Diário Oficial 30 de junho de 2010
APMPE, 30/06/2010
Fonte: DOU

Diário Oficial da União – 30 junho de 2010

 

MINISTÉRIO DE MINAS ENERGIA

 

PORTARIA Nº- 594,

Autoriza a empresa Eólica Pedra do Reino S.A. a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da Central Geradora Eólica denominada EOL Pedra do Reino, localizada no Município de Sobradinho, Estado da Bahia, e dá outras providências.

 

PORTARIA Nº- 595,

O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 319, de 26 de setembro de 2008, resolve:

 

PORTARIA Nº- 596,

O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 319, de 26 de setembro de 2008, resolve: Art. 1o Aprovar o enquadramento da Central Geradora Termelétrica denominada UTE Cacimbaes, de titularidade da empresa Espírito Santo Geradora de Energia S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no 10.485.045/0001-57, no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, conforme descrito no Anexo I da presente Portaria. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PORTARIA Nº 597,

O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 319, de 26 de setembro de 2008, resolve: Art. 1o Aprovar o enquadramento da Central Geradora Termelétrica denominada UTE MC2 Catu, de titularidade da empresa UTE MC2 Catu S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no 10.441.884/0001-73, no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, conforme descrito no Anexo I da presente Portaria. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PORTARIA Nº- 598,

O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 319, de 26 de setembro de 2008, resolve: Art. 1o Aprovar o enquadramento da Central Geradora Termelétrica denominada UTE Klabin Otacílio Costa, de titularidade da empresa Klabin S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no 89.637.490/0001-45, no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, conforme descrito no Anexo I da presente Portaria. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PORTARIA Nº- 599,

O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 319, de 26 de setembro de 2008, resolve: Art. 1o Aprovar o enquadramento da Central Geradora Eólica denominada EOL Osório 2, de titularidade da empresa Ventos do Litoral Energia Eólica S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no 11.627.075/0001-13, no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, conforme descrito no Anexo I da presente Portaria. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA

 

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.021,

Estabelece as receitas anuais permitidas para as concessionárias de transmissão de energia elétrica, pela disponibilização das instalações de transmissão integrantes da Rede Básica e demais instalações de transmissão, e dá outras providências.

 

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº- 1.022,

Estabelece o valor das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão - TUST de energia elétrica, componentes do Sistema Interligado Nacional, fixa a tarifa de transporte da energia elétrica proveniente de Itaipu Binacional e estabelece o valor dos encargos de uso aplicáveis as concessionárias de distribuição de que trata a Resolução Normativa nº 349, de 13 de janeiro de 2009.

 

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº- 1.026,

Homologa as tarifas de fornecimento de energia elétrica, as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD, fixa o valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE referentes à Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica de Arapoti - CERAL DIS, bem como homologa as tarifas de suprimento da distribuidora Companhia Paranaense de Energia - COPEL para a CERAL DIS.

 

SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO

 

Em 29 de junho de 2010

DESPACHO Nº- 1.838,

O Superintendente de Concessões e Autorizações de Geração da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a delegação de competências estabelecida pelos incisos VI, X e XI, do artigo 1º, da Resolução Autorizativa nº 251, de 27 de junho de 2005, tendo o último sido incluído pela Resolução nº 1.543, de 2 de setembro de 2008, com o disposto na Resolução nº 407, de 19 de outubro de 2000, e considerando o que consta no Processo nº 48500.002390/2002-74 resolve: I - Alterar, de 15.580 kW para 16.000 kW, a potência instalada da Pequena Central Hidrelétrica (PCH) Marco Baldo, objeto da Resolução Autorizativa nº 536, de 14 de outubro de 2003, localizada nos Municípios de Campo Novo e Braga, Estado do Rio Grande do Sul, de propriedade da empresa CESBE S.A Engenharia e Empreendimentos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 76.487.222/0001-42; II - Alterar as características técnicas do ponto de conexão da PCH, que se dará através do seccionamento da linha de transmissão de 69 kV Guarita - Três Passos, a 22 km da SE Três Passos; III - Alterar o cronograma de implantação da PCH, de acordo com os marcos: i - Início da montagem eletromecânica: Até 01/07/2010; ii - Obtenção da licença de operação: Até 28/02/2011; iii - Início da operação em teste da 1ª unidade geradora: Até 01/05/2011; iv - Início da operação em teste da 2ª unidade geradora: Até 01/07/2011; v - Início da operação comercial da 1ª unidade geradora: Até 01/06/2011; vi - Início da operação comercial da 2ª unidade geradora: Até 01/ 0 8 / 2 0 11 .

 

SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO

 

Em 29 de junho de 2010

DESPACHO Nº- 1.839,

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003, em conformidade com o que estabelece a supracitada resolução, e considerando o que consta do Processo nº 48500.000475/2008-57, resolve: I - Prorrogar a operação comercial, POR TEMPO DETERMINADO, até o dia 30 de setembro de 2010, das unidades geradoras UG1 a UG20, de 8.730 kW cada, totalizando 174.600 kW de capacidade instalada, da UTE Viana, liberada para início da operação comercial por meio do Despacho nº 04, de 05 de janeiro de 2010, levando-se em consideração a validade da cláusula de penalidade pela falta de combustível do Contrato de Promessa de Compra e Venda Mercantil e Outros Pactos, celebrado em 26 de maio de 2009, o Termo de Compromisso por Prazo Determinado, celebrado em 16 de dezembro de 2009, e o Segundo Termo Aditivo ao Termo de Compromisso, de 16 de junho de 2010, todos firmados entre a Termelétrica Viana S.A. e a Petrobras Distribuidora S.A - BR, conforme estabelecido no inciso I do parágrafo 2º do art. 5º da Resolução ANEEL nº 433/2003 e demais dispositivos da mesma resolução.

 

DESPACHO Nº- 1.840,

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003, em conformidade com o que estabelece a supracitada resolução, e considerando o que consta do Processo nº 48500.008427/2008-15, resolve: I - Liberar a unidade geradora UG-01, de 20.000 kW, da UTE Monteverde, localizada no Município de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, de titularidade da empresa Monteverde Agro-Energética S.A., autorizada nos termos da Resolução Autorizativa nº 1.704, de 2 de dezembro de 2008, para início da operação comercial a partir do dia 30 de junho de 2010, quando a energia produzida pela unidade geradora deverá estar disponível ao sistema.

 

DESPACHO Nº- 1.841,

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003, em conformidade com o que estabelece a supracitada resolução, e considerando o que consta do Processo nº 48500.002417/2007-87, resolve: I - Prorrogar a operação comercial, POR TEMPO DETERMINADO, até o dia 30 de setembro de 2010, das unidades geradoras UG01 a UG80, de 830 kW cada, totalizando 66.400 kW de capacidade instalada, da UTE Potiguar III, liberada para início da operação comercial por meio do Despacho nº 734, de 2 de março de 2009, levando-se em consideração a validade da cláusula de penalidade pela falta de combustível do Contrato de Promessa de Compra e Venda Mercantil e Outros Pactos, celebrado em 6 de fevereiro de 2009; o Termo de Compromisso por Prazo Determinado, celebrado em 6 de fevereiro de 2009; e o Quinto Termo Aditivo ao Termo de Compromisso, celebrado em 16 de junho de 2010, todosfirmados entre a Companhia Energética Potiguar S.A. e a Petrobras Distribuidora S.A. - BR, conforme estabelecido no inciso I do parágrafo 2º do art. 5º da Resolução ANEEL nº 433/2003 e demais dispositivos da mesma resolução.

 

DESPACHO Nº- 1.842,

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003, em conformidade com o que estabelece a supracitada resolução, e considerando o que consta do Processo nº 48500.005256/2006-21, resolve: I - Prorrogar a operação comercial, POR TEMPO DETERMINADO, até o dia 30 de setembro de 2010, das unidades geradoras UG01 a UG64, de 830 kW cada, totalizando 53.120 kW de capacidade instalada, da UTE Potiguar, liberada para início da operação comercial por meio do Despacho nº 733, de 2 de março de 2009, levando-se em consideração a validade da cláusula de penalidade pela falta de combustível do Contrato de Promessa de Compra e Venda Mercantil e Outros Pactos, celebrado em 6 de fevereiro de 2009; o Termo de Compromisso por Prazo Determinado, celebrado em 6 de fevereiro de 2009; e o Quinto Termo Aditivo ao Termo de Compromisso, celebrado em 16 de junho de 2010, todos firmados entre a Companhia Energética Potiguar S.A. e a Petrobras Distribuidora S.A. - BR, conforme estabelecido no inciso I do parágrafo 2º do art. 5º da Resolução ANEEL nº 433/2003 e demais dispositivos da mesma resolução.

 

DESPACHO Nº- 1.843,

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003, em conformidade com o que estabelece a supracitada resolução, e considerando o que consta do Processo nº 48500.004858/2006-99, resolve: I - Prorrogar a operação comercial, POR TEMPO DETERMINADO, até o dia 30 de setembro de 2010, das unidades geradoras UG01 a UG88, de 1.650 kW cada, totalizando 145.200 kW de capacidade instalada, da UTE Goiânia II, liberada para início da operação comercial por meio do Despacho nº 129, de 16 de janeiro de 2009, levando-se em consideração a validade da cláusula de penalidade pela falta de combustível do Contrato de Promessa de Compra e Venda Mercantil e Outros Pactos, celebrado em 11 de dezembro de 2008; o Termo de Compromisso por Prazo Determinado, celebrado em 14 de janeiro de 2009; e o Quinto Termo Aditivo ao Termo de Compromisso, celebrado em 16 de junho de 2010, todos firmados entre a Brentech Energia S.A. e a Petrobras Distribuidora S.A. - BR, conforme estabelecido no inciso I do parágrafo 2º do art. 5º da Resolução ANEEL nº 433/2003 e demais dispositivos da mesma resolução.

 

DESPACHO Nº- 1.844,

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003, em conformidade com o que estabelece a supracitada resolução, e considerando o que consta do Processo nº 48500.004171/2008-69, resolve: I - Liberar a unidade geradora UG2, de 40.000 kW, da UTE Cocal II, localizada no Município de Narandiba, Estado de São Paulo, de titularidade da empresa Cocal Comércio e Indústria Canaã Açúcar e Álcool Ltda., objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 1.404, de 10 de junho de 2008, e autorizada a ampliar sua capacidade instalada por meio da Portaria MME nº 455, de 23 de dezembro de 2008, para início da operação comercial a partir do dia 29 de junho de 2010, quando a energia produzida pela unidade geradora deverá estar disponível ao sistema.

 

DESPACHO Nº- 1.845,

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003, em conformidade com o que estabelece a supracitada resolução, e considerando o que consta do Processo nº 48500.002416/2007-32, resolve: I - Prorrogar a operação comercial, POR TEMPO DETERMINADO, até o dia 30 de setembro de 2010, das unidades geradoras UG1 a UG8, de 18.962,5 kW cada, totalizando 151.700 kW de capacidade instalada, da UTE Camaçari Muricy I, que teve sua potência instalada alterada por meio do Despacho nº 4.211, de 13 de novembro de 2009, e foi liberada para início da operação comercial por meio do Despacho nº 3.691, de 29 de setembro de 2009, levando-se em consideração a validade da cláusula de penalidade pela falta de combustível do Contrato de Promessa de Compra e Venda Mercantil e Outros Pactos, celebrado em 23 de setembro de 2009; o Termo de Compromisso por Prazo Determinado, celebrado em 23 de setembro de 2009; e o Terceiro Termo Aditivo ao Termo de Compromisso, celebrado em 16 de junho de 2010, todos firmados entre a Energética Camaçari Muricy I S.A. e a Petrobras Distribuidora S.A. - BR, conforme estabelecido no inciso I do parágrafo 2º do art. 5º da Resolução ANEEL nº 433/2003 e demais dispositivos da mesma resolução.

 

DESPACHO Nº- 1.846,

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003, em conformidade com o que estabelece a supracitada resolução, e considerando o que consta do Processo nº 48500.007757/2007-02, resolve: I - Prorrogar a operação comercial, POR TEMPO DETERMINADO, até o dia 30 de setembro de 2010, das unidades geradoras GG05, GG06 e GG07, de 39.680 kW cada, e GG08, de 29.760 kW, totalizando 148.800 kW de capacidade instalada, da UTE Global II, liberada para início da operação comercial por meio dos Despachos nº 1.407, de 19 de maio de 2010, e nº 1.471, de 26 de maio de 2010, levando-se em consideração a validade da cláusula de penalidade pela falta de combustível do Contrato de Promessa de Compra e Venda Mercantil e Outros Pactos, celebrado em 22 de dezembro de 2008, e Termo de Compromisso por Prazo Determinado, celebrado em 16 de dezembro de 2009, e o Segundo Termo Aditivo ao Termo de Compromisso, de 16 de junho de 2010, todos firmados entre a Candeias Energia S.A. e a Petrobras Distribuidora S.A. - BR, conforme estabelecido no inciso I do parágrafo 2º do art. 5º da Resolução ANEEL nº 433/2003 e demais dispositivos da mesma resolução.

 

SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA

 

Em 29 de junho de 2010

DESPACHO Nº- 1.847,

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria n° 1.047, de 9 de setembro de 2008, considerando o disposto na Lei nº. 8.987 de 13 de fevereiro de 1995, na Lei nº. 10.604, de 17 de dezembro de 2002, no Decreto nº. 41.019, 26 de fevereiro de 1957, no Contrato de Concessão nº 145/2002 e o que consta do processo nº 48500.002958/2010-19, resolve: I - conhecer do pedido de reconsideração ao Despacho nº 1.488, de 28 de maio de 2010, formulado pela Cooperativa Aliança e dar-lhe provimento parcial para anuir com o oferecimento de garantias: i) formada por recebíveis, até 3% da receita líquida da concessionária e ii) formada por imóveis não integrantes das instalações elétricas de distribuição, em operação no valor de R$ 9.929.427,00 e R$ 1.434.801,92, junto ao Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul, com prazo de 2011 a 2020, recursos que serão destinados a investimentos na Concessão, permanecendo vedada a alienação fiduciária dos bens essenciais, vinculados à prestação do serviço público de energia elétrica, objeto da Cédula Bancária nº 21.360/BNDES FINAME BK; II - ressalvar que: (i) a possibilidade de oferecer em garantia os direitos emergentes da delegação está limitada a montante que não comprometa a operacionalização e a continuidade da prestação dos serviços, (ii) é de exclusiva responsabilidade da delegatária a gestão quanto à necessidade, oportunidade, análise dos riscos e custos inerentes à operação; (iii) esta manifestação não dará aos agentes credores direito de qualquer ação contra a ANEEL, em decorrência de descumprimento, pela delegatária, dos seus compromissos financeiros; e (iv) a presente anuência em momento algum, servirá de alegação para qualquer pleito, visando à reposição do equilíbrio econômico-financeiro da concessionária e III - este despacho entra em vigor na data de sua publicação.

 

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS

 

Em 29 de junho de 2010

DESPACHO Nº- 1.837,

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução ANEEL nº 395, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.004670/2008-56, resolve: I - Prorrogar o prazo, estabelecido no Despacho n° 679, de 17 de março de 2010, para entrega do Projeto Básico da PCH Saltinho, com potência estimada de 4,5 MW, localizada no rio Mogi-Guaçu, sub-bacia 61, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado de São Paulo, solicitado pela empresa SOMAR - Cooperativa de Energia Elétrica e Desenvolvimento. II - Os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 30/06/2010.





 
 
Voltar Página inicial