Diário Oficial 25 de junho de 2010
APMPE, 25/06/2010
Fonte: DOU

Diário Oficial da União – 25 junho de 2010

 

AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA

 

RESOLUÇÃO DE AUTORIZATIVA Nº 2.443,

Promover o enquadramento da Cooperativa Fumacense de Eletricidade – CERMOFUL como permissionária de serviço público de distribuição de energia elétrica.

 

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº- 2.446,

Autoriza o Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS a utilizar a Curva de Aversão a Risco da Região Nordeste, atualizada para o período compreendido de 1o de julho de 2010 a 31 de dezembro de 2011.

 

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº- 2.450,

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Ceará - Coelce, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Sobral II - Caracará, Circuito II, em circuito simples, na tensão nominal de 69 kV, localizada no Município de Sobral, Estado do Ceará.

 

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 2.451,

Transfere da Central Geradora Termelétrica Goianésia S.A. para Usina Goianésia S.A. a autorização objeto da Resolução Autorizativa nº 389, de 10 de novembro de 2004, para implantar e explorar a UTE Goianésia, localizada no Município de Goianésia, Estado de Goiás.

 

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº- 1.008,

Homologa o resultado provisório da segunda revisão tarifária periódica da Copel Geração e Transmissão S.A. - COPEL GT.

 

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº- 1.012,

Compatibiliza a área de atuação da Cooperativa Fumacense de Eletricidade - CERMOFUL na área de concessão da Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A - CELESC e Empresa Força e Luz de Urussanga Ltda. - EFLUL, no Estado de Santa Catarina.

 

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº- 1.013,

Homologa as tarifas de fornecimento de energia elétrica e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD e fixa o valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE, referentes à Hidroelétrica Panambi S/A - HIDROPAN.

 

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº- 1.019,

Homologa as tarifas de fornecimento de energia elétrica, as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD, estabelece a receita anual das instalações de conexão e fixa o valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE referentes ao Departamento Municipal de Eletricidade de Poços de Caldas - DMEPC.

 

DIRETOR-GERAL

 

Em 15 de junho de 2010

DESPACHO Nº- 1.747,

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da diretoria e o que consta do Processo nº 48500.007409/2008-16, resolve conhecer o Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Rio Grande Energia S.A. - RGE, em face da Resolução Homologatória nº 810, de 14 de abril de 2009, para, no mérito: (i) deferir parcialmente o pedido de revisão do critério de atualização monetária utilizada pela ANEEL, tão somente para adequação do índice do IGP-M referente ao mês de abril de 2009; (ii) deferir o pedido de ajuste dos componentes financeiros em 2008, ficando os efeitos desse ajuste para o IRT 2010, conforme metodologia adotada em relação a todas distribuidoras no ciclo 2010; (iii) deferir parcialmente o pedido de ajustes da CVAENERGIA, tão somente para consideração dos montantes referentes ao PROINFA na apuração da CVAENERGIA e da tarifa média em DRA; (iv) indeferir o pedido de Recálculo da CVAESS e CVAPROINFA ; (v) reabrir no âmbito deste processo as discussões acerca da análise de mérito da revisão dos montantes de energia do contrato RG-CO/2002 33-1, do caráter involuntário da exposição da RGE ao mercado de curto prazo e do recálculo da sua sobrecontratação nos anos 2005, 2006, 2007 e 2008, de forma análoga à decisão de Diretoria exarada no processo nº 48500.000283/2009-21.

 

SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA

 

Em 24 de junho de 2010

DESPACHO Nº- 1.811,

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, por força da Portaria nº 218, de 3 de outubro de 2000, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 1.047, de 09 de setembro de 2008, considerando o disposto na Resolução Normativa nº 149, de 28 de fevereiro de 2005, de 26 de dezembro de 2008, e o que consta da correspondência Carta Coelce nº 004/Diretoria de Regulação/2010, de 19 de maio de 2010, protocolada sob o nº 48513.017631/2010-00, resolve: I - anuir a alteração de atos constitutivos para criação de reserva estatutária proposta pela Companhia Energética do Ceará - COELCE; e II - este despacho entra em vigor na data de sua publicação.

 

DESPACHO Nº- 1.812,

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, por força da Portaria nº 218, de 3 de outubro de 2000, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria no 1.047, de 9 de setembro de 2008, considerando o disposto nos arts. 2° e 3° da Lei n° 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 24 da Resolução Normativa n° 334, de 21 de outubro de 2008, e o que consta do Documento n° 48513.019060/2010-00, resolve: 1- anuir ao Contrato de Uso Compartilhado e Rateio de Despesas celebrado entre a Caiuá - Serviços de Eletricidade S.A. - CAIUÁ, Centrais Elétricas do Pará S.A. - CELPA, Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. - CEMAT, Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins - CELTINS, Companhia Força e Luz do Oeste - CFLO, Companhia Nacional de Energia Elétrica - CNEE, Empresa de Eletricidade Vale Paranapanema S.A. - EDEVP, Empresa Elétrica Bragantina S.A. - EEB e Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. - ENERSUL, pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, para utilização compartilhada de infraestrutura física do escritório comercial situado no Ed. Brasília Shopping, na SCN, Quadra 05, Bloco A, Sala n° 1208, Brasília - DF, e fixação do rateio das respectivas despesas, exceto as administrativas; II – registrar (i) que a presente anuência não implica reconhecimento, pela ANEEL, dos valores contratados pelos agentes, os quais, para fins tarifários, estarão sujeitos aos limites apurados, segundo a metodologia própria; e (ii) que os valores contratados, em momento algum, servirão de alegação para qualquer pleito, visando à reposição do equilíbrio econômico-financeiro das Concessionárias; e III – este despacho entra em vigor na data de sua publicação.

 

DESPACHO Nº- 1.820,

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, por força da Portaria nº 218, de 3 de outubro de 2000, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 1.047, de 09 de setembro de 2008, considerando o disposto no art. 1º da Lei no 10.604, de 17 de dezembro de 2002, nos arts. 28, 28-A e 31 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta do Documento no 48513.018340/2010-00, resolve: I - anuir com a dação de recebíveis em garantia, pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D, até o limite de 2,51% da receita líquida, no período entre 2010 a 2015, para captação de recursos junto à Caixa Econômica Federal - CEF, no valor de até R$ 100.000.000,00, e ao Banco Santander S.A., no valor de até R$ 50.000.000,00, para investimentos na respectiva área da delegação do serviço público; II - ressaltar que (i) a possibilidade de oferecer em garantia os direitos emergentes da delegação está limitada a montante que não comprometa a operacionalização e a continuidade da prestação dos serviços, e (ii) é de exclusiva responsabilidade da delegatária a gestão quanto à necessidade, oportunidade, análise dos riscos e custos inerentes à operação; III - registrar que esta manifestação não dará aos agentes credores direito de qualquer ação contra a ANEEL, em decorrência de descumprimento, pela delegatária, dos seus compromissos financeiros; e IV - este despacho entra em vigor na data de

sua publicação.

 

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS

 

Em 24 de junho de 2010

DESPACHO Nº- 1.814,

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução nº 393, de 04 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.000754/2010-35, resolve: I - Efetivar como ativo o registro para a realização da Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Verde, localizado na subbacia 17, bacia hidrográfica do rio Amazonas, no Estado do Mato Grosso, aprovado pelo Despacho nº 467, de 06 de novembro de 2000, publicado no Diário Oficial da União - DOU em 07/11/2000, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 20/01/2010 pela empresa Alupar Investimento S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 08.364.948/0001-38, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 9º da Resolução ANEEL nº 393/98. II - Estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 25/06/2012, conforme cronograma apresentado pelo interessado. III - Informar que o registro ativo não gera direito de exclusividade para o desenvolvimento dos referidos estudos. IV - Comunicar que na hipótese de recebimento de mais de um pedido de realização dos estudos de inventário, a seleção para aprovação destes estudos será realizada nos termos da Resolução nº 398, de 21 de setembro de 2001.

 

DESPACHO Nº- 1.815,

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução nº 393, de 04 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.000972/2010-70, resolve: I - Efetivar como ativo o registro para a realização dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Jacutinga, da nascente ao remanso do reservatório da UHE Itá, localizado na sub-bacia 73, bacia hidrográfica do Uruguai, no Estado de Santa Catarina, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 09/02/2010 pela empresa Sol Energia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 09.568.780/0001-45, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 9º da Resolução ANEEL nº 393/98. II - Estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 25/06/2011, conforme cronograma apresentado pelo interessado. III - Informar que o registro ativo não gera direito de exclusividade para o desenvolvimento dos referidos estudos. IV - Comunicar que na hipótese de recebimento de mais de um pedido de realização dos estudos de inventário, a seleção para aprovação destes estudos será realizada nos termos da Resolução nº 398, de 21 de setembro de 2001.

 

DESPACHO Nº- 1.816,

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução nº 393, de 04 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.001230/2010-61, resolve: I - Efetivar como ativo o registro para a realização dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Jacutinga, da nascente ao remanso do reservatório da UHE Itá, localizado na sub-bacia 73, bacia hidrográfica do Uruguai, no Estado de Santa Catarina, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 11/02/2010 pela empresa Dobrevê Energia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 10.827.444/0001-59, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 9º da Resolução ANEEL nº 393/98. II - Estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 25/01/2011, conforme cronograma apresentado pelo interessado. III - Informar que o registro ativo não gera direito de exclusividade para o desenvolvimento dos referidos estudos. IV - Comunicar que na hipótese de recebimento de mais de um pedido de realização dos estudos de inventário, a seleção para aprovação destes estudos será realizada nos termos da Resolução nº 398, de 21 de setembro de 2001.

 

DESPACHO Nº- 1.817,

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução nº 393, de 04 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.001315/2010-40, resolve: I - Efetivar como ativo o registro para a realização dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Traíras, no trecho desde a nascente até o remanso do reservatório da UHE Serra da Mesa no rio Tocantins, localizado na sub-bacia 20, bacia hidrográfica do rio Tocantins, no Estado de Goiás, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 24/02/2010 pela empresa Alupar Investimento S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 08.364.948/0001-38, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 9º da Resolução ANEEL nº 393/98. II – Estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 02/01/2012, conforme cronograma apresentado pelo interessado. III - Informar que o registro ativo não gera direito de exclusividade para o desenvolvimento dos referidos estudos. IV - Comunicar que na hipótese de recebimento de mais de um pedido de realização dos estudos de inventário, a seleção para aprovação destes estudos será realizada nos termos da Resolução nº 398, de 21 de setembro de 2001.

 

DESPACHO Nº- 1.818,

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 2 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução nº 393, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.006917/2008-79, resolve: I - Prorrogar o prazo, estabelecido no Despacho nº 2.342, de 30 de junho de 2009, para entrega da Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Verde, afluente do rio Teles Pires, sub-bacia 17, bacia hidrográfica do rio Amazonas, no Estado do Mato Grosso, solicitado pela empresa A & G Energia Empreendimentos Ltda. II - Os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 29/09/2010.

 

DESPACHO Nº- 1.819,

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução ANEEL nº 393, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta dos Processos nos 48500.002986/2001-93 e 48500.002988/2001-19, resolve: I - Anuir com o pedido de alteração de titularidade dos Processos nos 48500.002986/2001-93 e 48500.002988/2001-19 referentes aos Estudos de Inventário Hidrelétrico dos rios do Peixe e Piracanjuba, ambos localizados na subbacia 60, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado de Goiás, solicitado pelas empresas Park Way Engenharia Ltda. e Fuad Rassi Engenharia Indústria e Comércio Ltda., inscritas com os respectivos CNPJs nos 02.683.856/0001-34 e 01.701.309/0001-71, com a substituição da empresa Fuad Rassi Engenharia Indústria e Comércio Ltda. pela empresa FR Incorporadora Ltda. (CNPJ n° 04.222.898/0001-01) na titularidade dos mencionados processos. II - Todos os atos referentes aos processos em tela e subseqüentes à publicação do presente Despacho devem ser expedidos em nome das empresas Park Way Engenharia Ltda. e FR Incorporadora Ltda. III - A presente alteração não exime as mencionadas empresas de suas responsabilidades pelos estudos e seu registro perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA.

 

SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO

 

Em 24 de junho de 2010

DESPACHO Nº- 1.813,

O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais delegadas pela Portaria nº 736, de 11 de setembro de 2007, com redação dada pela Portaria nº 1.376, de 9 de novembro de 2009, tendo em vista o que consta no processo no 48500.006069/2009-89, e, em particular, o disposto na Nota Técnica nº 059/2010-SRT/ANEEL, de 22 de junho de 2010, resolve: I- informar a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão da Rede Básica - TUST, com vigência entre 1º de julho de 2009 e 30 de junho de 2010, para a usina termelétrica Global I no valor de R$ 3,874/kW.mês; II- informar a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão da Rede Básica - TUST, com vigência entre 1º de julho de 2009 e 30 de junho de 2010, para a usina termelétrica Global II no valor de R$ 3,874/kW.mês, ambas com Montante de Uso do Sistema de Transmissão - MUST contratados por meio do CUST nº 003/2010, e TUST estabelecida na base de dados aprovada na Resolução Homologatória nº 844, de 25 de junho de 2009.





 
 
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