Diário Oficial 15 de julho 2010
APMPE, 15/07/2010
Fonte: DOU

Diário Oficial da União – 15 julho de 2010

 

MINISTÉRIO DE MINAS ENERGIA

 

PORTARIA Nº- 642,

O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 319, de 26 de setembro de 2008, resolve: Art. 1o Aprovar o enquadramento da Central Geradora Eólica denominada EOL Faísa V, de titularidade da empresa Eólica Faísa V - Geração e Comercialização de Energia Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o no 11.652.254/0001-00, no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, conforme descrito no Anexo I da presente Portaria. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PORTARIA Nº- 643,

O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 319, de 26 de setembro de 2008, resolve: Art. 1o Aprovar o enquadramento de projetos de reforços e melhorias em instalações de transmissão de energia elétrica, de titularidade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, inscrita no CNPJ/MF sob o no 33.541.368/0001-16, no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, conforme descrito no Anexo I da presente Portaria. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PORTARIA Nº- 644,

O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 319, de 26 de setembro de 2008, resolve: Art. 1o Aprovar o enquadramento de projetos de reforços e melhorias em instalações de transmissão de energia elétrica, de titularidade da empresa Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE, inscrita no CNPJ/MF sob o no 00.357.038/0001-16, no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, conforme descrito no Anexo I da presente Portaria. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA

 

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº- 2.465,

Revoga a Resolução Autorizativa n° 1.969, de 16 de junho de 2009, que outorgou à empresa Brenco - Companhia Brasileira de Energia Renovável a implantação e exploração da Usina Termelétrica Perolândia, localizada no Município de Perolândia, Estado de Goiás.

 

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº- 1.030,

Altera a Resolução Homologatória nº 959, de 6 de abril de 2010, que homologou o reajuste das tarifas de fornecimento de energia elétrica e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD, da Centrais Elétricas Matogrossenses - CEMAT.

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº- 406,

Estabelece critérios a serem observados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS e pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE no suprimento de energia elétrica à República Argentina e à República Oriental do Uruguai no ano de 2010.

 

DIRETOR-GERAL

 

Em 13 de julho de 2010

DESPACHO Nº- 2.026,

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da diretoria e o que consta do Processo nº 48500.006767/2009-84, resolve: conhecer e dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Centrais Elétricas Matogrossenses - CEMAT, em face da Resolução Homologatória nº 959, de 2010, para retificar o seu reajuste tarifário de 2010, e considerar o real valor a ser pago pelos geradores afetados pela TUSDg, com: (i) a consideração de um componente financeiro de R$ 45.065.986,35 (quarenta e cinco milhões e sessenta e cinco mil reais e novecentos e oitenta e seis reais e trinta e cinco centavos), para recomposição da diferença de faturamento das centrais geradoras alcançadas pela Resolução Normativa nº 402/2010; (ii) alteração do Índice de Reajuste Tarifário anual médio, de 7,34% para 10,08%, a ser aplicado às tarifas da CEMAT, que corresponde a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores cativos de -0,09%, sendo de - 0,43% para os consumidores conectados em Alta Tensão - AT e de 0,07% para os conectados em Baixa Tensão - BT; e (ii) aprovação da Resolução Homologatória em anexo, que retifica as tarifas de fornecimento de energia elétrica da CEMAT, com vigência a partir de sua publicação.

 

SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ELETRICIDADE

 

Em 14 de julho de 2010

DESPACHO Nº- 2.031,

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ELETRICIDADE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais e em conformidade com o que estabelece a Resolução Normativa nº 63, de 12 de maio de 2004, tendo em vista o que consta no Processo nº 48500.001465/2009-10, considerando o recurso interposto pela empresa Copel Distribuição S/A - COPEL-DIS, resolve: - reconsiderar em parte a penalidade aplicada por meio do Auto de Infração n.° 055/2010, mantendo as advertências e reduzindo o valor da multa para o valor de R$ 8.902.997,72 (oito milhões, novecentos e dois mil, novecentos e noventa e sete reais, e setenta e dois centavos), adotando como fundamentos, aqueles constantes na Análise do Pedido de Reconsideração desta Decisão, com fulcro no disposto no art. 34 da Resolução Normativa nº 63/2004. Para efeitos de recolhimento da multa devem ser observadas as disposições do art. 24, parágrafo único, e art. 25 da Resolução Normativa nº 63/2004.

 

DESPCHO Nº- 2.032,

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ELETRICIDADE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais e em conformidade com o que estabelece a Resolução Normativa nº 63, de 12 de maio de 2004, tendo em vista o que consta no Processo nº 48500.001410/2010-43, considerando o recurso interposto pela empresa Energisa Nova Friburgo - Distribuidora de Energia S.A. - ENF, resolve: - manter a decisão constante no Auto de Infração n.° 080/2010-SFE, qual seja, a aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 397.433,53 (trezentos e noventa e sete mil, quatrocentos e trinta e três reais e cinquenta e três centavos), adotando como fundamentos, aqueles constantes na Análise do Pedido de Reconsideração desta Decisão, com fulcro no disposto no art. 34 da Resolução Normativa nº 63/2004. Para efeitos de recolhimento da multa devem ser observadas as disposições do art. 24, parágrafo único, e art. 25 da Resolução Normativa nº 63/2004.

 

DESPACHO Nº- 2.033,

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ELETRICIDADE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais e em conformidade com o que estabelece a Resolução Normativa nº 63, de 12 de maio de 2004, tendo em vista o que consta no Processo nº 48500.001697/2010-10, considerando o recurso interposto pela Empresa Elétrica Bragantina S/A - EEB, resolve: - manter a decisão constante no Auto de Infração n.° 072/2010-SFE, qual seja, a aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 40.455,97 (quarenta mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e noventa e sete centavos), adotando como fundamentos, aqueles constantes na Análise do Pedido de Reconsideração desta Decisão, com fulcro no disposto no art. 34 da Resolução Normativa nº 63/2004. Para efeitos de recolhimento da multa devem ser observadas as disposições do art. 24, parágrafo único, e art. 25 da Resolução Normativa nº 63/2004.

 

DESPACHO Nº- 2.034,

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ELETRICIDADE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais e em conformidade com o que estabelece a Resolução Normativa nº 63, de 12 de maio de 2004, tendo em vista o que consta no Processo nº 48500.006619/2009-60, considerando o recurso interposto pela empresa Centrais Elétricas de Rondônia - CERON, resolve: - manter a decisão constante no Auto de Infração n.° 078/2010-SFE, qual seja, a aplicação das penalidades de advertência e de multa no valor de R$ 1.171.066,37 (Hum milhão, cento e setenta e um mil, sessenta e seis reais e trinta e sete centavos), adotando como fundamentos, aqueles constantes na Análise do Pedido de Reconsideração desta Decisão, com fulcro no disposto no art. 34 da Resolução Normativa nº 63/2004. Para efeitos de recolhimento da multa devem ser observadas as disposições do art. 24, parágrafo único, e art. 25 da Resolução Normativa nº 63/2004.

 

DESPACHO Nº- 2.035,

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ELETRICIDADE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais e em conformidade com o que estabelece a Resolução Normativa nº 63, de 12 de maio de 2004, tendo em vista o que consta no Processo nº 48500.003345/2009-57, considerando o recurso interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, resolve: - manter a decisão constante no Auto de Infração n.° 010/2010-SFE, qual seja, a aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 152.169,05 (cento e cinquenta e dois mil, cento e sessenta e nove reais e cinco centavos), adotando como fundamentos, aqueles constantes na Análise do Pedido de Reconsideração desta Decisão, com fulcro no disposto no art. 34 da Resolução Normativa nº 63/2004. Para efeitos de recolhimento da multa devem ser observadas as disposições do art. 24, parágrafo único, e art. 25 da Resolução Normativa nº 63/2004.

 

SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO

 

Em 14 de julho de 2010

DESPACHO Nº- 2.036,

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003, em conformidade com o que estabelece a supracitada resolução, e considerando o que consta do Processo nº 48500.002071/2009-89, resolve: I - Liberar as unidades geradoras UG1 e UG2, de 33.000 kW cada, da UTE Barra Bioenergia, localizada no Município de Barra Bonita, Estado de São Paulo, de titularidade da empresa Barra Bioenergia S.A., autorizada por meio da Portaria MME nº 093, de 20 de fevereiro de 2009, e que teve a alteração das características técnicas por meio do Despacho nº 1.227, de 04 de maio de 2010, para início da operação comercial a partir do dia 15 de julho de 2010, quando a energia produzida pelas unidades geradoras deverá estar disponível ao sistema.





 
 
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