Diário Oficial 08 de junho de 2010
APMPE,
08/06/2010
Fonte:
DOU
Diário Oficial da União – 08 junho de 2010
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº- 2.423,
Anuir à movimentação no bloco de controle societário da Linhares Energia Ltda, o qual passará a ser detido exclusivamente pelo Fundo de Investimento em Participações Brasil Energia, mediante a lavratura de termo aditivo ao Acordo de Acionistas.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº- 2.425,
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz, as áreas de terra necessárias à passagem das linhas de transmissão Mirassol II - Anel São José do Rio Preto 1 e 2, na tensão nominal de 138 kV, localizadas no Estado de São Paulo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº- 2.426,
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Mucuri Energética S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão PCH Mucuri - Carlos Chagas I, 138 kV, localizadas no Estado de Minas Gerais.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº- 2.427,
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Central Energética Nova Independência Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UTE CENI - SE Dracena, em 138 kV, localizada nos Municípios de Nova Independência, Junqueirópolis, Monte Castelo, Tupi paulista e Dracena, Estado de São Paulo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº- 2.430,
Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Energética Rio das Flores S.A., das áreas de terra localizadas no Município de Bandeirante, Estado de Santa Catarina, necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica (PCH) Prata.
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
Em 7 de junho de 2010
DESPACHO Nº- 1.595,
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução ANEEL nº 251, de 27 de junho de 2005, em cumprimento à Portaria MME nº 21, de 18 de janeiro de 2008, e considerando o que consta do Processo nº. 48500.000519/2009-20, resolve: I - Registrar os estudos de projetos para implantação e/ou ampliação das centrais geradoras relacionadas e qualificadas no ANEXO I deste Despacho; II - Este despacho tem a finalidade de permitir às referidas empresas a habilitação técnica e o cadastramento junto a Empresa de Pesquisa Energética - EPE, conforme art. 1º da Portaria MME nº 21/2008, bem como as providências junto aos órgãos ambientais e de recursos hídricos, conforme art. 2º da mesma Portaria, não gerando quaisquer direitos ou obrigações com relação às fases subseqüentes dos processos de leilão de energia, devendo ser observado o disposto no respectivo edital; III - Informar que o referido ANEXO estará disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br
DESPACHO Nº- 1.596,
O Superintendente de Concessões e Autorizações de Geração da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a delegação de competências estabelecidas pela Resolução Autorizativa n° 251, de 27 de junho de 2005, alterada pela Resolução Autorizativa n° 1.543, de 02 de setembro de 2008, com base na Lei nº 9.074, de 7 de junho de 1995, na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Lei nº 10.762, de 11 de novembro de 2003, na Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009, na Resolução Normativa n° 390, de 15 de dezembro de 2009, e o que consta dos Processos no 48100.002181/1997-95, 48100.001170/1996-52, 48500.002234/2003-30, 48500.002233/2003-77, 48500.005068/2005-31, particularmente na Nota Técnica no 185/2010-SCG/ANEEL, de 07.06.2010, resolve: I - Alterar, em caráter excepcional, as características técnicas da Usina Termelétrica (UTE) São José, com 41.600 kW de capacidade instalada, e da UTE Cidade Nova com 17.600 kW de capacidade instalada, ambas outorgadas à Amazonas Distribuidora de Energia S.A por meio da Resolução Autorizativa n° 1.424, de 17 de junho de 2008, e localizadas no Município de Manaus, Estado do Amazonas, onde serão instalados 8.400 kW e 2.400 kW, respectivamente, remanejadas da UTE Aparecida, outorgada à mesma empresa por meio da Portaria n° 156, de 06 de julho de 1990; II - Alterar, em caráter excepcional, as características técnicas da UTE Mauá, outorgada por meio da Portaria n° 156, de 06 de julho de 1990, com 552.564 kW de capacidade instalada, de modo que 462.564 kW permaneçam instalados em sua atual localização, 40.000 kW sejam instalados no terreno onde está implantada a subestação Distrito, localizada no Município de Manaus, e 50.000 kW sejam instalados no Município de Iranduba, todos no Estado do Amazonas; III - Alterar, em caráter excepcional, as características técnicas da UTE Aparecida, outorgada por meio da Portaria n° 156, de 06 de julho de 1990, com 251.540 kW de capacidade instalada, de modo que 240.740 kW permaneçam instalados em sua atual localização, e 10.800 kW sejam instalados conforme descrito no inciso I deste Despacho; IV - Pelo descumprimento das disposições legais e regulamentares decorrentes da exploração das UTEs e não atendimento das solicitações, recomendações e determinações da fiscalização da ANEEL, a autorizada estará sujeita às penalidades previstas na legislação em vigor, na forma atualmente estabelecida na Resolução Normativa nº. 63, de 12 de maio de 2004, assim como nas normas e regulamentos específicos e supervenientes; V - As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo, guardando proporção com a gravidade da infração, assegurando-se à autorizada o direito de defesa; VI – As alterações de que tratam os incisos I a II não eximem a responsabilidade da Amazonas Distribuidora de Energia S.A acerca de atos praticados anteriormente à publicação deste Despacho; VII - As alterações, em caráter excepcional, de que tratam os incisos I a II deste Despacho, vigorarão até a interligação do Município de Manaus ao Sistema Interligado Nacional - SIN.
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
Em 7 de junho de 2010
DESPACHO Nº- 1.593,
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003, em conformidade com o que estabelece a supracitada resolução, e considerando o que consta do Processo nº 48500.002783/2002-97, resolve liberar as unidades geradoras UG1, UG2 e UG3, sendo a primeira de 1.940 Kw e as demais com 300 kW cada, totalizando 2.540 kW de potência instalada da PCH Bruno Heidrich Neto, localizada no Município de Taió, Estado de Santa Catarina, de titularidade da Heidrich Geração Elétrica Ltda., autorizada nos termos da Resolução ANEEL nº 276, de 21 de maio de 2002, cuja capacidade instalada foi alterada nos termos do Despacho ANEEL nº 959, de 17 de março de 2009, passando de 1.600 kW, para 2.540 kW, para início da operação comercial a partir do dia 8 de junho de 2010, quando a energia produzida pelas unidades geradoras deverá estar disponível ao sistema.
DESPACHO Nº- 1.594,
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003, em conformidade com o que estabelece a supracitada resolução, e considerando o que consta do Processo nº 48500.006174/2000-17, resolve liberar a unidade geradora UG1, de 11.000 kW da PCH São Gonçalo, localizada no Município de São Gonçalo do Rio Abaixo, Estado de Minas Gerais, de titularidade da SPE São Gonçalo Energia S.A., que por meio da Resolução Autorizativa nº 1.172, de 18 de dezembro de 2007, obteve a transferência de titularidade do aproveitamento da empresa Centrais Elétricas da Mantiqueira S.A - CEM, que havia sido autorizada nos termos da Resolução ANEEL nº 013, de 13 de janeiro de 2000, para início da operação comercial a partir do dia 8 de junho de 2010, quando a energia produzida pela unidade geradora deverá estar disponível ao sistema.
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS
Em 7 de junho de 2010
DESPACHO Nº- 1.592,
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução nº 393, de 04 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.001509/2010-45, resolve: I - Efetivar como ativo o registro para a realização dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Amambaí, localizado na sub-bacia 64, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado do Mato Grosso do Sul, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 09/03/2010 pela empresa Sigma Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 03.803.650/0001-63, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 9º da Resolução ANEEL nº 393/98. II - Estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 04/06/2011, conforme cronograma apresentado pelo interessado. III - Informar que o registro ativo não gera direito de exclusividade para o desenvolvimento dos referidos estudos. IV - Comunicar que na hipótese de recebimento de mais de um pedido de realização dos estudos de inventário, a seleção para aprovação destes estudos será realizada nos termos da Resolução nº 398, de 21 de setembro de 2001.