Diário Oficial 29 de junho de 2010
APMPE, 29/06/2010
Fonte: DOU

Diário Oficial da União – 29 junho de 2010

 

AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA

 

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº- 1.014,

Homologa as tarifas de fornecimento de energia elétrica e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD, estabelece a receita anual das instalações de conexão e fixa o valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE, referentes à MUXFELDT, MARIN & CIA. LTDA. - MUX-ENERGIA.

 

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº- 1.016,

Homologa as tarifas de fornecimento de energia elétrica e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD, fixa o valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE para o período de 29 de junho de 2010 a 28 de junho de 2011, referentes à Companhia Força e Luz do Oeste - CFLO.

 

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº- 1.017,

Homologa as tarifas de fornecimento de energia elétrica e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD, e fixa o valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE, referentes ao Departamento Municipal de Energia de Ijuí - DEMEI.

 

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº- 1.018,

Homologação das tarifas de fornecimento de energia e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD, estabelecimento da receita anual das instalações de conexão e fixação do valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE, referentes à Centrais Elétricas de Carazinho S/A - ELETROCAR.

 

DIRETOR-GERAL

 

Em 15 de junho de 2010

DESPACHO Nº- 1.711,

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA-ANEEL, no uso das atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta dos Processos n° 48500.0075432008-17, 48500.0076962007-75 e 48500.0011212009-19, decido que as partes mencionadas deverão proceder, no prazo de 30 dias, a contar da Publicação desta Resolução, as seguintes alterações contratuais: i) encerramento do Contrato de Conexão ao Sistema de Transmissão CCT nº 004/2002 - CHESF x COELBA; ii) celebração de Contrato de Compartilhamento de Instalações - CCI entre a CHESF e a AFLUENTE, com a interveniência do ONS; e iii) adequação dos demais contratos em que a AFLUENTE vier a ser parte relacionada.

 

RETIFICAÇÃO

No Despacho no- 1.711, de 15 de junho de 2010, publicado no DOU nº 118, de 23 de junho de 2010, Seção 1, página 87, onde se lê: "DESPACHO Nº 1.711 DE 15 DE JUNHO DE 2010"; Leia-se: "DESPACHO Nº 1.712 DE 15 DE JUNHO DE 2010".

 

SUPERINTENDÊNCIA DE ESTUDOS DO MERCADO

 

Em 28 de junho de 2010

DESPACHO Nº- 1.831,

O SUPERINTENDENTE DE ESTUDOS DO MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, e o que consta dos Processos nº 48500.000278/2010-52 e nº 48500.002256/2010-27, nos termos das Regras de Comercialização, versão 2010, aprovadas por meio da Resolução Normativa nº 385, de 8 de dezembro de 2009, resolve: I - negar provimento aos recursos interpostos pela BRENCO - Companhia Brasileira de Energia Renovável, de: a) enquadramento das UTEs Alto Taquari, Morro Vermelho e Costa Rica na subcláusula 5.9 do Contrato de Energia de Reserva - CER nº 09/08, celebrado em decorrência do 1º Leilão de Energia de Reserva, nos termos do Edital nº 01/2008-ANEEL; e b) não promover a retenção, pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, da parcela da Receita Fixa referente ao CER, das UTEs Alto Taquari, Morro Vermelho e Costa Rica, nas Liquidações Financeiras relativas à contratação de Energia de Reserva de abril e maio de 2010.

 

SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA

 

Em 28 de junho de 2010

DESPACHO Nº- 1.829,

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das respectivas atribuições regimentais, considerando o disposto no art. 3º, inciso XIX, da Lei no 9.427, de 26 de dezembro de 1996, tendo em vista o que consta no processo 48500.002879/2010-08, que trata da incorporação de ativos das cooperativas no âmbito da área de concessão da COSERN, resolve: I - declarar que a Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN, não se encontra impedida por parte desta Superintendência de atender aos consumidores e de exercer a manutenção e operação nas redes de baixa tensão dos ativos anteriormente de propriedade da Cooperativa de Energia e Desenvolvimento Rural do Trairi e Potengi Ltda - CERTRIL; II - informar que a liberação indicada no item I não abrange as redes de alta e média tensão administradas de pela COSERN de propriedade da CERTRIL que ainda serão submetidas à fiscalização; III - este despacho entra em vigor na data de sua publicação.

 

DESPACHO Nº- 1.833,

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 1.047, de 09 de setembro de 2008, considerando o disposto no art. 1º da Lei nº 10.604, de 17 de dezembro de 2002, nos arts. 28, 28-A e 31 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta do Documento no 48513.019201/2010-00, resolve: I - anuir com o oferecimento de imóvel da Rua José dos Reis, nº 606, Rio de Janeiro - RJ, pela Light Serviços de Eletricidade S.A., para lastrear recurso judicial na jurisdição do Rio de Janeiro - RJ; e II - ressaltar que é de exclusiva responsabilidade da delegatária a gestão quanto à necessidade, oportunidade, análise dos riscos e custos inerentes à operação; III – este despacho entra em vigor na data de sua publicação.

 

DESPACHO Nº- 1.834,

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria n° 1.047, de 9 de setembro de 2008, considerando o disposto no inciso XIII do art. 3° da Lei n° 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa nº 334, de 21 de outubro de 2008, nos Contratos de Concessão n°s 02/97, 03/97, 04/97 e 05/97, e o que consta do Processo n° 48500.002324/2010-58, resolve: I - não anuir com o Convênio de Cooperação Técnica e Financeira Sub-TR n° 001/2007 e respectivos Aditivos, entre as partes relacionadas Cemig Distribuição S.A. (contratada) e a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas - SETOP, o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG e a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (contratantes), no valor de R$ 2.987.033,46, pelo período de 01 de junho de 2007 a 31 de outubro de 2010, em razão da intempestividade do pleito, cabendo instauração de processo administrativo punitivo por descumprimento da legislação; II - determinar o desfazimento dos instrumentos submetidos, efetuando comprovação à ANEEL em 30 (trinta) dias; e III - este despacho entra em vigor na data de sua publicação.

 

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS

 

Em 28 de junho de 2010

DESPACHO Nº- 1.832,

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores e no artigo 17 da Resolução ANEEL n° 395, de 4 de dezembro de 1998 e o que consta do Processo nº 48500.003596/2009-31, resolve: I - Aceitar os Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio São Bento, localizado na sub-bacia 60, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado de Goiás, entregues pela empresa Prospecto Participações e Negócios Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 11.150.024/0001-43 e desenvolvidos pela empresa Prime Projetos e Consultorias Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 09.137.551/0001-76.

 

SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA

 

Em 28 de junho de 2010

DESPACHO Nº- 1.836,

O Superintendente SUBSTITUTO DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio da Resolução ANEEL nº 249, de 30 de janeiro de 2007, e o que consta do Processo no 48500.005650/2008-01, resolve: I - Cancelar o Projeto "Novos Sistema de Transdução de Corrente e de Tensão em substituição aos TCs e TPs convencionais em novos projetos", código ANEEL 0387- 006/2007, integrante do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento da Duke Energy International, Geração Paranapanema, ciclo 2006/2007, considerando o valor gasto de R$ 227.281,93 (duzentos e vinte e sete mil, duzentos e oitenta e um reais e noventa e três centavos); II - Estabelecer que este valor seja compensado em projetos futuros, nos termos da Resolução Normativa n° 316, de 13 de maio de 2008.

 

SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO

 

Em 28 de junho de 2010

DESPACHO Nº- 1.830,

O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta na Resolução Normativa nº 266, de 22 de maio de 2007, e no processo no 48500.001344/2010-10, decide conhecer e não acolher o requerimento de desconsideração de indisponibilidades verificadas na PCH Engº Ernesto Jorge Dreher, da BME - Rincão do Ivaí Energia S/A, provocadas por alagamento ocorrido em 4 de janeiro de 2010, objeto das correspondências EE - 0171/2010 e EE - 0614/2010, de 17/02/2010 e 10/06/2010, respectivamente.

 

DESPACHO Nº- 1.835,

O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta na Resolução Normativa nº 266, de 22 de maio de 2007, nos processos nos 48500.003433/2009-59 e 48500.005756/2008-04, e considerando o recurso interposto pela Brascan Energética Minas Gerais S.A. - BESA-MG, resolve: I - conhecer do recurso, uma vez que interposto tempestivamente e, no mérito, manter a decisão constante do Despacho nº 4.607, de 11 de dezembro de 2009, que negou provimento ao requerimento apresentado pela Recorrente, de desconsideração da indisponibilidade total da PCH Guary ocasionada pelo acidente ocorrido em dezembro de 2008, para fins de aplicação do Mecanismo de Redução de Energia Assegurada - MRA, conforme fundamentos constantes da Nota Técnica n° 040/2010-SRG/ANEEL, de 21 de junho de 2010.





 
 
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