Diário Oficial 16 de junho de 2010
APMPE,
16/06/2010
Fonte:
DOU
Diário Oficial da União – 16 junho de 2010
MINISTÉRIO DE MINAS ENERGIA
PORTARIA Nº- 566,
Autoriza a empresa Nova Eólica Garças S.A. a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da Central Geradora Eólica denominada EOL Garças, localizada no Município de Acaraú, Estado do Ceará, e dá outras providências.
PORTARIA Nº- 567,
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 319, de 26 de setembro de 2008, resolve: Art. 1o Aprovar o enquadramento de projeto de reforços e melhorias em instalações de transmissão de energia elétrica, de titularidade da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica - CEEE-GT, inscrita no CNPJ/MF sob o no 92.715.812/0025-09, no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, conforme descrito no Anexo I da presente Portaria. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº- 568,
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 319, de 26 de setembro de 2008, resolve: Art. 1o Aprovar o enquadramento da Central Geradora Eólica denominada EOL Santa Clara III, de titularidade da empresa Santa Clara III Energias Renováveis Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o no 10.797.910/0001-09, no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, conforme descrito no Anexo I da presente Portaria. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RETIFICAÇÕES
Na Resolução Autorizativa no 2.321, de 16-3-2010, publicado no DOU de 23-3-2010, Seção 1, nº 55, pág. 43, no art. 1º onde se lê:
Na Resolução Homologatória nº 947, de 9 de março de 2010, publicada no DOU nº 49, de 15 de março de 2010, Seção 1, página 64, constante do Processo nº 48500.006733/2009-90, no Anexo IVA;
onde se lê:
Na Resolução Homologatória nº 960, de 6 de abril de 2010, publicada no DOU nº 66, de 8 de abril de 2010, Seção 1, página 69, constante do Processo nº 48500.006766/2009-30, no Anexo III-A; onde se lê:
Na Resolução Homologatória nº 965, de 13 de abril de 2010, publicada no DOU nº 72, de 16 de abril de 2010, Seção 1, página 77, constante do Processo nº 48500.006771/2009-42-61, no Anexo IVA; onde se lê:
Na Resolução Homologatória nº 969, de 19 de abril de 2010, publicada no DOU nº 74, de 20 de abril de 2010, Seção 1, página 73 constante do Processo nº 48500.006752/2009-16, no Anexo VIIA; onde se lê:
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
Em 15 de junho de 2010
DESPACHO Nº- 1.703,
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, por força da Portaria nº 218, de 3 de outubro de 2000, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 1.047, de 09 de setembro de 2008, considerando o disposto no art. 1º da Lei no 10.604, de 17 de dezembro de 2002, nos arts. 28, 28-A e 31 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta do Documento no 48513.017178/2010-00, resolve: I - anuir com a dação de recebíveis em garantia, pela Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins - CELTINS, até o limite de 1,93% da receita líquida, no período entre 2010 a 2014, para captação de recursos junto ao Banco Safra S.A. no valor de até R$ 20.000.000,00 para investimentos na respectiva área da delegação do serviço público; II - ressaltar que (i) a possibilidade de oferecer em garantia os direitos emergentes da delegação está limitada a montante que não comprometa a operacionalização e a continuidade da prestação dos serviços, e (ii) é de exclusiva responsabilidade da delegatária a gestão quanto à necessidade, oportunidade, análise dos riscos e custos inerentes à operação; III - registrar que esta manifestação não dará aos agentes credores direito de qualquer ação contra a ANEEL, em decorrência de descumprimento, pela delegatária, dos seus compromissos financeiros; e IV - este despacho entra em vigor na data de sua publicação.
DESPACHO Nº- 1.704,
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, por força da Portaria nº 218, de 3 de outubro de 2000, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 1.047, de 09 de setembro de 2008, considerando o disposto no art. 1º da Lei no 10.604, de 17 de dezembro de 2002, nos arts. 28, 28-A e 31 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta do Documento no 48513.017667/2010-00, resolve: I - anuir com a dação de recebíveis em garantia, pela Coprel Cooperativa de Energia - COPREL, até o limite de 1,00% da receita líquida, no período de 2010 a 2022, para captação de recursos junto à Eletrobrás no valor de até R$6.639.040,00, para investimentos na respectiva área da delegação do serviço público; II - ressaltar que (i) a possibilidade de oferecer em garantia os direitos emergentes da delegação está limitada a montante que não comprometa a operacionalização e a continuidade da prestação dos serviços, e (ii) é de exclusiva responsabilidade da delegatária a gestão quanto à necessidade, oportunidade, análise dos riscos e custos inerentes à operação; III - registrar que esta manifestação não dará aos agentes credores direito de qualquer ação contra a ANEEL, em decorrência de descumprimento, pela delegatária, dos seus compromissos financeiros; e IV - este despacho entra em vigor na data de sua publicação.
DESPACHO Nº- 1.705,
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, por força da Portaria nº218, de 03 de outubro de 2000, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 1.047, de 9 de setembro de 2008, considerando o disposto no inciso XIII, do art. 3º, da Lei nº 9.427, de 26/12/1996, acrescido pela Lei nº 10.438, de 26/04/2002, na Resolução Normativa nº 334, de 21 de outubro de 2008, no Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica DMEE/DME-PC n° 001/2002 e o que consta do Processo n° 48500.005162/2002-56, resolve: I – anuir ao Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica DMEE/DME-PC Nº 001/2002, a ser firmado entre as partes relacionadas Departamento Municipal de Eletricidade de Poços de Caldas - DME-PC (contratante) e DME Energética Ltda. – DMEE (contratada) para descontratar parcialmente o volume de energia reduzindo o total anual de 40.830 MWh para 30.000 MWh no período de novembro de 2009 até junho de 2015; II - estabelecer que é de exclusiva responsabilidade dos agentes a gestão quanto à necessidade, oportunidade, análise dos riscos e custo inerentes à operação; III - registrar que a presente anuência em momento algum, servirá de alegação para qualquer pleito, visando à reposição do equilíbrio econômico- financeiro das Concessionárias; e IV - este despacho entra em vigor na data de sua publicação.
DESPACHO Nº- 1.706,
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, por força da Portaria nº 218, de 03 de outubro de 2000, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 1.047, de 09 de setembro de 2008, considerando o disposto no art. 1º da Lei no 10.604, de 17 de dezembro de 2002, nos arts. 28, 28-A e 31 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta do Processo no 48500.002944/2010-97, resolve: I - anuir com a dação de recebíveis em garantia, pela Furnas Centrais Elétricas S.A., até o limite de 0,87% da receita líquida, no período de 2010 a 2029, para captação de recursos junto à Eletrobrás no valor de até R$ 318.000.000,00, para operacionalização da concessão de serviço público; II - ressaltar que (i) a possibilidade de oferecer em garantia os direitos emergentes da delegação está limitada a montante que não comprometa a operacionalização e a continuidade da prestação dos serviços, e (ii) é de exclusiva responsabilidade da delegatária a gestão quanto à necessidade, oportunidade, análise dos riscos e custo inerentes à operação; III - registrar que esta manifestação não dará aos agentes credores direito de qualquer ação contra a ANEEL, em decorrência de descumprimento, pela delegatária, dos seus compromissos financeiros; e IV - este despacho entra em vigor na data de sua publicação.
DESPACHO Nº- 1.707,
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, por força da Portaria nº 218, de 03 de outubro de 2000, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 1.047, de 09 de setembro de 2008, considerando o disposto no art. 1º da Lei no 10.604, de 17 de dezembro de 2002, nos arts. 28, 28-A e 31 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta do Processo no 48500.002945/2010- 31, resolve: I - anuir à dação de recebíveis em garantia, pela Cooperativa Regional de Energia Taquari Jacuí - CERTEJA ENERGIA, até o limite de 13% da receita líquida, no período de 2010 a 2011, para pagamento do contrato de compra e venda de energia elétrica e do contrato de uso do sistema de distribuição com a AES SULDistribuidora Gaúcha de Energia S.A - AES SUL por meio de vinculação de receitas em sua conta corrente centralizadora no Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - Banrisul; II - ressaltar que (i) a possibilidade de oferecer em garantia os direitos emergentes da delegação está limitada a montante que não comprometa a operacionalização e a continuidade da prestação dos serviços, e (ii) é de exclusiva responsabilidade da delegatária a gestão quanto à necessidade, oportunidade, análise dos riscos e custo inerentes à operação; III - registrar que esta manifestação não dará aos agentes credores direito de qualquer ação contra a ANEEL, em decorrência de descumprimento, pela delegatária, dos seus compromissos financeiros; e IV - este despacho entra em vigor na data de sua publicação.
DESPACHO Nº- 1.708,
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, por força da Portaria nº 218, de 03 de outubro de 2000, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 1.047, de 09 de setembro de 2008, considerando o disposto no art. 1º da Lei no 10.604, de 17 de dezembro de 2002, nos arts. 28, 28-A e 31 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta do Processo no 48500.002795/2010-00, resolve: I - anuir à dação de recebíveis em garantia, pela CEMIG Distribuição S.A., até o limite de 0,13% da receita líquida, no período de 2010 a 2022, para captação de recursos junto à Eletrobrás no valor de R$76.248.010,00, para investimentos na respectiva área da delegação do serviço público; II - ressaltar que (i) a possibilidade de oferecer em garantia os direitos emergentes da delegação está limitada a montante que não comprometa a operacionalização e a continuidade da prestação dos serviços, e (ii) é de exclusiva responsabilidade da delegatária a gestão quanto à necessidade, oportunidade, análise dos riscos e custo inerentes à operação; III – registrar que esta manifestação não dará aos agentes credores direito de qualquer ação contra a ANEEL, em decorrência de descumprimento, pela delegatária, dos seus compromissos financeiros; e IV – este despacho entra em vigor na data de sua publicação.
DESPACHO Nº 1.710,
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, por força da Portaria nº 218, de 3 de outubro de 2000, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria no 1.047, de 9 de setembro de 2008, considerando o disposto na Lei no 10.848, de 13 de março de 2004, na Resolução Normativa no 334, de 21 de outubro de 2008, no Contrato de Concessão nº 13/1997 e o que consta do Processo no 48500.000036/2003-03, resolve: I - anuir com os Aditivos Epistolares ao Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica (RG-CO/200233-1) entre as partes relacionadas Rio Grande Energia S.A. e CPFL Comercialização Brasil S.A., para a sazonalização dos montantes de energia nos anos de 2009 e 2010; e II - este despacho entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA
Em 15 de junho de 2010
DESPACHO Nº- 1.709,
O Superintendente de PESQUISA E DESENVOLVIMENTO E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio da Resolução ANEEL nº 249, de 30 de janeiro de 2007, e o que consta da Resolução Normativa nº 219, de 11 de abril de 2006, e do Processo no 48500.000417/2009-12, resolve: I – Aprovar a continuidade de Projetos de Pesquisa e Desenvolvimento da COPEL Geração e Transmissão S.A. - COPEL GT, listados na Nota Técnica n° 0034/2010-SPE/ANEEL, de 14/06/2010, que prevê o investimento de R$ 736.469,00 (setecentos e trinta e seis mil, quatrocentos e sessenta e nove reais); II - Determinar que os Projetos sejam concluídos até 30 de junho de 2011, considerando-se as exceções estabelecidas na citada Nota Técnica.