Diário Oficial 22 de junho de 2010
APMPE, 22/06/2010
Fonte: DOU

Diário Oficial da União – 22 junho de 2010

 

AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA

 

SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO

 

Em 21 de junho de 2010

DESPACHO Nº- 1.775,

O Superintendente de Concessões e Autorizações de Geração da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a delegação de competências estabelecida pela Resolução Autorizativa nº 251, de 27 de junho de 2005, alterada pela Resolução Autorizativa nº 1.543, de 02 de setembro de 2008, considerando os termos da Resolução ANEEL nº 343, de 09 de dezembro de 2008, e o que consta do Processo nº. 48500.001212/1999-11, resolve: I - Alterar as características das instalações de transmissão de interesse restrito da Pequena Central Hidrelétrica Fumaça IV, outorgada, por transferência, à empresa Caparaó Energia S.A., por meio da Resolução Autorizativa n°. 233, de 27 de junho de 2005, localizada nos Municípios de Caiana e Dores do rio Preto, Estados de Minas Gerais e Espírito Santo, que passam a ser constituídas por uma Subestação da usina, com capacidade de 5.000 kVA, em 6,9/13,8 kV, e uma Linha de Transmissão de 9 km de extensão, em 13,8 kV, circuito simples, interligando-se ao alimentador GU03 da SE Guaçuí, de propriedade da Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. (ESCELSA).

 

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS

 

Em 21 de junho de 2010

DESPACHO Nº- 1.776,

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores e no artigo 17 da Resolução ANEEL n° 395, de 4 de dezembro de 1998 e o que consta do Processo nº 48500.003649/2009-14, resolve: I - Aceitar os estudos de inventário hidrelétrico do rio Andrada e seus afluentes: rio Arquimedes, do Salto, da Paz, Santa Lúcia, São José e São Salvador, localizados na sub-bacia 65, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado do Paraná, para fins de análise, apresentados pela empresa Agathon Participações Ltda, inscrita no CNPJ sob o número 08.229.380/0001-42 e desenvolvidos pela empresa Titanium Engenharia Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 10.392.007/0001-50. II – Os titulares de registro ativo para os mesmos estudos de inventário terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias para entregar os estudos em questão, a contar da data da publicação deste ato. Caso o prazo estipulado no cronograma entregue pelos titulares de registro ativo seja inferior aos 120 dias, prevalecerá a data do cronograma, nos termos do artigo 14 da Resolução nº 393/98. III - Ficam insubsistentes os requerimentos para elaboração de estudos sobre o mesmo curso d'água que forem protocolados a partir da data de publicação deste ato.

 

SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO

 

Em 21 de junho de 2010

DESPACHO Nº- 1.774,

O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio das Portarias ANEEL nº. 468, de 5 de dezembro de 2006, e nº. 798, de 20 de novembro de 2007, e de acordo com o que consta no processo nº. 48500.000270/2010-96, decide aprovar, em caráter provisório, a aplicação dos Custos Variáveis Unitários - CVU's das usinas a seguir relacionadas no processo de contabilização do mês de maio na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, para pagamento dos custos incorridos com a geração das usinas a serem ressarcidos via Encargo de Serviço de Sistema - ESS.

- UTE Termo Norte I, CVU de R$ 509,48/MW.h;

- UTE Termo Norte II, CVU de R$ 631,00/MW.h;

- UTE Rio Acre, CVU de R$ 707,84/MW.h.





 
 
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