Diário Oficial 24 de junho de 2010
APMPE,
24/06/2010
Fonte:
DOU
Diário Oficial da União – 24 junho de 2010
MINISTÉRIO DE MINAS ENERGIA
PORTARIA Nº- 586,
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 3º e 3º- A da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, na Resolução nº 3, de 25 de junho de 2007, do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, e no art. 2º do Decreto nº 6.353, de 16 de janeiro de 2008, resolve: Art. 1º Autorizar a celebração de Contrato de Energia de Reserva - CER entre a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE e a Eletrobrás Termonuclear S.A. – ELETRONUCLEAR para contratação de até 1.184 Megawatt-médios de Energia de Reserva proveniente da Usina Termonuclear Angra 3, na modalidade por quantidade de energia, observadas as seguintes diretrizes: I - o CER será celebrado nos termos do Anexo a esta Portaria; e II - o prazo de suprimento contratual da Energia de Reserva será de trinta e cinco anos, com início de entrega em 2016. Art. 2o Estabelecer que o preço da Energia de Reserva contratada na forma do art. 1o desta Portaria, a valores de dezembro de 2009, não poderá ser superior a R$ 148,65 por Megawatt-hora (R$/MWh), nos termos do art. 2o da Resolução CNPE no 3, de 25 de julho de 2007. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº- 587,
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 19 e 20 do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, resolve: Art. 1º Aprovar a Sistemática para o Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração de que trata o art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 54, de 3 de fevereiro de 2010, na forma do Anexo à presente Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº- 1.015,
Homologa as tarifas de suprimento e de fornecimento de energia elétrica e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD, estabelece a receita anual das instalações de conexão e fixa o valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE, referentes à Copel Distribuição S/A - COPEL-DIS.
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº- 1.020,
Homologa as tarifas de fornecimento de energia elétrica, as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD e fixa o valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE, referentes à Companhia Campolarguense de Energia - COCEL.
DIRETOR-GERAL
Em 22 de junho de 2010
DESPACHO Nº- 1.796,
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA-ANEEL, no uso das atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo n° 48500.004322/2006-19, resolve: conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Copel Distribuição S.A., contra a Resolução Homologatória nº 826/2009, de 2 de junho de 2009, que homologou o resultado definitivo da segunda revisão tarifária periódica da concessionária, com a fixação das tarifas de fornecimento de energia elétrica e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD.
DESPACHO Nº- 1.804,
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, com base na Lei n. 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto n. 5.163, de 30 de julho de 2004, no Decreto n. 6.353, de 16 de janeiro de 2008, e no que consta do Processo n. 48500.003027/2010-20, resolve (i) determinar a convocação de audiência pública para envio de contribuições ao edital do Leilão n. 07/2010, mediante intercâmbio de documentos, no período de 23 de junho a 1º de julho de 2010, e (ii) delegar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE a operacionalização do Leilão n. 07/2010, destinado à compra de energia elétrica proveniente de fontes alternativas - pequenas centrais hidrelétricas e empreendimentos de geração que tenham como fontes biomassa e eólica, com início de suprimento a partir de 1º de janeiro de 2013, conforme previsto nas Portarias n. 555, de 31 de maio de 2010, e n. 565, de 11 de junho de 2010, do Ministério de Minas e Energia, mediante as seguintes condições: (ii.a) executar, nos termos das Portarias citadas e suas alterações, as atividades pertinentes à operacionalização do Leilão em referência; (ii.b) contratar o Agente Custodiante das garantias de participação capaz de executar atividades em Brasília e São Paulo; (ii.c) executar todas as atividades referentes ao controle de entrega, prorrogação e liberação das garantias, na forma prevista no edital, além de fornecer à ANEEL lista detalhada de todas as garantias entregues; (ii.d) enviar à ANEEL, até a data prevista para o aporte de garantias de participação, relatório de estimativa dos custos do leilão e, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a realização do Leilão, todo o detalhamento das despesas incorridas; e (ii.e) fornecer documentos e informações, sempre que solicitados pela ANEEL.
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
Em 23 de junho de 2010
DESPACHO Nº- 1.810,
O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANEEL nº 1.310, de 3 de agosto de 2009, e considerando o que consta dos Processos nº 48500.0013422010-12 e nº 48500.001162/2010-31, resolve: I - Registrar que os documentos de constituição das Sociedades de Propósito Específico - SPE Eólica Bela Vista Geração e Comercialização de Energia S/A, CNPJ nº 10.288.502/0001-13, e Eólica Mar e Terra Geração e Comercialização de Energia S/A, CNPJ nº 10.288.438/0001-70, foram analisados e estão em conformidade com o Edital do Leilão n° 03/2009.
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
Em 23 de junho de 2010
DESPACHO Nº- 1.801,
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003, em conformidade com o que estabelece a supracitada Resolução, e considerando o que consta do Processo nº 48500.002362/2004-09, resolve: I - Liberar a unidade geradora UG1 com 15.000 kW de potência instalada da PCH Bocaiúva, localizada no Município de Brasnorte, Estado de Mato Grosso, de titularidade da Cravari Geração de Energia S.A., cujo objeto foi autorizado nos termos da Resolução Autorizativa nº 282, de 6 de julho de 2004, que teve autorizada sua transferência da DM Construtora de Obras Ltda. para a SPE Cravari Geração de Energia S.A. nos termos da Resolução Autorizativa nº 996, de 31 de julho de 2007, para início da operação comercial a partir do dia 24 de junho de 2010, quando a energia produzida pela unidade geradora deverá estar disponível ao sistema.
DESPACHO Nº- 1.802,
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003, em conformidade com o que estabelece a supracitada resolução, e considerando o que consta do Processo nº 48500.001251/2008-62, resolve: I - Prorrogar a operação comercial, POR TEMPO DETERMINADO, até o dia 30 de setembro de 2010, das unidades geradoras UG1 a UG19, de 8.730 kW cada, totalizando 165.870 kW de capacidade instalada, da UTE Nova Olinda, liberada para início da operação comercial por meio do Despacho nº 286, de 05 de fevereiro de 2010, levando-se emconsideração a validade da cláusula de penalidade pela falta de combustível do Contrato de Promessa de Compra e Venda Mercantil e Outros Pactos, celebrado em 22 de dezembro de 2008, e Termo de Compromisso por Prazo Determinado, celebrado em 16 de dezembro de 2009, e o Segundo Termo Aditivo ao Termo de Compromisso, de 16 de junho de 2010, todos firmados entre a Geradora de Energia do Norte S.A. - GERANORTE e a Petrobras Distribuidora S.A. - BR, conforme estabelecido no inciso I do parágrafo 2º do art. 5º da Resolução ANEEL nº 433/2003 e demais dispositivos da mesma resolução.
DESPACHO Nº- 1.803,
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso no uso das atribuições conferidas pela Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003, em conformidade com o que estabelece a supracitada resolução, e considerando o que consta do Processo nº 48500.000523/2008-15, resolve: I - Prorrogar a operação comercial, POR TEMPO DETERMINADO, até o dia 30 de setembro de 2010, das unidades geradoras UG1 a UG19, de 8.730 kW cada, totalizando 165.870 kW de capacidade instalada, da UTE Tocantinópolis, liberada para início da operação comercial por meio do Despacho nº 26, de 08 de janeiro de 2010, levando-se em consideração a validade da cláusula de penalidade pela falta de combustível do Contrato de Promessa de Compra e Venda Mercantil e Outros Pactos, celebrado em 22 de dezembro de 2008, e Termo de Compromisso por Prazo Determinado, celebrado em 16 de dezembro de 2009, e o Segundo Termo Aditivo ao Termo de Compromisso, de 23 de junho de 2010, todos firmados entre a Geradora de Energia do Norte S.A. - GERANORTE e a Petrobras Distribuidora S.A. - BR, conforme estabelecido no inciso I do parágrafo 2º do art. 5º da Resolução ANEEL nº 433/2003 e demais dispositivos da mesma resolução.
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS
Em 23 de junho de 2010
DESPACHO Nº- 1.799,
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução nº 393, de 04 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.000753/2010-91, resolve: I - Efetivar como ativo o registro para Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Jauquara, localizado na sub-bacia 66, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado do Mato Grosso, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 20/01/2010 pela empresa Alupar Investimento S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 08.364.948/0001-38, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 9º da Resolução ANEEL nº 393/98. II - Estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 09/12/2011, conforme cronograma apresentado pelo interessado. III – Informar que o registro ativo não gera direito de exclusividade para o desenvolvimento dos referidos estudos. IV - Comunicar que na hipótese de recebimento de mais de um pedido de realização dos estudos de inventário, a seleção para aprovação destes estudos será realizada nos termos da Resolução nº 398, de 21 de setembro de 2001.
DESPACHO Nº- 1.800,
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução ANEEL nº 393, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.000934/2009-83, resolve: I - Transferir para a condição de inativo o registro para a realização dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Jauquara, localizado na sub-bacia 66, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado do Mato Grosso, concedido à empresa O2 Consultoria em Projetos Bioenergéticos Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 10.402.225/0001-28, devido o não atendimento ao disposto no parágrafo 1º, do artigo 10, da Resolução ANEEL nº 393/98. II – Revogar o Despacho nº 1.792, de 15 de maio de 2009.
DESPACHO Nº- 1.805,
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução nº 393, de 04 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.000907/2010-44, resolve: I - Efetivar como ativo o registro para a realização dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do ribeirão Água Branca e seu afluente o rio Cuiabá-mirim, localizado na sub-bacia 66, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado do Mato Grosso, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 28/01/2010 pela empresa HP Energética S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 09.245.902/0001-62, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 9º da Resolução ANEEL nº 393/98. II - Estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 18/06/2012, conforme cronograma apresentado pelo interessado. III - Informar que o registro ativo não gera direito de exclusividade para o desenvolvimento dos referidos estudos. IV - Comunicar que na hipótese de recebimento de mais de um pedido de realização dos estudos de inventário, a seleção para aprovação destes estudos será realizada nos termos da Resolução nº 398, de 21 de setembro de 2001.
DESPACHO Nº- 1.806,
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução nº 393, de 04 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.000909/2010-33, resolve: I - Efetivar como ativo o registro para a realização dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Arantes, localizado na sub-bacia 60, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado de Minas Gerais, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 29/01/2010 pela empresa Rio Grande Engenharia e Construções Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 22.063.614/0001-55, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 9º da Resolução ANEEL nº 393/98. II – Estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 18/06/2012, conforme cronograma apresentado pelo interessado. III - Informar que o registro ativo não gera direito de exclusividade para o desenvolvimento dos referidos estudos. IV - Comunicar que na hipótese de recebimento de mais de um pedido de realização dos estudos de inventário, a seleção para aprovação destes estudos será realizada nos termos da Resolução nº 398, de 21 de setembro de 2001.
DESPACHO Nº- 1.807,
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução nº 393, de 04 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.000969/2010-56, resolve: I - Efetivar como ativo o registro para a realização da Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio da Várzea, no trecho entre a nascente e o remanso do reservatório da PCH Linha Aparecida, localizado na sub-bacia 74, bacia hidrográfica do rio Uruguai, no Estado do Rio Grande do Sul, aprovado pelo Despacho nº 964, de 10 de dezembro de 2003, publicado no Diário Oficial da União – DOU em 11/12/2003, respeitando-se os níveis operacionais dos aproveitamentos aprovados por este despacho no trecho delimitado, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 08/02/2010 pela empresa Dobrevê Energia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 10.827.444/0001-59, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 9º da Resolução ANEEL nº 393/98. II - Estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 25/01/2011, conforme cronograma apresentado pelo interessado. III - Informar que o registro ativo não gera direito de exclusividade para o desenvolvimento dos referidos estudos. IV - Comunicar que na hipótese de recebimento de mais de um pedido de realização dos estudos de inventário, a seleção para aprovação destes estudos será realizada nos termos da Resolução nº 398, de 21 de setembro de 2001.
DESPACHO Nº- 1.808,
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução nº 393, de 04 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.000755/2010-80, resolve: I - Efetivar como ativo o registro para a realização da Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Teles Pires, no trecho a montante do reservatório da UHE Magessi até a nascente, localizado na sub-bacia 17, bacia hidrográfica do rio Amazonas, no Estado do Mato Grosso, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 20/01/2010 pela empresa Alupar Investimento S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 08.364.948/0001-38, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 9º da Resolução ANEEL nº 393/98. II – Estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 08/06/2012, conforme cronograma apresentado pelo interessado. III - Informar que o registro ativo não gera direito de exclusividade para o desenvolvimento dos referidos estudos. IV - Comunicar que na hipótese de recebimento de mais de um pedido de realização dos estudos de inventário, a seleção para aprovação destes estudos será realizada nos termos da Resolução nº 398, de 21 de setembro de 2001.
DESPACHO Nº- 1.809,
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução nº 393, de 04 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.001320/2010-52, resolve: I - Efetivar como ativo o registro para a realização dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Areias, no trecho a montante do reservatório da UHE Corumbá IV até a nascente, localizado na subbacia 60, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado de Goiás, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 24/02/2010 pela empresa Alupar Investimento S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 08.364.948/0001-38, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 9º da Resolução ANEEL nº 393/98. II - Estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 16/12/2011, conforme cronograma apresentado pelo interessado. III - Informar que o registro ativo não gera direito de exclusividade para o desenvolvimento dos referidos estudos. IV - Comunicar que na hipótese de recebimento de mais de um pedido de realização dosestudos de inventário, a seleção para aprovação destes estudos será realizada nos termos da Resolução nº 398, de 21 de setembro de 2001.
RETIFICAÇÃO
No Despacho nº 2.850, de 4 de agosto de 2009, publicado no DOU de 5 de agosto de 2009, página 50, Seção 1, nº 148, onde se lê: "... Efetivar como ativo o registro para a realiza-ção dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio São Félix, sub-bacia 21,...", leia-se "...Efetivar como ativo o registro para a realização dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio São Félix e seu afluente, rio Santo Antônio, localizados na sub-bacia 21...".