Diário Oficial 10 de junho de 2010
APMPE, 14/06/2010
Fonte: DOU

Diário Oficial da União – 10 junho de 2010

 

AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA

 

SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO

 

Em 9 de junho de 2010

DESPACHO Nº- 1.642,

O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANEEL nº 1.310, de 3 de agosto de 2009, e considerando o que consta do Processo nº 48500.006474/2009-05, resolve: I - Registrar que os documentos de constituição da Sociedade de Propósito Específico Brasventos Miassaba 3 Geradora de Energia S.A., CNPJ nº 11.839.616/0001-77, foram analisados e estão em conformidade com o Edital do Leilão n° 03/2009.

 

SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO

 

Em 9 de junho de 2010

DESPACHO Nº- 1.667,

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003, em confor-midade com o que estabelece a supracitada resolução, e considerando o que consta do Processo nº 48500.000622/2009-70, resolve: I - Liberar as unidades geradoras TG1, de 35.000 kW, e TG2, de 20.000 kW, totalizando 55.000 kW, da UTE Guaíra Energética, localizada no Município de Guaíra, Estado de São Paulo, de titularidade da empresa Central Energética Guaíra Ltda., autorizada por meio da Resolução Autorizativa ANEEL nº 1.765, de 21 de janeiro de 2009, para início da operação comercial a partir do dia 10 de junho de 2010, quando a energia produzida pelas unidades geradoras deverá estar disponível ao sistema.

 

SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA

 

Em 9 de junho de 2010

DESPACHO Nº- 1.665,

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, por força da Portaria nº 218, de 3 de outubro de 2000, no uso de suas atribuições regimentais e em conformidade com o que estabelece a Resolução Normativa nº 63, de 12 de maio de 2004, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.005742/2008-82 e considerando o recurso interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A., inscrita sob o CNPJ/MF nº 60.444.437/0001-46 resolve: I - conhecer do recurso, uma vez que interposto tempestivamente e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para reduzir a penalidade de multa em R$ 27.977,07 (vinte e sete mil, novecentos e setenta e sete reais e sete centavos) devido ao cancelamento da penalidade aplicada em razão da NC04, e manter o total de R$ 419.656,07 (quatrocentos e dezenove mil, seiscentos e cinqüenta e seis reais e sete centavos), em razão das outras infrações não reconsideradas, conforme devidamente justificado na Análise do Pedido de Reconsideração; e II - este despacho entra em vigor na data de sua publicação.

 

DESPACHO Nº- 1.666,

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, por força da Portaria nº 218, de 3 de outubro de 2000, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria ANEEL nº 1.047, de 9 de setembro de 2008, de acordo com o disposto no inciso XLIII do art. 4º do Anexo I do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, na Lei nº 8.631, de 4 de março de 1993, na Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, no art. 2º da Resolução ANEEL nº 23, de 5 de fevereiro de 1999, e no inciso II do art. 7º da Portaria Interministerial nº 25, de 24 de janeiro de 2002, e com base nos termos da Nota Técnica nº 206, de 08 de junho de 2010, decide: I - fixar, conforme tabela abaixo, o valor da quota anual da Reserva Global de Reversão - RGR, para as concessionárias mencionadas, referente ao período de competência de maio de 2010 a dezembro de 2010, já deduzido o valor correspondente à Taxas de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE, referente ao mesmo período de competência; II - fixar o ajuste relativo à quota anual da RGR do exercício de 2008; III - fixar a quota anual líquida de RGR a recolher, apurada pelo somatório da quota anual fixada com o ajuste; IV - fixar a quota mensal líquida a recolher; e V - estabelecer que o recolhimento das doze quotas mensais pelas Concessionárias iniciar-se-á a partir de 15 de junho 2010, de acordo com os boletos bancários emitidos pela Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRAS, na condição de gestora dos recursos da RGR; e VI - este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.

 

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS

 

Em 9 de junho de 2010

DESPACHO Nº- 1.641,

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portarianº 1.136, de 2 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução nº 393, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.004100/2008-66, resolve: I - Anuir com o pedido de transferência de titularidade do Processo no 48500.004100/2008-66 referente aos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Apuaê ou Ligeiro, localizado na sub-bacia 72, bacia hidrográfica do rio Uruguai, no Estado do Rio Grande do Sul, solicitado pelo Consórcio PEC Energia, inscrita no CNPJ sob o no 09.519.867/0001-22, para a empresa Alupar Investimentos S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 08.364.948/0001-38. II - Todos os atos referentes ao processo em tela e subseqüentes à publicação do presente Despacho devem ser expedidos em nome da empresa Alupar Investimentos S.A. III - A presente transferência não exime o mencionado Consórcio e a citada empresa de suas responsabilidades pelos estudos e seus registros perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA.

 

DESPACHO Nº- 1.643,

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução ANEEL nº 395, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.001943/2004-98, resolve: I - Prorrogar o prazo, estabelecido no Despacho n° 4.273, de 18 de novembro de 2008, para entrega dos Estudos de Viabilidade da UHE Itapiranga, com potência estimada de 724,6 MW, situada no rio Uruguai, sub-bacia 70, bacia hidrográfica do rio Uruguai, nos Estados de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul, solicitado pela empresa Desenvix S.A. II - Os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 30/03/2011.

 

DESPACHO Nº- 1.644,

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução ANEEL nº 395, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.003980/2008-53, resolve: I - Prorrogar o prazo, estabelecido no Despacho nº 436, de 24 de fevereiro de 2010, para entrega do Projeto Básico da PCH Monte Verde com potência estimada de 4,60 MW, localizada no rio Monte Verde, sub-bacia 58, bacia hidrográfica do Atlântico Leste, no Estado de Minas Gerais, solicitado pela empresa Energreen Geração de Energia Ltda.. II - Os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 21/07/2010.

 

DESPACHO Nº- 1.645,

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução ANEEL nº 395, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.004095/2008-91, resolve: I - Prorrogar o prazo, estabelecido no Despacho n° 590, de 10 de março de 2010, para entrega do Projeto Básico da PCH Rolador, com potência estimada de 3,3 MW, localizada no rio Mogi- Guaçu, sub-bacia 61, bacia hidrográfica do rio Paraná, nos Estados de Minas Gerais, solicitado pela empresa SOMAR - Cooperativa de Energia Elétrica e Desenvolvimento. II - Os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 30/08/2010.

 

DESPACHO Nº- 1.646,

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução ANEEL nº 395, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.004097/2008-81, resolve: I - Prorrogar o prazo, estabelecido no Despacho n° 589, de 10 de março de 2010, para entrega do Projeto Básico da PCH Nova Pinhal, com potência estimada de 2,75 MW, localizada no rio Mogi-Guaçu, sub-bacia 61, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado de São Paulo, solicitado pela empresa SOMAR - Cooperativa de Energia Elétrica e Desenvolvimento. II - Os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 30/06/2010.

 

DESPACHO Nº- 1.647,

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução ANEEL nº 395, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.000682/2009-92, resolve: I - Prorrogar o prazo, estabelecido no Despacho n° 4.289, de 29 de novembro de 2009, para entrega do Projeto Básico da PCH Mandembe, com potência estimada de 2,1 MW, situada no rio Ingaí, sub-bacia 61, bacia hidrográfica rio Paraná, no Estado de Minas Gerais, solicitado pela empresa Luzboa S.A. II - Os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 11/10/2010.

 

DESPACHO Nº- 1.648,

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução ANEEL nº 395, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.004094/2008-47, resolve: I - Prorrogar o prazo, estabelecido no Despacho n° 586, de 10 de março de 2010, para entrega do Projeto Básico da PCH Eleutério, com potência estimada de 5,25 MW, localizada no rio Mogi- Guaçu, sub-bacia 61, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado de São Paulo, solicitado pela empresa SOMAR - Cooperativa de Energia Elétrica e Desenvolvimento. II - Os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 30/08/2010.

 

DESPACHO Nº- 1.649,

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução ANEEL nº 395, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.004096/2008-36, resolve: I - Prorrogar o prazo, estabelecido no Despacho n° 585, de 10 de março de 2010, para entrega do Projeto Básico da PCH Divisa, com potência estimada de 3,25 MW, localizada no rio Mogi-Guaçu, sub-bacia 61, bacia hidrográfica do rio Paraná, nos Estados de São Paulo e de Minas Gerais, solicitado pela empresa SOMAR – Cooperativa de Energia Elétrica e Desenvolvimento. II - Os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 30/06/2010.

 

DESPACHO Nº- 1.650,

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução ANEEL nº 395, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.004098/2008-25, resolve: I - Prorrogar o prazo, estabelecido no Despacho n° 555, de 9 de março de 2010, para entrega do Projeto Básico da PCH Catas Altas III, com potência estimada de 2,5 MW, localizada no rio Catas Altas, sub-bacia 81, bacia hidrográfica do Atlântico Sudeste, no Estado de São Paulo, solicitado pela empresa SOMAR - Cooperativa de Energia Elétrica e Desenvolvimento. II - Os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 30/09/2010.

 

DESPACHO Nº- 1.651,

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução ANEEL nº 393, de 4 de dezembro de 1998, com suas atualizações posteriores e o que consta do Processo no 48500.001145/2007-08, resolve: I - Aprovar o Estudo de Inventário Hidrelétrico do rio São Pedro, o qual tem uma área de drenagem total de 480 km2, localizado na bacia hidrográfica do Atlântico Leste, subbacia 59, Estado do Rio de Janeiro, apresentado pela empresa Quanta Geração S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 07.642.982/0001-64. II - Este estudo identificou um potencial total de 14,9 MW, correspondente a 2 aproveitamentos, em conformidade com o quadro abaixo:

 

 

DESPACHO Nº- 1.652,

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, e no artigo 11º da Resolução nº 393, de 4 de dezembro de 1998 e o que consta do Processo no 48500.004318/2009-00, resolve: I – Revogar o Despacho nº 2.820, de 31 de julho de 2009, que efetivou como ativo o registro para desenvolver os Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Borrachudo, sub-bacia 40, bacia hidrográfica do rio São Francisco, no Estado de Minas Gerais tendo em vista a manifestação da empresa CEI Energética Integrada Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 07.096.841/0001-93, da desistência em continuar elaborando o aludido estudo. II - Informar que a empresa CEI Energética Integrada Ltda. poderá retirar as informações porventura apresentadas, concernentes ao referido estudo.

 

DESPACHO Nº- 1.653,

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores e no artigo 17 da Resolução ANEEL n° 395, de 4 de dezembro de 1998 e o que consta do Processo no 48500.008707/2008-15, resolve: I - Aceitar o projeto básico da PCH Vale Fundo, com potência estimada de 4,9 MW, às coordenadas 29°07'32" de Latitude Sul e 52°11'19" de Longitude Oeste, situada no rio Forqueta, sub-bacia 86, bacia hidrográfica do Atlântico Trecho Sudeste, no Estado do Rio Grande do Sul, entregue pelo Consórcio Forqueta, constituído pelas empresas Electra Power Geração de Energia S.A, Cooperativa Regional de Desenvolvimento Teutônia - CERTEL e GEOPAR – Participações Ltda., inscritas com os respectivos CNPJs nos 07.356.196/0001-09, 89.777.692/0001-92 e 10.767.067/0001-00.

 

DESPACHO Nº- 1.654,

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores e no artigo 17 da Resolução ANEEL n° 395, de 4 de dezembro de 1998 e o que consta do Processo no 48500.003089/2007-36, resolve: I - Aceitar o projeto básico da Projeto Básico da PCH Taquaruçu, com potência estimada de 11,00 MW, às coordenadas 27º34'29" de Latitude Sul e 53°07'21" de Longitude Oeste, situada no rio da Várzea, sub-bacia 74, bacia hidrográfica do rio Uruguai, no Estado do Rio Grande do Sul, entregue pela empresa Multilagos Geração de Energia Elétrica Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 08.815.791/0001-84.

 

DESPACHO Nº- 1.655,

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, e no artigo 9º, da Resolução nº 395, de 4 de dezembro de 1998 e o que consta do Processo no 48500.005571/2007-19, resolve: I – Revogar o Despacho nº 3.170, de 18 de outubro de 2007 que efetivou como ativo o registro para desenvolver o Estudos de Viabilidade da UHE Angueretá, com potência estimada de 53,9 MW, situada no rio São Francisco, sub-bacia 40, bacia hidrográfica do rio São Francisco, no Estado de Minas Gerais, tendo em vista a manifestação das empresas Concremat Engenharia e Tecnologia S.A., Construtora Andrade Gutierrez S.A., EDP - Energias do Brasil S.A. e CEMIG Geração e Transmissão S.A. inscritas respectivamente nos CNPJs sob os nºs 33.146.648/0001-20, 17.262.213/0007-80, 03.983.431/0001-03 e 06.981.176/0001-58 da desistência em continuar elaborando o aludido projeto. II - Informar que as empresas Concremat Engenharia e Tecnologia S.A., Construtora Andrade Gutierrez S.A., EDP - Energias do Brasil S.A. e CEMIG Geração e Transmissão S.A. poderão retirar as informações porventura apresentadas, concernentes ao referido projeto.

 

DESPACHO Nº- 1.656,

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, e no artigo 11º da Resolução nº 393, de 4 de dezembro de 1998 e o que consta do Processo no 48500.001316/2009-51, resolve: I – Revogar o Despacho nº 2.259, de 22 de junho de 2009, que efetivou como ativo o registro para desenvolver os Estudos de Inventário do rio Borrachudo e seu afluente Córrego Morro Vermelho, sub-bacia 40, bacia hidrográfica do rio São Francisco, no Estado de Minas Gerais, tendo em vista a manifestação da empresa Poente Empreendimentos Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 09.479.979/0001-05, da desistência em continuar elaborando o aludido estudo. II - Informar que a empresa Poente Empreendimentos Ltda. poderá retirar as informações porventura apresentadas, concernentes ao referido estudo.

 

DESPACHO Nº- 1.657,

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, e no artigo 11º da Resolução nº 393, de 4 de dezembro de 1998 e o que consta do Processo no 48500.004320/2009-71, resolve: I – Revogar o Despacho nº 2.885, de 06 de agosto de 2009, que efetivou como ativo o registro para desenvolver os Estudos de Inventário do rio Santo Antônio, sub-bacia 61, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado de Minas Gerais, tendo em vista a manifestação da empresa CPE Participações Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 10.417.040/0001-97, da desistência em continuar elaborando o aludido estudo. II - Informar que a empresa CPE Participações Ltda. poderá retirar as informações porventura apresentadas, concernentes ao referido estudo.

 

DESPACHO Nº- 1.658,

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução ANEEL nº 395, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.001246/2009-31 resolve: I - Revogar o Despacho nº 2.603, de 16 de julho de 2009, que efetivou como ativo o registro para desenvolver o Projeto Básico da PCH Paraíso, com potência estimada de 14,0 MW, situada no ribeirão Paraíso, sub-bacia 24, bacia hidrográfica do rio Tocantins, no Estado de Goiás, tendo em vista a manifestação da empresa Energen Consultores Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 04.233.336/0001-55, da desistência em continuar elaborando o aludido projeto, conforme artigo 9° da Resolução nº 395, de 4 de dezembro de 1998. II – Informar que a empresa Energen Consultores Ltda. poderá retirar as informações porventura apresentadas, concernentes ao referido projeto.

 

DESPACHO Nº- 1.659,

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, e no artigo 11º da Resolução nº 393, de 4 de dezembro de 1998 e o que consta do Processo no 48500.004629/2009-61, resolve: I – Revogar o Despacho nº 3.410, de 10 de setembro de 2009, que efetivou como ativo o registro para desenvolver os Estudos de Inventário do rio Espraiado, sub-bacia 61, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado de Minas Gerais, tendo em vista a manifestação da empresa Energia Limpa Participações Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 10.871.186/0001-08, da desistência em continuar elaborando o aludido estudo. II - Informar que a empresa Energia Limpa Participações Ltda. poderá retirar as informações porventura apresentadas, concernentes ao referido estudo.

 

DESPACHO Nº- 1.660,

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, e no artigo 11º da Resolução nº 393, de 4 de dezembro de 1998 e o que consta do Processo no 48500.000931/2009-40, resolve: I – Revogar o Despacho nº 1.808, de 18 de maio de 2009, que efetivou como ativo o registro para desenvolver os Estudos de Inventário do rio Espraiado, sub-bacia 61, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado de Minas Gerais, tendo em vista a manifestação da empresa CEI Energética Integrada Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 07.096.841/0001-93, da desistência em continuar elaborando o aludido estudo. II - Informar que a empresa CEI Energética Integrada Ltda. poderá retirar as informações porventura apresentadas, concernentes ao referido estudo.

 

DESPACHO Nº- 1.661,

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução ANEEL nº 395, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.007466/2008-97, resolve: I - Prorrogar o prazo, estabelecido no Despacho n° 3.907, de 15 de outubro de 2009, para entrega do Projeto Básico da PCH Paraíso, com potência estimada de 10 MW, localizada no rio do Gualaxo do Sul, sub-bacia 56, bacia hidrográfica do Atlântico Leste, no Estado de Minas Gerais, solicitado pela empresa Enermig Sociedade Comercial Ltda.. II - Os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 27/11/2010.

 

DESPACHO Nº- 1.662,

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução ANEEL nº 395, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.007464/2008-06, resolve: I - Prorrogar o prazo, estabelecido no Despacho n° 3.908, de 15 de outubro de 2009, para entrega do Projeto Básico da PCH Rosário, com potência estimada de 11 MW, localizada no rio do Carmo, sub-bacia 56, bacia hidrográfica do Atlântico Leste, no Estado de Minas Gerais, solicitado pela empresa Enermig Sociedade Comercial Ltda.. II - Os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 27/11/2010.

 

DESPACHO Nº- 1.663,

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 2 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução nº 393, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.000598/2008-98, resolve: I - Prorrogar o prazo, estabelecido no Ofício nº 310/2008-SGH/ANEEL, de 20 de fevereiro de 2008, para entrega dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Ivaí, sub-bacia 64, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado do Paraná, solicitado pela Empresa Comercializadora de Energia Ltda. II - Os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 30/05/2011.

 

DESPACHO Nº- 1.664,

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 2 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução nº 393, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.003119/2009-76, resolve: I - Prorrogar o prazo, estabelecido no Despacho nº 2.539, de 14 de julho de 2009, para entrega dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Pardo e seus afluentes, os rios Anhanduí, Anhanduizinho, Ribeirão Lontra, Ribeirão Lontrinha, Ribeirão das Botas e Ribeirão do Cervo, localizado na sub-bacia 63, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado do Mato Grosso do Sul, solicitado pela empresa Gaia Energia e Participações S.A. II - Os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 10/11/2010.

 

SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA

 

RETIFICAÇÃO

No Despacho no- 4.774, de 22 de dezembro de 2009, publicado no DOU nº 245, de 23 de dezembro de 2009, Seção 1, páginas 126 e 127, retificar o item do Anexo II, disponibilizado no endereço eletrônico da ANEEL www.aneel.gov.br/cedoc/ dsp20094774.pdf.





 
 
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