Diário Oficial 01 de junho de 2010
APMPE,
01/06/2010
Fonte:
DOU
Diário Oficial da União – 01 junho de 2010
MINISTÉRIO DE MINAS ENERGIA
PORTARIA Nº- 553,
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 319, de 26 de setembro de 2008, resolve: Art. 1o Aprovar o enquadramento de projetos de reforços e melhorias em instalações de transmissão de energia elétrica, de titularidade da empresa Furnas Centrais Elétricas S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no 23.274.194/0001-19, no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, conforme descrito no Anexo I da presente Portaria. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº- 554,
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 319, de 26 de setembro de 2008, resolve: Art. 1o Aprovar o enquadramento da Central Geradora Termelétrica denominada UTE MC2 Sapeaçu, de titularidade da empresa UTE MC2 Sapeaçu S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no 10.495.102/0001-89, no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, conforme descrito no Anexo I da presente Portaria. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 555,
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 12, 18, 19 e 20 do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, e no art. 1o do Decreto no 6.353, de 16 de janeiro de 2008, resolve: Art. 1º A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL deverá promover, direta ou indiretamente, Leilão de Fontes Alternativas específico para Pequenas Centrais Hidrelétricas - PCH e empreendimentos de geração que tenham como fontes biomassa e eólica, no dia 19 de agosto de 2010. Art. 2º Caberá à ANEEL elaborar o respectivo Edital, seus Anexos e os correspondentes Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado - CCEAR por fonte, bem como adotar as medidas necessárias para a promoção do Leilão de que trata o art. 1º desta Portaria, em conformidade com as diretrizes indicadas a seguir, além de outras a serem emitidas pelo Ministério de Minas e Energia – MME
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº- 2.410,
Transferir a autorização para implantar a usina eólica Quintanilha Machado I, objeto da Resolução nº 555, de 17 de dezembro de 2001, para a empresa Quintanilha Machado Geração e Comercialização de Energia S.A., localizada no Município de Arraial do Cabo, Estado do Rio de Janeiro.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº- 2.412,
Estabelece os valores das parcelas da Receita Anual Permitida de reforços nas instalações de transmissão da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional - SIN pertencentes a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº- 2.419,
Autoriza a empresa J. Malucelli Energia S.A. a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica Queixada, com potência instalada de 30.000 kW, localizada no rio Corrente, nos Municípios de Itarumã e Aporé, Estado de Goiás
DIRETOR-GERAL
Em 4 de maio de 2010
DESPACHO Nº- 1.235,
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA-ANEEL, no uso das atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da diretoria e o que consta no Processo no 48500.003388/2008-51, resolve conhecer do recurso interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - CTEEP, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão constante do Despacho SFE no 4.507, de 02 de dezembro de 2009, qual seja, a redução da penalidade de multa imposta pelo Auto de Infração no 076/2009-SFE, para o valor de R$ 729.572,16 (setecentos e vinte e nove mil, quinhentos e setenta e dois reais e dezesseis centavos), valor este que deverá ser atualizado nos termos da legislação em vigor, em razão de a concessionária ter descumprido os prazos estabelecidos na Resolução Autorizativa no 352, de 11 de novembro de 2005, para promover a reconstrução e a recapacitação das linhas que constituem o sistema de transmissão do Vale do Paraíba.
Em 25 de maio de 2010
DESPACHO Nº- 1.457,
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo n. 48500.007586/2009-75, resolve: (i) não conhecer, por intempestivo, do recurso interposto pela Cocal Comércio e Indústria Canaã Açúcar e Álcool Ltda. em face do Auto de Infração n. 054/2009-SFG/ANEEL, de 18 de dezembro de 2009; e (ii) reformar, de ofício, o referido auto de infração para fixar o valor da multa em R$ 61.061,87 (sessenta e um mil, sessenta e um reais e oitenta e sete centavos), o qual deverá ser recolhido devidamente atualizado, conforme o disposto no artigo 24 da Resolução Normativa n. 63, de 12 de maio de 2004.
DIRETORIA
Em 31 de maio de 2010
DESPACHO Nº- 1.530,
O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, em conformidade com o § 3º do art. 43 da Norma Organizacional ANEEL 001, aprovada pela Resolução Normativa n. 273, de 10 de julho de 2007, e considerando o que consta do Processo n. 48500.001728/2010-24, resolve não conhecer, por intempestivo, do recurso interposto pela Agro Industrial Vista Alegre Ltda. em face do Auto de Infração n. 008/2010-SFG/ANEEL.
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
Em 31 de maio de 2010
DESPACHO Nº- 1.529,
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, considerando o disposto na Resolução Normativa - REN n° 390, de 15 de dezembro de 2009, e o que consta do Processo nº 48500.002927/2010-50, resolve registrar o recebimento do requerimento de outorga da UTE Petroquimicasuape e de seu sistema de transmissão de interesse restrito, com 12.720 Kw de potência instalada, com a finalidade de autoprodução de energia elétrica, localizada no Município de Ipojuca, Estado de Pernanbuco, em favor da empresa Companhia Petroquimica de Pernanbuco - Petroquimicasuape, conferindo-lhe as prerrogativas estabelecidas no §1º do artigo 5º da referida REN 390/09, observadas as condições dispostas no §2º desse dispositivo.
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
Em 31 de maio de 2010
DESPACHO Nº- 1.528,
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 1.113, de 18 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial de 26 de novembro de 2008, art. 1º, incisoII, e considerando os documentos constantes no Processo nº 48500.002382/2010-81, resolve: I - autorizar a Capitale Energia Comercializadora Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob nº 11.599.292/0001-47, com sede na Al. dos Jurupis nº 410, Bairro Indianópolis, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, a atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE; II - que a Capitale Energia Comercializadora Ltda. fica obrigada a atender as determinações estabelecidas da Resolução nº 265, de 13 de agosto de 1998, a legislação de regência da atividade de comercializador de energia elétrica, inclusive as supervenientes que venham a ser estabelecidas pelo Poder Concedente.
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
Em 31 de maio de 2010
DESPACHO Nº- 1.525,
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003, em conformidade com o que estabelece a supracitada Resolução, e considerando o que consta do Processo nº 48500.003560/2007-96, resolve: I - Liberar a unidade geradora TG12, de 90.000 kW, da UTE do Atlântico, localizada no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, de titularidade da empresa ThyssenKrupp CSA Siderúrgica do Atlântico Ltda., autorizada por meio da Portaria MME Nº 129, de 20 de junho de 2007, e que teve, em caráter excepcional e temporário, autorização para modificar as características de conexão das instalações de transmissão por meio do Despacho nº 958, de 17 de março de 2009, para início da operação em teste a partir do dia 06 de junho de 2010; II - Nos termos do art. 7º da Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003, a ThyssenKrupp CSA Siderúrgica do Atlântico Ltda. deverá enviar à SFG, no prazo de até 60 (sessenta) dias, após a data de conclusão da operação em teste, o relatório final de testes e ensaios, ratificando ou retificando a potência da unidade geradora, devidamente acompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, registrada no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA pela empresa ou profissional responsável pela elaboração deste; III - A solicitação do início da operação comercial somente poderá ser efetuada após a conclusão da operação em teste e, conforme a pertinência de cada caso, a liberação estará condicionada à apresentação dos documentos originais exigidos no art. 5º e dar-se-á nos termos do art. 6º da Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003.
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
Em 31 de maio de 2010
DESPACHO Nº- 1.523,
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, por força da Portaria nº 218, de 03 de outubro de 2000, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 1.047 de 09 de setembro de 2008, considerando o disposto no art. 1º da Lei no 10.604, de 17 de dezembro de 2002, nos arts. 28, 28-A e 31 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta do Processo no 48500.002278/2010-97, resolve: I - anuir com a dação de recebíveis em garantia, pela Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE, até o limite de 0,143% da receita líquida, no período de 2010 a 2024, para captação de recursos junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES no valor de até R$ 13.652.720,00, para investimentos na respectiva área da delegação do serviço público; II - ressaltar que (i) a possibilidade de oferecer em garantia os direitos emergentes da delegação está limitada a montante que não comprometa a operacionalização e a continuidade da prestação dos serviços, e (ii) é de exclusiva responsabilidade da delegatária a gestão quanto à necessidade, oportunidade, análise dos riscos e custo inerentes à operação; III - registrar que esta manifestação não dará aos agentes credores direito de qualquer ação contra a ANEEL, em decorrência de descumprimento, pela delegatária, dos seus compromissos financeiros; e IV - este despacho entra em vigor na data de sua publicação.
DESPACHO Nº- 1.524,
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, por força da Portaria nº 218, de 3 de outubro de 2000, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 1.047, de 9 de setembro de 2008, considerando o disposto no art. 63 do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, no Contrato de Concessão no 001/1996 e o que consta do Processo nº 48500.002495/2010-87, resolve: I - anuir à celebração do contrato de cessão em comodato pela Light Serviços de Eletricidade S.A.(comodante) para cessão de uma área de 61 m² localizada na Av. Marechal Floriano, 168 - Centro - Rio de Janeiro - RJ, por 12 meses, com o objetivo de instalar uma cafeteria no Centro Cultural Light; II - estabelecer que é de exclusiva responsabilidade da concessionária a gestão quanto à necessidade e à oportunidade do pleito, observadas as disposições do Manual de Contabilidade do Setor Elétrico - MCSE; e III - este despacho entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS
Em 31 de maio de 2010
DESPACHO Nº- 1.522,
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução ANEEL nº 395, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.003219/2008-11, resolve: I - Autorizar pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias o acesso às áreas necessárias ao desenvolvimento dos levantamentos de campo para os Estudos de Projeto Básico da PCH Taboquinha, localizada no rio de Contas, na sub-bacia n° 52, bacia hidrográfica do rio Atlântico Leste, no Estado da Bahia, solicitado pela EMPA S.A. Serviços de Engenharia, inscrita no CNPJ sob o nº 17.159.856/0001-07, com sede na Rua Major Lopes n° 800, Bairro São Pedro, CEP 30.330-050, na cidade de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais. II - O valor da caução depositado em conta específica da ANEEL, correspondente a 2% (dois por cento) do dispêndio previsto para a execução do Projeto Básico que será devolvido à autorizada sessenta dias após expirado o prazo da autorização, mediante declaração da inexistência de ações judiciais indenizatórias, decorrentes da autorização.
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO DA ELETRICIDADE
Em 31 de maio de 2010
DESPACHO Nº- 1.526,
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO DA ELETRICIDADE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio da Portaria ANEEL no 851, de 30 de janeiro de 2008, publicada em 07 de fevereiro de 2008, com base no disposto no § 2º do art. 6º da Resolução Normativa ANEEL no 89, de 25 de outubro de 2004, incluído pela Resolução Normativa nº 325, de 22 de julho de 2008, resolve publicar, apenas para fins de controle e acompanhamento, sem prejuízo das ações de fiscalização que a ANEEL deverá realizar, os valores de diferença entre o faturamento que decorreria da aplicação dos critérios vigentes de classificação do consumidor baixa renda, na data imediatamente anterior à incidência da Lei no 10.438, de 2002, e aquele verificado em conformidade com os novos critérios estabelecidos pelo art. 1o da mesma Lei, apurados com base na metodologia de cálculo estabelecida na Resolução Normativa ANEEL no 89, de 25 de outubro de 2004, apresentados no anexo I, referente ao mês de fevereiro de 2010.
DESPACHO Nº- 1.527,
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO DA ELETRICIDADE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio da Portaria ANEEL no 851, de 30 de janeiro de 2008, publicada em 07 de fevereiro de 2008, com base na metodologia de cálculo estabelecida na Resolução Normativa ANEEL no 89, de 25 de outubro de 2004 e com base na Resolução Homologatória nº 945, de 02 de março de 2010 e na Resolução Autorizativa nº 2.338, de 23 de março de 2010, e nas verificações de consistências dos valores pleiteados pelas concessionárias, referentes às diferenças mensais de receita em virtude dos critérios de classificação de unidades consumidoras da Subclasse Residencial Baixa Renda, resolve homologar previamente, sem prejuízo das ações de fiscalização que a ANEEL deverá realizar, os valores relativos às perdas de receita apresentados nos anexos I e II, referentes aos meses de junho e julho de 2009 e de fevereiro, março e abril de 2010.
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO
Em 31 de maio de 2010
DESPACHO Nº- 1.521,
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL e o SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais delegadas pela Portaria nº 736, de 11 de setembro de 2007, tendo em vista o que consta no processo no 48500.003883/2009-41 e, em particular, o disposto na Nota Técnica nº 048/2010-SRT/ANEEL, de 17 de maio de 2010, resolvem alterar o cronograma e o prazo final para execução dos empreendimentos autorizados à Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica - CEEE-GT, dispostos no Anexo II da Resolução Autorizativa nº 2.339, de 30 de março de 2010, que passa a vigorar conforme descrito abaixo: