Diário Oficial 08 de julho 2010
APMPE, 08/07/2010
Fonte: DOU

Diário Oficial da União – 08 julho de 2010

 

MINISTÉRIO DE MINAS ENERGIA

 

PORTARIA Nº- 615,

Autoriza a empresa Nova Eólica Cajucoco S.A. a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da Central Geradora Eólica denominada EOL Cajucoco, localizada no Município de Itarema, Estado do Ceará, e dá outras providências.

 

PORTARIA Nº- 616,

Autoriza a empresa Central Geradora Eólica Colônia S.A. a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da Central Geradora Eólica denominada EOL Colônia, localizada no Município de São Gonçalo do Amarante, Estado do Ceará, e dá outras providências.

 

PORTARIA Nº- 617,

Autoriza a empresa Energen Energias Renováveis S.A. a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da Central Geradora Eólica denominada EOL Barra dos Coqueiros, localizada no Município de Barra dos Coqueiros, Estado de Sergipe, e dá outras providências.

 

PORTARIA Nº- 618,

O MINISTRO DE ESTADO, INTERINO, DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 319, de 26 de setembro de 2008, resolve: Art. 1o Aprovar o enquadramento de projetos de reforços e melhorias em instalações de transmissão de energia elétrica, de titularidade da empresa Porto Primavera Transmissora de Energia S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no 07.081.291/0001-39, no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, conforme descrito no Anexo I da presente Portaria. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PORTARIA Nº- 619,

O MINISTRO DE ESTADO, INTERINO, DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 319, de 26 de setembro de 2008, resolve:

 

PORTARIA Nº- 620,

O MINISTRO DE ESTADO, INTERINO, DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 319, de 26 de setembro de 2008, resolve: Art. 1o Aprovar o enquadramento da Central Geradora Termosolar denominada SOL Tauá, de titularidade da empresa MPX Tauá Energia Solar Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o no 09.193.216/0001-95, no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, conforme descrito no Anexo I da presente Portaria. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PORTARIA Nº- 621,

O MINISTRO DE ESTADO, INTERINO, DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 319, de 26 de setembro de 2008, resolve: Art. 1o Aprovar o enquadramento da Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH Água Branca, de titularidade da empresa Usina Elétrica do Prata Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o no 05.646.253/0001-50, no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, conforme descrito no Anexo I da presente Portaria. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PORTARIA Nº- 624,

O MINISTRO DE ESTADO, INTERINO, DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 319, de 26 de setembro de 2008, resolve: Art. 1o Aprovar o enquadramento da Central Geradora Eólica denominada EOL Embuaca, de titularidade da empresa Embuaca Geração e Comercialização de Energia S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no 10.288.461/0001-65, no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, conforme descrito no Anexo I da presente Portaria. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA

 

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº- 1.027,

Homologa as tarifas de fornecimento de energia elétrica, as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD, fixa o valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE referentes Cooperativa de Eletrificação da Região de Itapecerica da Serra - CERIS, bem como homologa as tarifas de suprimento das distribuidoras Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - ELETROPAULO. DIRETORIA

 

DIRETOR

 

Em 7 de julho de 2010

DESPACHO Nº- 1.939,

O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no art. 43, §º 3º, da Norma de Organização ANEEL - 001, aprovada pela Resolução Normativa nº 273, de 10 de julho de 2007, e o que consta do Processo no 48500.001912/2009-31, resolve: (i) não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Rio Grande Energia S.A., por perda do objeto, em face de exaurida a esfera administrativa; e (ii) pela manutenção da decisão de que consta o Despacho nº 3966/2009 de não conhecer do Recurso Administrativo interposto, de forma intempestiva, pela Rio Grande Energia S.A. - RGE.

 

DESPACHO Nº- 1.940,

O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no art. 43, §º 3º, da Norma de Organização ANEEL - 001, aprovada pela Resolução Normativa nº 273, de 10 de julho de 2007, e o que consta do Processo no 48500.002227/2009-21, decido não conhecer o pedido de recálculo da TUST da empresa Eólica Santa Isabel Ltda., por perda do objeto, em face de sanada a questão levantada pela requerente, mediante Comunicado Relevante publicado, em 26 de novembro de 2009, pela Comissão Especial de Licitação do Leilão nº 003, de 2009, cujos resultados foram homologados pela Resolução Homologatória nº 907, de 2009.

 

SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO

 

Em 7 de julho de 2010

DESPACHO Nº- 1.941,

O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a delegação de competências estabelecida pela Resolução Autorizativa nº 251, de 27 de junho de 2005, alterada pela Resolução Autorizativa n° 1.543, de 2 de setembro de 2008, e o que consta do Processo nº 48500.005058/1999-67, resolve alterar a data de desativação da unidade turbogeradora a vapor de 6.000 kW da UTE Santa Juliana, passando de 30 de dezembro de 2009 para 30 de dezembro de 2010, cuja autorização foi objeto da Resolução Autorizativa nº 2.087, de 8 de setembro de 2009.

 

SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO

 

Em 7 de julho de 2010

DESPACHO Nº- 1.942,

O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 1.113, de 18 de novembro de 2008, e considerando o que consta do Processo nº 48500.002064/2010-11, resolve: I - Homologar, nos termos do art. 16 do Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infraestrutura entre os Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo, aprovado pela Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de novembro de 1999, o Contrato de Compartilhamento de Pontos de Fixação em Postes, s/nº, de 5 de janeiro de 2010, celebrado entre Copel Distribuição S.A. e NET Paraná Comunicações Ltda. – Curitiba - PR; II - Determinar que são obrigações da Copel: a) observar o que dispõe a Norma Técnica NBR 15688:2009, especialmente quanto aos afastamentos mínimos recomendados nas instalações, o Contrato de Concessão de Distribuição nº 046/1999-ANEEL, firmado com a União em 24 de junho de 1999, e a legislação de regência da prestação adequada de serviços públicos de distribuição de energia elétrica; e b) apurar, por meio do Sistema de Ordem de Serviço - ODS, gastos e receitas das atividades decorrentes do contrato homologado no item I, em conformidade com o Manual de Contabilidade do Setor Elétrico; III - Recomendar que as partes avaliem a inclusão de previsão de foro e modo para solução extrajudicial das divergências contratuais; e IV - A receita proveniente do Contrato ora homologado deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas pela Copel, quando da revisão tarifária prevista no Contrato de Concessão de Distribuição nº 046/1999-ANEEL, de 24 de junho de 1999.

 

SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO

 

Em 7 de julho de 2010

DESPACHO Nº- 1.943,

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003, em conformidade com o que estabelece a supracitada resolução, e considerando o que consta do Processo nº 48500.000506/2009-51, resolve: I - Liberar a unidade geradora UG2, de 20.000 kW, da UTE Conquista do Pontal, localizada no Município de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, de titularidade da empresa Usina Conquista do Pontal S.A., autorizada nos termos da Portaria MME nº 28, de 21 de janeiro de 2009, para início da operação em teste a partir do dia 8 de julho de 2010; II - Nos termos do art. 7º da Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003, a Usina Conquista do Pontal S.A. deverá enviar à SFG, no prazo de até 60 (sessenta) dias, após a data de conclusão da operação em teste, o relatório final de testes e ensaios, ratificando ou retificando a potência da unidade geradora, devidamente acompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, registrada no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA pela empresa ou profissional responsável pela elaboração deste; III - A solicitação do início da operação comercial somente poderá ser efetuada após a conclusão da operação em teste e, conforme a pertinência de cada caso, a liberação estará condicionada à apresentação dos documentos originais exigidos no art. 5º e dar-se-á nos termos do art. 6º da Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003.

 

SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA

 

Em 7 de julho de 2010

DESPACHO Nº- 1.944,

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria n° 1.047, de 9 de setembro de 2008, considerando o disposto no inciso XIII do art. 3° da Lei n° 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no Contrato de Concessão n° 81/1999, na Resolução Normativa n° 334, de 21 de outubro de 2008, e o que consta do Documento n° 48513.020756/2010-00, resolve: 1 - anuir ao Convênio FPE - 2733/2010, entre as partes relacionadas Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D e a Secretaria de Infra-Estrutura e Logística - SEINFRA, tendo por objeto a cooperação técnica e financeira para viabilizar obras de infraestrutura no âmbito do Programa Luz para Todos, projeto no valor total de R$ 14.244.225,60, sendo R$ 2.136.633,84 de responsabilidade da CEEE D, pelo prazo de 12 meses; II - registrar que (i) a presente anuência não implica reconhecimento pela ANEEL dos valores contratados pelo agente, os quais, para fins tarifários estarão sujeitos aos limites apurados, segundo a metodologia própria; e (ii) os valores contratados em momento algum servirão de alegação para qualquer pleito, visando à reposição do equilíbrio econômico-financeiro da concessionária; III - ressaltar que a CEEE D deverá efetuar registro contábil do valor correspondente à participação da SEINFRA no subgrupo "112 - Créditos, Valores e Bens" em contrapartida do subgrupo "223 - Obrigações Vinculadas à Concessão do Serviço Público de Energia Elétrica", observando os procedimentos previstos no Manual de Contabilidade do Setor Elétrico; e IV - este despacho entra em vigor na data de sua publicação.

 

DESPACHO Nº- 1.945,

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 1.047, de 9 de setembro de 2008, considerando o disposto no inciso XIII, art. 3º, da Lei n° 9.427, de 26 de dezembro de 1996, incluída pela na Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, na Resolução n° 334, de 21 de outubro de 2008, nos Contratos de Concessão de Distribuição nºs 182/1998; 003/1997; 022/1999; 016/1999; 014/1999; 013/1999; 052/1999 - ANEEL, no Despacho n° 4793 - SFF/ANEEL, publicado em 26/12/2008 e o que consta do Processo n° 48500.007703/2009-09, resolve: I - anuir à minuta do primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Compartilhamento de Infra-estrutura e Despesas no Atendimento Telefônico a Clientes Portadores de Deficiência auditiva e/ou de Fala, a ser firmado entre as concessionárias Centrais Elétricas do Pará S.A - CELPA; Centrais Elétricas Matogrossenses S.A - CEMAT; Companhia de Força e Luz do Oeste - CFLO; Companhia Nacional de Energia Elétrica - CNEE; Empresa de Distribuição de Energia do Vale do Paranapanema S.A - EDEVP; Caiuá Serviços de Eletricidade S.A., Empresa Elétrica Bragantina S.A - EEB (contratantes) e a Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins - CELTINS (contratada), limitando o prazo final a 07 de dezembro de 2010, em face do disposto no art. 27, da Resolução n° 334, de 21 de outubro de 2008; II -ressalvar que as concessionárias deverão: (i) reverter os ganhos com a redução de custo, em função do compartilhamento do serviço, para a modicidade tarifária das concessionárias nos termos do regulamento próprio; e (ii) manter disponibilizadas planilhas contábeis com detalhamento da redução de custos para fiscalização a posteriori, bem como os registros contábeis que comprovam a proporcionalidade do rateio dos custos inerentes a operação; e III - este despacho entra em vigor na data de sua publicação.

 

DESPACHO Nº- 1.946,

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 1.047, de 09 de setembro de 2008, considerando o disposto no art. 10 da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, no inciso XIII do art. 3º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, com redação dada pelo art. 17 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, no art. 1º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no art. 47 do Decreto nº 5.163, de 30 de junho de 2004, § 1º do art. 7 da Resolução Normativa nº 247, de 21 de dezembro de 2006, nos art. 4º e 5º da Resolução Normativa nº 323, de 08 de julho de 2008, no art. 6º da Resolução Normativa nº 334, de 21 de outubro de 2008, na Resolução nº 388-ANEEL, de 10 de setembro de 2001, no Contrato de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica nº 006/1997- DNAEE, e o que consta do Processo nº 48500.006970/2009-51, resolve: I - anuir ao Instrumento de Obrigação de Comercialização de Energia Elétrica, entre Hidrelétrica Pipoca S.A. (vendedora) e Cemig Geração e Transmissão S.A. (compradora), para fornecimento de energia do dia 01 de julho de 2010 até o dia 30 de junho de 2015 no montante de 11,35 MW médios e do dia 01 de julho de 2015 até o dia 01 de janeiro de 2025 no montante de 11,16 MW médios, ambos, ao preço de 159,13 R$/MWh; II - estabelecer que é de exclusiva competência dos agentes a responsabilidade pelo cumprimento dos procedimentos de mercado, das condições de comutatividade e das obrigações contratuais, inclusive quanto à necessidade, oportunidade, análise dos riscos e custos inerentes à operação; III - ressalvar que a vendedora e a compradora deverão dar cumprimento aos procedimentos de comercialização e de mercado vigentes; e IV - este despacho entra em vigor na data de sua publicação.

 

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS

 

Em 7 de julho de 2010

DESPACHO Nº- 1.947,

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº. 1.136, de 2 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução ANEEL nº 395, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.006025/2008-78, resolve: I - Aceitar o Projeto Básico da PCH Santa Mariana, com potência estimada nos estudos de inventário de 6,7 MW, às coordenadas 23º05'46'' de Latitude Sul e 56º27'35'' de Longitude Oeste, situada no rio Laranjinha, sub-bacia 64, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado do Paraná, apresentado pela empresa GRX Engenharia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 10.195.142/0001-05. II – Os titulares de registro ativo para elaboração de projeto básico sobre o mesmo aproveitamento terão o prazo de 90 (noventa) dias para entregar o projeto em questão, a contar da data da publicação deste ato. Caso o prazo estipulado no cronograma entregue pelos titulares de registro ativo seja inferior aos 90 dias, prevalecerá a data do cronograma, nos termos do artigo 17 da Resolução nº 395/98. III – Ficam insubsistentes os requerimentos para elaboração de estudos sobre o mesmo aproveitamento que forem protocolados a partir da data de publicação deste ato.

 

DESPACHO Nº- 1.948,

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores e no artigo 17 da Resolução ANEEL n° 395, de 4 de dezembro de 1998 e o que consta do Processo no 48500.008161/2008-01 resolve: I - Não aceitar o projeto básico da PCH Fazenda Grande, com potência estimada de 5 MW, às coordenadas de 28°40'32' Latitude Sul e 53°58'21'' de Longitude Oeste, situada no rio Ijuizinho, sub-bacia 75, bacia hidrográfica do rio Uruguai, no Estado do Rio Grande do Sul, apresentado pela empresa Empresa Cooperativa de Geração de Energia e Desenvolvimento Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 08.290.060/0001-06, pelo não atendimento do artigo 12, da Resolução ANEEL nº 395, de 4 de dezembro de 1998. II - Facultar à interessada a reapresentação dos seus estudos de acordo com a orientação emanada da Nota Técnica nº 217/2010-SGH/ANEEL, acostada ao processo de referência, estabelecendo que os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL a partir do dia 4/10/2010 até a data de 3/11/2010. III - Ratificar que a não apresentação das informações e relatórios na data determinada implicará declaração de abandono e transferência do registro para a condição de inativo.

 

DESPACHO Nº- 1.949,

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores e no artigo 17 da Resolução ANEEL n° 393, de 4 de dezembro de 1998 e o que consta do Processo nº 48500.006496/2006-71, resolve: I - Aceitar os estudos de inventário hidrelétrico do rio Jequiriçá, localizado na sub-bacia 51, bacia hidrográfica do Atlântico Leste, no Estado da Bahia, para fins de análise, apresentados pela empresa ES Participações Ltda, inscrita no CNPJ sob o número 07.803.773/0001-55. II - Os titulares de registro ativo para os mesmos estudos de inventário terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias para entregar os estudos em questão, a contar da data da publicação deste ato. Caso o prazo estipulado no cronograma entregue pelos titulares de registro ativo seja inferior aos 120 dias, prevalecerá a data do cronograma, nos termos do artigo 14 da Resolução nº 393/98. III - Ficam insubsistentes os requerimentos para elaboração de estudos sobre o mesmo curso d'água que forem protocolados a partir da data de publicação deste ato.

 

DESPACHO Nº- 1.950,

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº. 1.136, de 2 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto noart. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução ANEEL nº 395, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.000612/2009-34, resolve: I - Aceitar o Projeto Básico da PCH Foz do Jacutinga, com potência estimada nos estudos de inventário de 4,9MW, situada no rio Forqueta, sub-bacia 86, bacia hidrográfica do Atlântico Sul, às coordenadas 29º01'53'' de Latitude Sul e 52º13'05'' de Longitude Oeste, no Estado do Rio Grande do Sul, apresentado pelo Consórcio Forqueta, integrado pelas empresas Electra Power Geração de Energia S.A., Cooperativa Regional de Desenvolvimento Teutônia – CERTEL e GEOPAR - Participações Ltda., inscritas nos respectivos CNPJ sob o nos 07.356.196/0001-09. 89.777.692/0001-92 e 10.767/0001-00. II - Ficam insubsistentes os requerimentos para elaboração de estudos sobre o mesmo aproveitamento que forem protocolados a partir da data de publicação deste ato.

 

DESPACHO Nº- 1.951,

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores e no artigo 17 da Resolução ANEEL n° 395, de 4 de dezembro de 1998 e o que consta do Processo nº 48500.002360/2005-56, resolve: I - Aceitar o Projeto Básico da PCH Ibicuí I, com potência estimada nos estudos de inventário de 10 MW, situada no rio Ibicuí, sub-bacia 71, na bacia hidrográfica do rio Uruguai, às coordenadas 27º32'25'' deLatitude Sul e 51°40'36'' de Longitude Oeste, Estado de Santa Catarina, para fins de análise, apresentado pela empresa Centrais Elétricas Salto Corrente Ltda , inscritas no CNPJ sob os nº 05.385.070/0001-20.

 

DESPACHO Nº- 1.952,

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº. 1.136, de 2 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução ANEEL nº 395, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.003818/2008-35, resolve: I - Aceitar o Projeto Básico da PCH Côco, com potência estimada nos estudos de inventário de 13,7 MW, às coordenadas 5º20'41'' de Latitude Sul e 45º05'18'' de Longitude Oeste, situada no rio Mearim, sub-bacia 33, bacia hidrográfica do Atlântico Norte/Nordeste, no Estado do Maranhão, apresentado pela empresa Rodrigo Pedroso Investimentos e Participações Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 08.727.367/0001-13. II - Os titulares de registro ativo para elaboração de projeto básico sobre o mesmo aproveitamento terão o prazo de 90 (noventa) dias para entregar o projeto em questão, a contar da data da publicação deste ato. Caso o prazo estipulado no cronograma entregue pelos titulares de registro ativo seja inferior aos 90 dias, prevalecerá a data do cronograma, nos termos do artigo 17 da Resolução nº 395/98. III - Ficam insubsistentes os requerimentos para elaboração de estudos sobre o mesmo aproveitamento que forem protocolados a partir da data de publicação deste ato.





 
 
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