Diário Oficial 07 de junho de 2010
APMPE, 07/06/2010
Fonte: DOU

Diário Oficial da União – 07 junho de 2010

 

MINISTÉRIO DE MINAS ENERGIA

 

PORTARIA Nº- 558,

O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 319, de 26 de setembro de 2008, resolve: Art. 1o Aprovar o enquadramento da Central Geradora Eólica denominada EOL Alvorada, de titularidade da empresa Centrais Eólicas Alvorada Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o no 11.349.807/ 0001-50, no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, conforme descrito no Anexo I da presente Portaria. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PORTARIA Nº- 559,

O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 319, de 26 de setembro de 2008, resolve: Art. 1o Aprovar o enquadramento de projetos de reforços e melhorias em instalações de transmissão de energia elétrica, de titularidade da empresa CELG Geração e Transmissão S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no 07.779.299/0001-73, no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, conforme descrito no Anexo I da presente Portaria. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA

 

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº- 2.411,

Alteração da potência instalada da Usina Termelétrica Destilaria Andrade, autorizada mediante a Resolução nº. 81, de 5 de abril de 2000, com ampliação concedida pela Portaria nº. 184, de 22 de abril de 2009, localizada no Município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, e dá outras providências.

 

DIRETOR-GERAL

 

Em 4 de junho de 2010

DESPACHO Nº- 1.591,

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, com fulcro no disposto no art. 61 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999 e no art. 47 da Norma de Organização ANEEL nº 001, revisada pela Resolução Normativa ANEEL n° 273, de 10 de julho de 2007, e o que consta no processo nº 48500.007889/2008-15, resolve conceder o efeito suspensivo requerido pela empresa Anglo Ferrous Minas-Rio Mineração S.A., em face do Ofício n° 074/2010- SRT/ANEEL, por se encontrar presente o requisito de lesão grave e de difícil reparação ensejador da suspensividade.

 

SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA

 

Em 4 de junho de 2010

DESPACHO Nº- 1.589,

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, por força da Portaria nº 218, de 03 de outubro de 2000, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 1.047 de 09 de setembro de 2008, com fundamento no Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução nº 334, de 21 de outubro de 2008, no Contrato de Concessão de Distribuição de Energia Elétrica nº 050/1999 - ANEEL e no que consta do Processo nº 48500.007704/2009- 45, resolve: I - anuir com a minuta de contrato a ser firmado entre a Iguaçu Distribuidora de Energia Elétrica Ltda. (locatária) e Dimetal Distribuidora de Produtos Metalúrgicos Ltda. (locadora), para a locação de dois imóveis urbanos, na cidade de Xanxerê - SC, nos valores mensais de R$ 12.350,00 (imóvel 1) e R$ 6.850,00 (imóvel 2) , pelo prazo de 36 meses; II - estabelecer que a contratação deve estar em condições de comutatividade, sendo de exclusiva responsabilidade da concessionária a gestão quanto à necessidade, oportunidade, análise dos riscos e custos inerentes à operação; III - ressalvar que depende da prévia anuência da ANEEL qualquer alteração por revisão ou reajuste de preços, cujos critérios não estejam dispostos no contrato estabelecido; e IV - este despacho entra em vigor na data de sua publicação.

 

DESPACHO Nº- 1.590,

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, por força da Portaria nº 218, de 3 de outubro de 2000, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria no 1.047, de 9 de setembro de 2008, considerando o disposto no inciso XIII, art. 3º, da Lei no 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução nº. 444, na Resolução Normativa no 334, de 21 de outubro de 2008, e o que consta do Processo no 48500.005193/2009-27, resolve: I - anuir com a minuta do Termo Aditivo ao Contrato nº 4570011606/510 a ser firmado entre a Cemig Geração e Transmissão S.A. - CEMIG GT (contratante) e o Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM (contratado), cujo objeto é a execução dos serviços de operação, manutenção e processamento de dados da rede hidrométrica da CEMIG GT, composta por 132 estações, para prorrogá-lo até maio de 2013, com valor global consolidado de R$ 4.760.024,40; II - estabelecer que a contratação deve estar em condições de comutatividade, sendo de exclusiva responsabilidade da concessionária a gestão quanto à necessidade, opor-tunidade, análise dos riscos e custos inerentes à operação; e III – este despacho entra em vigor na data de sua publicação.





 
 
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