Diário Oficial 06 de julho 2010
APMPE,
06/07/2010
Fonte:
DOU
Diário Oficial da União – 06 julho de 2010
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº- 2.455,
Anui à transferência de controle societário direto da Plena Energia S.A., detido pela Plenaventura Participações S.A. para a Cantú Holding S.A.
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
Em 5 de julho de 2010
DESPACHO Nº- 1.908,
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a delegação de competências estabelecida pela Resolução Autorizativa nº. 251, de 27 de junho de 2005, alterada pela Resolução nº. 1.543, de 2 de setembro de 2008, com o disposto na Resolução Normativa nº 390, de 15 de dezembro de 2009, e considerando o que consta no Processo nº. 48500.000647/2008-92 resolve alterar a capacidade a ser instalada na UTE Univalem Bioenergia, passando de 42.000 para 45.000 kW, outorgada à empresa Barra Bioenergia S.A. por intermédio da Resolução Autorizativa nº. 2.353, de 6 de abril de 2010.
DESPACHO Nº- 1.909,
O Superintendente de Concessões e Autorizações de Geração da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a delegação de competências estabelecida pelos incisos VIII, XI e XII do art. 1º da Resolução nº 251, de 27 de junho de 2005, com o disposto na Resolução nº 407, de 19 de outubro de 2000, e considerando o que consta no Processo nº 48500.004414/1998-53 resolve: I - Alterar, de 13.000 para 10.000 kW, a capacidade instalada da PCH Ninho da Águia, outorgada à da empresa SPE Ninho da Águia Energia S.A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.079.118/0001-21, por meio da Resolução Autorizativa nº 370, de 29 de dezembro de 1999, localizada no Município de Delfim Moreira, Estado de Minas Gerais; II - Alterar as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito, que passam a ser constituídas de subestação (SE) da usina com capacidade de 11,1 MVA, potência do transformador de 9,5/11,8 MVA, 13,8/138 kV, e de uma linha de transmissão de 22 km de extensão em 138 kV, circuito simples, interligando a SE da PCH Ninho da Águia à SE Maria da Fé 2 de propriedade da CEMIG; III - Estabelecer em 50% (cinqüenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado à TUST e a TUSD, incidindo na produção e no consumo da energia comercializada, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 30.000 kW, a vigorar a partir da publicação deste Despacho.
DESPACHO Nº- 1.910,
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a delegação de competências estabelecida pela Resolução Autorizativa nº. 251, de 27 de junho de 2005, com base no inciso XI, art. 3º-A, da Lei nº. 9.427, de 26 de dezembro de 1996, acrescentado pela Lei nº. 10.848, de 15 de março de 2004, cuja competência foi delegada à ANEEL pelo inciso I, art. 1º do Decretonº. 4.932 de 23 de dezembro de 2003, com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº. 4.970, de 30 de janeiro de 2004, considerando o disposto na Resolução nº. 390, de 15 de dezembro de 2009, e no que consta do Processo nº. 48500.001428/2008-21, resolve: I - Alterar, de 300.000 para 308.517 KW, a capacidade instalada da UTE José de Alencar; II - Alterar a localização da UTE José de Alencar, para o terreno adjacente ao anteriormente autorizado, mantendo o mesmo município, distrito, bairro, cujas coordenadas geográficas são 38º 51' 25"W e 3º 40' 26" S; III - Alterar o ponto de conexão ao SIN da UTE José de Alencar passando do barramento 230 KV da SE Fortaleza II para o barramento de 230 KV da SE Cauípe, ambas de propriedade da Companhia Hidroelétrica do São Francisco - CHESF e IV – Indeferir a solicitação de alteração do Cronograma de Implantação da UTE José de Alencar.
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ELETRICIDADE
Em 5 de julho de 2010
DESPACHO Nº- 1.881,
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ELETRICIDADE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais e em conformidade com o que estabelece o art. 50, inciso I, da Lei n.° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, tendo em vista o que dispõe o parágrafo único do art. 33 da Resolução Normativa n.° 270, de 26 de junho de 2007, e conforme consta no Processo n.º 48500.006540/2009-39, tendo em vista o encaminhamento de recurso intempestivo, resolve: - manter a decisão de suspender o Pagamento Base das Funções de Transmissão da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A - ELETRONORTE, conforme Despacho nº 1452, publicado em 26 de maio de 2010.
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
Em 5 de julho de 2010
DESPACHO Nº- 1.911,
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003, em conformidade com o que estabelece a supracitada resolução, e considerando o que consta do Processo nº 48500.002071/2009-89, resolve: I - Liberar as unidades geradoras UG1 e UG2, de 33.000 kW cada, da UTE Barra Bioenergia, localizada no Município de Barra Bonita, Estado de São Paulo, de titularidade da empresa Barra Bioenergia S.A., autorizada por meio da Portaria MME nº 093, de 20 de fevereiro de 2009, e que teve a alteração das características técnicas por meio do Despacho nº 1.227, de 04 de maio de 2010, para início da operação em teste a partir do dia 06 de julho de 2010; II - Nos termos do art. 7º da Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003, a empresa Barra Bioenergia S.A. deverão enviar à SFG, no prazo de até 60 (sessenta) dias, após a data de conclusão da operação em teste, o relatório final de testes e ensaios, ratificando ou retificando a potência das unidades geradoras, devidamente acompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, registrada no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA pela empresa ou profissional responsável pela elaboração deste; III - A solicitação do início da operação comercial somente poderá ser efetuada após a conclusão da operação em teste e, conforme a pertinência de cada caso, a liberação estará condicionada à apresentação dos documentos originais exigidos no art. 5º e dar-se-á nos termos do art. 6º da Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003.
DESPACHO Nº- 1.912,
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003, em conformidade com o que estabelece a supracitada Resolução, e considerando o que consta do Processo nº 48500.000414/2003-41, resolve: I - Liberar a unidade geradora UG1, de 46.500 kW, da UHE Salto do Rio Verdinho, localizada no rio Verde, nos Municípios de Caçú e Itarumã, Estado de Goiás, concedida à empresa Rio Verdinho Energia S/A, por meio do Contrato de Concessão nº 091/2002, de 11 de dezembro de 2002, que teve os prazos de implantação prorrogados nos termos do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão, de 28 de janeiro de 2008, para início da operação comercial a partir do dia 06 de julho de 2010, quando a energia produzida pela unidade geradora deverá estar disponível ao sistema.
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS
Em 5 de julho de 2010
DESPACHO Nº- 1.882,
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembrode 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução nº 393, de 04 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.001310/2010-17, resolve: I - Efetivar como ativo o registro para a realização dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Pardo e seus afluentes o rio Anhanduí, Anhanduizinho, Ribeirão Lontra, Ribeirão Lontrinha, Ribeirão das Botas e Ribeirão do Cervo, sub-bacia 63, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado do Mato Grosso do Sul., cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 24/02/2010 pela empresa Alupar Investimento S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 08.364.948/0001-38, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 9º da Resolução ANEEL nº 393/98. II - Estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 22/06/2012, conforme cronograma apresentado pelo interessado. III - Informar que o registro ativo não gera direito de exclusividade para o desenvolvimento dos referidos estudos. IV - Comunicar que na hipótese de recebimento de mais de um pedido de realização dos estudos de inventário, a seleção para aprovação destes estudos será realizada nos termos da Resolução nº 398, de 21 de setembro de 2001.
DESPACHO Nº- 1.883,
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução ANEEL nº 393, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.003622/2009-21, resolve: I - Transferir para a condição de inativo o registro para a realização dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Pardo e seu afluente Ribeirão das Botas, localizados na sub-bacia 63, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado do Mato Grosso do Sul, concedido a empresa ERSA - Estudos e Desenvolvimento de Projetos S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 09.325.592/0001-96, por solicitação da mesma. II - Revogar o Despacho nº 2.538, de 14 de julho de 2009.
DESPACHO Nº- 1.884,
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução nº 393, de 04 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.001317/2010-39, resolve: I - Efetivar como ativo o registro para a Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio das Cinzas, no trecho desde o remanso do reservatório da UHE Capivara (El. 334 m) até o canal de fuga da PCH Foz da Anta (El. 494 m), localizado na sub-bacia 64, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado do Paraná, aprovado pelo Despacho nº 379, de 25 de junho de 2003, publicado no Diário Oficial da União - DOU em 26/06/2003, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 24/02/2010 pela empresa Alupar Investimento S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 08.364.948/0001-38, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 9º da Resolução ANEEL nº 393/98. II - Estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 29/06/2012, conforme cronograma apresentado pelo interessado. III - Informar que o registro ativo não gera direito de exclusividade para o desenvolvimento dos referidos estudos. IV - Comunicar que na hipótese de recebimento de mais de um pedido de realização dos estudos de inventário, a seleção para aprovação destes estudos será realizada nos termos da Resolução nº 398, de 21 de setembro de 2001.
DESPACHO Nº- 1.885,
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução nº 393, de 04 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.001314/2010-03, resolve: I - Efetivar como ativo o registro para a realização dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Santa Teresa, no trecho da nascente até o remanso do reservatório da UHE Ipueiras, localizado na subbacia 22, bacia hidrográfica do rio Tocantins, no Estado de Goiás e Tocantins, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 24/02/2010 pela empresa Alupar Investimento S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 08.364.948/0001-38, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 9º da Resolução ANEEL nº 393/98. II – Estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 22/06/2012, conforme cronograma apresentado pelo interessado. III - Informar que o registro ativo não gera direito deexclusividade para o desenvolvimento dos referidos estudos. IV - Comunicar que na hipótese de recebimento de mais de um pedido de realização dos estudos de inventário, a seleção para aprovação destes estudos será realizada nos termos da Resolução nº 398, de 21 de setembro de 2001.
DESPACHO Nº- 1.886,
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução nº 393, de 04 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.000970/2010-81, resolve: I - Efetivar como ativo o registro para a Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio das Cinzas, no trecho desde o remanso do reservatório da UHE Capivara (El. 334 m) até o canal de fuga da PCH Foz da Anta (El. 494 m), localizado na sub-bacia 64, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado do Paraná, aprovado pelo Despacho nº 379, de 25 de junho de 2003, publicado no Diário Oficial da União - DOU em 26/06/2003, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 04/02/2010 pela empresa GRX Engenharia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 10.195.142/0001-05, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 9º da Resolução ANEEL nº 393/98. II - Estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 29/06/2011, conforme cronograma apresentado pelo interessado. III - Informar que o registro ativo não gera direito de exclusividade para o desenvolvimento dos referidos estudos. IV - Comunicar que na hipótese de recebimento de mais de um pedido de realização dos estudos de inventário, a seleção para aprovação destes estudos será realizada nos termos da Resolução nº 398, de 21 de setembro de 2001.
DESPACHO Nº- 1.887,
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução nº 393, de 04 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.001318/2010-83, resolve: I - Efetivar como ativo o registro para a realização da Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Paranã, no trecho da nascente até o remanso do reservatório da UHE Nova Roma, aprovado pelo Despacho n° 963 de 10/12/2003, publicado no Diário Oficial da União - DOU em 11/12/2003, localizado na sub-bacia 21, bacia hidrográfica do rio Tocantins, no Estado do Goiás, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 24/02/2010 pela empresa Alupar Investimento S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 08.364.948/0001-38, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 9º da Resolução ANEEL nº 393/98. II - Estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 22/06/2012, conforme cronograma apresentado pelo interessado. III - Informar que o registro ativo não gera direito de exclusividade para o desenvolvimento dos referidos estudos. IV - Comunicar que na hipótese de recebimento de mais de um pedido de realização dos estudos de inventário, a seleção para aprovação destes estudos será realizada nos termos da Resolução nº 398, de 21 de setembro de 2001.
DESPACHO Nº- 1.888,
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução nº 393, de 04 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.001309/2010-92, resolve: I - Efetivar como ativo o registro para a realização dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Cana Brava, no trecho da nascente até o remanso do reservatório da UHE São Salvador, localizado na sub-bacia 21, bacia hidrográfica do rio Tocantins, no Estado de Goiás, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 24/02/2010 pela empresa Alupar Investimento S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 08.364.948/0001-38, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 9º da Resolução ANEEL nº 393/98. II - Estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 23/12/2011, conforme cronograma apresentado pelo interessado. III - Informar que o registro ativo não gera direito de exclusividade para o desenvolvimento dos referidos estudos. IV - Comunicar que na hipótese de recebimento de mais de um pedido de realização dos estudos de inventário, a seleção para aprovação destes estudos será realizada nos termos da Resolução nº 398, de 21 de setembro de 2001.
DESPACHO Nº- 1.889,
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução nº 393, de 04 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.001401/2010-52, resolve: I - Efetivar como ativo o registro para a realização dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Medonho, localizado na sub-bacia 34, bacia hidrográfica do rio Atlântico Sul - Trecho Norte e Nordeste, no Estado do Maranhão, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 02/03/2010 pela empresa Hidrotérmica S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.281.472/0001-95, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 9º da Resolução ANEEL nº 393/98. II – Estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 22/06/2012, conforme cronograma apresentado pelo interessado. III - Informar que o registro ativo não gera direito de exclusividade para o desenvolvimento dos referidos estudos. IV - Comunicar que na hipótese de recebimento de mais de um pedido de realização dos estudos de inventário, a seleção para aprovação destes estudos será realizada nos termos da Resolução nº 398, de 21 de setembro de 2001.
DESPACHO Nº- 1.890,
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução nº 393, de 04 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.001256/2010-18, resolve: I - Efetivar como ativo o registro para a realização da Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Lava Tudo, no trecho da nascente até o remanso do reservatório da PCH Painel, aprovado pelo Despacho n° 1.072 de 17/12/2004, publicado no Diário Oficial da União - DOU em 20/12/2004, localizado na sub-bacia 70, bacia hidrográfica do rio Uruguai, no Estado de Santa Catarina, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 24/02/2010 pela empresa Estelar Engenheiros Associados Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 08.995.267/0001-78, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 9º da Resolução ANEEL nº 393/98. II - Estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 25/02/2011, conforme cronograma apresentado pelo interessado. III - Informar que o registro ativo não gera direito de exclusividade para o desenvolvimento dos referidos estudos. IV - Comunicar que na hipótese de recebimento de mais de um pedido de realização dos estudos de inventário, a seleção para aprovação destes estudos será realizada nos termos da Resolução nº 398, de 21 de setembro de
2001.
DESPACHO Nº- 1.891,
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução nº 393, de 04 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.000440/2010-32, resolve: I - Efetivar como ativo o registro para os Estudos de Inventário Hidrelétrico do Rio Tubarão, localizado na sub-bacia 84, bacia hidrográfica do Atlântico Sudeste, no Estado de Santa Catarina, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 18/12/2009 pela empresa Ambras Incorporadora e Participações Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 03.809.512/0001-91, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 9º da Resolução ANEEL nº 393/98. II – Estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 29/06/2012, conforme cronograma apresentado pelo interessado. III - Informar que o registro ativo não gera direito de exclusividade para o desenvolvimento dos referidos estudos. IV - Comunicar que na hipótese de recebimento de mais de um pedido de realização dos estudos de inventário, a seleção para aprovação destes estudos será realizada nos termos da Resolução nº 398, de 21 de setembro de 2001.
DESPACHO Nº- 1.892,
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução nº 393, de 04 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.004576/2009-88, resolve: I - Efetivar como ativo o registro para os Estudos de InventárioHidrelétrico dos rios Cocal, Cachoeira e Maravilha, até sua foz, no remanso do reservatório da UHE Taboa, no rio das Balsas e , localizados na sub-bacia 34, bacia hidrográfica do Atlântico Norte/Nordeste, no Estado do Maranhão, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 07/07/2009 pela empresa PEC Energia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 07.157.459/0001-42, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 9º da Resolução ANEEL nº 393/98. II - Estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 01/07/2011, conforme cronograma apresentado pelo interessado. III - Informar que o registro ativo não gera direito de exclusividade para o desenvolvimento dos referidos estudos. IV - Comunicar que na hipótese de recebimento de mais de um pedido de realização dos estudos de inventário, a seleção para aprovação destes estudos será realizada nos termos da Resolução nº 398, de 21 de setembro de 2001.
DESPACHO Nº- 1.893,
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução nº 393, de 04 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.001235/2009-51, resolve: I - Efetivar como ativo o registro para a Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio dos Bois, desde a nascente até a sua foz, no remanso do reservatório da UHE São Simão, no rio Paranaíba, e seu afluente, Rio Verde, a jusante do canal de fuga da UHE Verde 11 Alto, aprovado pelo Despacho n° 742, de 12/04/2006 e publicado no Diário Oficial da União - D.O.U. de 13/04/2006, localizado na sub-bacia 60, bacia hidrográfica do rio Paranaíba, no Estado de Goiás, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 08/01/2009 pela empresa Brazil Hydropower Participações S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 09.275.190/0001-24, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 9º da Resolução ANEEL nº 393/98. II – Estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 12/12/2011, conforme cronograma apresentado pelo interessado. III - Informar que o registro ativo não gera direito de exclusividade para o desenvolvimento dos referidos estudos. IV - Comunicar que na hipótese de recebimento de mais de um pedido de realização dos estudos de inventário, a seleção para aprovação destes estudos será realizada nos termos da Resolução nº 398, de 21 de setembro de 2001.
DESPACHO Nº- 1.894,
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução nº 393, de 04 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.000410/2010-26, resolve: I - Efetivar como ativo o registro para a Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do Lajeado Grande, no trecho delimitado entre o canal de fuga da PCH Palanquinho (El. 415,5 m) e a foz, aprovado pelo Despacho n° 137, de 25/03/2003 e publicado no Diário Oficial da União - DOU - de 26/03/2003, localizado na sub-bacia 86, bacia hidrográfica do Atlântico Sudeste, no Estado do Rio Grande do Sul, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 22/12/2009 pela empresa HP Energética S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 09.245.902/0001-62, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 9º da Resolução ANEEL nº 393/98. II - Estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 02/07/2012, conforme cronograma apresentado pelo interessado. III - Informar que o registro ativo não gera direito de exclusividade para o desenvolvimento dos referidos estudos. IV - Comunicar que na hipótese de recebimento de mais de um pedido de realização dos estudos de inventário, a seleção para aprovação destes estudos será realizada nos termos da Resolução nº 398, de 21 de setembro de 2001.
DESPACHO Nº- 1.895,
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução nº 393, de 04 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.000438/2010-63, resolve: I - Efetivar como ativo o registro para os Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Cachorrinhos (afluente do rio Braço do Norte), sub-bacia 84, bacia hidrográfica do Atlântico Sudeste, no Estado de Santa Catarina, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 22/12/2009 pela empresa Fornasa Geração de Energia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 08.678.730/0001-58, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 9º da Resolução ANEEL nº 393/98. II - Estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 27/06/2011, conforme cronograma apresentadopelo interessado. III - Informar que o registro ativo não gera direito de exclusividade para o desenvolvimento dos referidos estudos. IV - Comunicar que na hipótese de recebimento de mais de um pedido de realização dos estudos de inventário, a seleção para aprovação destes estudos será realizada nos termos da Resolução nº 398, de 21 de setembro de 2001.
DESPACHO Nº- 1.896,
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução nº 393, de 04 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.001313/2010-51, resolve: I - Efetivar como ativo o registro para a realização dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Ivinheima e seus afluentes, rio Dourados, rio Brilhante e rio Vacaria, localizado na sub-bacia 64, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado do Mato Grosso do Sul, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 24/02/2010 pela empresa Alupar Investimento S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 08.364.948/0001-38, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 9º da Resolução ANEEL nº 393/98. II - Estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 02/07/2012, conforme cronograma apresentado pelo interessado. III - Informar que o registro ativo não gera direito de exclusividade para o desenvolvimento dos referidos estudos. IV - Comunicar que na hipótese de recebimento de mais de um pedido de realização dos estudos de inventário, a seleção para aprovação destes estudos será realizada nos termos da Resolução nº 398, de 21 de setembro de 2001.
DESPACHO Nº- 1.897,
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução nº 393, de 04 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.001296/2010-51, resolve: I - Efetivar como ativo o registro para a realização dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Jacuí, no trecho a jusante do canal de fuga da PHC Cotovelo do Jacuí até sua foz no rio Guaíba (Bacia de Guaíba), localizado na sub-bacia 85, bacia hidrográfica do Atlântico Sudeste, no Estado do Rio Grande do Sul, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 24/02/2010 pela empresa Alupar Investimento S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 08.364.948/0001-38, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 9º da Resolução ANEEL nº 393/98. II - Estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 02/07/2012, conforme cronograma apresentado pelo interessado. III - Informar que o registro ativo não gera direito de exclusividade para o desenvolvimento dos referidos estudos. IV - Comunicar que na hipótese de recebimento de mais de um pedido de realização dos estudos de inventário, a seleção para aprovação destes estudos será realizada nos termos da Resolução nº 398, de 21 de setembro de 2001.
DESPACHO Nº- 1.898,
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução nº 393, de 04 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.001295/2010-15, resolve: I - Efetivar como ativo o registro para a realização dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Comandaí, localizado na sub-bacia 74, bacia hidrográfica do rio Uruguai, no Estado do Rio Grande do Sul, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 24/02/2010 pela empresa Alupar Ivestimento S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 08.364.948/0001-38, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 9º da Resolução ANEEL nº 393/98. II - Estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 09/01/2012, conforme cronograma apresentado pelo interessado. III - Informar que o registro ativo não gera direito de exclusividade para o desenvolvimento dos referidos estudos. IV - Comunicar que na hipótese de recebimento de mais de um pedido de realização dos estudos de inventário, a seleção para aprovação destes estudos será realizada nos termos da Resolução nº 398, de 21 de setembro de 2001.
DESPACHO Nº- 1.899,
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao dispostono art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução ANEEL nº 395, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.002647/2009-16, resolve: I - Prorrogar o prazo, estabelecido no Despacho n° 4.124, de 5 de novembro de 2009, para entrega do Projeto Básico da PCH Itaoca, com potência estimada de 30 MW, localizada no rio Ribeira do Iguape, sub-bacia 81, bacia hidrográfica do Atlântico Sudeste, nos Estados de São Paulo e do Paraná, solicitado pela empresa MSUL Energia e Participações Ltda. II - Os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 02/02/2011.
DESPACHO Nº- 1.900,
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 2 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução nº 393, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.000944/2009-19, resolve: I - Prorrogar o prazo, estabelecido no Despacho nº 1.790, de 15 de maio de 2009, para entrega dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Guarita, no trecho compreendido entre a nascente e a cota 425 m, localizado na sub-bacia 74, bacia hidrográfica do rio Uruguai, no Estado do Rio Grande do Sul, solicitado pelo Sr. Armando Eickhoff. II - Os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 05/08/2010.
DESPACHO Nº- 1.901,
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução ANEEL nº 395, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.006127/2008-93, resolve: I - Prorrogar o prazo, estabelecido no Despacho nº 4.285, de 19 de novembro de 2009, para entrega dos Estudos de Viabilidade da UHE Cachoeira Caldeirão, com potência estimada de 134 MW, situada no rio Araguari, sub-bacia 30, bacia hidrográfica do Atlântico Norte/Nordeste, no Estado do Amapá, solicitado pelas empresas Construtora Norberto Odebrecht S.A., Neoenergia Investimentos S.A. e Centrais Elétricas do Norte do Brasil - Eletronorte. II - Os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 30/09/2010.
DESPACHO Nº- 1.902,
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução ANEEL nº 395, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.006591/2008-80, resolve: I - Transferir para a condição de inativo o registro para a realização dos Estudos de Projeto Básico da PCH Malta, com potência estimada de 26,4 MW, às coordenadas 21°34'42" de Latitude Sul e 42°46'36" de Longitude Oeste, situada no rio do Paraíba, subbacia 58, bacia hidrográfica do Atlântico Leste, no Estado do Rio de Janeiro, concedido à empresa Recol Rezende e Elias Consultoria Ltda., devido o não atendimento ao disposto no parágrafo 1º do artigo 8º da Resolução ANEEL nº 395/1998. II - Revogar o Despacho nº 4.494, de 5 de dezembro de 2008.
DESPACHO Nº- 1.903,
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução ANEEL nº 393, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.004852/2008-27, resolve: I - Transferir para a condição de inativo o registro para a realização dos Estudos de Inventário Hidrelétrico rio Bagagem, localizado na sub-bacia 22, bacia hidrográfica do rio Tocantins, no Estado do Tocantins, concedido à empresa Rodrigo Pedroso Energia Ltda., inscrita no CNPJ sob o no 10.417.697/0001-54, devido o não atendimento ao disposto no parágrafo 1º, do artigo 10, da Resolução ANEEL nº 393/1998. II - Revogar o Despacho nº 4.527, de 5 de dezembro de 2008.
DESPACHO Nº- 1.904,
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 2 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução nº 393, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.001049/2009-11, resolve: I - Revogar o Despacho nº 3.750, de 2 de outubro de 2009, que efetivou como ativo o registro para desenvolver os Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Ijuí, no trecho entre as cotas 154,67 m e 217,84 m, aprovado pelo Despacho n° 892, de 31 de outubro de 2001, publicado no Diário Oficial da União - DOU em 01/11/2001, localizado na subbacia 75, bacia hidrográfica do rio Uruguai, no Estado do Rio Grande do Sul, tendo em vista a manifestação da empresa Dobreve Empreendimentos e Participações Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 80.983.992/0001-53, da desistência em continuar elaborando os aludidos estudos. II - Informar que a mencionada empresa poderá retirar as informações porventura apresentadas, concernentes aos referidos estudos.
DESPACHO Nº- 1.905,
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 2 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução nº 393, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.001470/2009-22, resolve: I - Revogar o Despacho nº 2.879, de 6 de agosto de 2009, que efetivou como ativo o registro para desenvolver a Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Ijuizinho, trecho entre o canal de fuga do aproveitamento Fazenda Grande, na cota 290,6 m e o NA de montante do aproveitamento de Ijuizinho II, na cota 240 m, sub-bacia 75, bacia hidrográfica do rio Uruguai, no Estado do Rio Grande do Sul, tendo em vista a manifestação da empresa Energias Complementares do Brasil - Geração de Energia Elétrica S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 09.663.142/0001-03, da desistência em continuar elaborando os aludidos estudos. II - Informar que a mencionada empresa poderá retirar as informações porventura apresentadas, concernentes aos referidos estudos.
DESPACHO Nº- 1.906,
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 2 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução nº 393, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.002936/2009-15, resolve: I - Anuir com o pedido de alteração de titularidade do Processo nº 48500.002936/2009-15, referente à Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Ijuí, trecho entre as cotas 154,67m e 217,84m e seu afluente Ijuizinho, trecho entre o canal de fuga do aproveitamento Fazenda Grande, na cota 290,6m e o NA de montante do aproveitamento de Ijuizinho II, na cota 240m, localizado na sub-bacia 75, bacia hidrográfica do rio Uruguai, no Estado do Rio Grande do Sul, solicitado pela empresa ERSA - Estudos e Desenvolvimento de Projetos S/A, inscrita no CNPJ sob o no 09.325.592/0001-96, para inclusão das empresas Dobreve Energia S.A. e Energias Complementares do Brasil - Geração de Energia Elétrica S.A., inscritas nos CNPJs sob os nos 10.827.444/0001-59 e 09.663.142/0001-03, respectivamente. II - Todos os atos referentes ao processo em tela e subseqüentes à publicação do presente Despacho devem ser expedidos em nome das empresas ERSA - Estudos e Desenvolvimento de Projetos S/A, Dobreve Energia S.A. e Energias Complementares do Brasil - Geração de Energia Elétrica S.A. III - A presente alteração não exime as mencionadas empresas de suas responsabilidades pelos estudos e seu registro perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA.
DESPACHO Nº- 1.907,
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 2 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução nº 393, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.007478/2009-01, resolve: I - Anuir com o pedido de alteração de titularidade do Processo no 48500.007478/2009-01, referente aos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Ijuí, no trecho entre as cotas 154,67 m e 217,84 m, localizado na sub-bacia 75, bacia hidrográfica do rio Uruguai, no Estado do Rio Grande do Sul, considerando a mudança da razãosocial da empresa Rodrigo Pedroso Investimentos e Participações Ltda. para empresa Rodrigo Pedroso Energia Ltda., inscrita no CNPJ sob o no 10.417.697/0001-54. II - Todos os atos referentes ao processo em tela e subseqüentes à publicação do presente Despacho devem ser expedidos em nome da empresa Rodrigo Pedroso Energia Ltda. III - A presente alteração não exime a mencionada empresa de suas responsabilidades pelos estudos e seu registro perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA.
RETIFICAÇÕES
No Anexo do Despacho nº. 1.575, de 2 de junho de 2010, publicado no DOU de 4 de junho de 2010, página 64 Seção 1, nº 105, onde se lê: "...III - Revogar os Despachos nos 2.579, de 15 de julho de 2008...", leia-se "...III - Revogar os Despachos nos 1.547, de 24 de abril de 2009...".
No Despacho nº 3.549, de 18 de setembro de 2009, publicado no DO de 21/09/2009, Seção 1 página 104, onde se lê: "...Estudos de Inventário do rio Jacuí no trecho delimitado a jusante do canal de fuga da PCH Cotovelo do Jacuí até sua foz, no rio Guaíba (Bacia de Guaíba)...", leia-se: "...Estudos de Inventário do rio Jacuí, no trecho delimitado a jusante do canal de fuga da PCH Cotovelo do Jacuí até sua foz no rio Guaíba (Bacia de Guaíba), e seu afluente o rio da Glória...".