Diário Oficial 13 de julho 2010
APMPE, 13/07/2010
Fonte: DOU

Diário Oficial da União – 13 julho de 2010

 

MINISTÉRIO DE MINAS ENERGIA

 

PORTARIA Nº- 627,

O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967, no Decreto no 83.937, de 6 de setembro de 1979, e de acordo com os arts. 7o, 41, 43, 63, 66, 68 e 69, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, resolve: Art. 1o O art. 1o da Portaria MME no 425, de 8 de setembro de 2005, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

"Parágrafo único. Sempre que se tratar de outorga da concessão de lavra de ferro, manganês, níquel, cobre, zinco, ouro, platina, fosfato, potássio, bauxita, nióbio ou carvão mineral, além daquelas concessões que forem de grande relevância para o interesse nacional ou de considerável repercussão socioeconômica, o Ministro de Estado de Minas e Energia poderá avocar o respectivo processo administrativo para a prática deste ato, sem prejuízo da delegação de competência de que trata o caput." (NR) Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA

 

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº- 2.461,

Autoriza a Companhia de Interconexão Energética - CIEN e a ELETROSUL Centrais Elétricas S.A. a exportar e importar energia elétrica interruptível, mediante intercâmbio elétrico entre Brasil e Argentina.

 

SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO

 

Em 12 de julho de 2010

DESPACHO Nº- 1.999,

O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a delegação de competências estabelecida pela Resolução Autorizativa nº. 251, de 27 de junho de 2005, com base no inciso II, art. 3º-A, da Lei nº. 9.427, de 26 de dezembro de 1996, acrescentado pela Lei nº. 10.848, de 15 de março de 2004, cuja competência foi delegada à ANEEL pelo inciso I, art. 1º do Decreto nº. 4.932 de 23 de dezembro de 2003, com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº. 4.970, de 30 de janeiro de 2004, considerando o disposto na Resolução nº. 407, de 19 de outubro de 2000, e no que consta do Processo nº. 48500.000299/1998-75, resolve ampliar a capacidade instalada da PCH São Domingos II, objeto da Resolução nº. 510, de 26 de novembro de 2001, de 24.300 kW para 24.660 kW, composta por três unidades geradoras de 8.100 kW na casa de força principal e uma de 360 kW instalada no trecho de vazão reduzida do rio São Domingos.

 

DESPACHO Nº- 2.005,

O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, considerando o disposto na Resolução Normativa - REN n° 390, de 15 de dezembro de 2009, e o que consta do Processo nº 48500.003584/2010-41, resolve registrar o recebimento do requerimento de outorga da UTE Miriri e de seu sistema de transmissão de interesse restrito, com 11.300 kW de potência instalada, com a finalidade de autoprodução de energia elétrica, localizada no Município de Santa Rita, Estado da Paraíba, em favor da empresa Destilaria Miriri S/A, conferindo-lhe as prerrogativas estabelecidas no §1º do artigo 5º da referida REN 390/09, observadas as condições dispostas no §2º desse dispositivo.

 

DESPACHO Nº- 2.006,

O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, considerando o disposto na Resolução Normativa - REN n° 391, de 15 de dezembro de 2009, e o que consta do Processo nº 48500.003585/2010-95, resolve registrar o recebimento do requerimento de outorga da Eólica Miassaba 4 e de seu sistema de transmissão de interesse restrito, com 28.800 kW de potência instalada, com a finalidade de produção independente de energia elétrica, localizada nos Municípios de Caiçara do Norte e São Bento do Norte, Estado do Rio Grande do Norte, em favor da empresa Miassaba Geradora Eólica S/A, conferindo-lhe as prerrogativas estabelecidas no §1º do artigo 6º da referida REN 391/09, observadas as condições dispostas no §2º desse dispositivo.

 

DESPACHO Nº- 2.007,

O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, considerando o disposto na Resolução Normativa - REN n° 391, de 15 de dezembro de 2009, e o que consta do Processo nº 48500.003586/2010-30, resolve registrar o recebimento do requerimento de outorga da Eólica Caiçara 2 e de seu sistema de transmissão de interesse restrito, com 28.800 kW de potência instalada, com a finalidade de produção independente de energia elétrica, localizada nos Municípios de Caiçara do Norte e São Bento do Norte, Estado do Rio Grande do Norte, em favor da empresa Bioenergy Geradora de Energia Ltda., conferindo-lhe as prerrogativas estabelecidas no §1º do artigo 6º da referida REN 391/09, observadas as condições dispostas no §2º desse dispositivo.

 

DESPACHO Nº- 2.008,

O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, considerando o disposto na Resolução Normativa - REN n° 391, de 15 de dezembro de 2009, e o que consta do Processo nº 48500.003195/2010-15, resolve registrar o recebimento do requerimento de outorga da Eólica União dos Ventos 1 e de seu sistema de transmissão de interesse restrito, com 28.800 kW de potência instalada, com a finalidade de produção independente de energia elétrica, localizada no Município de Pedra Grande, Estado do Rio Grande do Norte, em favor da empresa União dos Ventos Geradora Eólica S/A, conferindo-lhe as prerrogativas estabelecidas no §1º do artigo 6º da referida REN 391/09, observadas as condições dispostas no §2º desse dispositivo.

 

SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO

 

Em 12 de julho de 2010

DESPACHO Nº- 2.003,

O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 1.113, de 18 de novembro de 2008, e considerando o que consta do Processo nº 48500.005943/2002-78, resolve: I - Homologar, nos termos do art. 16 do Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infraestrutura entre os Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo, aprovado pela Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de novembro de 1999, o "Contrato de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si celebram a ELETROPAULO Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. e a empresa ELETROPAULO Telecomunicações Ltda., s/nº, de 15 de setembro de 2009"; e II - Determinar que são obrigações da Detentora: a) observar a ABNT NBR 15688:2009 (especialmente quanto aos afastamentos mínimos recomendados nas instalações) e outras Normas da ABNT relativas a demais infraestruturas previstas no Contrato presentemente homologado, o Contrato de Concessão nº 162/98 - ANEEL, firmado com a União em 15 de junho de 1998, e a legislação de regência da prestação adequada de serviços públicos de distribuição de energia elétrica; b) apurar, por meio do Sistema de Ordem de Serviço - ODS, gastos e receitas das atividades decorrentes do instrumento contratual homologado no item I, em conformidade com o Manual de Contabilidade do Serviço Público de Energia Elétrica; c) providenciar publicidade antecipada de disponibilização da infraestrutura de que trata o Ofício nº 648/2009-SCT/ANEEL, de 23 de julho de 2009, quando de eventual solicitação de compartilhamento na forma prevista no art. 10 do citado Regulamento Conjunto; e d) atender a eventuais exigências da unidade organizacional de regulação e fiscalização desta Agência, especialmente quanto ao registro e apropriação na modicidade tarifária decorrente da receita proveniente do compartilhamento das infraestruturas da ELETROPAULO Metropolitana pela referida empresa de telecomunicações.

 

SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO

 

Em 12 de julho de 2010

DESPACHO Nº- 2.001,

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003, em conformidade com o que estabelece a supracitada Resolução, e considerando o que consta do Processo nº 48500.006727/2001-87, resolve: I - Liberar a unidade geradora UG1, de 106.290 kW de capacidade instalada da UHE Serra do Facão, localizada no rio São Marcos, nos Municípios de Catalão e Davinópolis, Estado de Goiás, concedida à empresa Serra do Facão Energia S.A., por meio do Contrato de Concessão nº 129/2001, de 7 de novembro de 2001, que teve os prazos de implantação prorrogados nos termos do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão, de 9 de fevereiro de 2009, para início da operação comercial a partir do dia 13 de julho de 2010, quando a energia produzida pela unidade geradora deverá estar disponível ao sistema.

 

DESPACHO Nº- 2.002,

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003, em conformidade com o que estabelece a supracitada Resolução, e considerando o que consta do Processo nº 48500.000709/2008-66, resolve: I - Liberar as unidades geradoras TG2 e TG3, de 32.000 kW cada, totalizando 64.000 kW de capacidade instalada, da UTE Angélica, localizada no Município de Angélica, Estado de Mato Grosso do Sul, de titularidade da empresa Angélica Agroenergia Ltda., autorizada por meio da Resolução Autorizativa nº 1.221, de 22 de janeiro de 2008, para início da operação em teste a partir de 13 de julho de 2010; II - Nos termos do art. 7º da Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003, a Angélica Agroenergia Ltda. deverá enviar à SFG, no prazo de até 60 (sessenta) dias, após a data de conclusão da operação em teste, o relatório final de testes e ensaios, ratificando ou retificando a potência das unidades geradoras, devidamente acompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, registrada no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA pela empresa ou profissional responsável pela elaboração deste; III - A solicitação do início da operação comercial somente poderá ser efetuada após a conclusão da operação em teste e, conforme a pertinência de cada caso, a liberação estará condicionada à apresentação dos documentos exigidos no art. 5º e dar-se-á nos termos do art. 6º da Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003.

 

DESPACHO Nº- 2.004,

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003, em conformidade com o que estabelece a supracitada Resolução, e considerando o que consta do Processo nº 48500.000907/2004-99, resolve: I - Liberar as unidades geradoras UG1, UG2 e UG3 de 8.055 kW cada, totalizando 24.165 kW de potência instalada da PCH Palanquinho, localizada nos Municípios de São Francisco de Paula e Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, cujo objeto foi autorizado nos termos da Resolução ANEEL nº 700, de 24 de dezembro de 2003, que teve autorizada sua transferência da Hidrotérmica S.A. para a Serrana Energética S.A nos termos da Resolução Autorizativa ANEEL nº 447, de 13 de fevereiro de 2006, para início da operação comercial a partir do dia 13 de julho de 2010, quando a energia produzida pelas unidades geradoras deverá estar disponível ao sistema.

 

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS

 

RETIFICAÇÃO

No Despacho nº 2.678, de 22 de julho de 2009, publicado no DOU de 23 de julho de 2009, página 74, Seção 1, nº 139, onde se lê: ...Efetivar como ativo o registro para a realização dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Turvo... Leia-se ...Efetivar como ativo o registro para a realização dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Turvo e seus afluentes o rio São João, Alambari, Ribeirão Santana e Ribeirão Santa Clara....

 

SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO DA ELETRICIDADE

 

Em 12 de julho de 2010

DESPACHO Nº- 2.000,

O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO DA ELETRICIDADE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio da Portaria ANEEL no 851, de 30 de janeiro de 2008, publicada em 07 de fevereiro de 2008, e considerando o que consta no Processo no 48500.004036/03-47 e na Nota Técnica - NT no 027/2010-SRC/ANEEL, de 09 de julho de 2010, resolve: I – aprovar o Plano de Universalização da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, referente ao período 2009-2010, de que trata a Resolução Normativa ANEEL no 175, de 28 de novembro de 2005, atualizada pela Resolução Normativa ANEEL no 365, de 19 de maio de 2009; II - informar que este Despacho e a NT estão no sítio da ANEEL na Internet (www.aneel.gov.br) com a finalidade de dar conhecimento público às recomendações efetuadas.





 
 
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