Diário Oficial 07 de julho 2010
APMPE,
07/07/2010
Fonte:
DOU
Diário Oficial da União – 07 julho de 2010
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
Em 6 de julho de 2010
DESPACHO Nº- 1.921,
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais e em conformidade com o que estabelece a Resolução Normativa nº 63, de 12 de maio de 2004, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.002737/2009-07 e considerando o Recurso Administrativo interposto pela Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. - ESCELSA, inscrita sob o CNPJ/MF nº 28.152.650/0001-71, resolve: I – conhecer do recurso, uma vez que interposto tempestivamente e, no mérito, negar provimento, mantendo a decisão constante do Auto de Infração nº 012/2010-SFF/ANEEL, de 22/02/2010, qual seja, de penalidade de multa fixada no valor de R$ 4.996.540,64 (quatro milhões, novecentos e noventa e seis mil, quinhentos e quarenta reais e sessenta e quatro centavos), por entender caracterizada a infração tipificada no artigo 6º, inciso XI, da Resolução supracitada, nos termos das razões apresentadas na Análise do Pedido de Reconsideração; e II – este despacho entra em vigor na data de sua publicação.
DESPACHO Nº- 1.922,
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais e em conformidade com o que estabelece a Resolução Normativa nº 333, de 07 de outubro de 2008, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.001910/2010-85 e considerando a solicitação de celebração de Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta - TAC, proposta pela Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL Piratininga, inscrita sob o CNPJ/MF nº 04.172.213/0001-51, alternativamente à multa pecuniária aplicada pelo Auto de Infração nº 011/2010-SFF, datado de 19 de fevereiro de 2010, resolve: I – conhecer do pedido, uma vez que preenchidos os pressupostos objetivos de admissibilidade e, no mérito, manifestar-se desfavoravelmente à celebração do referido TAC, por se tratar de infração de mera conduta; e II - este despacho entra em vigor na data de sua publicação.
DESPACHO Nº-1.923,
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das respectivas atribuições regimentais, considerando o disposto no art. 3º, inciso XIX, da Lei no 9.427, de 26 de dezembro de 1996, tendo em vista o que consta no processo 48500.002879/2010-08, que trata da incorporação de ativos das cooperativas no âmbito da área de concessão da COSERN, resolve: I - declarar que o valor total dos ativos da Cooperativa de Energia e Desenvolvimento Rural do Trairi e Potengi Ltda - CERTRIL a serem incorporados no Ativo Imobilizado em Serviço da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN, após o devido processo de fiscalização, corresponde ao valor avaliado bruto de R$ 2.407.156,37 (dois milhões, quatrocentos e sete mil, cento e cinqüenta e seis reais e trinta e sete centavos) e o valor avaliado líquido de R$ 1.296.012,99 (um milhão, duzentos e noventa e seis mil, doze reais e noventa e nove centavos); II - informar que não há por parte desta Superintendência, em relação aos ativos avaliados, nenhum impedimento para operação e manutenção por parte da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN; III - este despacho entra em vigor na data de sua publicação.
DESPACHO Nº- 1.924,
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria no 1.047, de 9 de setembro de 2008, considerando o disposto na Lei no 10.848, de 13 de março de 2004, na Resolução Normativa no 334, de 21 de outubro de 2008, no Contrato de Concessão nº 49/1999 e o que consta do Processo no 48500.001005/2008-19, resolve: I - anuir com o Termo Aditivo ao Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica - CCVEE BAESA/DME nº 001/2003, com o objetivo de reduzir o preço, de R$ 146,89 MWh para R$ 143,84 MWh, a partir de 30 de novembro de 2010, e anuir ao Termo de Distrato ao CCVEE DMEE/DME nº 001/2002 entre as partes relacionadas Departamento Municipal de Eletricidade de Poços de Caldas e a DME Energética Ltda.; e II - este despacho entra em vigor na data de sua publicação.
RETIFICAÇÃO
No Despacho no 1.849, de 30-6-2010, publicado no DOU no- 124, de 1º-7-2010, Seção 1, pág. 197, onde se lê: "Lei nº 2.395/2010, leia-se Lei nº 2.305/2010".
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS
Em 6 de julho de 2010
DESPACHO Nº- 1.925,
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, e no artigo 11º da Resolução nº 393, de 4 de dezembro de 1998 e o que consta do Processo no 48500.005059/2009-26, resolve: I - Transferir para a condição de inativo o registro para a realização dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Paranapanema, no trecho delimitado entre a nascente e o remanso do reservatório da UHE Jurumirim, localizado na sub-bacia 64, bacia hidrográfica do rio Paraná, nos Estados de São Paulo e do Paraná, concedido à empresa MSUL Consultoria, Negócios e Participações Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 05.148.449/0001-15, tendo em vista a manifestação de desistência da mesma em continuar elaborando os estudos em questão. II - Revogar o Despacho nº 3.625, de 24 de setembro de 2009.
DESPACHO Nº- 1.926,
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução nº 393, de 04 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.000385/2010-81, resolve: I - Efetivar como ativo o registro para a realização de Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do Rio Paranapanema, respeitando- se os níveis operacionais dos AHE's Rosana, Taquaraçu, Capivara, Canoas I, Canoas II, Salto Grande (Lucas Nogueira Garcez), Ourinhos, Chavantes, Piraju II, Paranapanema e Jurumirim e dos Estudos de Inventário Hidrelétrico dos afluentes Apiaí-Mirim, Apiaí- Guaçu, Itapetininga e do Rio Turvo (afluente do Rio Pardo), respeitando- se os níveis operacionais da PCH Santana, no rio Pardo, bem como os rios São João e Alambari, localizados na sub-bacia 64, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado de São Paulo, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 29/12/2009 pela empresa Consórcio PEC Energia., inscrita no CNPJ sob o nº 09.519.867/0001-22, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 9º da Resolução ANEEL nº 393/98. II - Estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 27/06/2011, conforme cronograma apresentado pelo interessado. III – Informar que o registro ativo não gera direito de exclusividade para o desenvolvimento dos referidos estudos. IV - Comunicar que na hipótese de recebimento de mais de um pedido de realização dos estudos de inventário, a seleção para aprovação destes estudos será realizada nos termos da Resolução nº 398, de 21 de setembro de 2001.
DESPACHO Nº- 1.927,
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução nº 393, de 04 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.002585/2010-78, resolve: I - Efetivar como ativo o registro para a realização de Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do Rio Paranapanema, respeitando- se os níveis operacionais dos AHE's Rosana, Taquaraçu, Capivara, Canoas I, Canoas II, Salto Grande (Lucas Nogueira Garcez), Ourinhos, Chavantes, Piraju II, Paranapanema e Jurumirim e dos Estudos de Inventário Hidrelétrico dos afluentes Apiaí-Mirim, Apiaí- Guaçu, Itapetininga e do Rio Turvo (afluente do Rio Pardo), respeitando- se os níveis operacionais da PCH Santana, no rio Pardo, localizados na sub-bacia 64, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado de São Paulo, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 30/04/2010 pela empresa Alupar Investimento S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 08.364.948/0001-38, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 9º da Resolução ANEEL nº 393/98. II - Estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 18/06/2012, conforme cronograma apresentado pelo interessado. III - Informar que o registro ativo não gera direito de exclusividade para o desenvolvimento dos referidos estudos. IV - Comunicar que na hipótese de recebimento de mais de um pedido de realização dos estudos de inventário, a seleção para aprovação destes estudos será realizada nos termos da Resolução nº 398, de 21 de setembro de 2001.
DESPACHO Nº- 1.928,
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução ANEEL nº 393, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.007160/2008-31, resolve: I - Transferir para a condição de inativo o registro para a realização dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Turvo e seus afluentes o rio São João e Alambari, localizado na sub-bacia 64, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado de São Paulo, concedido à empresa Duke Energy International Brasil Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 02.998.301/0001-81, devido ao não atendimento ao disposto no parágrafo 1º, do artigo 10, da Resolução ANEEL nº 393/98.II - Revogar o Despacho nº 1.634, de 30 de abril de 2009.
DESPACHO Nº- 1.929,
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, e no artigo 11º da Resolução nº 393, de 4 de dezembro de 1998 e o que consta do Processo no 48500.006685/2009-30, resolve: I – Transferir para a condição de inativo o registro para a realização dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Turvo, localizado na subbacia 64, bacia hidrográfica do Paraná, no Estado de São Paulo, concedido a empresa Alupar Investimento S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 08.364.948/0001-38, tendo em vista a manifestação de desistência da mesma em continuar elaborando os estudos em questão. II -Revogar o Despacho nº 4.419, de 30 de novembro de 2009.
DESPACHO Nº- 1.930,
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução nº 393, de 04 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.000434/2010-85, resolve: I - Efetivar como ativo o registro para os Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Corrente e seus afluentes, os rios Formoso, Pratudão, Arrojado, Correntina, do Meio e Guará, localizados na subbacia 45, bacia hidrográfica do rio São Francisco, no Estado da Bahia, respeitando-se os níveis operacionais das PCH's Correntina (Presidente Goulart), no rio Correntina, e Arrodeador, no rio Formoso, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 17/12/2009 pela empresa IDEA - Consultoria e Projetos Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 04.986.946/0001-20, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 9º da Resolução ANEEL nº 393/98. II – Estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 27/06/2012, conforme cronograma apresentado pelo interessado. III - Informar que o registro ativo não gera direito de exclusividade para o desenvolvimento dos referidos estudos. IV - Comunicar que na hipótese de recebimento de mais de um pedido de realização dos estudos de inventário, a seleção para aprovação destes estudos será realizada nos termos da Resolução nº 398, de 21 de setembro de 2001.
DESPACHO Nº- 1.931,
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores e no artigo 17 da Resolução ANEEL n° 395, de 4 de dezembro de 1998 e o que consta do Processo no 48500.001942/2009-47, resolve: I - Aceitar o projeto básico da Projeto Básico da PCH Pedreira, com potência estimada de 11,00 MW, às coordenadas 20º17'40" de Latitude Sul e 40°53'08" de Longitude Oeste, situada no rio Jucu, subbacia 57, bacia hidrográfica do Atlântico Leste, no Estado do Espírito Santo, entregue pela empresa Maxpet - Indústria Plástica e Energia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 37.490.018/0001-29.
DESPACHO Nº- 1.932,
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores e na Resolução ANEEL n° 343, de 9 de dezembro de 2008 e o que consta do Processo no 48500.006086/2009-16, resolve: I - Aceitar o projeto básico da PCH Caiçara, com potência estimada de 19,50 MW, às coordenadas 14°41'41" de Latitude Sul e 45°02'55" de Longitude Oeste, situada no rio Carinhanha, sub-bacia 45, bacia hidrográfica do São Francisco, no Estado de Minas Gerais e Bahia, entregue pela empresa Minas PCH S.A., inscrita no CNPJ sob o no 07.895.905/0001-16. II - Ratifica-se que ficaram insubsistentes os requerimentos para elaboração de estudos sobre o mesmo aproveitamento que foram ou vierem a ser protocolados depois da data de 20 de janeiro de 2010.
DESPACHO Nº- 1.933,
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, na Resolução ANEEL nº 393, de 4 de dezembro de 1998 e o que consta do Processo nº 48500.005498/2008-58, resolve: I - Aceitar os Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio de Ondas, no trecho a montante do remanso da PCH Pedras, localizado na sub-bacia 46, bacia hidrográfica do rio São Francisco, no Estado da Bahia, entregues e desenvolvidos pela empresa Renova Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 08.534.605/0001-74. II - Ficam insubsistentes os requerimentos para elaboração de estudos sobre o mesmo curso d'água que forem protocolados após a data de publicação deste ato.
DESPACHO Nº- 1.934,
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores e no artigo 17 da Resolução ANEEL n° 395, de 4 de dezembro de 1998 e o que consta do Processo no 48500.008708/2008-60, resolve: I - Aceitar o projeto básico da PCH Vale do Leite, com potência estimada de 5,2 MW, às coordenadas 29°08'37" de Latitude Sul e 52°11'28" de Longitude Oeste, situada no rio Forqueta, sub-bacia 86, bacia hidrográfica do Atlântico Trecho Sudeste, no Estado do Rio Grande do Sul, entregue pelo Consórcio Forqueta, constituído pelas empresas Electra Power Geração de Energia S.A, Cooperativa Regional de Desenvolvimento Teutônia - CERTEL e GEOPAR – Participações Ltda., inscritas com os respectivos CNPJs nos 07.356.196/0001-09, 89.777.692/0001-92 e 10.767.067/0001-00, respectivamente.
DESPACHO Nº- 1.935,
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS - SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº. 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução nº. 393, de 04 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.004402/2002-22, resolve: I - manter a decisão contida no Despacho nº. 4.743, de 18 de dezembro de 2009, face ao recurso administrativo interposto pela empresa Lot Engenharia Ltda. II – Encaminhar os autos do processo à Secretaria Geral da ANEEL, para sorteio de Diretor-relator.
DESPACHO Nº- 1.936,
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS - SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº. 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução nº. 393, de 04 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.000635/2002-29, resolve: I - manter a decisão contida no Despacho nº. 4.743, de 18 de dezembro de 2009, face ao recurso administrativo interposto pela empresa Performance Centrais Hidrelétricas Ltda. II - Encaminhar os autos do processo à Secretaria Geral da ANEEL, para sorteio de Diretor-relator.
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA
Em 6 de julho de 2010
DESPACHO Nº- 1.937,
O Superintendente SUBSTITUTO DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio da Resolução ANEEL nº 249, de 30 de janeiro de 2007, e o que consta do Processo no 48500.006399/2006-14, resolve: I - Cancelar o Projeto "Balanço do risco/benefício da retirada mecânica de macrófitas aquáticas no reservatório de Itá", código ANEEL 0403-001/2006, integrante do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento da Tractebel Energia S/A, ciclo 2006/2007; II - Determinar que o reconhecimento dos desembolsos feitos até o momento ficará a cargo da fiscalização; III - Estabelecer que a diferença entre o valor aprovado e não reconhecido deverá ser compensado em projetos futuros, nos termos da Resolução Normativa n° 316, de 13 de maio de 2008.
DESPACHO Nº- 1.938,
O Superintendente de PESQUISA E DESENVOLVIMENTO E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio da Resolução ANEEL nº 249, de 30 de janeiro de 2007, e o que consta da Resolução Normativa nº 219, de 11 de abril de 2006, e do Processo nº 48500.002016/2008-16, resolve: I – Aprovar a continuidade de Projetos de Pesquisa e Desenvolvimento da Empresa Celesc Distribuição S.A., listados na Nota Técnica n° 0038/2010-SPE/ANEEL, de 30/06/2010, que prevê o investimento de R$ 2.962.747,60 (dois milhões, novecentos e sessenta e dois mil, setecentos e quarenta e sete reais e sessenta centavos); II – Determinar que os Projetos sejam iniciados até 1º de agosto de 20010 e concluídos até 31 de julho de 2011.
RETIFICAÇÃO
No Despacho no- 1.836, de 28 de junho de 2010, publicado no DOU de 29-6-2010, Seção 1, pág. 84, v. 147, no- 122, onde se lê: "...II - Estabelecer que este valor seja compensado em projetos futuros, nos termos da Resolução Normativa n° 316, de 13 de maio de 2008." leia-se "...II - Determinar que o reconhecimento dos desembolsos feitos até o momento dar-se-á após a fiscalização; III – Estabelecer que a diferença entre o valor aprovado e não reconhecido deverá ser compensada em projetos futuros, nos termos da Resolução Normativa n° 316, de 13 de maio de 2008."
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA
Em 6 de julho de 2010
DESPACHO Nº- 1.920,
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas por meio da Resolução ANEEL nº 216, de 15 de julho de 1998, tendo em vista o disposto nos art. 11 a 13 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 24, Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, no Decreto nº 2.410, de 28 de novembro de 1997, e o que consta do Processo nº 48500.007602/2009-20, resolve: I. Fixar a Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE para a geradora relacionada a seguir, para o período de junho de 2010 a maio de 2011:
RETIFICAÇÃO
No Despacho no- 4.774, de 22 de dezembro de 2009, publicado no DOU nº 245, de 23 de dezembro de 2009, Seção 1, páginas 126 e 127, retificar o item do Anexo IV, disponibilizado no endereço eletrônico da ANEEL www.aneel.gov.br/cedoc/dsp20094774.pdf.