Diário Oficial 02 de junho de 2010
APMPE,
02/06/2010
Fonte:
DOU
Diário Oficial da União – 02 junho de 2010
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº- 986,
Fixa os valores das quotas anuais das concessionárias de distribuição referentes aos dispêndios com combustíveis para geração de energia elétrica, para crédito na Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis dos Sistemas Isolados - CCC-ISOL, relativos ao período de janeiro a dezembro de 2010.
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº- 401,
Altera a Resolução Normativa nº 347, de 6 de janeiro de 2009. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 13, inciso III, da Lei nº 5.899, de 5 de julho de 1973, no art. 8º da Lei nº 8.631, de 4 de março de 1993, no art. 2º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 11 da Lei nº 9.648, de 27 demaio de 1998, na Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009, no Decreto nº 2.003, de 10 de setembro de 1996, com base no art. 4º, inciso XLIII, Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, nas Resoluções Normativas nº 74, de 15 de julho de 2004, nº 166, de 10 de outubro de 2005 e nº 347, de 6 de janeiro de 2009, e o que consta do Processo nº 48500.006280/2009-00, resolve: Art. 1º Os arts. 11 e 14 da Resolução Normativa nº 347, de 6 de janeiro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11. As quotas mensais a serem recolhidas pelas concessionárias de distribuição até o dia 10 do mês subseqüente ao de referência do consumo de combustíveis serão fixadas mensalmente pela Superintendência de Regulação Econômica - SRE, observado o seguinte: I - quando a data de vencimento coincidir com dia em que não haja expediente bancário, a liquidação deverá ser efetivada no primeiro dia útil imediatamente posterior; II - a inadimplência no recolhimento das quotas implicará a aplicação de multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, "pro rata tempore", sobre o valor total não recolhido, sem prejuízo da aplicação de penalidades previstas na Resolução Normativa ANEEL nº 063, de 12 de maio de 2004.
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
Em 1o- de junho de 2010
DESPACHO Nº- 1.564,
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 1.113, de 18 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial de 26 de novembro de 2008, art. 1º, inciso II, e considerando os documentos constantes no Processo nº 48500.002572/2010-07, resolve: I - autorizar a Leros Energia Participações S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº 11.017.349/0001-52, com sede na Rua Candelária nº 79, cobertura 1 (parte), Centro, na cidade doRio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, a atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE; II - que a Leros Energia Participações S.A. fica obrigada a atender as determinações estabelecidas da Resolução nº 265, de 13 de agosto de 1998, a legislação de regência da atividade de comercializador de energia elétrica, inclusive as supervenientes que venham a ser estabelecidas pelo Poder Concedente.
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
Em 1o- de junho de 2010
DESPACHO Nº- 1.537,
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, em exercício, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.046, de 09 de setembro de 2008, e pela Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003, em conformidade com o que estabelece a supracitada Resolução, e considerando o que consta do Processo nº 48500.004171/2008-69, resolve: I - Liberar a unidade geradora UG2 de 40.000 kW da UTE Cocal II, localizada no Município de Narandiba, Estado de São Paulo, de titularidade da empresa Cocal Comércio Canaã Açúcar e Álcool Ltda., objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 1.404, de 10 de junho de 2008, autorizada por meio Portaria MME nº 455, de 23 de dezembro de 2008 a ampliar sua capacidade instalada, para início da operação em teste a partir do dia 2 de junho de 2010; II - Nos termos do art. 7º da Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003, a Cocal Comércio Canaã Açúcar e Álcool Ltda. deverá enviar à SFG, no prazo de até 60 (sessenta) dias, após a data de conclusão da operação em teste, o relatório final de testes e ensaios, ratificando ou retificando a potência da unidade geradora, devidamente acompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, registrada no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA pela empresa ou profissional responsável pela elaboração deste; III - A solicitação do início da operação comercial somente poderá ser efetuada após a conclusão da operação em teste e, conforme a pertinência de cada caso, a liberação estará condicionada à apresentação dos documentos originais exigidos no art. 5º e dar-seá nos termos do art. 6º da Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003.
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
Em 1º de junho de 2010
DESPACHO Nº- 1.532,
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, por força da Portaria nº 218, de 3 de outubro de 2000, em conformidade com o art. 3º, § 1º da Resolução Normativa nº 387, de 15 de dezembro de 2009, considerando a solicitação da Associação Brasileira das Empresas Geradoras de Energia Elétrica, por meio da Carta ABRAGE-040/2010, de 01 de junho de 2010, para o adiamento do prazo para protocolo das conciliações dos repasses de energia livre entre as Distribuidoras e Geradoras, signatárias do Acordo Geral do Setor Elétrico, resolve: I - prorrogar o prazo estabelecido no item II do Despacho n°1.403, de 19 de maio de 2010, para a data de 18/06/2010; e II - este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.
DESPACHO Nº- 1.533,
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, por força da Portaria nº 218, de 3 de outubro de 2000, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 1.047, de 09 de setembro de 2008, considerando o disposto no art. 1º da Lei no 10.604, de 17 de dezembro de 2002, nos arts. 28, 28-A e 31 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta do Documento no 48513.013475/2010-00, resolve: I - anuir com a dação de recebíveis em garantia, pela Caiuá Distribuição de Energia S.A. - CAIUÁ, até o limite de 4,19% da receita líquida, no período entre 2010 a 2014, para captação de recursos junto ao Banco Safra S.A. no valor de até R$ 20.000.000,00, para investimentos na respectiva área da delegação do serviço público; II - ressaltar que (i) a possibilidade de oferecer em garantia os direitos emergentes da delegação está limitada a montante que não comprometa a operacionalização e a continuidade da prestação dos serviços, e (ii) é de exclusiva responsabilidade da delegatária a gestão quanto à necessidade, oportunidade, análise dos riscos e custos inerentes à operação; III - registrar que esta manifestação não dará aos agentes credores direito de qualquer ação contra a ANEEL, em decorrência de descumprimento, pela delegatária, dos seus compromissos financeiros; e IV - este despacho entra em vigor na data de sua publicação.
DESPACHO Nº- 1.534,
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, por força da Portaria nº 218, de 3 de outubro de 2000, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 1.047, de 09 de setembro de 2008, considerando o disposto no art. 1º da Lei no 10.604, de 17 de dezembro de 2002, nos arts. 28, 28-A e 31 da Lei no 8.987, de 13 defevereiro de 1995, e o que consta do Documento no 48513.013476/2010-00, resolve: I - anuir com a dação de recebíveis em garantia, pela Empresa Elétrica Bragantina S.A. - EEB, até o limite de 5,07% da receita líquida, no período entre 2010 a 2014, para captação de recursos junto ao Banco Safra S.A. no valor de até R$ 20.000.000,00, para investimentos na respectiva área da delegação do serviço público; II - ressaltar que (i) a possibilidade de oferecer em garantia os direitos emergentes da delegação está limitada a montante que não comprometa a operacionalização e a continuidade da prestação dos serviços, e (ii) é de exclusiva responsabilidade da delegatária a gestão quanto à necessidade, oportunidade, análise dos riscos e custos inerentes à operação; III - registrar que esta manifestação não dará aos agentes credores direito de qualquer ação contra a ANEEL, em decorrência de descumprimento, pela delegatária, dos seus compromissos financeiros; e IV - este despacho entra em vigor na data de sua publicação.
DESPACHO Nº- 1.535,
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, por força da Portaria nº 218, de 3 de outubro de 2000, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 1.047, de 09 de setembro de 2008, considerando o disposto no Despacho nº 4.816, de 26 de dezembro de 2008, a correspondência Carta nº 073/2010-DD, de 24 de março de 2010, protocolada sob o nº 48513.009565/2010-00, e o que consta do Processo nº 48500.000959/2008-04, resolve: I - considerar atendida pela CEB Distribuição S.A. a exigência do envio do Convênio de Cooperação para Compartilhamento de Recursos com os ajustes determinados; e II - este despacho entra em vigor na data de sua publicação.
DESPACHO Nº- 1.536,
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, por força da Portaria nº 218, de 03 de outubro de 2000, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 1.047, de 9 de setembro de 2008, considerando a Resolução Normativa n° 63, de 12 de maio de 2004, o que consta no Processo nº 48500.006122/2009-41 e o recurso interposto pela empresa CEMIG Distribuição S.A., resolve: I – conhecer o pedido e manter na integra a decisão constante no Auto de Infração nº 81/2009-SFF, que aplicou a penalidade de multa no valor de R$ 191.772,25; e II - este despacho entra em vigor na data de sua publicação.
DESPACHO Nº- 1.563,
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, por força da Portaria nº 218, de 3 de outubro de 2000, em conformidade com o art. 3º, § 1º da Resolução Normativa nº 387, de 15 de dezembro de 2009, considerando a solicitação da Associação Brasileira das Empresas Geradoras de Energia Elétrica, por meio da Carta ABRAGE-040/2010, de 01 de junho de 2010, para o adiamento do prazo para protocolo das conciliações dos repasses de energia livre entre as Distribuidoras e Geradoras, signatárias do Acordo Geral do Setor Elétrico, resolve: I - prorrogar o prazo estabelecido no item II do Despacho n°1.403, de 19 de maio de 2010, para a data de 18/06/2010; e II - este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS
Em 1o- de junho de 2010
DESPACHO Nº- 1.538,
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução nº 393, de 04 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.007478/2009-01, resolve: I - Efetivar como ativo o registro para a realização da Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Ijuí, no trecho entre as cotas 154,67 m e 217,84 m, localizado na sub-bacia 75, bacia hidrográfica do rio Uruguai, no Estado do Rio Grande do Sul, aprovado pelo Despacho nº 892, de 31 de outubro de 2001, publicado no Diário Oficial da União - DOU em 01/11/2001, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 24/11/2009 pela empresa Rodrigo Pedroso Investimentos e Participações Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 08.727.367/0001-13, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 9º da Resolução ANEEL nº 393/98. II - Estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 04/12/2011, conforme cronograma apresentado pelo interessado. III - Informar que o registro ativo não gera direito de exclusividade para o desenvolvimento dos referidos estudos. IV - Comunicar que na hipótese de recebimento de mais de um pedido de realização dos estudos de inventário, a seleção para aprovação destes estudos será realizada nos termos da Resolução nº 398, de 21 de setembro de 2001.
DESPACHO Nº- 1.539,
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, e no artigo 9º, da Resolução nº 395, de 4 de dezembro de 1998 e o que consta do Processo no 48500.006264/2001-81, resolve: I – Revogar o Despacho nº 1.871, de 12 de maio de 2008 que efetivou como ativo o registro para desenvolver o Projeto Básico da PCH Pedras, com potência estimada de 5,42 MW, situada no rio de Ondas, sub-bacia 46 bacia hidrográfica do rio São Francisco, no Estado da Bahia, tendo em vista a manifestação da BE - Empresa de Estudos Energético Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 09.144.378/0001-33, da desistência em continuar elaborando o aludido projeto. II – Informar que a empresa BE- Empresa de Estudos Energéticos Ltda. Poderá retirar as informações porventura apresentadas, concernentes ao referido projeto.
DESPACHO Nº- 1.540,
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, e no artigo 11º da Resolução nº 393, de 4 de dezembro de 1998 e o que consta do Processo no 48500.001053/2009-80, resolve: I – Revogar o Despacho nº 2.006, de 29 de maio de 2009, que efetivou como ativo o registro para desenvolver os Estudos de Inventário Hidrelétrico do ribeirão da Tapera, sub-bacia 41, bacia hidrográfica do rio São Francisco, no Estado de Minas Gerais, tendo em vista a manifestação da empresa Enerbras Centrais Elétricas S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 04.287.373/0001-46, da desistência em continuar elaborando o aludido estudo. II - Informar que a empresa Enerbras Centrais Elétricas S.A. poderá retirar as informações porventura apresentadas, concernentes ao referido estudo.
DESPACHO Nº- 1.541,
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, e no artigo 9º, da Resolução nº 395, de 4 de dezembro de 1998 e o que consta do Processo no 48500.005447/2008-26, resolve: I – Revogar o Despacho nº 3.300, de 4 de setembro de 2008 que efetivou como ativo o registro para desenvolver o Projeto Básico da PCH Rincão do Fundo, com potência estimada de 2 MW, situada no rio Fiuza, sub-bacia 75 bacia hidrográfica do Rio Uruguai, no Estado do Rio Grande do Sul, tendo em vista a manifestação da empresa Hidropan Geração de Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 08.438.804/0001-89, da desistência em continuar elaborando o aludido projeto. II - Informar que a empresa Hidropan Geração de Energia S.A. poderá retirar as informações porventura apresentadas, concernentes ao referido projeto.
DESPACHO Nº- 1.542,
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, e no artigo 9º, da Resolução nº 395, de 4 de dezembro de 1998 e o que consta do Processo no 48500.006699/2008-72, resolve: I – Revogar o Despacho nº 3.948, de 28 de outubro de 2008 que efetivou como ativo o registro para desenvolver o Projeto Básico da PCH Olaria, com potência estimada de 3,20 MW, situada no rio Forqueta, sub-bacia 86 bacia hidrográfica do Atlântico Sudeste, no Estado do Rio Grande do Sul, tendo em vista a manifestação da empresa Rodrigo Pedroso Investimentos e Participações Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 08.727.367/0001-13, da desistência em continuar elaborando o aludido projeto. II - Informar que a empresa Rodrigo Pedroso Investimentos e Participações Ltda. poderá retirar as informações porventura apresentadas, concernentes ao referido projeto.
DESPACHO Nº- 1.543,
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, e no artigo 9º, da Resolução nº 395, de 4 de dezembro de 1998 e o que consta do Processo no 48500.008647/2008-31, resolve: I – Revogar o Despacho nº 410, de 30 de janeiro de 2009 que efetivou como ativo o registro para desenvolver o Projeto Básico da PCH Turvo 14, com potência estimada de 5,3 MW, situada no rio Turvo, sub-bacia 74 bacia hidrográfica do rio Uruguai, no Estado do Rio Grande do Sul, tendo em vista a manifestação da empresa EPP - Empresa Paranaense de Participações S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 09.511.280/0001-77, da desistência em continuar elaborando o aludido projeto. II - Informar que a empresa EPP - Empresa Paranaense de Participações S.A. poderá retirar as informações porventura apresentadas, concernentes ao referido projeto.
DESPACHO Nº- 1.544,
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, e no artigo 9º, da Resolução nº 395, de 4 de dezembro de 1998 e o que consta do Processo no 48500.008728/2008-31, resolve: I – Revogar o Despacho nº 505, de 6 de fevereiro de 2009 que efetivou como ativo o registro para desenvolver o Projeto Básico da PCH Guaxatuba, com potência estimada de 12,2 MW, situada no rio Tietê, sub-bacia 62 bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado de São Paulo, tendo em vista a manifestação da empresa EPP – Empresa Paranaense de Participações S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 09.511.280/0001-77, da desistência em continuar elaborando o aludido projeto. II - Informar que a empresa EPP - Empresa Paranaense de Participações S.A. poderá retirar as informações porventura apresentadas, concernentes ao referido projeto.
DESPACHO Nº- 1.545,
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, e no artigo 9º, da Resolução nº 395, de 4 de dezembro de 1998 e o que consta do Processo no 48500.006692/2008-51, resolve: I – Revogar o Despacho nº 3.941, de 28 de outubro de 2008 que efetivou como ativo o registro para desenvolver o Projeto Básico da PCH Foz do Jacutinga, com potência estimada de 4,90 MW, situada no rio Forqueta, sub-bacia 86 bacia hidrográfica do Atlântico Sudeste, no Estado do Rio Grande do Sul, tendo em vista a manifestação da empresa Rodrigo Pedroso Investimentos e Participações Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 08.727.367/0001-13, da desistência em continuar elaborando o aludido projeto. II - Informar que a empresa Rodrigo Pedroso Investimentos e Participações Ltda. Poderá retirar as informações porventura apresentadas, concernentes ao referido projeto.
DESPACHO Nº- 1.546,
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, e no artigo 9º, da Resolução nº 395, de 4 de dezembro de 1998 e o que consta do Processo no 48500.008461/2008-63, resolve: I – Revogar o Despacho nº 688, de 19 de fevereiro de 2009 que efetivou como ativo o registro para desenvolver o Projeto Básico da PCH Foz do Chapecozinho, com potência estimada de 26,6 MW, situada no rio Chapecó, sub-bacia 73 bacia hidrográfica do rio Uruguai, no Estado de Santa Catarina, tendo em vista a manifestação da empresa EPP - Empresa Paranaense de Participações S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 09.511.280/0001-77, da desistência em continuar elaborando o aludido projeto. II - Informar que a empresa EPP - Empresa Paranaense de Participações S.A. poderá retirar as informações porventura apresentadas, concernentes ao referido projeto.
DESPACHO Nº- 1.547,
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, e no artigo 9º, da Resolução nº 395, de 4 de dezembro de 1998 e o que consta do Processo no 48500.008638/2008-40, resolve: I – Revogar o Despacho nº 681, de 19 de fevereiro de 2009 que efetivou como ativo o registro para desenvolver o Projeto Básico da PCH Turvo 13, com potência estimada de 5,6MW, situada no rio Turvo, sub-bacia 74 bacia hidrográfica do rio Uruguai, no Estado do RioGrande do Sul, tendo em vista a manifestação da empresa EPP - Empresa Paranaense de Participações S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 09.511.280/0001-77, da desistência em continuar elaborando o aludido projeto. II - Informar que a empresa EPP - Empresa Paranaense de Participações S.A. poderá retirar as informações porventura apresentadas, concernentes ao referido projeto.
DESPACHO Nº- 1.548,
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, e no artigo 11º da Resolução nº 393, de 4 de dezembro de 1998 e o que consta do Processo no 48500.002962/2008-54, resolve: I – Revogar o Despacho nº 2.612, de 15 de julho de 2008, que efetivou como ativo o registro para desenvolver os Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Quebra Anzol, sub-bacia 60, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado de Minas Gerais, tendo em vista a manifestação da empresa AP Participações Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 02.194.658/0001-07, da desistência em continuar elaborando o aludido estudo. II - Informar que a empresa AP Participações Ltda. poderá retirar as informações porventura apresentadas, concernentes ao referido estudo.
DESPACHO Nº- 1.549,
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, e no artigo 9º, da Resolução nº 395, de 4 de dezembro de 1998 e o que consta do Processo no 48500.002616/2009-57, resolve: I – Revogar o Despacho nº 2.605, de 16 de julho de 2009 que efetivou como ativo o registro para desenvolver o Projeto Básico da PCH Paraíso, com potência estimada de 14 MW, situada no Ribeirão Paraíso, sub-bacia 24 bacia hidrográfica do rio Tocantins, no Estado de Goiás, tendo em vista a manifestação da empresa Probo Engenharia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 01.867.737/0001-79, da desistência em continuar elaborando o aludido projeto. II - Informar que a empresa Probo Engenharia Ltda. poderá retirar as informações porventura apresentadas, concernentes ao referido projeto.
DESPACHO Nº- 1.550,
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 07 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores e na Resolução nº 393, de 04 de dezembro de 1998 e o que consta do Processo no 48500.007151/2006-34, resolve: I - Transferir para a condição de inativo o registro para a realização dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Manuel Alves, no trecho entre a barragem Manoel Alves até a foz no rio Tocantins, localizado na subbacia 22, bacia hidrográfica do rio Tocantins , no Estado do Tocantins, concedido ao Sr. Elio Luiz Delollo Jr., inscrito no CPF sob o nº 043.222.818-77 e a empresa CCB - Construtora Central do Brasil Ltda., inscrita no CNPJ sob o n° 07.050.611/001-93, devido ao não atendimento ao disposto no parágrafo 1º, do artigo 10, da Resolução ANEEL nº 393/98. II - Revogar o Despacho nº 463, de 22/02/2007.
DESPACHO Nº- 1.551,
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores e no artigo 17 da Resolução ANEEL n° 395, de 4 de dezembro de 1998 e o que consta do Processo nº 48500.006594/2008-13, resolve: I - No Despacho nº 2.137, de 8 de junho de 2009, publicado no DOU de 9 de junho de 2009, seção 1, página 59, nº 108, onde se lê: "Efetivar como ativo o registro para a realização dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do ribeirão do Boi, localizado na sub-bacia 40..." leia-se "Efetivar como ativo o registro para a realização dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do ribeirão do Boi e seu afluente riacho Frio, localizado na sub-bacia 40...". II - Aceitar os Estudos de Inventário Hidrelétrico do ribeirão do Boi e seu afluente Riacho Frio localizado na sub-bacia 40, bacia hidrográfica do rio São Francisco, no Estado de Minas Gerais, entregues pela empresa Energética Bela Vista S.A. inscrita no CNPJ sob o nº 10.256.587/0001-58 e desenvolvidos pela empresa Con Energia - Cooperativa de Serviços e Negócios em Energia, inscrita no CNPJ sob o nº 02.467.401/0001-81. III - Os titulares de registro ativo para o mesmo estudos de inventárioterão o prazo de 120 (cento e vinte) dias para entregar os estudos em questão, a contar da data da publicação deste ato. Caso o prazo estipulado no cronograma entregue pelos titulares de registro ativo seja inferior aos 120 dias, prevalecerá a data do cronograma, nos termos do artigo 14 da Resolução nº 393/98. IV - Ficam insubsistentes os requerimentos para elaboração de estudos sobre o mesmo curso d'água que forem protocolados a partir da data de publicação deste ato.
DESPACHO Nº- 1.565,
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, e no artigo 9º, da Resolução nº 395, de 4 de dezembro de 1998 e o que consta do Processo no 48500.000583/2009-19, resolve: I – Revogar o Despacho nº 2.115, de 4 de junho de 2009 que efetivou como ativo o registro para desenvolver o Projeto Básico da PCH Ponte Serrada, com potência estimada de 2,9 MW, situada no rio Chapecozinho, sub-bacia 73 bacia hidrográfica do rio Uruguai, no Estado de Santa Catarina, tendo em vista a manifestação da empresa RM Consultoria de Engenharia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 09.144.378/0001-33, da desistência em continuar elaborando o aludido projeto. II - Informar que a empresa RM Consultoria de Engenharia Ltda. poderá retirar as informações porventura apresentadas, concernentes ao referido projeto.
DESPACHO Nº- 1.566,
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 2 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução nº 393, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.004133/2008-14, resolve: I - Prorrogar o prazo, estabelecido no Despacho nº 2.397, de 03/07/2009, para entrega do Projeto Básico da PCH Cedro, com potência estimada de 18,56 MW, situada no rio Cravari, sub-bacia 17, bacia hidrográfica do rio Amazonas, no Estado do Mato Grosso, solicitado pela empresa Locks Armazéns Gerais Ltda.. II - Os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 10/ 12/ 2011.
DESPACHO Nº- 1.567,
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 2 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução nº 393, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.002613/2009-13, resolve: I - Prorrogar o prazo, estabelecido no Despacho nº 3.196, de 24/08/2009, para entrega do Projeto Básico da PCH Ibicuí II, com potência estimada de 10 MW, localizada no rio Ibicuí, sub-bacia 71, bacia hidrográfica do rio Uruguai, no Estado de Santa Catarina, solicitado pela empresa MSUL Consultoria, Negócios e Participações Ltda.. II - Os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 25/08/2010.
DESPACHO Nº- 1.568,
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 2 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução nº 393, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.007041/2008-88, resolve: I - Prorrogar o prazo, estabelecido no Despacho nº 4.222, de 13/11/2008, para entrega do Projeto Básico da PCH Penedo, com potência estimada de 12 MW, localizada no rio das Fêmeas, sub-bacia 46, bacia hidrográfica do rio São Francisco, no Estado da Bahia, solicitado pela empresa Velcan Desenvolvimento Energético do Brasil Ltda.. II - Os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 20/08/2011.
DESPACHO Nº- 1.569,
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 2 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução nº 393, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.003313/2008-71, resolve: I - Prorrogar o prazo, estabelecido no Despacho nº 2.169, de 09/06/2008, para entrega dos Estudos de Viabilidade da UHE Canto do Rio, com potência estimada de 65 MW, localizada no rio Parnaíba, sub-bacia 34, bacia hidrográfica do Atlântico Norte/Nordeste, nos Estados do Maranhão e Piauí, solicitado pela Empresa Comercializadora de Energia Ltda.. II - Os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 07/12/2010.
DESPACHO Nº- 1.570,
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução nº 393, de 04 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.002917/2009-81, resolve: I - Não conceder o registro para a realização dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Acari, localizado na sub-bacia 15, bacia hidrográfica do rio Amazonas, no Estado do Amazonas, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 15 de abril de 2009 pela empresa Empresa de Pesquisa Energética - EPE, inscrita no CNPJ sob o nº 06.977.747/0002-61, devido ao não atendimento ao disposto do artigo 9º, da Resolução ANEEL nº 393/98.
DESPACHO Nº- 1.571,
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução nº 393, de 04 de dezembro de 1998, tendoem vista o que consta do Processo nº 48500.007084/2009-44, resolve: I - Não conceder o registro para a realização dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Tubarão, sub-bacia 84, bacia hidrográfica do Atlântico Sudeste, no Estado de Santa Catarina, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 10 de novembro de 2009 pela empresa Fornasa Geração de Energia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 08.019.039/0001-62, devido ao não atendimento ao disposto do artigo 9º, da Resolução ANEEL nº 393/98.
DESPACHO Nº- 1.572,
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução nº 393, de 04 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.006061/2009-12, resolve: I - Não conceder o registro para a realização dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio das Flores, sub-bacia 58, bacia hidrográfica do rio Paraíba do Sul, no Estado do Rio de Janeiro, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 18 de setembro de 2009 pela empresa Imobiliária Rio Preto Ltda/ME, inscrita no CNPJ sob o nº 02.467.401/0001-81, devido ao não atendimento ao disposto do artigo 9º, da Resolução ANEEL nº 393/98.
DESPACHO Nº- 1.573,
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução nº 393, de 04 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.006678/2009-38, resolve: I - Não conceder o registro para a realização dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do córrego Aguaçu, sub-bacia 66, bacia hidrográficado rio Paraná, no Estado do Mato Grosso, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 19 de outubro de 2009 pela empresa Pallipes Produção de Energia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 08.959.118/0001-53, devido ao não atendimento ao disposto do artigo 9º, da Resolução ANEEL nº 393/98.
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO
DESPACHO Nº- 1.531,
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, o SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, o SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL e o SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso da atribuição conferida pela Resolução Homologatória nº 758, de 06 de janeiro de 2009, e conforme o que consta nos processos nos 48500.001052/2005-59 e 48500.006551/2008-38, em especial o que consta na Nota Técnica nº 143/2010-SRE/ANEEL, de 25 de maio de 2010, resolvem alterar o ANEXO II da Resolução Homologatória nº 758, de 06 de janeiro de 2009, que passa a vigorar conforme documento disponibilizado na versão digital deste Despacho, no endereço eletrônico www.aneel. gov.br/cedoc/dsp20101531.pdf, bem como no endereço SGAN - Quadra 603 - Módulo I - Brasília - DF, nos processos supracitados.
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA
Em 1o- de junho de 2010
DESPACHO Nº- 1.562,
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução ANEEL nº 216, de 15 de julho de 1998, tendo em vista o teor do inciso XLIII, art. 4º, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, no art. 10 da Lei nº 8.631, de 4 de março de 1993, e seu regulamento, Decreto nº 774, de 18 de março de 1993, no art. 28 do Decreto nº 2.655, de 2 de julho de 1998, no art. 11 da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, com a redação dada pelo art. 18 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, no art. 86 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, na Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009, e nas Resoluções Normativas nº 74, de 15 de julho de 2004, nº 146, de 14 de fevereiro de 2005, nº 166, de 10 de outubro de 2005 e nº 347, de 6 de janeiro de 2009, na Resolução Normativa nº 400, de 1º de junho de 2010, e na Resolução Homologatória nº 986, de 1º de junho de 2010, decide: I - Fixar os valores das quotas referentes aos dispêndios com combustíveis para geração de energia elétrica do mês de MAIO de 2010, a serem recolhidos até o dia 10 de JUNHO de 2010, à Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis dos Sistemas Isolados (CCC-ISOL), conforme tabela anexa. II - Este Despacho entrará em vigor na data de sua publicação.