n.° 061/2010, qual seja, a aplicação das penalidades de advertência e multa no valor de R$ 5.049.136,92 (cinco milhões, quarenta e nove mil, cento e trinta e seis reais e noventa e dois centavos), adotando como fundamentos, aqueles constantes na Análise do Pedido de Reconsideração desta Decisão, com fulcro no disposto no art. 34 da Resolução Normativa nº 63/2004. Para efeitos de recolhimento da multa devem ser observadas as disposições do art. 24, parágrafo único, e art. 25 da Resolução Normativa nº 63/2004.
DESPACHO Nº- 2.041,
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ELETRICIDADE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais e em conformidade com o que estabelece a Resolução Normativa nº 63, de 12 de maio de 2004, tendo em vista o que consta no Processo nº 48500.004782/2009-98, considerando o recurso interposto pela empresa Cemig Distribuição S/A - CEMIG-D, resolve: - manter a penalidade aplicada por meio do Auto de Infração n.° 059/2010, qual seja, a aplicação da penalidade de multa; - revisar o valor da penalidade para R$ 4.230.572,63 (quatro milhões, duzentos e trinta mil, quinhentos e setenta e dois reais e sessenta e três centavos), adotando como fundamentos, aqueles constantes na Análise do Pedido de Reconsideração desta Decisão, com fulcro no disposto no art. 34 da Resolução Normativa nº 63/2004. Para efeitos de recolhimento da multa devem ser observadas as disposições do art. 24, parágrafo único, e art. 25 da Resolução Normativa nº 63/2004.
DESPACHO Nº- 2.042,
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ELETRICIDADE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais e em conformidade com o que estabelece a Resolução Normativa nº 63, de 12 de maio de 2004, tendo em vista o que consta no Processo nº 48500.000998/2010-18, considerando o recurso interposto pela empresa Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON, resolve: - manter a penalidade aplicada por meio do Auto de Infração n.° 054/2010, qual seja, a aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 889.376,00 (oitocentos e oitenta e nove mil, trezentos e setenta e seis reais), adotando como fundamentos, aqueles constantes na Análise do Pedido de Reconsideração desta Decisão, com fulcro no disposto no art. 34 da Resolução Normativa nº 63/2004. Para efeitos de recolhimento da multa devem ser observadas as disposições do art. 24, parágrafo único, e art. 25 da Resolução Normativa nº 63/2004.
DESPACHO Nº- 2.043,
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ELETRICIDADE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais e em conformidade com o que estabelece o art. 50, inciso I, da Lei n.° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, tendo em vista o que dispõe o parágrafo único do art. 33 da Resolução Normativa n.° 270, de 26 de junho de 2007, e conforme consta no Processo n.º 48500.006539/2009-12, tendo em vista o não recebimento de recurso até a presente data, resolve: - manter a decisão de suspender o Pagamento Base das Funções de Transmissão de Furnas Centrais Elétricas S.A - Furnas, conforme Despacho n.º 1.441, publicado em 25 de maio de 2010.
DESPACHO Nº- 2.044,
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ELETRICIDADE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais e em conformidade com o que estabelece o art. 50, inciso I, da Lei n.° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, tendo em vista o que dispõe o parágrafo único do art. 33 da Resolução Normativa n.° 270, de 26 de junho de 2007, e conforme consta no Processo n.º 48500.006620/2009-94, tendo em vista o não recebimento de recurso até a presente data, resolve: - manter a decisão de suspender o Pagamento Base das Funções de Transmissão da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica - CEEE-GT, conforme Despacho n.º 1.454, publicado em 26 de maio de 2010.
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
Em 15 de julho de 2010
DESPACHO Nº- 2.038,
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 1.047, de 9 de setembro de 2008, diante do disposto no §3º do art. 1º da Resolução Autorizativa no 2.312, de 09/03/2010, considerando a correspondência protocolada sob o no 48513.021625/2010-00, e o constante do Processo no 48500.007724/2008-35, resolve: I - considerar atendida, pela Bons Ventos Geradora de Energia S.A., a exigência de envio dos documentos comprobatórios de implementação da transferência de controle autorizada; e II - este despacho entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS
Em 15 de julho de 2010
DESPACHO Nº- 2.045,
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução nº 393, de 04 de dezembro de 1998, tendoem vista o que consta do Processo no 48500.002515/2010-10, resolve: I - Efetivar como ativo o registro para Estudos de Inventário Hidrelétrico do Ribeirão Brumado, localizado na sub-bacia 60, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado do Goiás, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 26/04/2010 pela empresa GEMMA - Geologia, Engenharia, Mineração e Meio Ambiente Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 09.001.729/0001-57, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 9º da Resolução ANEEL nº 393/98. II - Estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 04/07/2012, conforme cronograma apresentado pelo interessado. III - Informar que o registro ativo não gera direito de exclusividade para o desenvolvimento dos referidos estudos. IV - Comunicar que na hipótese de recebimento de mais de um pedido de realização dos estudos de inventário, a seleção para aprovação destes estudos será realizada nos termos da Resolução nº 398, de 21 de
setembro de 2001.
DESPACHO Nº- 2.046,
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução nº 393, de 04 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.002763/2010-61, resolve: I - Efetivar como ativo o registro para os Estudos de Inventário Hidrelétrico do Rio Cupari, localizado na sub-bacia 17, bacia hidrográfica do Rio Amazonas, no Estado do Pará, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 10/05/2010 pela empresa Atiaia Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 06.015.859/0001-50, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 9º da Resolução ANEEL nº 393/98. II - Estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 18/07/2011, conforme cronograma apresentado pelo interessado. III - Informar que o registro ativo não gera direito de exclusividade para o desenvolvimento dos referidos estudos. IV - Comunicar que na hipótese de recebimento de mais de um pedido de realização dos estudos de inventário, a seleção para aprovação destes estudos será realizada nos termos da Resolução nº 398, de 21 de setembro de 2001.
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA
Em 15 de julho de 2010
DESPACHO Nº- 2.047,
O Superintendente de PESQUISA E DESENVOLVIMENTO E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio da Resolução ANEEL nº 249, de 30 de janeiro de 2007, e o que consta do Processo nº 48500.006399/2006-14, resolve: I - Conceder anuência à Tractebel Energia S/A para doar à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) os equipamentos listados na Nota Técnica n° 0044/2010, oriundos do projeto de P&D de código 0403-011/2007.
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA
Em 15 de julho de 2010
DESPACHO Nº- 2.048,
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 216, de 15 de julho de 1998, tendo em vista o disposto no inciso XLIII, art. 4º, Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, no art. 10 da Lei nº 8.631, de 4 de março de 1993, com redação dada pelo art. 7º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no art 13 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, com redação dada pela Lei nº 10.848, de 2004, no § 1º do art 1º do Decreto nº 4.562, de 31 de dezembro de 2002, na Resolução Normativa nº 74, de 15 de julho de 2004 e na Resolução Homologatória nº 671, de 24 de junho de 2008, decide: I - Fixar os valores das quotas referentes aos encargos da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis - CCC e da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE para o mês de MAIO de 2010, relativos às concessionárias de transmissão que atendam consumidor livre e/ou autoprodutor com unidade de consumo conectada às instalações da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional, conforme o Anexo I deste despacho; II - os valores de que trata o item I deverão ser recolhidos até o dia 30 de JULHO de 2010; e III - Este Despacho entrará em vigor na data de sua publicação.
DESPACHO Nº- 2.049,
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria no 172, de 28 de novembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 3o da Lei no 10.438, de 26 de abril de 2002, alterado pelo art. 9o da Lei no 10.762, de 11 de novembro de 2003, e pelo art. 2o da Lei no 10.889, de 25 de junho de 2004, no Decreto no 5.025, de 30 de março de 2004, na Resolução Normativa no 127, de 6 de dezembro de 2004, na Resolução Homologatória no 930, de 26 de janeiro de 2010, decide: I - Fixar os valores das quotas de custeio referentes ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA, para o mês de SETEMBRO de 2010, relativos às concessionárias do serviço público de transmissão de energia elétrica que atendam consumidor livre e/ou autoprodutor com unidade de consumo conectada às instalações da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional; II - As quotas definidas no Anexo deste Despacho deverão ser recolhidas à ELETROBRÁS até o dia 10 de AGOSTO de 2010, para crédito da Conta PROINFA; e III - Este Despacho entrará em vigor na data de sua publicação.