Diário Oficial 05 de julho 2010
APMPE, 05/07/2010
Fonte: DOU

Diário Oficial da União – 05 julho de 2010

 

AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA

 

DIRETOR-GERAL

 

Em 8 de junho de 2010.

DESPACHO Nº- 1.627,

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.002035/2008-34, resolve conhecer e, no mérito, negar provimento ao recurso administrativo interposto pela CPFL Santa Cruz em face do Auto de Infração no 132/2008-SFF, mantendo, em consequência, a penalidade de advertência imposta à referida concessionária.

 

SUPERINTENDÊNCIA DE ESTUDOS DO MERCADO

 

Em 2 de julho de 2010

DESPACHO Nº 1.874,

O SUPERINTENDENTE DE ESTUDOS DO MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, e o que consta do Processo nº 48500.000278/2010-52, nos termos das Regras de Comercialização, versão 2010, aprovadas por meio da Resolução Normativa nº 385, de 8 de dezembro de 2009, resolve: I - determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE que, na Liquidação Financeira Relativa à Contratação de Energia de Reserva a ser realizada em julho de 2010 (competência junho de 2010), promova a retenção da parcela da Receita Fixa referente aos Contratos de Energia de Reserva - CER das UTEs listadas a seguir:i) BEN Bioenergia; ii) Jataí; iii) Decasa; iv) Bioenergética Vale do Paracatu - BEVAP; v) Cachoeira Dourada; vi) CBB - Companhia Bioenergética Brasileira; vii) Ipaussu Bioenergia; viii) Porto das Águas; ix) Santa Luzia I; x) São Luiz; xi) Unidade de Bioenergia Água Emendada; xii) Unidade de Bioenergia Alto Taquari; xiii) Unidade de Bioenergia Costa Rica; xiv) Unidade de Bioenergia Morro Vermelho; xv) Biopav II; xvi) Vale do São Simão; xvii) Chapadão.

 

SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA

 

Em 2 de julho de 2010

DESPACHO Nº- 1.875,

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 1.047 de 09 de setembro de 2008, considerando o disposto no art. 1º da Lei no 10.604, de 17 de dezembro de 2002, nos arts. 28, 28-A e 31 da Lei no 8.987, de 13 defevereiro de 1995, e o que consta do Documento no 48513.020488/2010-00, resolve: I - anuir à dação de recebíveis em garantia, pela CEB Distribuição S.A., até o limite de 1,23% da receita líquida, no período de 2010 a 2011, para captação de recursos junto ao Banco do Brasil S.A. no valor de até R$ 35.000.000,00, para operacionalização da concessão de serviço público; II - ressaltar que (i) a possibilidade de oferecer em garantia os direitos emergentes da delegação está limitada a montante que não comprometa a operacionalização e a continuidade da prestação dos serviços, e (ii) é de exclusiva responsabilidade da delegatária a gestão quanto à necessidade, oportunidade, análise dos riscos e custos inerentes à operação; III - registrar que esta manifestação não dará aos agentes credores direito de qualquer ação contra a ANEEL, em decorrência de descumprimento, pela delegatária, dos seus compromissos financeiros; e IV - este despacho entra em vigor na data de sua publicação.

 

DESPACHO Nº- 1.876,

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria n° 1.047, de 9 de setembro de 2008, considerando o disposto no art. 1º da Lei no 10.604, de 17 de dezembro de 2004, nos arts. 28, 28-A e 31 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta do Documento no 48513.014011/2010-00, resolve: I - anuir com a dação de recebíveis em garantia, pela Companhia Energética do Piauí - CEPISA, até o limite de 1,5% da receita líquida, no período de 2010 a 2017, para captação de recursos junto à Eletrobrás (ECF-2784/2009) no valor de até R$82.401.036,84, para investimentos na respectiva área da delegação do serviço público; II - ressaltar que (i) a possibilidade de oferecer em garantia os direitos emergentes da delegação está limitada a montante que não comprometa a operacionalização e a continuidade da prestação dos serviços, e (ii) é de exclusiva responsabilidade da delegatária a gestão quanto à necessidade, oportunidade, análise dos riscos e custos inerentes à operação; III – registrar que esta manifestação não dará aos agentes credores direito de qualquer ação contra a ANEEL, em decorrência de descumprimento, pela delegatária, dos seus compromissos financeiros; e IV – este despacho entra em vigor na data de sua publicação.

 

DESPACHO Nº- 1.877,

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria n° 1.047, de 9 de setembro de 2008, considerando o disposto no art. 1º da Lei no 10.604, de 17 de dezembro de 2004, nos arts. 28, 28-A e 31 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta do Documento no 48513.014011/2010-00, resolve: I - anuir com a dação de recebíveis em garantia, pela Companhia Energética do Piauí - CEPISA, até o limite de 0,4% da receita líquida, no período de 2010 a 2017, para captação de recursos junto à Eletrobrás (ECF-2802/2010) no valor de até R$23.395.229,60, para investimentos na respectiva área da delegação do serviço público; II - ressaltar que (i) a possibilidade de oferecer em garantia os direitos emergentes da delegação está limitada a montante que não comprometa a operacionalização e a continuidade da prestação dos serviços, e (ii) é de exclusiva responsabilidade da delegatária a gestão quanto à necessidade, oportunidade, análise dos riscos e custos inerentes à operação; III – registrar que esta manifestação não dará aos agentes credores direito de qualquer ação contra a ANEEL, em decorrência de descumprimento, pela delegatária, dos seus compromissos financeiros; e IV – este despacho entra em vigor na data de sua publicação.

 

DESPACHO Nº- 1.878,

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria n° 1.047, de 9 de setembro de 2008, considerando o disposto no art. 1º da Lei no 10.604, de 17 de dezembro de 2004, nos arts. 28, 28-A e 31 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta do Documento no 48513.014011/2010-00, resolve: I - anuir com a dação de recebíveis em garantia, pela Companhia Energética do Piauí - CEPISA, até o limite de 0,6% da receita líquida, no período de 2010 a 2017, para captação de recursos junto à Eletrobrás (ECF-2819/2010) no valor de até R$31.451.643,75, para investimentos na respectiva área da delegação do serviço público; II - ressaltar que (i) a possibilidade de oferecer em garantia os direitos emergentes da delegação está limitada a montante que não comprometa a operacionalização e a continuidade da prestação dos serviços, e (ii) é de exclusiva responsabilidade da delegatária a gestão quanto à necessidade, oportunidade, análise dos riscos e custos inerentes à operação; III – registrar que esta manifestação não dará aos agentes credores direito de qualquer ação contra a ANEEL, em decorrência de descumprimento, pela delegatária, dos seus compromissos financeiros; e IV – este despacho entra em vigor na data de sua publicação.

 

DESPACHO Nº- 1.879,

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria n° 1.047, de 9 de setembro de 2008, considerando o disposto no § 2º do art. 1º da Resolução Autorizativa nº 2.351, de 06 de abril de 2010, a correspondência de 24 de maio de 2010, protocolada sob o nº 48513.018426/2010-00, e o que consta do Processo nº 48500.001414/2010-21, resolve: I - considerar atendida pela Brenco-Companhia Brasileira de Energia Renovável a exigência de envio dos documentos comprobatórios de implementação da transferência de controle societário objeto da Resolução citada; e II – este despacho entra em vigor na data de sua publicação





 
 
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