Diário Oficial 14 de junho de 2010
APMPE,
14/06/2010
Fonte:
DOU
Diário Oficial da União – 14 junho de 2010
MINISTÉRIO DE MINAS ENERGIA
PORTARIA Nº- 562,
Autoriza a empresa Nova Eólica Buriti S.A. a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da Central Geradora Eólica denominada EOL Buriti, localizada no Município de Acaraú, Estado do Ceará, e dá outras providências.
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DIRETOR-GERAL
Em 8 de junho de 2010
DESPACHO Nº- 1.621,
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da diretoria e o que consta do Processo nº 48500.003363/2009-39, resolve conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Empresa de Transmissão Catarinense S.A. - STC, em face do Auto de Infração nº 092/2009-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade, mantendo a penalidade de advertência.
RETIFICAÇÃO
Na Resolução Autorizativa nº 2.423, de 1º de junho de 2010, publicada no Diário Oficial de 08/06/2010, Seção 1, pág. 50, no artigo 1º, onde se lê: "Linhares Energia Ltda.", leia-se "Linhares Geração S.A."
SUPERINTENDÊNCIA DE ESTUDOS DO MERCADO
Em 11 de junho de 2010
DESPACHO Nº- 1.672,
O SUPERINTENDENTE DE ESTUDOS DO MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, e o que consta dos Processos nº 48500.000278/2010-52 e nº 48500.002256/2010-27, nos termos das Regras de Comercialização, versão 2010, aprovadas por meio da Resolução Normativa nº 385, de 8 de dezembro de 2009, resolve: I - negar provimento aos recursos interpostos pela Agroenergia Santa Luzia Ltda, de: a) enquadramento da UTE Santa Luzia I na subcláusula 5.9 do Contrato de Energia de Reserva - CER nº 09/08, celebrado em decorrência do 1º Leilão de Energia de Reserva, nos termos do Edital nº 01/2008-ANEEL; e b) não promover a retenção, pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, da parcela da Receita Fixa referente ao CER, da UTE Santa Luzia I, nas Liquidações Financeiras relativas à contratação de Energia de Reserva de abril e maio de 2010.
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ELETRICIDADE
Em 11 de junho de 2010
DESPACHO Nº- 1.680,
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ELETRICIDADE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais e em conformidade com o que estabelece o art. 50, inciso I, da Lei n.° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, tendo em vista o que dispõe o parágrafo único do art. 33 da Resolução Normativa n.° 270, de 26 de junho de 2007, e conforme consta no Processo n.º 48500.006651/2009-45, resolve: - suspender o Pagamento Base das Funções de Transmissão da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF. As motivações e os períodos estabelecidos para a Suspensão do Pagamento Base das Funções de Transmissão estão presentes na Nota Técnica n.° 0029/2010-SFE/ANEEL, que subsidia esta decisão.
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
Em 11 de junho de 2010
DESPACHO Nº- 1.681,
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003, em conformidade com o que estabelece a supracitada resolução, e considerando o que consta do Processo nº 48500.000477/2008-46, resolve: I - Liberar as unidades geradoras G1 e G2, de 33.000 kW cada, e G3, de 45.000 kW, totalizando 111.000 kW da UTE Bonfim, localizada no Município de Guariba, Estado de São Paulo, de titularidade da empresa Barra Bioenergia S.A. - Filial UTE Bonfim, objeto da Portaria MME nº 14, de 16 de janeiro de 2008, e que teve autorização para ampliar sua capacidade instalada por meio da Portaria MME nº 50, de 9 de fevereiro de 2009, para início da operação comercial a partir do dia 12 de junho de 2010, quando a energia produzida pelas unidades geradoras deverá estar disponível ao sistema.
RETIFICAÇÃO
No Despacho do Superintendente - Em 10 de junho de 2010, publicado no DOU nº 110, de 11-6-2010, Seção 1, pág. 62, referente ao Processo nº 48500.001695/2010-12, inclua-se, por ter sido omitido: Nº 1.668.
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS
Em 11 de junho de 2010
DESPACHO Nº- 1.673,
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução ANEEL nº 395, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.008219/2008-16, resolve: I - Autorizar pelo prazo de 90 (noventa) dias o acesso às áreas necessárias ao desenvolvimento dos levantamentos de campo para os Estudos de Projeto Básico da PCH Cachoeira Alegre, localizada no rio Pomba, na sub-bacia n° 58, bacia hidrográfica do rio Atlântico Leste, no Estado do Rio de Janeiro, solicitado pela Velcan Desenvolvimento Energético do Brasil Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 07.775.094/0001-10, com sede na Rua São Tomé n° 86, conjunto 192, 19º andar, Vila Olímpia, CEP 04.551-080, na cidade de São Paulo, estado de São Paulo. II - O valor da caução depositado em conta específica da ANEEL, correspondente a 2% (dois por cento) do dispêndio previsto para a execução do Projeto Básico que será devolvido à autorizada sessenta dias após expirado o prazo da autorização, mediante declaração da inexistência de ações judiciais indenizatórias, decorrentes da autorização.
DESPACHO Nº- 1.674,
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 07 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução ANEEL nº 343, de 9 de dezembro de 2008, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.000652/2010-10, resolve: I - Efetivar como ativo o registro para a realização dos Estudos de Projeto Básico da PCH Touros V, com potência estimada de 3,30 MW, às coordenadas 28º30'06,53'' de Latitude Sul e 50º25'28,78'' de Longitude Oeste, situada no rio dos Touros, sub-bacia 70, bacia hidrográfica do rio Uruguai, no Estado do Rio Grande do Sul, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 06/01/2010 pela empresa Touros V Energética S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 11.181.642/0001-50, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 2º da Resolução ANEEL nº 343/2008. II - Estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao protocolo-geral da ANEEL até a data de 15/08/2011, conforme art. 3, § 4º, da Resolução ANEEL nº 343/2008. III - Informar que o registro ora efetivado não gera direito de preferência para a obtenção de outorga.
DESPACHO Nº- 1.675,
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 07 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores e na Resolução ANEEL nº 395, de 04 de dezembro de 1998 e o que consta do Processo nº 48500.000089/2009-46, resolve: I – Transferir para a condição de inativo o registro para a realização do Projeto Básico da PCH Foz do Chapecozinho, com potência estimada de 26,6 MW, às coordenadas 26°45' de Latitude Sul e 52°38' de Longitude Oeste, situada no rio Chapecó, sub-bacia 73, bacia hidrográfica do rio Uruguai, no Estado de Santa Catarina, concedido à empresa Welt Participações Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 08.518.402/0002-75, devido o não atendimento ao disposto no parágrafo 1º do artigo 8º da Resolução ANEEL nº 395/98. II - Revogar o Despacho nº 689, de 19 de fevereiro de 2009.
DESPACHO Nº- 1.676,
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 07 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores e na Resolução ANEEL nº 395, de 04 de dezembro de 1998 e o que consta do Processo nº 48500.002665/2009-90, resolve: I - Transferir para a condição de inativo o registro para a realização do Projeto Básico da PCH Foz do Chapecozinho, com potência estimada de 26,6 MW, às coordenadas 26°45' de Latitude Sul e 52°38' de Longitude Oeste, situada no rio Chapecó, sub-bacia 73, bacia hidrográfica do rio Uruguai, no Estado de Santa Catarina, concedido à empresa Magela Engenharia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 00.289.531/0001-46, devido o não atendimento ao disposto no parágrafo 1º do artigo 8º da Resolução ANEEL nº 395/98. II - Revogar o Despacho nº 3.361, de 04 de setembro de 2009.
DESPACHO Nº- 1.677,
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução ANEEL nº 395, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.007465/2008-42 resolve: I - Revogar o Despacho nº 4.302, de 20 de novembro de 2008, que efetivou como ativo o registro para desenvolver o Projeto Básico da PCH Foz do Chapecozinho, com potência estimada de 26,6 MW, situada no rio Chapecó, sub-bacia 73, bacia hidrográfica do rio Uruguai, no Estado de Santa Catarina, tendo em vista a manifestação da empresa Atiaia Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 06.015.859/0001-50, da desistência em continuar elaborando o aludido projeto, conforme artigo 9° da Resolução nº 395, de 4 de dezembro de 1998. II - Informar que a empresa Atiaia Energia S.A. poderá retirar as informações porventura apresentadas, concernentes ao referido projeto.
DESPACHO Nº- 1.678,
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores e no artigo 17 da Resolução ANEEL n° 395, de 4 de dezembro de 1998 e o que consta do Processo nº 48500.001832/2008-02, resolve: I - Aceitar o Projeto Básico da PCH Tabaúna, com potência estimada nos estudos de inventário de 27 MW, situada no rio Manhuaçu, subbacia 56, na bacia hidrográfica do Atlântico Leste, às coordenadas 19º29'51'' de Latitude Sul e 41°19'24'' de Longitude Oeste, Estado de Minas Gerais, para fins de análise, apresentado pelas empresas Poente Energia Ltda e ABC Energia Ltda, inscritas no CNPJ sob os nºs 09.479.979/0001-05 e 22.570.303/0001-82.
DESPACHO Nº- 1.679,
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores e no artigo 17 da Resolução ANEEL n° 395, de 4 de dezembro de 1998 e o que consta do Processo nº 48500.000611/2009-90, resolve: I - Aceitar o Projeto Básico da PCH Olaria, com potência estimada nos estudos de inventário de 3,2 MW, situada no rio Forqueta, subbacia 86, na bacia hidrográfica do Atlântico Sudeste, às coordenadas 29º10'00'' de Latitude Sul e 52°10'12'' de Longitude Oeste, Estado do Rio Grande do Sul, para fins de análise, apresentado pelo consórcio Forqueta formado pelas empresas Electra Power Geração de Energia S.A., Cooperativa Regional de Desenvolvimento Teutônia-Certel e Geopar-Participações Ltda, inscritas no CNPJ sob os nºs 07.356.196/0001-09, 89.777.692/0001-92 e 10.767.067/0001-00.