Diário Oficial 14 de julho 2010
APMPE,
14/07/2010
Fonte:
DOU
Diário Oficial da União – 14 julho de 2010
MINISTÉRIO DE MINAS ENERGIA
PORTARIA Nº- 628,
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 319, de 26 de setembro de 2008, resolve: Art. 1o Aprovar o enquadramento da Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH Estação Indaial, de titularidade da empresa Estação Indaial Energética S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no 06.273.886/0001-23, no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, conforme descrito no Anexo I da presente Portaria. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº- 629,
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 319, de 26 de setembro de 2008, resolve: Art. 1o Aprovar o enquadramento da Central Geradora Termelétrica denominada UTE MC2 Dias D'Ávila 1, de titularidade da empresa UTE MC2 Dias D'Ávila 1 S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no 10.441.793/0001-38, no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, conforme descrito no Anexo I da presente Portaria. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº- 630,
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 319, de 26 de setembro de 2008, resolve: Art. 1o Aprovar o enquadramento de projetos de reforços e melhorias em instalações de transmissão de energia elétrica, de titularidade da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - CTEEP, inscrita no CNPJ/MF sob o no 02.998.611/0001-04, no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, conforme descrito no Anexo I da presente Portaria. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº- 2.453,
Anui à transferência da participação no controle societário direto da Estação Transmissora de Energia S.A. detida pela Eletrosul Centrais Elétricas S.A. e pela Abengoa Concessões Brasil Holding S.A para a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº- 2.459,
Aprova o orçamento econômico do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, para o ciclo de julho de 2010 a junho de 2011.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº- 2.463,
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Ceará - Coelce, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Cariré - Ibiapina, Circuito II, em circuito simples, na tensão nominal de 69 kV, localizada no Estado do Ceará.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº- 2.464,
Autoriza a empresa Usina Araguari Ltda. A estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica mediante a implantação e exploração da usina termelétrica denominada Usina Araguari, localizada no Município Araguari, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº- 405,
Prorroga a utilização dos Fatores Multiplicadores para Desligamentos Programados (Kp) e para Outros Desligamentos (Ko) estabelecidos na Resolução Normativa nº 270, de 26 de junho de 2007.
DIRETOR-GERAL
Em 6 de julho de 2010
DESPACHO Nº- 1.913,
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da diretoria e o que consta do Processo nº 48500.004690/2009-16, resolve conhecer e dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará - COELCE, em face do Auto de Infração nº 104/2009-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade; para: (i) cancelar as não conformidades N.2, N.3 e N.7; (ii) reduzir a multa pertinente à N.1 para R$ 1.607.862,26 (um milhão e seiscentos e sete mil e oitocentos e sessenta e dois reais e vinte e seis centavos), por violação da cláusula primeira, subcláusula quarta, do Contrato de Concessão de Distribuição nº 001/1998; (iii) manter as não conformidades N.4, N.5 e N.6; (iv) estabelecer a multa total de R$ 2.641.488,00 (dois milhões e seiscentos e quarenta e um mil e quatrocentos e oitenta e oito reais), a qual deverá ser recolhida com os acréscimos legais.
DESPACHO Nº- 1.914,
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.007431/2009-39, resolve: conhecer do recurso interposto pela Celg Distribuição S.A., contra o Auto de Infração nº 108/2009-SFF/ANEEL, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, reduzindo a penalidade de multa aplicada para o valor de R$ 33.967,96 (trinta e três mil, novecentos e sessenta e sete reais e noventa e seis centavos), que deverá ser atualizado nos termos da legislação vigente.
DESPACHO Nº- 1.915,
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.001695/2010-12 e n. 48500.002991/2002-12, resolve: (i) conhecer do recurso interposto pela Valesul Alumínio S.A. em face do Auto de Infração nº 007/2010-SFG, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG; e (ii) acatar parcialmente as alegações apresentadas pela autuada, cancelando a multa tipificada no inciso XVI do art. 7º da Resolução Normativa nº 63/2004 e mantendo a multa tipificada no inciso XVI do art. 6º da Resolução Normativa nº 63/2004, passando o Auto de Infração nº 007/2010-SFG ao valor de R$ 57.755,61 (cinqüenta e sete mil e setecentos e cinqüenta e cinco reais e sessenta e um centavos), valor este que deverá ser atualizado nos termos da legislação vigente.
DESPACHO Nº- 1.916,
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.004293/2006-12, resolve conhecer do recurso interposto pela Centrais Elétricas do Pará S/A - CELPA contra a Resolução Homologatória n° 849, de 21 de julho de 2009, para, no mérito, negar-lhe provimento.
DESPACHO Nº- 1.917,
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.002983/2010-94, resolve não conhecer, por perda de objeto, os Pedidos de Reconsideração interpostos pelas concessionárias Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. - CEMAT, Empresa Energética do Mato Grosso do Sul - ENERSUL e Centrais Elétricas do Pará S.A. - CELPA em face do Despacho nº 1.131/2010, que suspendia os efeitos da Resolução Normativa n. 349/2009 e da Resolução Homologatória n. 845/2009, face à superveniência de uma decisão final sobre o mérito da questão por parte da Diretoria da ANEEL.
DESPACHO Nº- 1.918,
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.004659/2008-96, resolve não conhecer do recurso interposto pela EPP - Empresa Paranaense de Participações S.A. aos Despachos n. 2.697, 2.698, 2.699 e 2.700, todos de 23/07/2009, emitidos pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos - SGH, relativos à concessão a concorrentes de registros ativos para elaboração dos estudos de projeto básico da PCH Vista OAlegre, localizada no Estado do Paraná, uma vez que apresentado fora do prazo regulamentar.
DESPACHO Nº- 1.919,
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.004876/2008-86, resolve não conhecer do recurso interposto pela EPP - Empresa Paranaense de Participações S.A. aos Despachos n. 2.180, 2.181, 2.182 e 2.183, todos de 12/06/2009, emitidos pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos - SGH, relativos à concessão a concorrentes de registros ativos para elaboração dos estudos de projeto básico da PCH Engenho Velho, localizada no Estado do Paraná, uma vez que apresentado fora do prazo regulamentar.
Em 13 de julho de 2010
DESPACHO Nº- 2.030,
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, com fulcro no disposto no art. 61 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999 e no art. 47 da Norma de Organização ANEEL nº 001, revisada pela Resolução Normativa ANEEL n° 273, de 10 de julho de 2007, e o que consta no processo nº 48500.005644/2008-45, resolve conceder o efeito suspensivo requerido pela empresa Electra Comercializadora de Energia Ltda - ELECTRA em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE de manter os Termos de Notificação nºs 107/2008, 204/2008, 299/2008, 5302/2008, 5423/2008, 5478/2008, 5548/2008, 5597/2008, 5658/2008, 5697/2008, 5749/2008, 108/2009, 186/2009, 281/2009 e 355/2009, por se encontrar presente o requisito de lesão grave e de difícil reparação ensejador da suspensividade.
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
Em 13 de julho de 2010
DESPACHO Nº- 2.014,
O Superintendente de Concessões e Autorizações de Geração da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso da atribuição delegada pelo inciso IX, do art. 1º da Resolução Autorizativa nº. 251, de 27 de junho de 2005, após análise da documentação apresentada pelas empresas integrantes do Consórcio Empresarial Salto Pilão - CESAP, detentoras da concessão para exploração Usina Hidroelétrica Salto Pilão, e conforme estabelecido no inciso XVII, da Subcláusula Primeira, Cláusula Sétima do Contrato de Concessão nº. 015/2002-ANEEL-AHE Salto Pilão, de acordo com o Edital nº. 04/2001, item 4.8.4.g, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 48500.005782/2000-79, resolve qualificar o Engenheiro Eletricista Clóvis Ollé Fischer Santos, registrado no CREA-SC sob nº. 2201164045, como novo Responsável Técnico perante a ANEEL da Usina Hidrelétrica Salto Pilão.
RETIFICAÇÃO
No Despacho no- 1.941, de 7-7-2010, constante do Processo n° 48500.000648/2009-18, publicada no DOU de 8-7-2010, Seção 1, página 57, onde se lê "Processo nº 48500.005058/1999-67", leia-se:
"Processo nº 48500.000648/2009-18".
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
Em 13 de julho de 2010
DESPACHO Nº- 2.015,
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 1.113, de 18 de novembro de 2008, e considerando o que consta do Processo nº 48500.005981/2008-32, resolve: I - Anuir com a configuração básica proposta pela Empresa Santos Dumont de Energia S.A. - ESDE, referente especificamente ao Compensador Estático de Reativos - CER de -84/+100 Mvar, em 345 kV; II - Fica a concessionária obrigada a cumprir as especificações constantes do Contrato de Concessão nº 025/2009 e do Anexo Técnico 6H do Edital 001/2009, que serão verificadas no decurso do processo de aprovação da conformidade do Projeto Básico; III - São de inteira responsabilidade da Empresa Santos Dumont de Energia S.A. - ESDE, as informações prestadas a esta Agência, não podendo alegar desconhecimento das condições de desempenho constantes no Anexo Técnico do Edital do Leilão nº 001/2009.
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
Em 13 de julho de 2010
DESPACHO Nº- 2.012,
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003, em conformidade com o que estabelece a supracitada resolução, e considerando o que consta do Processo nº 48500.000900/2005-21, resolve: I - Liberar as unidades geradoras UG1 e UG3, de 25.000 kW cada, UG2, de 20.400 kW, totalizando 70.400 kW de capacidade instalada, da UTE São Luiz, localizada no Município de Pirassununga, Estado de São Paulo, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 284, de 6 de julho de 2004, autorizada por meio Resolução Autorizativa ANEEL nº 836, de 6 de março de 2007, a ampliar sua capacidade instalada, e que, por meio da Resolução Autorizativa nº 2.431, de 1º de junho de 2010, teve transferida sua autorização da Dedini S.A. Indústria e Comércio para a Empresa Abengoa Bioenergia Agroindústria Ltda., para início da operação em teste a partir do dia 14 de julho de 2010; II - Nos termos do art. 7º da Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003, a Abengoa Bioenergia Agroindústria Ltda. deverá enviar à SFG, no prazo de até 60 (sessenta) dias, após a data de conclusão da operação em teste, o relatório final de testes e ensaios, ratificando ou retificando a potência das unidades geradoras, devidamente acompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, registrada no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA pela empresa ou profissional responsável pela elaboração deste; III – A solicitação do início da operação comercial somente poderá ser efetuada após a conclusão da operação em teste e, conforme a pertinência de cada caso, a liberação estará condicionada à apresentação dos documentos originais exigidos no art. 5º e dar-se-á nos termos do art. 6º da Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003.
DESPACHO Nº- 2.013,
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003, em conformidade com o que estabelece a supracitada resolução, e considerando o que consta do Processo nº 48500.000219/2008-60, resolve: I - Liberar as unidades geradoras UG1 e UG2, de 25.000 kW cada, UG3, de 20.000 kW, totalizando 70.000 kW de capacidade instalada, da UTE São João da Boa Vista, localizada no Município de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 279, de 29 de junho de 2004, autorizada por meio Portaria MME nº 339, de 6 de dezembro de 2007, a ampliar sua capacidade instalada, e que, por meio da Resolução Autorizativa nº 2.433, de 1º de junho de 2010, teve transferida sua autorização da Dedini Açúcar e Álcool Ltda. para a Empresa Abengoa Bioenergia Agroindústria Ltda., para início da operação em teste a partir do dia 14 de julho de 2010; II - Nos termos do art. 7º da Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003, a Abengoa Bioenergia Agroindústria Ltda. deverá enviar à SFG, no prazo de até 60 (sessenta) dias, após a data de conclusão da operação em teste, o relatório final de testes e ensaios, ratificando ou retificando a potência das unidades geradoras, devidamente acompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, registrada no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA pela empresa ou profissional responsável pela elaboração deste; III – A solicitação do início da operação comercial somente poderá ser efetuada após a conclusão da operação em teste e, conforme a pertinência de cada caso, a liberação estará condicionada à apresentação dos documentos originais exigidos no art. 5º e dar-se-á nos termos do art. 6º da Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003.
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
Em 13 de julho de 2010
DESPACHO Nº- 2.009,
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria n° 1.047, de 9 de setembro de 2008, considerando o disposto nos arts. 63 e 64 do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, no inciso XIII, do art. 3º, da Lei nº 9.427, de 26/12/1996; na Resolução Normativa nº 334 de 21/10/2008, no Contrato de Concessão de Distribuição de Energia Elétrica 18/1999 e o que consta do Documento n° 48513.018568/2010-00, resolve: I –anuir à cessão sem ônus da Subestação Móvel nº CNI-8559, número de série 35422, potência 5 MVA, tensão 34,5/11,4 kV de propriedade da Companhia Paulista de Energia Elétrica para a Companhia Luz e Força Mococa, pelo prazo de 10 meses; II - ressaltar que a operação deve seguir o disciplinado no Manual de Contabilidade do Setor Elétrico - MCSE; e III - este despacho entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS
Em 13 de julho de 2010
DESPACHO Nº- 2.010,
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução nº 393, de 04 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.001763/2010-43, resolve: I - Efetivar como ativo o registro para Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do Rio Pardo, no trecho delimitado entre o canal de fuga da PCH Machado Mineiro e o remanso do reservatório da UHE Serra Anápolis, aprovado pelo Despacho n° 575 de 19/07/2004 e publicado no Diário Oficial da União - DOU – de 20/07/2004, localizado na sub-bacia 53, bacia hidrográfica do Atlântico Leste, nos Estados de Minas Gerais e Bahia, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 19/03/2010 pela empresa Hidrotérmica S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.281.472/0001-95, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 9º da Resolução ANEEL nº 393/98. II - Estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 13/07/2012, conforme cronograma apresentado pelo interessado. III - Informar que o registro ativo não gera direito de exclusividade para o desenvolvimento dos referidos estudos. IV - Comunicar que na hipótese de recebimento de mais de um pedido de realização dos estudos de inventário, a seleção para aprovação destes estudos será realizada nos termos da Resolução nº 398, de 21 de setembro de 2001.
DESPACHO Nº- 2.011,
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução ANEEL nº 395, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.007089/2008-96 resolve: I - Revogar o Despacho nº 4.221, de 13 de novembro de 2008, que efetivou como ativo o registro para desenvolver o Projeto Básico da PCH Barra do Mambo, com potência estimada de 3,61 MW, situada no rio Manuel Alves, sub-bacia 22, bacia hidrográfica do rio Tocantins, no Estado do Tocantins, tendo em vista a manifestação da empresa Construtora Viero Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 89.426.415/0001-35, da desistência em continuar elaborando o aludido projeto, conforme artigo 9° da Resolução nº 395, de 4 de dezembro de 1998. II - Informar que a empresa Construtora Viero Ltda. poderá retirar as informações porventura apresentadas, concernentes ao referido projeto.
DESPACHO Nº- 2.016,
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução nº 393, de 04 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.001316/2010-94, resolve: I - Efetivar como ativo o registro para a realização da Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Taquari, no trecho entreo canal de fuga da PCH Barra do Ariranha e o remanso do reservatório da PCH Pedro Gomes, aprovado pelo Despacho n° 411 de 17 de maio de 2004, publicado no Diário Oficial da União - DOU em 18/05/2004, localizado na sub-bacia 66, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado do Mato Grosso do Sul, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 24/02/2010 pela empresa Alupar Investimento S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 08.364.948/0001-38, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 9º da Resolução ANEEL nº 393/98. II - Estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 03/07/2012, conforme cronograma apresentado pelo interessado. III - Informar que o registro ativo não gera direito de exclusividade para o desenvolvimento dos referidos estudos. IV - Comunicar que na hipótese de recebimento de mais de um pedido de realização dos estudos de inventário, a seleção para aprovação destes estudos será realizada nos termos da Resolução nº 398, de 21 de setembro de 2001.
DESPACHO Nº- 2.017,
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução ANEEL nº 395, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.001821/2008-14 resolve: I - Revogar o Despacho nº 1.628, de 30 de abril de 2009, que efetivou como ativo o registro para desenvolver o Projeto Básico da PCH Barra do Mambo, com potência estimada de 3,61 MW, situada no rio Manuel Alves, sub-bacia 22, bacia hidrográfica do rio Tocantins, no Estado do Tocantins, tendo em vista a manifestação da empresa Agrícola Sete Campos Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 07.806.622/0001-50, da desistência em continuar elaborando o aludido projeto, conforme artigo 9° da Resolução nº 395, de 4 de dezembro de 1998. II - Informar que a empresa Agrícola Sete Campos Ltda. poderá retirar as informações porventura apresentadas, concernentes ao referido projeto.
DESPACHO Nº- 2.018,
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº. 1.136, de 2 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução ANEEL nº 395, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.008422/2008-84, resolve: I - Aceitar o Projeto Básico da PCH Tigre, com potência estimada nos estudos de inventário de 2 MW, às coordenadas 28º31'55'' de Latitude Sul e 53º51'33'' de Longitude Oeste, situada no rio Conceição, sub-bacia 75, bacia hidrográfica do rio Uruguai, no Estado do Rio Grande do Sul, apresentado pela empresa Cooperativa de Geração e Desenvolvimento Ltda. - CERILUZ, inscrita no CNPJ sob o nº 08.290.060/0001-06. II - Ficam insubsistentes os requerimentos para elaboração de estudos sobre o mesmo aproveitamento que forem protocolados a partir da data de publicação deste ato.
DESPACHO Nº- 2.019,
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores e no artigo 17 da Resolução ANEEL n° 395, de 4 de dezembro de 1998 e o que consta do Processo no 48500.006267/2008-61, resolve: I - Aceitar o projeto básico da PCH Taquari, com potência estimada de 24 MW, às coordenadas 19°46'52" de Latitude Sul e 43°06'13" de Longitude Oeste, situada no rio Santa Bárbara, sub-bacia 56, bacia hidrográfica do Atlântico Leste, no Estado de Minas Gerais, entregues pela empresa Arcelormittal Brasil S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 17.469.701/0001-77. II - Os titulares de registro ativo para elaboração de projeto básico sobre o mesmo aproveitamento terão o prazo de 90 (noventa) dias para entregar o projeto em questão, a contar da data da publicação deste ato. Caso o prazo estipulado no cronograma entregue pelos titulares de registro ativo seja inferior aos 90 dias, prevalecerá a data do cronograma, nos termos do artigo 17 da Resolução nº 395/98. III - Ficam insubsistentes os requerimentos para elaboração de estudos sobre o mesmo aproveitamento que forem protocolados a partir da data de publicação deste ato.