Diário Oficial 12 de julho 2010
APMPE, 12/07/2010
Fonte: DOU

Diário Oficial da União – 12 julho de 2010

 

AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA

 

SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO

 

Em 9 de julho de 2010

DESPACHO Nº- 1.982,

O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 1.113, de 18 de novembro de 2008, e considerando o que consta do Processo nº 48500.000060/2010-06 resolve: I - Recusar o projeto básico apresentado pela Vale S.A. - Vargem Grande, que integra a solicitação de Autorização para a implantação da subestação de seccionamento, em 345 kV, da LT 345 kV Ouro Preto 2 - Taquaril, para fins de acesso à Rede Básica do Sistema Interligado Nacional, cujo arranjo de barramento encontra-se não conforme com o item 6.1.2.6, letra c, do Sub-Módulo 2.3 dos Procedimentos de Rede; e II - Determinar a reapresentação do projeto básico da subestação de que trata o inciso I, no prazo de até 30 dias, com as devidas alterações no arranjo de barramento, em conformidade com o disposto no item 6.1.2.6, letra "c", do Sub-Módulo 2.3 dos Procedimentos de Rede.

 

DESPACHO Nº- 1.995,

O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, e o que consta do Processo nº 48500.000551/2008-24, fundamentado na Nota Técnica nº 206/2010- SCT/ANEEL, de 9 de julho de 2010, resolve: negar provimento ao recurso interposto pela Coqueiros Transmissora de Energia Ltda., requerido pela correspondência de referência nº CTE/129/10, de 1º de julho de 2010, ao pedido de antecipação da entrada em operação dos empreendimentos, objeto do Contrato de Concessão nº 019/2008- ANEEL, de 16 de outubro de 2008, exarado no Despacho nº 1.791, de 22 de junho de 2010.

 

SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO

 

Em 9 de julho de 2010

DESPACHO Nº- 1.997,

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, em conformidade com o que estabelece a Resolução Normativa nº 63, de 12 de maio de 2004, tendo em vista o que consta no Processo nº 48500.003302/2010-13, considerando o recurso interposto pela empresa Cauipe Geradora de Energia S.A. contra o Auto de Infração nº 022/2010-SFG, de 15 de junho de 2010, resolve: (i) não conhecer, por intempestivo, o recurso interposto pela empresa Cauipe Geradora de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 022/2010-SFG/ANEEL; (ii) manter na integralidade a decisão constante no Auto de Infração nº 022/2010-SFG, qual seja, a aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 305.059,75 (trezentos e cinco mil e cinquenta e nove reais e setenta e cinco centavos), adotando como fundamento, aqueles constantes na Análise do Pedido de Reconsideração, com fulcro no disposto no art. 34 da Resolução Normativa nº 63/2004. Para efeitos de atualização e recolhimento da multa devem ser observadas as disposições legais em vigor.

 

DESPACHO Nº- 1.998,

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003, em conformidade com o que estabelece a supracitada Resolução, e considerando o que consta do Processo nº 48500.005103/2006-11, resolve: I - Liberar a unidade geradora UG1, de 34.200 kW de capacidade instalada da UHE Foz do Rio Claro, localizada no rio Claro, nos Municípios de Caçu e São Simão, Estado de Goiás, concedida à empresa Foz do Rio Claro Energia S.A., por meio do Contrato de Concessão nº 005/2006, de 15 de agosto de 2006, para início da operação em teste a partir do dia 10 de julho de 2010; II - Nos termos do art. 7º da Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003, a Foz do Rio Claro Energia S.A. deverá enviar à SFG, no prazo de até 60 (sessenta) dias, após a data de conclusão da operação em teste, o relatório final de testes e ensaios, ratificando ou retificando a potência da unidade geradora, devidamente acompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, registrada no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA pela empresa ou profissional responsável pela elaboração deste; III - A solicitação do início da operação comercial somente poderá ser efetuada após a conclusão da operação em teste e, conforme a pertinência de cada caso, a liberação estará condicionada à apresentação dos documentos originais exigidos no art. 5º e dar-se-á nos termos do art. 6º da Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003.

 

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS

 

Em 9 de julho de 2010

DESPACHO Nº- 1.970,

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução nº 393, de 04 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.001506/2010-10, resolve: I - Efetivar como ativo o registro para a realização dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Guandu, localizado na sub-bacia 59, bacia hidrográfica do Atlântico Leste, no Estado do Rio de Janeiro, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 08/03/2010 pela empresa Voltalia Energia do Brasil Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 08.351.042/0002-60, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 9º da Resolução ANEEL nº 393/98. II - Estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 09/07/2012, conforme cronograma apresentado pelo interessado. III - Informar que o registro ativo não gera direito de exclusividade para o desenvolvimento dos referidos estudos. IV - Comunicar que na hipótese de recebimento de mais de um pedido de realização dos estudos de inventário, a seleção para aprovação destes estudos será realizada nos termos da Resolução nº 398, de 21 de setembro de 2001.

 

DESPACHO Nº- 1.971,

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 07 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução ANEEL nº 343, de 9 de dezembro de 2008, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.001191/2010-01, resolve: I - Não conceder registro ativo para a elaboração do projeto básico da PCH Aurora, com potência estimada de 9,10 MW, às coordenadas 05°44'50" de Latitude Sul e 45°45'48" de Longitude Oeste, situada no rio Mearim, sub-bacia 33, bacia hidrográfica do Atlântico Norte/Nordeste, no Estado do Maranhão, solicitado pela empresa Braxenergy Desenvolvimento de Projetos de Energia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 09.042.614/0001-00, devido ao disposto no artigo 23 da Resolução ANEEL nº 343/2008.

 

DESPACHO Nº- 1.972,

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 07 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução ANEEL nº 343, de 9 de dezembro de 2008, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.001216/2010-68, resolve: I - Efetivar como ativo o registro para a realização dos Estudos de Projeto Básico da PCH Vermelho, com potência estimada de 2,80 MW, às coordenadas 26°35'50" de Latitude Sul e 52°06'31" de Longitude Oeste, situada no rio Vermelho, sub-bacia 73, bacia hidrográfica do rio Uruguai, no Estado de Santa Catarina, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 22/02/2010 pela empresa Vermelho Energética Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 08.962.460/0001-02, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 2º da Resolução ANEEL nº 343/2008. II - Estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao protocolo-geral da ANEEL até a data de 09/09/2011, conforme art. 3, § 4º, da Resolução ANEEL nº 343/2008. III - Informar que o registro ora efetivado não gera direito de preferência para a obtenção de outorga.

 

DESPACHO Nº- 1.973,

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecida  no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 07 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução ANEEL nº 343, de 9 de dezembro de 2008, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.002378/2010-13, resolve: I - Efetivar como ativo o registro para a realização dos Estudos de Projeto Básico da PCH Capão Alto, com potência estimada de 10,23 MW, às coordenadas 28°01'15" de Latitude Sul e 50°46'49" de Longitude Oeste, situada no rio Vacas Gordas, sub-bacia 70, bacia hidrográfica do rio Uruguai, no Estado de Santa Catarina, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 15/04/2010 pela empresa PCH Capão Alto Transmissão de Energia S.A., inscrita noCNPJ sob o nº 10.233.994/0001-40, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 2º da Resolução ANEEL nº 343/2008. II - Estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao protocolo-geral da ANEEL até a data de 09/09/2011, conforme art. 3, § 4º, da Resolução ANEEL nº 343/2008. III - Informar que o registro ora efetivado não gera direito de preferência para a obtenção de outorga.

 

DESPACHO Nº- 1.974,

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 07 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução ANEEL nº 343, de 9 de dezembro de 2008, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.000828/2010-33, resolve: I - Efetivar como ativo o registro para a realização dos Estudos de Projeto Básico da PCH Salto do Sapo Parecís, com potência estimada de 5,77 MW, às coordenadas 14°24'23" de Latitude Sul e 57°46'26" de Longitude Oeste, situada no rio do Sapo, subbacia 66, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado de Mato Grosso, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 25/01/2010 pela empresa Hidroelétrica Médio Norte Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 10.788.117/0001-35, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 2º da Resolução ANEEL nº 343/2008. II - Estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao protocolo-geral da ANEEL até a data de 09/09/2011, conforme art. 3, § 4º, da Resolução ANEEL nº 343/2008. III - Informar que o registro ora efetivado não gera direito de preferência para a obtenção de outorga.

 

DESPACHO Nº- 1.975,

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 07 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução ANEEL nº 343, de 9 de dezembro de 2008, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.002153/2010-67, resolve: I - Efetivar como ativo o registro para a realização dos Estudos de Projeto Básico da PCH Campo Belo, com potência estimada de 9,52 MW, às coordenadas 28°01'04" de Latitude Sul e 50°44'46" de Longitude Oeste, situada no rio Vacas Gordas, sub-bacia 70, bacia hidrográfica do rio Uruguai, no Estado de Santa Catarina, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 07/04/2010 pela empresa Campo Belo Energética S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 10.952.160/0001-94, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 2º da Resolução ANEEL nº 343/2008. II - Estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao protocolo-geral da ANEEL até a data de 09/09/2011, conforme art. 3, § 4º, da Resolução ANEEL nº 343/2008. III - Informar que o registro ora efetivado não gera direito de preferência para a obtenção de outorga.

 

DESPACHO Nº- 1.976,

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução ANEEL nº 395, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.002669/2009-78, resolve: I - Prorrogar o prazo, estabelecido no Despacho n° 3.359, de 4 de setembro de 2009, para entrega do Projeto Básico da PCH Porto Feliz, com potência estimada de 16,6 MW, situada no ro Tietê, subbacia 62, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado de São Paulo, solicitado pela empresa MSUL Consultoria, Negócios e Participações Ltda. II - Os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 05/12/2010.

 

DESPACHO Nº- 1.977,

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução nº 393, de 04 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.002738/2008-62, resolve: I - Prorrogar o prazo estabelecido no Despacho nº 4.588, de 11/12/2008, para entrega da Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Pardo, no trecho entre o canal de fuga da PCH Machado Mineiro e o remanso do reservatório da UHE Serra Anápolis, localizado na sub-bacia 53, bacia hidrográfica do Atlântico Leste, nos Estados de Minas Gerais e Bahia, solicitado pela empresa Renova Energia S.A.. II - Os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 01/09/2010.

 

DESPACHO Nº- 1.978,

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução nº 393, de 04 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.001327/2009-31, resolve: I - Prorrogar o prazo estabelecido no Despacho nº 2.824, de 31/07/2009, para entrega da Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Pardo, no trecho entre o canal de fuga da PCH Machado Mineiro e o remanso do reservatório da UHE Serra Anápolis, localizado na sub-bacia 53, bacia hidrográfica do Atlântico Leste, nos Estados de Minas Gerais e Bahia, solicitado pela empresa Alupar Investimentos S.A.. II - Os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 10/11/2010.

 

DESPACHO Nº- 1.979,

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução nº 393, de 04 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.007046/2008-19, resolve: I - Prorrogar o prazo, estabelecido no Despacho nº 1.631, de 30/04/2009, para entrega dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Dois Córregos, localizado na sub-bacia 66, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado de Mato Grosso, solicitado pela empresa Brasil Central Engenharia Ltda.. II - Os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 01/11/2010.

 

DESPACHO Nº- 1.980,

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, e no artigo 11º da Resolução nº 393, de 4 de dezembro de 1998 e o que consta do Processo no 48500.001025/2009-62, resolve: I – Revogar o Despacho nº 2.823, de 31 de julho de 2009, que efetivou como ativo o registro para desenvolver a Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Pardo, no trecho entre o canal de fuga da PCH Machado Mineiro e o remanso do reservatório da UHE Serra Anápolis, sub-bacia 53, bacia hidrográfica do Atlântico Leste, os Estados de Minas Gerais e Bahia, tendo em vista a manifestação da empresa Energias Complementares do Brasil - Geração de Energia Elétrica S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 09.663.142/0001-03, da desistência em continuar elaborando o aludido estudo. II – Informar que a empresa Energias Complementares do Brasil - Geração de Energia Elétrica S.A. poderá retirar as informações porventura apresentadas, concernentes ao referido estudo.

 

DESPACHO Nº- 1.981,

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução nº 393, de 04 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.002290/2010-00, resolve: I - Efetivar como ativo o registro para a realização dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Cristalino, localizado na sub-bacia 17, bacia hidrográfica do rio Amazonas, nos Estados do Pará e Mato Grosso, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 13/04/2010 pela empresa Hidrotérmica S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 02.281.472/0001-95, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 9º da Resolução ANEEL nº 393/98. II - Estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 12/07/2012, conforme cronograma apresentado pelo interessado. III - Informar que o registro ativo não gera direito de exclusividade para o desenvolvimento dos referidos estudos. IV - Comunicar que na hipótese de recebimento de mais de um pedido de realização dos estudos de inventário, a seleção para aprovação destes estudos será realizada nos termos da Resolução nº 398, de 21 de setembro de 2001.

 

DESPACHO Nº- 1.984,

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao dispostono art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução nº 393, de 04 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.003332/2010-11, resolve: I - Efetivar como ativo o registro para a realização dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do Lajeado Pelado, da nascente até o remanso do reservatório da UHE Jacuí, localizado na sub-bacia 85, bacia hidrográfica do rio Atlântico - Trecho Sudeste, no Estado do Rio Grande do Sul, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 04/06/2010 pela empresa COPREL - Cooperativa de Geração de Energia e Desenvolvimento, inscrita no CNPJ sob o nº 08.323.274/0001-23, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 9º da Resolução ANEEL nº 393/98. II - Estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 02/01/2012, conforme cronograma apresentado pelo interessado. III - Informar que o registro ativo não gera direito de exclusividade para o desenvolvimento dos referidos estudos. IV - Comunicar que na hipótese de recebimento de mais de um pedido de realização dos estudos de inventário, a seleção para aprovação destes estudos será realizada nos termos da Resolução nº 398, de 21 de setembro de 2001.

 

DESPACHO Nº- 1.985,

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução nº 393, de 04 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.001764/2010-98, resolve: I - Efetivar como ativo o registro para a realização dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Arapiuns e seus afluentes o rio Aruá e Branco, localizado na sub-bacia 17, bacia hidrográfica do rio Amazonas, no Estado do Pará, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 19/03/2010 pela empresa Hidrotérmica S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.281.472/0001-95, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 9º da Resolução ANEEL nº 393/98. II – Estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 25/06/2012, conforme cronograma apresentado pelo interessado. III - Informar que o registro ativo não gera direito de exclusividade para o desenvolvimento dos referidos estudos. IV - Comunicar que na hipótese de recebimento de mais de um pedido de realização dos estudos de inventário, a seleção para aprovação destes estudos será realizada nos termos da Resolução nº 398, de 21 de setembro de 2001.

 

DESPACHO Nº- 1.986,

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução nº 393, de 04 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.006264/2007-47, resolve: I - Prorrogar o prazo, estabelecido no Despacho nº 3.419, de 10 de setembro de 2009, para entrega da Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Perdida, no trecho entre a nascente e o remanso da UHE Perdida 1, localizado na sub-bacia 22, bacia hidrográfica do rio Tocantins, no Estado de Tocantins, solicitado pela empresa Minas PCH S.A.. II - Os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 27/09/2010.

 

DESPACHO Nº- 1.987,

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução nº 393, de 04 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.003938/2009-13, resolve: I - Prorrogar o prazo, estabelecido no Despacho nº 3.687, de 29 de setembro de 2009, para entrega da Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Perdida, no trecho entre a nascente e o remanso da UHE Perdida 1, localizado na sub-bacia 22, bacia hidrográfica do rio Tocantins, no Estado de Tocantins, solicitado pela empresa Omega Energia Renovável S.A.. II - Os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 21/11/2010.

 

DESPACHO Nº- 1.988,

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução nº 393, de 04 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.002444/2010-55, resolve: I - Efetivar como ativo o registro para a realização dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio da Telha, localizado na sub-bacia 86, bacia hidrográfica do Atlântico Sudeste, no Estado do Rio Grande do Sul, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 23/04/2010 pela empresa Topocon Projetos e Construções Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 02.540.405/0001-48, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 9º da Resolução ANEEL nº 393/98. II – Estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 09/01/2012, conforme cronograma apresentado pelo interessado. III - Informar que o registro ativo não gera direito de exclusividade para o desenvolvimento dos referidos estudos. IV - Comunicar que na hipótese de recebimento de mais de um pedido de realização dos estudos de inventário, a seleção para aprovação destes estudos será realizada nos termos da Resolução nº 398, de 21 de setembro de 2001.

 

DESPACHO Nº- 1.989,

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores e no artigo 17 da Resolução ANEEL n° 395, de 4 de dezembro de 1998 e o que consta do Processo nº 48500.003943/2008-45, resolve: I - Aceitar o Projeto Básico da PCH Kaingang, com potência estimada nos estudos de inventário de 8,5 MW, situada no rio Chapecozinho sub-bacia 73, na bacia hidrográfica do rio Uruguai, às coordenadas 26º45'42'' de Latitude Sul e 52°29'27'' de Longitude Oeste, Estado de Santa Catarina, para fins de análise, apresentado pela empresa Atiaia Energia S.A., inscrita no CNPJ sob os nº 06.015.859/0001-50. II - Os titulares de registro ativo para elaboração de projeto básico sobre o mesmo aproveitamento terão o prazo de 90 (noventa) dias para entregar os estudos em questão, a contar da data da publicação deste ato. Caso o prazo estipulado no cronograma entregue pelos titulares de registro ativo seja inferior aos 90 dias, prevalecerá a data do cronograma, nos termos do artigo 14 da Resolução nº 395/98. III - Ficam insubsistentes os requerimentos para elaboração de estudos sobre o mesmo aproveitamento que forem protocolados a partir da data de publicação deste ato.

 

DESPACHO Nº- 1.990,

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores e no artigo 17 da Resolução ANEEL n° 395, de 4 de dezembro de 1998 e o que consta do Processo nº 48500.001519/2009-47, resolve: I - Aceitar o Projeto Básico da PCH Kaingang, com potência estimada nos estudos de inventário de 8,5 MW, situada no rio Chapecozinho sub-bacia 73, na bacia hidrográfica do rio Uruguai, às coordenadas 26º45'42'' de Latitude Sul e 52°29'27'' de Longitude Oeste, Estado de Santa Catarina, para fins de análise, apresentado pela empresa Enerbios Consultoria em Energias Renováveis e Meio Ambiente Ltda, inscrita no CNPJ sob os nº 08.929.115/0001-77. II - Os titulares de registro ativo para elaboração de projeto básico sobre o mesmo aproveitamento terão o prazo de 90 (noventa) dias para entregar os estudos em questão, a contar da data da publicação deste ato. Caso o prazo estipulado no cronograma entregue pelos titulares de registro ativo seja inferior aos 90 dias, prevalecerá a data do cronograma, nos termos do artigo 14 da Resolução nº 395/98. III - Ficam insubsistentes os requerimentos para elaboração de estudos sobre o mesmo aproveitamento que forem protocolados a partir da data de publicação deste ato.

 

DESPACHO Nº- 1.991,

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução ANEEL nº 395, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.001820/2008-70 resolve: I - Revogar o Despacho nº 1.627, de 30 de abril de 2009, que efetivou como ativo o registro para desenvolver o Projeto Básico da PCH Manuel Alvinho, com potência estimada de 2,78 MW, situada no rio Manuel Alves, sub-bacia 22, bacia hidrográfica do rio Tocantins, no Estado do Tocantins, tendo em vista a manifestação da empresa Agrícola Sete Campos Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 07.806.622/0001-50, da desistência em continuar elaborando o aludido projeto, conforme artigo 9° da Resolução nº 395, de 4 de dezembro de 1998. II - Informar que a empresa Agrícola Sete Campos Ltda. poderá retirar as informações porventura apresentadas, concernentes ao referido projeto.

 

DESPACHO Nº- 1.992,

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução ANEEL nº 395, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.007050/2008-79 resolve: I - Revogar o Despacho nº 4.219, de 13 de novembro de 2008, que efetivou como ativo o registro para desenvolver o Projeto Básico da PCH Manuel Alvinho, com potência estimada de 2,78 MW, situada no rio Manuel Alves, sub-bacia 22, bacia hidrográfica do rio Tocantins, no Estado do Tocantins, tendo em vista a manifestação da empresa Construtora Viero Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 89.426.415/0001-35, da desistência em continuar elaborando o aludido projeto, conforme artigo 9° da Resolução nº 395, de 4 de dezembro de 1998. II - Informar que a empresa Construtora Viero Ltda. poderá retirar as informações porventura apresentadas, concernentes ao referido projeto.

 

DESPACHO Nº- 1.993,

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, e no artigo 9º, da Resolução nº 395, de 4 de dezembro de 1998 e o que consta do Processo no 48500.001793/2008-35, resolve: I – Revogar o Despacho nº 1.392, de 04 de abril de 2008 que efetivou como ativo o registro para desenvolver o Estudos de Viabilidade da UHE Foz da Atalaia, com potência estimada de 72 MW, situada no Paranã, sub-bacia 21, bacia hidrográfica do Tocantins, no Estado de Goiás, tendo em vista a manifestação da empresa Araguaia Centrais Elétricas S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 03.906.064/0001-44, da desistência em continuar elaborando o aludido projeto. II - Informar que a empresa Araguaia Centrais Elétricas S.A. poderá retirar as informações porventura apresentadas, concernentes ao referido projeto.

 

DESPACHO Nº- 1.994,

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução ANEEL nº 395, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.008723/2008-16 resolve: I - Revogar o Despacho nº 846, de 09 de março de 2009, que efetivou como ativo o registro para desenvolver o Projeto Básico da PCH Kaingang, com potência estimada de 8,50 MW, situada no rio Chapecozinho, sub-bacia 73, bacia hidrográfica do rio Uruguai, no Estado de Santa Catarina, tendo em vista a manifestação da empresa EPP - Empresa Paranaense de Participações S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 09.511.280/0001-77, da desistência em continuar elaborando o aludido projeto, conforme artigo 9° da Resolução nº 395, de 4 de dezembro de 1998. II - Informar que a empresa EPP – Empresa Paranaense de Participações S.A. poderá retirar as informações porventura apresentadas, concernentes ao referido projeto.

 

DESPACHO Nº- 1.996,

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 726, de 4 de setembro de 2007 e Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução ANEEL nº 395, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.003148/2005-05, resolve: I - Autorizar pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias o acesso às áreas necessárias ao desenvolvimento dos levantamentos de campo para os Estudos de Projeto Básico da PCH Cotegipe, localizada no rio do Peixe, na sub-bacia 58, bacia hidrográfica do Atlântico – Trecho Leste, no Estado de Minas Gerais, solicitado pela empresa Energisa Soluções S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 07.115.880/0001-90, com sede na Av. Manoel Inácio Peixoto, s/n°, Parque Industrial, CEP 36.771-000, na cidade de Cataguases, estado de Minas Gerais. II – O valor da caução depositado em conta específica da ANEEL, correspondente a 2% (dois por cento) do dispêndio previsto para a execução do Projeto Básico que será devolvido à autorizada sessenta dias após expirado o prazo da autorização, mediante declaração da inexistência de ações judiciais indenizatórias, decorrentes da autorização.

 

SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA

 

Em 9 de julho de 2010

DESPACHO Nº- 1.983,

O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio da Resolução Normativa ANEEL no 249, de 30 de janeiro de 2007, e o que consta do Processo nº 48500.000708/2006-24, resolve: I - Cancelar o Projeto "GERAÇÃO - Otimização do Gerenciamento do Uso da Cascata do Rio Jacuí" código ANEEL 0089-031/2006, integrante dos Programas de Pesquisa e Desenvolvimento da empresa Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE GT., ciclo 2005/2006, que totaliza um valor originalmente previsto de R$ 156.488,00 (cento e cinqüenta e seis mil, quatrocentos e oitenta e oito reais ); II - Estabelecer que o valor originalmente previsto seja compensado em projetos futuros, nos termos da Resolução Normativa n° 316, de 13 de maio de 2008.





 
 
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