Diário Oficial 15 de junho de 2010
APMPE, 15/06/2010
Fonte: DOU

Diário Oficial da União – 15 junho de 2010

 

AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA

 

SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO

 

Em 14 de junho de 2010

DESPACHO Nº 1.684,

O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 1.113, de 18 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial de 26 de novembro de 2008, art. 1º, inciso II, e considerando os documentos constantes no Processo nº 48500.006853/2007-25, resolve: I - Revogar o Despacho do Superintendente de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL nº 3.530, de 4 de dezembro de 2007, publicado no Diário Oficial de 05 de dezembro de 2007, que autorizou a Empresa ERGO Comercial de Eletro Energia Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.618.525//0001-05, com sede na Rua dos Andradas, nº 1001, 4º andar, sala 3, na Cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, atuar como agente comercializador de energia elétrica no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, de acordo com o §1º do art. 6º da Resolução nº 265, de 13 de agosto de 1998.

 

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS

 

Em 14 de junho de 2010

DESPACHO Nº 1.685,

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução nº 393, de 04 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.000416/2010-01, resolve: I - Efetivar como ativo o registro para a realização dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Pindaré, localizado na subbacia 33, bacia hidrográfica do Atlântico Norte e Nordeste, no Estado do Maranhão, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 23/12/2009 pela empresa HP Energética S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 09.245.902/0001-62, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 9º da Resolução ANEEL nº 393/98. II - Estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 11/06/2012, conforme cronograma apresentado pelo interessado. III - Informar que o registro ativo não gera direito de exclusividade para o desenvolvimento dos referidos estudos. IV - Comunicar que na hipótese de recebimento de mais de um pedido de realização dos estudos de inventário, a seleção para aprovação destes estudos será realizada nos termos da Resolução nº 398, de 21 de setembro de 2001.

 

DESPCAHO Nº 1.686,

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução nº 393, de 04 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.000423/2010-03, resolve: I - Efetivar como ativo o registro para a realização dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Piratini e seu afluente Arroio Basílio, localizado na sub-bacia 88, bacia hidrográfica do Atlântico Sul e Sudeste, no Estado do Rio Grande do Sul, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 23/12/2009 pela empresa Geração Sul - Energia & Meio Ambiente Sociedade Simples Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 10.486.642/0001-04, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 9º da Resolução ANEEL nº 393/98. II - Estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 13/06/2011, conforme cronograma apresentado pelo interessado. III - Informar que o registro ativo não gera direito de exclusividade para o desenvolvimento dos referidos estudos. IV - Comunicar que na hipótese de recebimento de mais de um pedido de realização dos estudos de inventário, a seleção para aprovação destes estudos será realizada nos termos da Resolução nº 398, de 21 de setembro de 2001.

 

DESPACHO Nº 1.687,

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores e no artigo 17 da Resolução ANEEL n° 395, de 4 de dezembro de 1998 e o que consta do Processo no 48500.001804/2003-19, resolve: I - Aceitar o projeto básico da PCH Salto da Barra, com potência estimada de 6,0 MW, às coordenadas 26°01'09" de Latitude Sul e 52°05'41" de Longitude Oeste, situada no rio Butiá, sub-bacia 65, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado do Paraná, entregue pelas empresas Arcadis Logos Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o no 03.843.830/0001-79 e Seta Engenharia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 76.359.785/0001-55. II - Os titulares de registro ativo para elaboração de projeto básico sobre o mesmo aproveitamento terão o prazo de 90 (noventa) dias para entregar o projeto em questão, a contar da data da publicação deste ato. Caso o prazo estipulado no cronograma entregue pelos titulares de registro ativo seja inferior aos 90 dias, prevalecerá a data do cronograma, nos termos do artigo 17 da Resolução nº 395/98. III - Ficam insubsistentes os requerimentos para elaboração de estudos sobre o mesmo aproveitamento que forem protocolados a partir da data de publicação deste ato.

 

DESPACHO Nº 1.688,

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução nº 393, de 04 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.007636/2009-14, resolve: I - Efetivar como ativo o registro para a realização da Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Suaçuí-Grande, no trecho entre a nascente e o remanso do reservatório da PCH Fumaça, aprovado pelo Despacho n° 418 de 02/07/2001, publicado no Diário Oficial da União - DOU em 03/07/2001, localizado na subbacia 56, bacia hidrográfica do Atlântico Leste, no Estado de Minas Gerais, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 25/11/2009 pela empresa HP Energética S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 09.245.902/0001-62, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 9º da Resolução ANEEL nº 393/98. II - Estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 11/06/2012, conforme cronograma apresentado pelo interessado. III - Informar que o registro ativo não gera direito de exclusividade para o desenvolvimento dos referidos estudos. IV - Comunicar que na hipótese de recebimento de mais de um pedido de realização dos estudos de inventário, a seleção para aprovação destes estudos será realizada nos termos da Resolução nº 398, de 21 de setembro de 2001.

 

DESPACHO Nº- 1.689,

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores e o que consta do Processo no 48500.003933/2006-77, resolve: I - Aprovar os Estudos de Viabilidade, apresentado pelas empresas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte, Construtora Andrade Gutierrez e Furnas Centrais Elétricas S.A., inscritas, respectivamente, no CNPJ sob os nºs 00.357.038/0001-16, 17.262.213/0007-80 e 23.274.194/00001-19, com respectivas sedes em SCN - Quadra 6,conjunto A, Bloco B, Sala 610, CEP 70718-900, Brasília - DF; Praia de Botafogo, 300 - 4º Andar, Rio de Janeiro - RJ, CEP 22250-040 e Rua Real Grandeza, 219, Botafogo, CEP 22250-905, Rio de Janeiro - RJ, relativos à Usina Hidrelétrica Colíder, situada no rio Teles Pires, Municípios de Nova Canaã do Norte, Colíder e Itaúba, Estado do Mato Grosso.

 

DESPACHO Nº- 1.690,

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução nº 393, de 04 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.007622/2009-09, resolve: I - Não conceder o registro para a realização dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Tarauacá, localizado na sub-bacia 12, bacia hidrográfica do rio Amazonas, Estados do Acre e do Amazonas, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 27 de novembro de 2009 pela empresa HP Energética S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 09.245.902/0001-62, devido ao não atendimento ao disposto do artigo 9º, da Resolução ANEEL nº 393/98.

 

DESPACHO Nº- 1.691,

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução nº 393, de 04 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.007669/2009-64, resolve: I - Não conceder o registro para a realização dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Iaco e seu afluente o rio Caeté, localizado na sub-bacia 13, bacia hidrográfica do rio Amazonas, no Estado do Acre, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 27 de novembro de 2009 pela empresa HP Energética S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 09.245.902/0001-62, devido ao não atendimento ao disposto do artigo 9º, da Resolução ANEEL nº 393/98.

 

DESPACHO Nº- 1.692,

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução nº 393, de 04 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.007671/2009-33, resolve: I - Não conceder o registro para a realização da Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Grande, no trecho entre o canal de fuga da PCH Capivari e o remanso da UHE Camargos, localizado na sub-bacia 61, bacia hidrográfica do rio Paraná, Estado de Minas Gerais, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 27 de novembro de 2009 pela empresa HP Energética S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 09.245.902/0001-62, devido ao não atendimento ao disposto do artigo 9º, da Resolução ANEEL nº 393/98.

 

DESPACHO Nº- 1.693,

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução ANEEL nº 393, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.000081/2009-80, resolve: I - Transferir para a condição de inativo o registro para a realização dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Camaquã, localizado na sub-bacia 87, bacia hidrográfica do Atlântico Sudeste, no Estado do Rio Grande do Sul, concedido à empresa Open Obras e Projetos de Engenharia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 89.158.828/0001-86, devido o não atendimento ao disposto no parágrafo 1º, do artigo 10, da Resolução ANEEL nº 393/98.II – Revogar o Despacho nº 2.009, de 29 de maio de 2009.

 

DESPACHO Nº- 1.694,

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução nº 393, de 04 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.000751/2010-00, resolve: I - Efetivar como ativo o registro para os Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Camaquã, localizado na sub-bacia 87, bacia hidrográficado Atlântico Sudeste, no Estado do Rio Grande do Sul, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 07/01/2010 pela empresa Tangará Energética Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 09.483.115/0001-59, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 9º da Resolução ANEEL nº 393/98. II - Estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 09/06/2012, conforme cronograma apresentado pelo interessado. III - Informar que o registro ativo não gera direito de exclusividade para o desenvolvimento dos referidos estudos. IV - Comunicar que na hipótese de recebimento de mais de um pedido de realização dos estudos de inventário, a seleção para aprovação destes estudos será realizada nos termos da Resolução nº 398, de 21 de setembro de 2001.

 

DESPACHO Nº- 1.695,

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores e o que consta do Processo nº 48500.003730/1999-99, resolve: I - Homologar, para fins de regularização, os parâmetros do Projeto Básico Consolidado da PCH Pipoca, de titularidade da empresa Hidrelétrica Pipoca S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 06.814.778/0001-10, situada no rio Manhuaçu, sub-bacia 56, bacia hidrográfica do Atlântico Leste, localizada nos Municípios de Caratinga e Ipanema, Estado de Minas Gerais, com as características dadas pela tabela abaixo:

 

DESPACHO Nº- 1.696,

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução ANEEL nº 395, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.006141/2008-97, resolve: I - Revogar o Despacho nº 3.597, de 26 de setembro de 2008, que efetivou como ativo o registro para desenvolver o Projeto Básico da PCH Fazenda da Onça, com potência estimada de 4,1 MW, situada no rio Sapucaia, sub-bacia 64, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado do Paraná, tendo em vista a manifestação da empresa GRX Engenharia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 10.195.142/0001-05, da desistência em continuar elaborando o aludido projeto, conforme artigo 9° da Resolução nº 395, de 4 de dezembro de 1998. II – Informar que a empresa GRX Engenharia Ltda. poderá retirar as informações porventura apresentadas, concernentes ao referido projeto.

 

DESPACHO Nº- 1.697,

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução nº 393, de 04 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.000756/2010-24, resolve: I - Efetivar como ativo o registro para a realização dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Cuiabá, localizado na sub-bacia 66, bacia hidrográfica do rio Paraguai, no Estado do Mato Grosso, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 20/01/2010 pela empresa Alupar Investimentos S.A., inscrita(o) no CNPJ sob o nº 08.364.948/0001-38, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 9º da Resolução ANEEL nº 393/98. II - Estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 11/06/2012, conforme cronograma apresentado pelo interessado. III - Informar que o registro ativo não gera direito de exclusividade para o desenvolvimento dos referidos estudos. IV - Comunicar que na hipótese de recebimento de mais de um pedido de realização dos estudos de inventário, a seleção para aprovação destes estudos será realizada nos termos da Resolução nº 398, de 21 de setembro de 2001.

 

DESPACHO Nº- 1.698,

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução nº 393, de 04 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.000759/2010-68, resolve: I - Efetivar como ativo o registro para a realização dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Ronuro e seus afluentes, rio Von Den Steinen ou Atelchu, rio Jatobá e rio Batovi ou Tamitatoala, localizado na sub-bacia 18, bacia hidrográfica do rio Amazonas, no Estado do Mato Grosso, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 20/01/2010 pela empresa Alupar Investimento S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 08.364.948/0001-38, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 9º da Resolução ANEEL nº 393/98. II – Estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 11/06/2012, conforme cronograma apresentado pelo interessado. III - Informar que o registro ativo não gera direito de exclusividade para o desenvolvimento dos referidos estudos. IV - Comunicar que na hipótese de recebimento de mais de um pedido de realização dos estudos de inventário, a seleção para aprovação destes estudos será realizada nos termos da Resolução nº 398, de 21 de setembro de 2001.

 

DESPACHO Nº- 1.699,

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução nº 393, de 04 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.006886/2009-37, resolve: I - Efetivar como ativo o registro para a realização dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Claro e seu afluente o rio Pilões, localizado na sub-bacia 24, bacia hidrográfica do rio Tocantins, no Estado de Goiás, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 09/11/2009 pela empresa Atlantis Construtora Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 02.563.505/0001-90, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 9º da Resolução ANEEL nº 393/98. II – Estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 11/06/2011, conforme cronograma apresentado pelo interessado. III - Informar que o registro ativo não gera direito de exclusividade para o desenvolvimento dos referidos estudos. IV - Comunicar que na hipótese de recebimento de mais de um pedido de realização dos estudos de inventário, a seleção para aprovação destes estudos será realizada nos termos da Resolução nº 398, de 21 de setembro de 2001.

 

DESPACHO Nº- 1.700,

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução nº 393, de 04 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.000758/2010-13, resolve: I - Efetivar como ativo o registro para a realização da Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Roncador, localizado na sub-bacia 66, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado do Mato Grosso, aprovado pelo Despacho nº 1367, de 28 de setembro de 2005, publicado no Diário Oficial da União - DOU em 29/09/2005, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 20/01/2010 pela empresa Alupar Investimento S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 08.364.948/0001-38, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 9º da Resolução ANEEL nº 393/98. II - Estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 11/12/2011, conforme cronograma apresentado pelo interessado. III - Informar que o registro ativo não gera direito de exclusividade para o desenvolvimento dos referidos estudos. IV - Comunicar que na hipótese de recebimento de mais de um pedido de realização dos estudos de inventário, a seleção para aprovação destes estudos será realizada nos termos da Resolução nº 398, de 21 de setembro de 2001.

 

DESPACHO Nº- 1.701,

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução nº 393, de 04 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.000757/2010-79, resolve: I - Efetivar como ativo o registro para a realização da Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Sepotuba, localizado na sub-bacia 66, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado do Mato Grosso, aprovado pelo Despacho nº 1024, de 16 de agosto de 2005, publicado no Diário Oficial da União - DOU em 17/08/2005, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 20/01/2010 pela empresa Alupar Investimento S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 08.364.948/0001-38, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 9º da Resolução ANEEL nº 393/98. II - Estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 18/06/2012, conforme cronograma apresentado pelo interessado. III - Informar que o registro ativo não gera direito de exclusividade para o desenvolvimento dos referidos estudos. IV - Comunicar que na hipótese de recebimento de mais de um pedido de realização dos estudos de inventário, a seleção para aprovação destes estudos será realizada nos termos da Resolução nº 398, de 21 de setembro de 2001.

 

DESPACHO Nº 1.702,

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 2 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução nº 393, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.004836/2008-36, resolve: I - Prorrogar o prazo, estabelecido no Despacho nº 2.084, de 3 de junho de 2009, para entrega da Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Claro e seu afluente o rio dos Pilões, localizado na sub-bacia 24, bacia hidrográfica do rio Tocantins, no Estado de Goiás, solicitado pela empresa Triton Energia Ltda. II - Os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 03/02/2011.

 

RETIFICAÇÃO

No Despacho nº 1.546, de 1 de junho de 2010, publicado no D.O.U de 02/06/2010, Seção 1 página 82, onde se lê: " 48500.008461/2008-63", leia-se: " 48500.008641/2008-63".

 

SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA

 

Em 14 de junho de 2010

DESPACHO Nº 1.682,

O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria no 172, de 28 de novembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 3o da Lei no 10.438, de 26 de abril de 2002, alterado pelo art. 9o da Lei no 10.762, de 11 de novembro de 2003, e pelo art. 2o da Lei no 10.889, de 25 de junho de 2004, no Decreto no 5.025, de 30 de março de 2004, na Resolução Normativa no 127, de 6 de dezembro de 2004, na Resolução Homologatória no 930, de 26 de janeiro de 2010, decide: I - Fixar os valores das quotas de custeio referentes ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA, para o mês de AGOSTO de 2010, relativos às concessionárias do serviço público de transmissão de energia elétrica que atendam consumidor livre e/ou autoprodutor com unidade de consumo conectada às instalações da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional; II - As quotas definidas no Anexo deste Despacho deverão ser recolhidas à ELETROBRÁS até o dia 10 de JULHO de 2010, para crédito da Conta PROINFA; e III - Este Despacho entrará em vigor na data de sua publicação.

 

DESPACHO Nº 1.683,

O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 216, de 15 de julho de 1998, tendo em vista o disposto no inciso XLIII, art. 4º, Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, no art. 10 da Lei nº 8.631, de 4 de março de 1993, com redação dada pelo art. 7º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no art 13 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, com redação dada pela Lei nº 10.848, de 2004, no § 1º do art 1º do Decreto nº 4.562, de 31 de dezembro de 2002, na Resolução Normativa nº 74, de 15 de julho de 2004 e na Resolução Homologatória nº 671, de 24 de junho de 2008, decide: I - Fixar os valores das quotas referentes aos encargos da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis - CCC e da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE para o mês de ABRIL de 2010, relativos às concessionárias de transmissão que atendam consumidor livre e/ou autoprodutor com unidade de consumo conectada às instalações da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional, conforme o Anexo I deste despacho; II - os valores de que trata o item I deverão ser recolhidos até o dia 30 de JUNHO de 2010; e III - Este Despacho entrará em vigor na data de sua publicação.





 
 
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