Diário Oficial 31 de maio de 2010
APMPE, 01/06/2010
Fonte: DOU

Diário Oficial da União – 31 maio de 2010

 

MINISTÉRIO DE MINAS ENERGIA

 

PORTARIA Nº- 548,

O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 319, de 26 de setembro de 2008, resolve: Art. 1o Aprovar o enquadramento da Central Geradora Eólica denominada EOL Serra do Salto, de titularidade da empresa Centrais Eólicas Serra dos Salto Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o no 11.349.836/0001-12, no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, conforme descrito no Anexo I da presente Portaria. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PORTARIA Nº- 549,

O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 319, de 26 de setembro de 2008, resolve: Art. 1o Aprovar o enquadramento da Central Geradora Eólica denominada EOL Morro dos Ventos VI, de titularidade da empresa Desa Morro dos Ventos VI S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no 11.686.150/0001-17, no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, conforme descrito no Anexo I da presente Portaria. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PORTARIA Nº- 550,

O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 319, de 26 de setembro de 2008, resolve: Art. 1o Aprovar o enquadramento da Central Geradora Eólica denominada EOL Licínio de Almeida, de titularidade da empresa Centrais Eólicas Licínio de Almeida Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o no 11.349.904/0001-43, no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, conforme descrito no Anexo I da presente Portaria. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA

 

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 2.413,

Autoriza a prestação de garantia na forma de fiança corporativa pelas subsidiárias da Eletrobrás em favor das sociedades de propósito específico de que participem, para implementar os empreendimentos de energia elétrica adjudicados, como se especifica.

 

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 2.414,

Anui à transferência de participação no controle societário direto da Empresa Regional de Transmissão de Energia S.A. - ERTE, detida pela MDU Norte Transmissão de Energia Ltda., para a Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG

 

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 2.415,

Anui à transferência de participação no controle societário direto da Empresa Norte de Transmissão de Energia S.A. - ENTE, detida pela MDU Norte Transmissão de Energia Ltda., para a Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG

 

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 2.416,

Anui à transferência de participação no controle societário direto da Empresa Catarinense de Transmissão de Energia S.A. - ECTE, detida pela MDU Sul Transmissão de Energia Ltda., para a Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, Alupar Investimento S.A. - ALUPAR e Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – CELESC

 

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 2.417,

Autoriza, para fins de acesso de consumidor livre à Rede Básica do Sistema Interligado Nacional - SIN, em favor da Anglo American Brasil Ltda, a conexão ao setor de 230 kV da Subestação Barro Alto, mediante a implantação de uma linha de transmissão em 230 kV, com aproximadamente 4,8 quilômetros de extensão, localizada no Município de Barro Alto, Estado de Goiás.

 

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 2.418,

Autoriza a Açucareira Virgolino de Oliveira S.A. a estabelecer-se como Autoprodutor de Energia Elétrica, mediante a exploração da usina termelétrica denominada José Bonifácio, localizada no Município de José Bonifácio, Estado de São Paulo, e dá outras providências.

 

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 2.420,

Autoriza a empresa Noble Brasil S.A. a estabelecer-se como produtora independente de energia elétrica, por meio da implantação e exploração da Usina Termelétrica Noble Energia II, localizada no Município de Meridiano, Estado de São Paulo, e dá outras providências.

 

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 2.421,

Autoriza a empresa Noble Brasil S.A. a estabelecer-se como produtora independente de energia elétrica, por meio da implantação e exploração da Usina Termelétrica Meridiano, localizada no Município de Meridiano, Estado de São Paulo, e dá outras providências.

 

DIRETOR-GERAL

 

Em 25 de maio de 2010

DESPACHO Nº- 1.455,

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.004475/2008-26, resolve conhecer e, no mérito, negar provimento ao recurso interposto pela Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins - CELTINS, em face do AI nº 103/2009-SFE, de 09/12/2009, mantendo as penalidades de advertência e de multa, que totalizam R$ 849.537,38, no que devem ser observadas, para efeito do recolhimento da multa, as disposições previstas na legislação em vigor.

 

DESPACHO Nº- 1.456,

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.002518/2008-39, resolve conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Empresa Transmissora de Energia Elétrica S.A. - LUMITRANS em face do Auto de Infração nº 092/2009- SFF, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF, por violação ao disposto no artigo 7º, inciso XVI da Resolução Normativa nº 63, de 2004, para no mérito, negar-lhe provimento, e manter a penalidade de multa no valor de R$ 15.310,86 (quinze mil, trezentos e dez reais e oitenta e seis centavos), valor este que deverá ser atualizado nos termos da legislação vigente.

 

DESPACHO Nº- 1.458,

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.005694/2009-11, resolve: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela empresa Cosan Alimentos S/A.; e (ii) manter a decisão constante no Auto de Infração nº 040/2009-SFG, qual seja, a aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 77.046,21 (setenta e sete mil, quarenta e seis reais e vinte e um centavos), valor este que deverá ser atualizado nos termos da legislação em vigor.

 

DESPACHO Nº- 1.459,

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.002508/2009-84, resolve conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A, em face da face da Resolução Homologatória nº 846, de 30 de junho de 2009, que homologou o Reajuste Tarifário Anual de 2009 da concessionária, para no mérito, negar-lhe provimento.

 

DESPACHO Nº- 1.460,

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta no Processo n. 48500.001095/2009-11, resolve conhecer e, no mérito, negar provimento ao recurso interposto pela Primo Energética Ltda. contra o Despacho n. 265, de 3 de fevereiro de 2010, exarado pelo Superintendente de Gestão e Estudos Hidroenergéticos.

 

DESPACHO Nº- 1.461,

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da diretoria e o que consta do Processo nº 48500.001227/2008-23, resolve conhecer e dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela COPEL Distribuição S.A, em face do Auto de Infração nº 062/2008-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade, reduzindo a multa para R$ 6.157.937,63 (seis milhões e cento e cinquenta e sete mil e novecentos e trinta e sete reais e sessenta e três centavos), a qual deverá ser recolhida com os acréscimos legais.

 

DESPACHO Nº- 1.462,

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, com fulcro no art. 42 da Norma de Organização ANEEL - 001, aprovada pela Resolução Normativa nº 273, de 10 de julho de 2007, em conformidade com deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.005355/2008-46 resolve: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo Sr. Fernando Pedro de Oliveira; (ii) reformar a decisão exarada pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE, permitindo que a Companhia Energética do Ceará - COELCE cobre a diferença de consumo de 3.411 kWh, correspondente ao período de 14 de fevereiro de 2002 a 28 de setembro de 2006, com base na alínea "b" do inciso IV do Art. 72 da Resolução nº 456/2000, utilizando a tarifa em vigor na data da apresentação da fatura, ficando vedada a cobrança do custo administrativo adicional, por o medidor estar instalado em local no qual o consumidor não exerce plenamente a sua condição de fiel depositário.

 

SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO

 

Em 28 de maio de 2010

DESPACHO Nº- 1.520,

O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 1.113, de 18 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial de 26 de novembro de 2008, art. 1º, inciso II, e considerando os documentos constantes no Processo nº 48500.002912/2010-91, resolve: I - autorizar a CCM Comercialização de Energia Elétrica Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.471.448/0001-03, com sede na Alameda dos Antúrios nº 481, sala F, Jardim Simus, na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo, a atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE; II - que a CCM Comercialização de Energia Elétrica Ltda. fica obrigada a atender as determinações estabelecidas da Resolução nº 265, de 13 de agosto de 1998, a legislação de regência da atividade de comercializador de energia elétrica, inclusive as supervenientes que venham a ser estabelecidas pelo Poder Concedente.

 

RETIFICAÇÃO

No Despacho nº 1.481, de 26 de maio de 2010, constante do Processo nº 48500.007435/2009-17, publicada no DOU, do dia 27 de maio de 2010, Seção 1, página 48, onde se lê: "Resolução Autorizativa nº 4.713, de 17 de dezembro de 2009", leia-se: "Despacho nº 4.713, de 17 de dezembro de 2009".

 

SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ELETRICIDADE

 

Em 28 de maio de 2010

DESPACHO Nº- 1.502,

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ELETRICIDADE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais e em conformidade com o que estabelece a Resolução Normativa nº 63, de 12 de maio de 2004, tendo em vista o que consta no Processo nº 48500.006293/2009-71, considerando o recurso interposto pela Companhia de Eletricidade do Acre - ELETROACRE, resolve: - reconsiderar em parte a decisão constante no Auto de Infração n.° 030/2010-SFE, qual seja, a manutenção das advertências e a redução da multa para o valor de R$ 1.548.581,49 (hum milhão, quinhentos e quarenta e oito mil, quinhentos e oitenta e um reais e quarenta e nove centavos), adotando como fundamentos, aqueles constantes na Análise do Pedido de Reconsideração desta Decisão, com fulcro no disposto no art. 34 da Resolução Normativa nº 63/2004. Para efeitos de recolhimento da multa devem ser observadas as disposições do art. 24, parágrafo único, e art. 25 da Resolução Normativa nº 63/2004.

 

SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO

 

Em 28 de maio de 2010

DESPACHO Nº- 1.519,

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003, em conformidade com o que estabelece a supracitada resolução, e considerando o que consta do Processo nº 48500.004375/2009-81, resolve: I - Liberar as unidades geradoras UG 01, de 16.000 kW, UG 02, de 22.000 kW e UG 03, de 18.000 kW, totalizando 56.000 kW de potência instalada, da UTE Itumbiara, localizada no Município de Itumbiara, Estado de Goiás, de titularidade da empresa Central Itumbiara de Bioenergia e Alimentos S.A., autorizada por meio da Resolução Autorizativa ANEEL nº 1.906, de 5 de maio de 2009, para início da operação comercial a partir do dia 29 de maio de 2010, quando a energia produzida pelas unidades geradoras deverá estar disponível ao sistema.

 

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS

 

Em 28 de maio de 2010

DESPACHO Nº- 1.503,

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução ANEEL nº 395, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta dos Processos nos 48500.002596/2009-14 e 48500.002620/2009-15, resolve: I - Anuir com o pedido de transferência de titularidade dos Processos nos 48500.002596/2009-14 e 48500.002620/2009-15, referentes aos Projetos Básicos das PCHs Bela Vista e Cachoeira Alegre, com potências estimadas de 10 MW e de 11,6 MW, localizadas no rio Pomba, sub-bacia 58, bacia hidrográfica do Atlântico Leste, nos Estados de Minas Gerais e do Rio de Janeiro, respectivamente, solicitado pela a empresa Lig-Móbile Telecomunicações Ltda., inscrita no CNPJ sob o no 00.186.938/0001-48, para a empresa Rodrigo Pedroso Energia Ltda., inscrita no CNPJ sob o no 10.417.697/0001-54. II - Todos os atos referentes aos processos em tela e subseqüentes à publicação do presente Despacho devem ser expedidos em nome da empresa Rodrigo Pedroso Energia Ltda. III - A presente transferência não exime as mencionadas empresas de suas responsabilidades pelos estudos e seus registros perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA.

 

DESPACHO Nº- 1.504,

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução ANEEL nº 395, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.007842/2008-43, resolve: I - Transferir para a condição de inativo o registro para a realização dos Estudos de Viabilidade da UHE Paranhos, com potência estimada de 62,5 MW, às coordenadas 25°36'33" de Latitude Sul e 53°03'12" de Longitude Oeste, situada no rio Chopim, sub-bacia 65, bacia hidrográfica do rio Paraná no Estado do Paraná, concedido à empresa BE - Empresa de Estudos Energéticos Ltda., devido o não atendimento ao disposto no parágrafo 1º do artigo 8º da Resolução ANEEL nº 395/1998. II - Revogar o Despacho nº 4.475, de 3 de dezembro de 2008.

 

DESPACHO Nº- 1.505,

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução ANEEL nº 395, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.003983/2008-97, resolve: I - Prorrogar o prazo, estabelecido no Despacho n° 434, de 24 de fevereiro de 2010, para entrega do Projeto Básico da PCH Aventureiro, com potência estimada de 3 MW, situada no rio Aventureiro, sub-bacia 58, bacia hidrográfica do Atlântico Leste, no Estado de Minas Gerais, solicitado pela empresa Energreen Geração de Energia Ltda.. II - Os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 21/06/2010.

 

DESPACHO Nº- 1.506,

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução ANEEL nº 395, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.003131/2009-81, resolve: I - Prorrogar o prazo, estabelecido no Despacho n° 2.445, de 7 de julho de 2009, para entrega dos Estudos de Viabilidade da UHE Paranhos, com potência estimada de 62,5 MW, situada no rio Chopim, sub-bacia 65, bacia hidrográfica do rio Paraná no Estado do Paraná, solicitado pela empresa Foz do Chopim Energética Ltda. II - Os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 30/12/2010.

 

DESPACHO Nº- 1.507,

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, e no artigo 11º da Resolução nº 393, de 4 de dezembro de 1998 e o que consta do Processo no 48500.001040/2009-19, resolve: I – Revogar o Despacho nº 2.648, de 21 de julho de 2009, que efetivou como ativo o registro para desenvolver os Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Correntes e afluentes rios do Meio, Arrojado, Correntina, Formoso, Guará, Santo Antônio, Pratudão e córrego Ribeirão, sub-bacia 45, bacia hidrográfica do rio São Francisco, no Estado da Bahia, tendo em vista a manifestação da empresa Enerbras Centrais Elétricas S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 08.287.373/0001-46, da desistência em continuar elaborando o aludido estudo. II - Informar que a empresa Enerbras Centrais Elétricas S.A. poderá retirar as informações porventura apresentadas, concernentes ao referido estudo.

 

DESPACHO Nº- 1.508,

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, e no artigo 11º da Resolução nº 393, de 4 de dezembro de 1998 e o que consta do Processo no 48500.003936/2009-24, resolve: I – Revogar o Despacho nº 3.409, de 10 de setembro de 2009, que efetivou como ativo o registro para desenvolver a Revisão dos Estudos de Inventário do rio Tocantizinho no trecho entre a nascente e o remanso da UHE Mirador, incluindo seus afluentes ribeirão Piçarrão, ribeirão Corrente e ribeirão das Brancas, sub-bacia 20, bacia hidrográfica do rio Tocantins, no Estado de Goiás, tendo em vista a manifestação da empresa HP Energética S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 09.245.902/0001-62, da desistência em continuar elaborando o aludido estudo. II - Informar que a empresa HP Energética S.A. poderá retirar as informações porventura apresentadas, concernentes ao referido estudo.

 

DESPACHO Nº- 1.509,

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução ANEEL nº 395, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.000070/2009-08, resolve: I - Revogar o Despacho nº 974, de 18 de março de 2009, que efetivou como ativo o registro para desenvolver o Projeto Básico da PCH Jatobá, com potência estimada de 2,0 MW, situada no córrego Saia Branca, sub-bacia 66, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado do Mato Grosso, tendo em vista a manifestação da empresa Hidrelétrica Pequi S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 08.252.092/0001-09, da desistência em continuar elaborando o aludido projeto, conforme artigo 9° da Resolução nº 395, de 4 de dezembro de 1998. II - Informar que a empresa Hidrelétrica Pequi S.A. poderá retirar as informações porventura apresentadas, concernentes ao referido projeto.

 

DESPACHO Nº- 1.510,

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução ANEEL nº 395, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.000068/2009-21, resolve: I - Revogar o Despacho nº 973, de 18 de março de 2009, que efetivou como ativo o registro para desenvolver o Projeto Básico da PCH Ipê, com potência estimada de 1,1 MW, situada no córrego Tenente Amaral, sub-bacia 66, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado do Mato Grosso, tendo em vista a manifestação da empresa Hidrelétrica Pequi S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 08.252.092/0001-09, da desistência em continuar elaborando o aludido projeto, conforme artigo 9° da Resolução nº 395, de 4 de dezembro de 1998. II- Informar que a empresa Hidrelétrica Pequi S.A. poderá retirar as informações porventura apresentadas, concernentes ao referido projeto.

 

DESPACHO Nº- 1.511,

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução ANEEL nº 395, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.000066/2009-31, resolve: I - Revogar o Despacho nº 800, de 06 de março de 2009, que efetivou como ativo o registro para desenvolver o Projeto Básico da PCH Buriti, com potência estimada de 1,0 MW, situada no córrego Saia Branca, sub-bacia 66, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado do Mato Grosso, tendo em vista a manifestação da empresa Hidrelétrica Pequi S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 08.252.092/0001-09, da desistência em continuar elaborando o aludido projeto, conforme artigo 9° da Resolução nº 395, de 4 de dezembro de 1998. II - Informar que a empresa Hidrelétrica Pequi S.A. poderá retirar as informações porventura apresentadas, concernentes ao referido projeto.

 

DESPACHO Nº- 1.512,

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução ANEEL nº 395, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.000069/2009-75, resolve: I - Revogar o Despacho nº 858, de 09 de março de 2009, que efetivou como ativo o registro para desenvolver o Projeto Básico da PCH Mangaba, com potência estimada de 2,3 MW, situada no córrego Tenente Amaral, sub-bacia 66, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado do Mato Grosso, tendo em vista a manifestação da empresa Hidrelétrica Pequi S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 08.252.092/0001-09, da desistência em continuar elaborando o aludido projeto, conforme artigo 9° da Resolução nº 395, de 4 de dezembro de 1998. II - Informar que a empresa Hidrelétrica Pequi S.A. poderá retirar as informações porventura apresentadas, concernentes ao referido projeto.

 

DESPACHO Nº- 1.513,

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, e no artigo 11º da Resolução nº 393, de 4 de dezembro de 1998 e o que consta do Processo no 48500.001323/2009-52, resolve: I – Revogar o Despacho nº 1.888, de 22 de maio de 2009, que efetivou como ativo o registro para desenvolver a Revisão dos Estudos de Inventário do rio das Balsas, sub-bacia 34, bacia hidrográfica do Atlântico Nordeste, no Estado do Maranhão, tendo em vista a manifestação da empresa Energen Consultores Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 04.233.336/0001-55, da desistência em continuar elaborando o aludido estudo. II - Informar que a empresa Energen Consultores Ltda. poderá retirar as informações porventura apresentadas, concernentes ao referido estudo.

 

DESPACHO Nº- 1.514,

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução ANEEL nº 395, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.001829/2008-81 resolve: I - Revogar o Despacho nº 1.199, de 30 de março de 2009, que efetivou como ativo o registro para desenvolver o Projeto Básico da PCH Manuel Alvinho 2, com potência estimada de 1,26 MW, situada no rio Manuel Alvinho, sub-bacia 22, bacia hidrográfica do rio Tocantins, no Estado do Tocantins, tendo em vista a manifestação da empresa Agrícola Sete Campos Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 07.806.622/0001-50, da desistência em continuar elaborando o aludido projeto, conforme artigo 9° da Resolução nº 395, de 4 de dezembro de 1998. II - Informar que a empresa Agrícola Sete Campos Ltda. poderá retirar as informações porventura apresentadas, concernentes ao referido projeto.

 

DESPACHO Nº- 1.515,

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores e no artigo 17 da Resolução ANEEL n° 395, de 4 de dezembro de 1998 e o que consta do Processo nº 48500.005058/2009-81, resolve: I - Aceitar a Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Turvo, no trecho delimitado entre a nascente e a confluência com o rio da Prata e seu afluente, o rio Ituim, localizado na sub-bacia 86, bacia hidrográfica do Atlântico trecho Sudeste, no Estado do Rio Grande do Sul, entregues pela empresa GPD - Serviços Administrativos Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 79.537.468/0001-51.

 

DESPACHO Nº- 1.516,

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores e no artigo 17 da Resolução ANEEL n° 395, de 4 de dezembro de 1998 e o que consta do Processo nº 48500.003617/2009-19, resolve: I - Aceitar a revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio das Antas no trecho entre o canal de fuga da PCH Serra dos Cavalinhos II (El. 418,8 m) e o remanso da UHE Castro Alves (El. 240,0 m), localizado na sub-bacia 86, bacia hidrográfica do Atlântico Sudeste, no Estado do Rio Grande do Sul, entregues pela empresa Alupar Investimentos S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 08.364.948/0001-38 e desenvolvidos pela empresa MEK Engenharia e Consultoria Ltda.

 

DESPACHO Nº- 1.517,

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores e no artigo 17 da Resolução ANEEL n° 395, de 4 de dezembro de 1998 e o que consta do Processo nº 48500.004630/2009-95, resolve: I - Aceitar os Estudos de Inventário Hidrelétrico da bacia do rio Adelaide, localizado na sub-bacia 65 bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado do Paraná, entregues pela empresa Titanium Engenharia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 10.392.007/0001-50. II – Ficam insubsistentes os requerimentos para elaboração de estudos sobre o mesmo curso d'água que forem protocolados a partir da data de publicação deste ato.

 

DESPACHO Nº- 1.518,

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores e no artigo 17 da Resolução ANEEL n° 395, de 4 de dezembro de 1998 e o que consta do Processo nº 48500.004317/2009-57, resolve: I - Aceitar os Estudos de Inventário Hidrelétrico do ribeirão Batalha, localizado na sub-bacia 60, bacia hidrográfica do Paraná, no Estado de Minas Gerais, entregues pela empresa Agropecuária Rossato S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 76.987.544/0004-01 e desenvolvidos pela empresa DAM Projetos de Engenharia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 20.859.237/0001-30. II - Ficam insubsistentes os requerimentos para elaboração de estudos sobre o mesmo curso d'água que forem protocolados a partir da data de publicação deste ato.

 

SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA

 

Em 21 de maio de 2010

DESPACHO Nº- 1.430,

O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA, DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 702, de 31 de julho de 2007, tendo em vista o disposto no art. 16, §1º do Regimento Interno da ANEEL, aprovado pela Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, na Resolução Normativa nº 205, de 22 de dezembro de 2005, com redação dada pela Resolução Normativa nº 213, de 06 de março de 2006, e na Resolução Homologatória nº 882, de 22 de setembro de 2009, e considerando o disposto no art. 13 da Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009, e o que determina a Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, decide: I - Fixar as tarifas iniciais de energia comprada, de fornecimento de energia elétrica aos consumidores finais e de uso dos sistemas de distribuição - TUSD da Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Fronteira Noroeste Ltda - COOPERLUZ, conforme constam dos Anexos I, II e III, as quais serão aplicadas a partir da outorga da permissão; II - Fixar os valores anuais dos encargos setoriais a serem recolhidos pela COOPERLUZ no primeiro período tarifário a partir da outorga da permissão e correspondentes duodécimos, conforme constam do Anexo IV; III - Informar que as tarifas iniciais e os valores anuais dos encargos setoriais são válidos a partir da data de assinatura do contrato de permissão até 29 de junho de 2011; IV- Informar que as tarifas constantes do Anexo V contemplam os componentes tarifários correspondentes ao encargo setorial da Conta de Consumo de Combustível - CCC e ao do Programa de Incentivo as Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA, e que deverão constituir a base para fins de cálculo dos valores de componentes financeiros no processo tarifário subseqüente da COOPERLUZ; V - Informar que outros eventuais ajustes nos encargos setoriais, em função de atualizações previstas em regulamentação específica, também serão considerados no processo tarifário subseqüente; e VI - Este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.

 





 
 
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