Diário Oficial 04 de junho de 2010
APMPE, 04/06/2010
Fonte: DOU

Diário Oficial da União – 04 junho de 2010

 

AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA

 

DIRETOR-GERAL

 

Em 2 de junho de 2010

DESPACHO Nº- 1.578,

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, com fulcro no disposto no art. 61 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999 e no art. 47 da Norma de Organização ANEEL nº 001, revisada pela Resolução Normativa ANEEL n° 273, de 10 de julho de 2007, e o que consta no processo nº 48500.002256/2010-27, resolve não conceder o efeito suspensivo requerido pela empresa Agro Energia Santa Luzia Ltda., em face do Despacho nº 1.304/2010, por não se encontrar presente o requisito de lesão grave e de difícil reparação ensejador da suspensividade.

 

DESPACHO Nº- 1.579,

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, com fulcro no disposto no art. 61 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999 e no art. 47 da Norma de Organização ANEEL nº 001, revisada pela Resolução Normativa ANEEL n° 273, de 10 de julho de 2007, e o que consta no processo nº 48500.000278/2010-52, resolve não conceder o efeito suspensivo requerido pelas empresas Agro Energia Santa Luzia Ltda. e BRENCO - Companhia Brasileira de Energia Renovável, em face do Despacho nº 1.219/2010, por não se encontrar presente o requisito de lesão grave e de difícil reparação ensejador da suspensividade.

 

SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO

 

Em 2 de junho de 2010

DESPACHO Nº- 1.574,

O Superintendente de Concessões e Autorizações de Geração da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a delegação de competências estabelecidas pela Resolução Autorizativa n° 251, de 27 de junho de 2005, alterada pela Resolução Autorizativa n° 1.543, de 02 de setembro de 2008, com base na Lei nº 9.074, de 7 de junho de 1995, na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Lei nº 10.762, de 11 de novembro de 2003, na Resolução Normativa n° 390, de 15 de dezembro de 2009, e o que consta do Processo no 48500.000655/2008-39, resolve: I - Alterar as características técnicas da Usina Termelétrica Ipaussu, de propriedade da empresa Barra Bioenergia S.A., atualmente composta por duas unidades geradoras, uma de 30.000 kW e outra de 32.000 kW, totalizando 62.000 kW, que passará a constituiur-se de duas unidades geradoras, uma de 25.500 kW e outra de 38.000 kW, totalizando 63.500 kW de potência total instalada, utilizando bagaço de cana-deaçúcar como combustível principal, localizada no Município de Ipaussu, Estado de São Paulo II - Pelo descumprimento das disposições legais e regulamentares decorrentes da exploração da UTE e não atendimento das solicitações, recomendações e determinações da fiscalização da ANEEL, a autorizada estará sujeita às penalidades previstas na legislação em vigor, na forma atualmente estabelecida na Resolução Normativa nº. 063, de 12 de maio de 2004, assim como nas normas e regulamentos específicos e supervenientes; III – As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo, guardando proporção com a gravidade da infração, assegurando-se à autorizada o direito de defesa; IV - A alteração de que trata o inciso I não exime a empresa Barra Bioenergia S.A. dos atos praticados anteriormente à publicação deste Despacho, observado o disposto no inciso II.

 

SUPERINTENDÊNCIA DE ESTUDOS DO MERCADO

 

Em 2 de junho de 2010

DESPACHO Nº- 1.587,

O SUPERINTENDENTE DE ESTUDOS DO MERCADO SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, e o que consta do Processo nº 48500.000278/2010-52, nos termos das Regras de Comercialização, versão 2010, aprovadas por meio da Resolução Normativa nº 385, de 8 de dezembro de 2009, resolve: I – determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE que, na Liquidação Financeira Relativa à Contratação de Energia de Reserva a ser realizada em junho de 2010, promova a retenção da parcela da Receita Fixa referente aos Contratos de Energia de Reserva – CER das UTEs listadas a seguir: i) BEN Bioenergia; ii) Decasa; iii) Bioenergética Vale do Paracatu - BEVAP; iv) Cachoeira Dourada; v) Porto das Águas; vi) Santa Luzia I; vii) São Luiz; viii) Unidade de Bioenergia Água Emendada; ix) Unidade de Bioenergia Alto Taquari; x) Unidade de Bioenergia Costa Rica; xi) Unidade de Bioenergia Morro Vermelho; xii) Biopav II; xiii) Companhia Energética Vale do São Simão; xiv) Chapadão.

 

SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO

 

Em 2 de junho de 2010

DESPACHO Nº- 1.580,

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, em exercício, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.046, de 09 de setembro de 2008, e pela Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003, em conformidade com o que estabelece a supracitada Resolução, e considerando o que consta do Processo nº 48500.000412/2003-15, resolve: I - Liberar a unidade geradora UG2, de 45.000 kW de capacidade instalada da UHE Barra dos Coqueiros, localizada no rio Claro, no Município de Cachoeira Alta, Estado de Goiás, concedida à empresa Gerdau Aços Longos S.A., por meio do Contrato de Concessão nº 089/2002, de 11 de dezembro de 2002, que teve os prazos de implantação prorrogados nos termos do Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão, de 14 de outubro de 2009, para início da operação em teste a partir do dia 03 de junho de 2010; II - Nos termos do art. 7º da Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003, a Gerdau Aços Longos S.A. deverá enviar à SFG, no prazo de até 60 (sessenta) dias, após a data de conclusão da operação em teste, o relatório final de testes e ensaios, ratificando ou retificando a potência da unidade geradora, devidamente acompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, registrada no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA pela empresa ou profissional responsável pela elaboração deste; III - A solicitação do início da operação comercial somente poderá ser efetuada após a conclusão da operação em teste e, conforme a pertinência de cada caso, a liberação estará condicionada à apresentação dos documentos originais exigidos no art. 5º e dar-se-á nos termos do art. 6º da Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003.

 

DESPACHO Nº- 1.581,

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, em exercício, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.046, de 09 de setembro de 2008, e pela Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003, em conformidade com o que estabelece a supracitada Resolução, e considerando o que consta do Processo nº 48500.000415/2003-11, resolve: I - Liberar a unidade geradora UG2 da UHE Caçu, de 32.500 kW de capacidade instalada, localizada no rio Claro, no Município de Caçu, Estado de Goiás, concedida à empresa Gerdau Aços Longos S.A., por meio do Contrato de Concessão nº 089/2002, de 11 de dezembro de 2002, que teve os prazos de implantação prorrogados nos termos do Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão, de 14 de outubro de 2009, para início da operação em teste a partir do dia 03 de junho de 2010; II - Nos termos do art. 7º da Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003, a Gerdau Aços Longos S.A. deverá enviar à SFG, no prazo de até 60 (sessenta) dias, após a data de conclusão da operação em teste, o relatório final de testes e ensaios, ratificando ou retificando a potência da unidade geradora, devidamente acompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, registrada no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA pela empresa ou profissional responsável pela elaboração deste; III - A solicitação do início da operação comercial somente poderá ser efetuada após a conclusão da operação em teste e, conforme a pertinência de cada caso, a liberação estará condicionada à apresentação dos documentos originais exigidos no art. 5º e dar-seá nos termos do art. 6º da Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003.

 

DESPACHO Nº- 1.582,

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, em exercício, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.046, de 09 de setembro de 2008, e Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003, em conformidade com o que estabelece a supracitada resolução, e considerando o que consta do Processo nº 48500.003200/2008-75, resolve: I - Liberar a unidade geradora G4, de 30.000 kW, da UTE Açucareira Ester, localizada no Município de Cosmópolis, Estado de São Paulo, de titularidade da empresa Usina Açucareira Ester S.A., autorizada nos termos da Resolução ANEEL nº 117, de 20 de maio de 1999, eautorizada a ampliar sua capacidade instalada por meio da Portaria MME nº 168, de 6 de maio de 2008, para início da operação comercial a partir do dia 3 de junho de 2010, quando a energia produzida pela unidade geradora deverá estar disponível ao sistema.

 

SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA

 

Em 2 de junho de 2010

DESPACHO Nº- 1.583,

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, por força da Portaria nº 218, de 3 de outubro de 2000, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 1.047, de 09 de setembro de 2008, considerando o disposto no art. 1º da Lei no 10.604, de 17 de dezembro de 2002, nos arts. 28, 28-A e 31 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta do Processo nº 48500.001012/2010-27, resolve: I - anuir com a dação de recebíveis em garantia, pela Celesc Geração S.A., até o limite de 19,00% da receita líquida, no período entre 2010 a 2019, para captação de recursos junto à Caixa Econômica Federal no valor de até R$90.000.000,00, para investimentos na respectiva área da delegação do serviço público; II - ressaltar que (i) a possibilidade de oferecer em garantia os direitos emergentes da delegação está limitada a montante que não comprometa a operacionalização e a continuidade da prestação dos serviços, e (ii) é de exclusiva responsabilidade da delegatária a gestão quanto à necessidade, oportunidade, análise dos riscos e custos inerentes à operação; III - registrar que esta manifestação não dará aos agentes credores direito de qualquer ação contra a ANEEL, em decorrência de descumprimento, pela delegatária, dos seus compromissos financeiros; e IV - este despacho entra em vigor na data de sua publicação.

 

DESPACHO Nº- 1.584,

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, por força da Portaria n° 218, de 03 de outubro de 2000, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 1.047 de 09 de setembro de 2008, considerando o disposto no § 2º do art. 1º da Resolução Autorizativa nº 2.320, de 16 de março de 2010, a carta protocolada sob o nº 48513.013791/2010-00 e o que consta do Processo nº 48500.006532/2009-92, resolve: I - considerar atendida pela Transenergia Renovável S.A. a exigência de envio dos documentos comprobatórios de implementação da transferência de controle societário objeto da Resolução citada; e II - este despacho entra em vigor na data de sua publicação.

 

DESPACHO Nº- 1.585,

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, por força da Portaria nº 218, de 3 de outubro de 2000, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria no 1.047, de 9 de setembro de 2008, considerando o disposto na Lei nº. 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução nº 456, de 29 de novembro de 2000, no Contrato de Concessão no 046/1999, no que consta do Documento no 48513.014795/2010-00 e nas análises consubstanciadas na Nota Técnica nº 173/2010-SFF/ANEEL, de 13 de maio de 2010, resolve: I - anuir ao pedido de devolução do acervo de iluminação pública registrado na Copel Distribuição S.A. ao município de Cornélio Procópio do Estado do Paraná, conforme documento citado, diante do previsto no Termo de Transferência do Acervo de Iluminação Pública respectivo; II - ressaltar que a operação deve seguir o disciplinado no Manual de Contabilidade do Setor Elétrico - MCSE; e III – este despacho entra em vigor na data de sua publicação.

 

DESPACHO Nº- 1.586,

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, por força da Portaria n° 218, de 03 de outubro de 2000, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 1.047 de 09 de setembro de 2008, resolve: I - tornar sem efeito a publicação do Despacho nº 1.532, de 1º de junho de 2010, publicado no Diário Oficial n° 104, de 2/6/2010, Seção 1, página 81; e II - este despacho entra em vigor na data de sua publicação.

 

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS

 

Em 2 de junho de 2010

DESPACHO Nº- 1.575,

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS - SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução nº. 393, de 04 de dezembro de 1998 e Portaria n°.1.136, de 02 de dezembro de 2008, tendo em vistao que consta dos Processos 48500.00663/2000-15, 48500.004661/2008-65, 48500.002434/2009-86, 48500.006262/2008-39, 48500.000932/2009-94, 48500.007440/2008-48, resolve: I - Homologar a alteração da cota de montante de 990m para 987m, da queda bruta de 90 para 87 e da área do reservatório de referência de 4,72 Km2 para 2,89 Km2 para o AHE Faxinal dos Santos, constante do estudo de inventário hidrelétrico do Rio Iratim, afluente do Rio Iguaçu, sub-bacia 65, bacia hidrográfica do Rio Paraná, no Estado do Paraná, aprovados por meio do Despacho nº. 671, de 31 de outubro de 2002. II - Disponibilizar o referido aproveitamento para solicitação de registro, por qualquer interessado, para elaboração de projeto básico de PCH, nos termos da Resolução ANEEL 343/2008. III - Revogar os Despachos nos 2.579, de 15 de julho de 2008 e 3.623, de 24 de setembro de 2009. IV - Alterar o escopo dos registros efetivados como ativos pelos Despachos nos 3.622 e 3624, de 24 de setembro de 2009, restringindo a Revisão de Inventário do Rio Iratim à montante da PCH Faxinal dos Santos (El.987) até a nascente. V. A Nota Técnica nº. 183/2010-SGH/ANEEL, de 25/05/2010, e os estudos que motivaram a presente alteração, deverão ser incorporados aos anexos técnicos do referido inventário e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. VI - Arquivar os processos 48500.004661/2008-65, 48500.002434/2009-86 e 48500.006262/2008-39.

 

DESPACHO Nº- 1.576,

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores e no artigo 17 da Resolução ANEEL n° 395, de 4 de dezembro de 1998 e o que consta do Processo nº 48500.001472 / 2 0 0 9 - 11 , resolve: I - Aceitar a Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Paraíba do Sul, no trecho entre o canal de fuga da PCH Anta (El. 232,0 m) e o canal de fuga da UHE Simplício (El. 140,0 m), localizado na sub-bacia 58, bacia hidrográfica do Atlântico Leste, nos Estados do Rio de Janeiro e Minas Gerais, entregues pela empresa Aecogeo Soluções Ambientais Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 06.890.196/0001-13.

 

DESPACHO Nº- 1.577,

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores e no artigo 17 da Resolução ANEEL n° 395, de 4 de dezembro de 1998 e o que consta do Processo nº 48500.003643/2009-47, resolve: I - Aceitar os Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Palma, no trecho a montante do remanso do reservatório da UHE Pau D'Arco até sua nascente, e seu afluente rio Mosquito, localizado na subbacia 21, bacia hidrográfica do rio Tocantins, no Estado do Tocantins, entregues pela empresa JÁ Incorporadora Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 09.456.788/0001-10.

 

SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA

 

RETIFICAÇÃO

No Despacho nº 1.562, de 1º de junho de 2010, publicado no DOU nº 104, de 2 de junho de 2010, Seção 1, página 65, onde se lê: "... Resolução Normativa nº 400 ..."; Leia-se: "... Resolução Normativa nº 401 ...".





 
 
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