Diário Oficial 23 de junho de 2010
APMPE,
23/06/2010
Fonte:
DOU
Diário Oficial da União – 23 junho de 2010
MINISTÉRIO DE MINAS ENERGIA
PORTARIA Nº- 584,
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 319, de 26 de setembro de 2008, resolve: Art. 1o Aprovar o enquadramento da Central Geradora Termelétrica denominada UTE MC2 Camaçari 1, de titularidade da empresa UTE MC2 Camaçari 1 S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no 10.441.875/0001-82, no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, conforme descrito no Anexo I da presente Portaria. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº- 585,
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 319, de 26 de setembro de 2008, resolve: Art. 1o Aprovar o enquadramento da Central Geradora Termelétrica denominada UTE MC2 Feira de Santana, de titularidade da empresa UTE MC2 Feira de Santana S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no 10.469.784/0001-55, no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, conforme descrito no Anexo I da presente Portaria. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº- 2.441,
Autoriza a Companhia do Metropolitano de São Paulo a deter instalações de energia elétrica em vias públicas, constituídas por linhas interligação subterrâneas em 22 kV, destinadas exclusivamente à prestação do serviço público de transporte por tração elétrica.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº- 2.445,
Autoriza a Concessionária da Linha 4 do Metrô de São Paulo S.A. - Via Quatro a deter instalações de energia elétrica em vias públicas, constituídas por linhas interligação subterrâneas em 22 kV, destinadas exclusivamente à prestação do serviço público de transporte por tração elétrica.
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº- 1.004,
Homologa o resultado da primeira revisão tarifária periódica da Foz do Iguaçu Transmissora de Energia Elétrica S.A. – ATE VII.
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº- 1.006,
Homologa o resultado da primeira revisão tarifária periódica da Serra da Mesa Transmissora de Energia Elétrica Ltda - SMTE.
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº- 1.007,
Homologa o resultado da primeira revisão tarifária periódica da Afluente Transmissão de Energia Elétrica S.A - AFLUENTE.
DIRETOR-GERAL
Em 15 de junho de 2010
DESPACHO Nº- 1.711,
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da diretoria e o que consta do Processo nº 48500.001292/2007-24, resolve conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela AES SUL Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 044/2007-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade, mantendo a multa de R$ 1.548.552,68 (um milhão e quinhentos e quarenta e oito mil e quinhentos e cinquenta e dois reais e sessenta e oito centavos), a qual deverá ser recolhida com os acréscimos legais.
DESPACHO Nº- 1.713,
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da diretoria e o que consta do Processo nº 48500.001791/2009-27, resolve conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Cemig Distribuição S.A. em face do Auto de Infração nº 002/2010-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade mantendo a multa de R$ 3.868.858,36 (três milhões e oitocentos e sessenta e oito mil e oitocentos e cinquenta e oito reais e trinta e seis centavos), a qual deverá ser recolhida com os acréscimos legais.
RETIFICAÇÃO
Na Resolução Homologatória nº 1.000, de 8 de junho de 2010, publicada no DO no- 114, de 17 de junho de 2010, Seção 1, página 64, constante do Processo nº 48500.006991/2009-76, no § 2º do art. 1º; onde se lê: ... (menos duzentos e sessenta e cinco milhões quatrocentos e cinco mil reais e trinta e nove centavos); leia-se: ...(menos duzentos e sessenta e cinco mil quatrocentos e cinco reais e trinta e nove centavos).
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
Em 22 de junho de 2010
DESPACHO Nº- 1.791,
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL n° 1.113, de 18 de novembro de 2008, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.000551/2008-24, e considerando a solicitação de antecipação da entrada em operação do empreendimento Linhas de Transmissão São Simão - Itaguaçu, em 500 kV, e Itaguaçu - Barra dos Coqueiros, em 230 kV e Subestações Itaguaçu 500/230 kV e Barra dos Coqueiros 230 kV outorgado pelo Contrato de Concessão n° 019/2008- ANEEL de 16 de outubro de 2008, resolve conhecer a reivindicação da Concessionária de Transmissão Coqueiros Transmissora de Energia S.A de antecipação de 16 de janeiro de 2010 para 20 de dezembro de 2009 para no mérito, negar provimento à solicitação apresentada na correspondência CTE 106/10 de 12 de março de 2010.
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS
Em 22 de junho de 2010
DESPACHO Nº- 1.777,
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores e no artigo 17 da Resolução ANEEL n° 395, de 4 de dezembro de 1998 e o que consta do Processo no 48500.003815/2008-00, resolve: I - Aceitar o projeto básico da PCH Fazenda do Salto, com potência estimada de 8,0 MW, às coordenadas 24°38'20" de Latitude Sul e 53°05'35" de Longitude Oeste, situada no rio Sapucaia, sub-bacia 64, bacia hidrográfica do Paraná, no Estado do Paraná, entregue pelaempresa AT&T Energia Ltda., inscrita no CNPJ sob o no 07.852.914/0001-20 e desenvolvido pela empresa Design Head Engenharia e Construtora Ltda., inscrita no CPNJ sob nº 04.660.617/0001-94.
DESPACHO Nº- 1.778,
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº. 1.136, de 2 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.000577/2009-53, resolve: I - Não aceitar o projeto básico da PCH Serra do Meio, situada no ribeirão Ponte Grande, sub-bacia 43, na bacia hidrográfica do rio São Francisco, localizada nos Município de Formoso no Estado de Minas Gerais, apresentado pela empresa Central Hidrelétrica Valença Ltda., inscrita no CNPJ sob o n° 09.665.010/0001-10, e desenvolvido pela empresa TOPOCON Projetos e Construções Ltda., inscrita no CNPJ sob o n° 09.665.010/0001-10, pelo não atendimento do artigo 12, da Resolução ANEEL nº 395, de 4 de dezembro de 1998. II. Transferir para a condição de inativo o registro para a realização do Projeto Básico da PCH Serra do Meio, situada no ribeirão Ponte Grande, sub-bacia 43, na bacia hidrográfica do rio São Francisco, localizada nos Município de Formoso no Estado de Minas Gerais, apresentado pela empresa Central Hidrelétrica Valença Ltda., inscrita no CNPJ sob o n° 09.665.010/0001-10, devido o disposto no parágrafo 1º do artigo 8º, e no artigo 11 da Resolução ANEEL nº. 395, de 4 de dezembro de 1998. III - Revogar o Despacho nº 1.495, de 20 de abril de 2009.
DESPACHO Nº- 1.779,
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 2 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução nº 393, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.002419/2009-38, resolve: I - Transferir para a condição de inativo o registro para a realização dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Guaporé, no trecho compreendido a montante da UHE Guaporé até a nascente, localizado na sub-bacia 15, bacia hidrográfica do rio Amazonas, no Estado do Mato Grosso, concedido ao Sr. Sérgio Adib Hage, inscrito no CPF sob o nº 021.808.631-87, devido ao não atendimento ao disposto no parágrafo 1º, do artigo 10, da Resolução ANEEL nº 393/98. II - Revogar o Despacho nº 2.130, de 08 de Junho de 2009.
DESPACHO Nº- 1.780,
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 2 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução nº 393, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.001866/2009-70, resolve: I - Prorrogar o prazo, estabelecido no Despacho nº 2.500, de 10/07/2009, para entrega dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Guaporé, no trecho compreendido a montante da UHE Guaporé até a nascente, localizado na sub-bacia 15, bacia hidrográfica do rio Amazonas, no Estado do Mato Grosso, solicitado pela empresa Casarin Villas Boas Energia Ltda.. II - Os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 08/11/2010.
DESPACHO Nº- 1.781,
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 2 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução nº 393, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.000947/2009-52, resolve: I - Transferir para a condição de inativo o registro para a realização do Projeto Básico da PCH Bolsa, com potência estimada de 4 MW, às coordenadas 22°01'46" de Latitude Sul e 43°44'55" de Longitude Oeste, situada no Ribeirão Conceição, sub-bacia 58, bacia hidrográfica do Atlântico Leste, no Estado de Minas Gerais, concedido à empresa Welt Participações Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 08.518.402/0002-75, devido o não atendimento ao disposto no parágrafo 1º do artigo 8º da Resolução ANEEL nº 395/98. II – Revogar o Despacho nº 1.143, de 27 de Março de 2009.
DESPACHO Nº- 1.782,
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 2 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução nº 393, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.003981/2008-06, resolve: I - Transferir para a condição de inativo o registro para a realização do Projeto Básico da PCH Bolsa, com potência estimada de 4 MW, às coordenadas 22°01'46" de Latitude Sul e 43°44'55" de Longitude Oeste, situada no Ribeirão Conceição, sub-bacia 58, bacia hidrográfica do Atlântico Leste, no Estado de Minas Gerais, concedido à empresa Agapar Consultoria e Participações Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 32.090.870/0001-95, devido o não atendimento ao disposto no parágrafo 1º do artigo 8º da Resolução ANEEL nº 395/98. II - Revogar o Despacho nº 4.031, de 31 de Outubro de 2008.
DESPACHO Nº- 1.783,
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 2 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução nº 393, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.000598/2009-79, resolve: I - Transferir para a condição de inativo o registro para a realização do Projeto Básico da PCH Bolsa, com potência estimada de 4 MW, às coordenadas 22°01'46" de Latitude Sul e 43°44'55" de Longitude Oeste, situada no Ribeirão Conceição, sub-bacia 58, bacia hidrográfica do Atlântico Leste, no Estado de Minas Gerais, concedido à empresa Probo Engenharia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 01.867.737/0001-79, devido o não atendimento ao disposto no parágrafo 1º do artigo 8º da Resolução ANEEL nº 395/98. II – Revogar o Despacho nº 1.144, de 27 de Março de 2009.
DESPACHO Nº- 1.784,
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 07 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução ANEEL nº 343, de 9 de dezembro de 2008, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.001994/2010-57, resolve: I - Efetivar como ativo o registro para a realização dos Estudos de Projeto Básico da PCH São João II, com potência estimada de 5,70 MW, às coordenadas 25°03'47" de Latitude Sul e 50°59'05" de Longitude Oeste, situada no rio São João, sub-bacia 64, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado do Paraná, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 30/03/2010 pela empresa PATTAC Empreendimentos e Participações S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 79.704.755/0001-27, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 2º da Resolução ANEEL nº 343/2008. II – Estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao protocolo-geral da ANEEL até a data de 18/08/2011, conforme art. 3, § 4º, da Resolução ANEEL nº 343/2008. III - Informar que o registro ora efetivado não gera direito de preferência para a obtenção de outorga.
DESPACHO Nº- 1.785,
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 2 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução nº 395, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.002670/2009-01, resolve: I - Prorrogar o prazo, estabelecido no Despacho nº 3.360, de 04/09/2009, para entrega do Projeto Básico da PCH Tietê, com potência estimada de 12,8 MW, localizada no rio Tietê, sub-bacia 62, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado de São Paulo, solicitado pela empresa Msul Consultoria, Negócios e Participações Ltda.. II - Os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 05/11/2010.
DESPACHO Nº- 1.786,
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores e na Resolução ANEEL n° 343, de 9 de dezembro de 2008 e o que consta do Processo no 48500.006822/2009-36, resolve: I - Aceitar o projeto básico da PCH Figueirinha II, com potência estimada de 8,00 MW, às coordenadas 18°54'23" de Latitude Sul e 42°38'58" de Longitude Oeste, situada no rio Corrente Grande, sub-bacia 56, baciahidrográfica do Atlântico Trecho Leste, no Estado de Minas Gerais, entregue pela empresa Renova Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o no 08.534.605/0001-74. II - Ratifica-se que ficam insubsistentes os requerimentos para elaboração de estudos sobre o mesmo aproveitamento que foram ou vierem a ser protocolados depois da data de 19 de março de 2010.
DESPACHO Nº- 1.787,
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução nº 393, de 04 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.000745/2010-44, resolve: I - Efetivar como ativo o registro para Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Macacão, localizado na sub-bacia 21, bacia hidrográfica do rio Tocantins, no Estado de Goiás, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 18/01/2010 pela empresa Triton Energia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 00.894.045/0001-57, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 9º da Resolução ANEEL nº 393/98. II - Estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 05/06/2011, conforme cronograma apresentado pelo interessado. III - Informar que o registro ativo não gera direito de exclusividade para o desenvolvimento dos referidos estudos. IV - Comunicar que na hipótese de recebimento de mais de um pedido de realização dos estudos de inventário, a seleção para aprovação destes estudos será realizada nos termos da Resolução nº 398, de 21 de setembro de 2001.
DESPACHO Nº- 1.788,
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução nº 393, de 04 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.000421/2010-14, resolve: I - Efetivar como ativo o registro para Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Passo Fundo, localizado no trecho entre o canal de fuga da UHE Passo Fundo até o remanso do reservatório da UHE Monjolinho, na sub-bacia 73, bacia hidrográfica do rio Uruguai, no Estado do Rio Grande do Sul, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 11/01/2010 por Antônio Conceição dos Santos Machado, CPF nº 055.918.480-87, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 9º da Resolução ANEEL nº 393/98. II – Estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 15/06/2011, conforme cronograma apresentado pelo interessado. III - Informar que o registro ativo não gera direito de exclusividade para o desenvolvimento dos referidos estudos. IV - Comunicar que na hipótese de recebimento de mais de um pedido de realização dos estudos de inventário, a seleção para aprovação destes estudos será realizada nos termos da Resolução nº 398, de 21 de setembro de 2001.
DESPACHO Nº- 1.789,
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores e o que consta do Processo nº 48500.004552/2002-45, resolve: I - Homologar, para fins de regularização, os parâmetros do Projeto Básico Consolidado da PCH Telegráfica, de titularidade da empresa Telegráfica Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 07.655.514/0001-24, situada no rio Juruena, sub-bacia 17, na bacia hidrográfica do rio Amazonas, localizada nos Municípios de Sapezal e Campos de Júlio, no Estado do Mato Grosso, com as características dadas pela tabela abaixo:
DESPACHO Nº- 1.790,
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores e o que consta do Processo no 48500.005065/2002-08, resolve: I - Aprovar o Projeto Básico da PCH Imbé I, de titularidade da empresa Construtora Preart Ltda., inscrita no CNPJ sob o n° 71.167.639/0001-04, situada no rio Preto, sub-bacia 56, na bacia hidrográfica do Atlântico Leste, localizada no Município de Imbé de Minas, no Estado de Minas Gerais, com as características dadas pela tabela abaixo:
DESPACHO Nº- 1.792,
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 2 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução nº 393, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.002389/2008-89, resolve: I - Prorrogar o prazo, estabelecido no Despacho n° 1.886, de 22 maio de 2009, para entrega dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Alpercatas, afluente pela margem esquerda do rio Itapecuru, localizado na sub-bacia 33, bacia hidrográfica do trecho Norte/Nordeste, no Estado do Maranhão, solicitado pela empresa Santa Luzia Holding S/A. II - Os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 31/05/2011.
DESPACHO Nº- 1.793,
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 2 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução nº 393, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.003595/2009-97, resolve: I - Prorrogar o prazo, estabelecido no Despacho n° 2.733, de 24 de julho de 2009, para entrega dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Paraíba, sub-bacia 39, bacia hidrográfica do Atlântico Nordeste, nos Estados de Pernambuco e Alagoas, solicitado pela empresa Brennand Energia Manopla S.A. II - Os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 31/03/2011.
DESPACHO Nº- 1.794,
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 2 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução nº 393, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.001035/2009-06, resolve: I - Prorrogar o prazo, estabelecido no Despacho nº 1.892, de 22 de maio de 2009, para entrega dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Parnaibinha, afluente o rio Riozinho, localizado na sub-bacia 34, bacia hidrográfica do Atlântico Norte/Nordeste, no Estado do Maranhão, solicitado pela empresa Enerbras Centrais Elétricas S.A. II - Os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 23/08/2010.
DESPACHO Nº- 1.795,
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução ANEEL nº 395, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta dos Processos nos 48500.001240/2007-21, 48500.001235/2007-91, 48500.001238/2007-89 e 48500.001237/2007-16, resolve: I - Anuir com o pedido de transferência de titularidade dos Processos nos 48500.001240/2007-21, 48500.001235/2007-91, 48500.001238/2007-89 e 48500.001237/2007-16, referentes aos Projetos Básicos das PCHs Thomaz 1, Thomaz 2, Thomaz 3 e Thomaz 4, todas localizadas no rio São Thomaz, sub-bacia 60, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado de Goiás, solicitado pela empresa AEL - Atividade Empresarial Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 19.818.079/0001-90, para a empresa São Thomaz Energética S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 10.919.570/0001-33. II - Todos os atos referentes aos processos em tela e subseqüentes à publicação do presente Despacho devem ser expedidos em nome da empresa São Thomaz Energética S/A. III – A presente transferência não exime as mencionadas empresas de suas responsabilidades pelos estudos e seus registros perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA.
RETIFICAÇÃO
No Despacho nº 4.720, de 18 de dezembro de 2008, publicado no DO de 19/12/2008, Seção 1 página 87, onde se lê: "Potência Instalada [MW] = 14,637", leia-se: "Potência Instalada [MW] = 14,680".