Diário Oficial 28 de maio de 2010
APMPE,
28/05/2010
Fonte:
DOU
Diário Oficial da União – 28 maio de 2010
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº- 2.407,
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A., para fins de desapropriação, a área de terra necessária à implantação da Subestação Tuparay 69/23 kV - 2x8 MVA, localizada no Município de Itaqui, Estado do Rio Grande do Sul.
DIRETOR-GERAL
Em 11 de maio de 2010
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, com fulcro no art. 42 do anexo à Resolução Normativa nº 273, de 10 de julho de 2007, e em conformidade com deliberação da Diretoria e o que consta nos processos abaixo relacionados, resolve:
No- 1.323 -
Processo 48500.008399/2008-28. (i) Conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Companhia Energética do Ceará - COELCE; e (ii) manter a decisão da ARCE, e determinar o cancelamento da cobrança de R$ 11.282,94, em decorrência da não realização dos procedimentos necessários para a fiel caracterização da mesma, conforme determina o inciso III do art. 72 da Resolução ANEEL nº 456/2000.
No- 1.324 -
Processo 48500.006331/2008-12. Não conhecer o recurso apresentado pela Prado e Porto Serviços Especializados Ltda., dada a intempestividade verificada.
No- 1.325 -
Processo 48500.005378/2008-51. (i) Conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo Centro Educacional Magister Ltda.; e (ii) manter a decisão da ARCE, dado que não ocorreu faturamento a maior na unidade consumidora do Centro Educacional Magister Ltda., no período de 09 de abril de 2007 a 06 de setembro de 2007.
No- 1.326 -
Processo 48500.001490/2009-01. (i) Conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Sra. Maria Aldeniza Pacheco da Costa; e (ii) manter a decisão da ARCE, permitindo a cobrança da diferença de consumo ativo de 69.984 kWh, correspondente ao período de 23 de agosto de 2005 a 23 de abril de 2007, já deduzidos os consumos faturados, com base na alínea "c" do inciso IV do Art. 72 da Resolução ANEEL nº 456/2000, sendo mantida a possibilidade de a concessionária cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no máximo 30% sobre o valor do consumo não faturado, no que deve ser utilizada a tarifa em vigor na data da apresentação da fatura.
No- 1.327 -
Processo 48500.005252/2008-86. (i) conhecer e dar provimento parcial ao recurso interposto pela COELCE; e (ii) reformar a decisão da ARCE, no sentido de aplicar a Súmula ANEEL nº. 09/2009, e assegurar a cobrança da diferença de consumo de 12.894 kWh, correspondente ao período 6 (seis) ciclos de faturamento anteriores à data de lavratura do Termo de Ocorrência - TO, já deduzidos os consumos faturados, com base na alínea "c" do inciso IV do art. 72 da Resolução ANEEL nº 456/2000, mantendo-se a possibilidade de a concessionária cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no máximo 30% sobre o valor do consumo não faturado, no que deve ser utilizada a tarifa em vigor na data da apresentação da fatura.
RETIFICAÇÃO
Na Resolução Homologatória nº 968, de 19 de abril de 2010, publicada no D.O. nº 74, de 20 de abril de 2010, Seção 1, página 73, constante do Processo nº 48500.006755/2009-50, no Anexo III-C; onde se lê: "Linha de Transmissão Banabuiú - Castanhão"; "2º Termo Aditivo ao CCT nº 01/2002"; Leia-se: "Subestação Tauá"; "11/2006".
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
Em 27 de maio de 2010
DESPACHO Nº- 1.483,
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, considerando o disposto na ResoluçãoNormativa n°. 390, de 15 de dezembro de 2009, e o que consta do Processo nº. 48500.005847/2008-31, resolve registrar o recebimento do requerimento de outorga da UTE Bioenergética Aroeira e de seu sistema de transmissão de interesse restrito, com 15.000 kW de potência instalada, com a finalidade de produção independente de energia elétrica, localizada no Município de Tupaciguara, Estado de Minas Gerais, em favor da empresa Bioenergética Aroeira Ltda., conferindo-lhe as prerrogativas estabelecidas no §1º do artigo 5º da referida REN 390/09, observadas as condições dispostas no §2º desse dispositivo.
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
Em 27 de maio de 2010
DESPACHO Nº- 1.499,
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 1.113, de 18 de novembro de 2008, e considerando o que consta do Processo nº 48500.000890/2010-25, resolve: I - Homologar, nos termos do art. 16 do Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infraestrutura entre os Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo, aprovado pela Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de novembro de 1999, o "Contrato de Compartilhamento de Infraestrutura, s/nº, de 1º de outubro de 2007, que entre si celebram ELETROPAULO Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. e a empresa Megatelecom Telecomunicações S/A"; II - Determinar que são obrigações da Detentora: a) observar a ABNT NBR 15688:2009, especialmente quanto aos afastamentos mínimos recomendados nas instalações, o Contrato de Concessão nº 162/98-ANEEL, firmado com a União em 15 de junho de 1998, e a legislação de regência da prestação adequada de serviços públicos de distribuição de energia elétrica; e b) apurar, por meio do Sistema de Ordem de Serviço - ODS, gastos e receitas das atividades decorrentes do instrumento contratual presentemente homologado em conformidade com o Manual de Contabilidade do Serviço Público de Energia Elétrica; e III - Observar que a receita proveniente do Contrato homologado no item I deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas pela ELETROPAULO Metropolitana, conforme disposto no art. 11, Parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
SUPERINTENDÊNCIA DE ESTUDOS DO MERCADO
Em 27 de maio de 2010
DESPACHO Nº- 1.497,
O SUPERINTENDENTE DE ESTUDOS DO MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso da atribuição conferida pelas Portarias ANEEL nos 914 e 939, de 29 de abril de 2008, e 20 de maio de 2008, respectivamente, considerando o disposto nos Decretos nº 5.163, de 30 de julho de 2004, e nº 5.177, de 12 de agosto de 2004, na Resolução Normativa nº 109, de 26 de outubro de 2004, o resultado da Consulta Pública CP 050/2009, de caráter documental, realizada no período 31 de julho a 31 de agosto de 2009, e o que consta dos Processos nos 48500.001002/2009-58 e 48500.001492/2010-26, resolve: I – aprovar as alterações dos Procedimentos de Comercialização de Energia Elétrica PdC AM.04 - Administrar Votos e Contribuição Associativa, AM.10 - Aferição e Aplicação de Penalidades - Cobertura de Consumo, Lastro para Venda de Energia Elétrica, Potência e Indisponibilidade de Geração por Falta de Combustível, AM.11 – Divulgação das Informações de Autoprodução e Produção Independente de Energia para Aplicação das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição e Transmissão, AM.12 - Representação Contábil de Agentes, CO.02 - Sazonalização de Contrato Inicial, Energia Assegurada e Garantia Física, CO.07 - Revisão da Sazonalização de Energia Assegurada, CZ.02 - Recontabilização e Ajustes na Contabilização e Liquidação e CZ.03 - Solicitação de Recontabilização; II - determinar que os Procedimentos de Comercialização referidos no inciso I tenham aplicação imediata; III - determinar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE divulgue os aludidos Procedimentos de Comercialização até cinco dias a contar da data de publicação deste Despacho, respeitando o disposto na Nota Técnica nº 047/2010- SEM/ANEEL, de 26 de maio de 2010; e IV - determinar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE realize, de uma única vez, os reprocessamentos da matriz de comercialização de energia incentivada relativos às solicitações julgadas procedentes pelo Conselho de Administração da CCEE, realizadas de janeiro de 2009 até a data de publicação deste despacho, conforme cronograma a ser definido pela CCEE.
DESPACHO Nº- 1.498,
O SUPERINTENDENTE DE ESTUDOS DO MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso da atribuição conferida pela Portaria ANEEL nº 914, de 29 de abril de 2008, no art. 54 da Convenção de Comercialização de Energia Elétrica instituída pela Resolução Normativa nº 109, de 26 de outubro de 2004 e o que consta do Processo nº 48500.005025/2009-31 e na Nota Técnica nº 049/2010-SEM/ANEEL, de 27 de maio de 2010, resolve: I - homologar o Sistema Periférico de Penalidades - submódulos de Insuficiência de Lastro para Venda (LV), Insuficiência de Cobertura Contratual de Consumo (LC) e Descontos aplicados àTUSD ou TUST (DT), vinculado ao Sistema de Contabilização e Liquidação - SCL, relativo à versão 9.0, utilizado na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, e aplicável às Regras de Comercialização de Energia Elétrica, versão 2010, aprovada pela Resolução Normativa n° 385, de 8 de dezembro de 2009; II – validar as alterações propostas pelo Auditor Independente do sistema, conforme a Nota Técnica supracitada; e III - determinar à CCEE que proceda às alterações no texto das Regras de Comercialização, versão 2010, de que trata o inciso II, no prazo máximo de dez dias a contar da publicação deste Despacho.
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ELETRICIDADE
Em 27 de maio de 2010
DESPACHO Nº- 1.484,
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ELETRICIDADE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais e em conformidade com o que estabelece a Resolução Normativa nº 63, de 12 de maio de 2004, tendo em vista o que consta no Processo nº 48500.000648/2010-51, considerando o recurso interposto pela Caiuá Distribuição de Energia S/A - CAIUÁ-D, resolve: - manter a decisão constante no Auto de Infração n.° 052/2010-SFE, qual seja, a aplicação da penalidade de multa no valor de R$12.102,04 (doze mil, cento e dois reais e quatro centavos). Para efeitos de recolhimento da multa devem ser observadas as disposições do art. 24, parágrafo único, e art. 25 da Resolução Normativa nº 63/2004.
DESPACHO Nº- 1.485,
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ELETRICIDADE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais e em conformidade com o que estabelece a Resolução Normativa nº 63, de 12 de maio de 2004, tendo em vista o que consta no Processo nº 48500.000647/2010-15, considerando o recurso interposto pela Companhia Nacional de Energia Elétrica - CNEE, resolve: - manter a decisão constante no Auto de Infração n.° 051/2010- SFE, qual seja, a aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 7.852,53 (sete mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e três centavos). Para efeitos de recolhimento da multa devem ser observadas as disposições do art. 24, parágrafo único, e art. 25 da Resolução Normativa nº 63/2004.
DESPACHO Nº- 1.486,
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ELETRICIDADE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais e em conformidade com o que estabelece a Resolução Normativa nº 63, de 12 de maio de 2004, tendo em vista o que consta no Processo nº 48500.000645/2010-18, considerando o recurso interposto pela Empresa Elétrica Bragantina S/A - EEB, resolve: - manter a decisão constante no Auto de Infração n.° 050/2010-SFE, qual seja, a aplicação da penalidade de multa no valor de R$10.440,74 (dez mil, quatrocentos e quarenta reais e setenta e quatro centavos). Para efeitos de recolhimento da multa devem ser observadas as disposições do art. 24, parágrafo único, e art. 25 da Resolução Normativa nº 63/2004.
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
Em 26 de maio de 2010
DESPACHO Nº- 1.490,
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003, em conformidade com o que estabelece a supracitada resolução, e considerando o que consta do Processo nº 48500.003174/2009-66, resolve: I - Liberar a unidade geradora UG1, de 33.000 kW, da UTE Destilaria Andrade, localizada no Município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, de propriedade das empresas Andrade Açúcar e Álcool S.A. e Ibitiúva Bioenergética S.A., autorizada por meio da Resolução nº. 81, de 5 de abril de 2000, e que foi autorizada a ampliar a capacidade instalada nos termos da Portaria MME nº 184, de 22 de abril de 2009, para início da operação comercial a partir do dia 27 de maio de 2010, quando a energia produzida pela unidade geradora deverá estar disponível ao sistema.
DESPACHO Nº- 1.491,
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003, em conformidade com o que estabelece a supracitada resolução, e considerando o que consta do Processo nº 48500.000758/2009-80, resolve: I - Liberar as unidades geradoras UG 01 de 16.000 kW, UG 02 de 22.000 kW e UG 03 de 18.000 kW, totalizando 56.000 kW, da UTE Ituiutaba, localizada no Município de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais, de titularidade da empresa Ituiutaba Bioenergia Ltda., autorizada por meio da Resolução Autorizativa ANEEL nº 1.910, de 5 de maio de 2009, para início da operação comercial a partir do dia 27 de maio de 2010, quando a energia produzida pela unidade geradora deverá estar disponível ao sistema.
DESPACHO Nº- 1.492,
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003, em conformidade com o que estabelece a supracitada resolução, e considerando o que consta do Processo nº 48500.002196/2003-42, resolve: I - Liberar as unidades geradoras TG02 e TG03, de 31.875 kW cada, da UTE Alunorte, localizada no Município de Barcarena, Estado do Pará, de titularidade da empresa Alumina do Norte do Brasil S.A. - Alunorte, autorizada a estabelecer-se como Autoprodutor de Energia Elétrica nos termos da Resolução ANEEL nº 252, de 3 de junho de 2003 e a ampliar a capacidade instalada por meio da Resolução ANEEL nº 1.205, de 15 de janeiro de 2008, para início de operação comercial a partir de 27 de maio de 2010, quando a energia produzida pelas unidades geradoras deverá estar disponível ao sistema.
Em 27 de maio de 2010
DESPACHO Nº- 1.493,
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003, em conformidade com o que estabelece a supracitada resolução, e considerando o que consta do Processo nº 48500.004144/2009-77, resolve: I - Liberar a unidade geradora UG1 de 21.800 kW, da UTE São Francisco, localizada no Município de Sertãozinho, Estado de São Paulo, de titularidade da empresa Bioenergia Cogeradora S.A., autorizada por meio da Resolução ANEEL nº 346, de 24 de outubro de 2005, e autorizada a ampliar sua capacidade instalada nos termos da Resolução ANEEL nº 1.934, de 26 de maio de 2009, para início da operação comercial a partir do dia 28 de maio de 2010, quando a energia produzida pela unidade geradora deverá estar disponível ao sistema.
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
Em 27 de maio de 2010
DESPACHO Nº- 1.487,
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, por força da Portaria nº 218, de 3 de outubro de 2000, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 1.047, de 09 de setembro de 2008, considerando o disposto no art. 1º da Lei no 10.604, de 17 de dezembro de 2002, nos arts. 28, 28-A e 31 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta do Documento no 48513.017442/2010-00, resolve: I - anuir com a dação de recebíveis em garantia, pela Cooperativa de Geração e Distribuição de Energia Fontoura Xavier Ltda. - CERFOX, até o limite de 0,36% da receita líquida, no período entre 2010 a 2020, para captação de recursos junto à Eletrobras no valor de até R$1.799.040,00, para investimentos no Programa Luz Para Todos; II - ressaltar que (i) a possibilidade de oferecer em garantia os direitos emergentes está limitada a montante que não comprometa a operacionalização e a continuidade da prestação dos serviços, e (ii) é de exclusiva responsabilidade da CERFOX a gestão quanto à necessidade, oportunidade, análise dos riscos e custos inerentes à operação; III - registrar que esta manifestação não dará aos agentes credores direito de qualquer ação contra a ANEEL, em decorrência de descumprimento, pela Cooperativa, dos seus compromissos financeiros; e IV - este despacho entra em vigor na data de sua publicação.
DESPACHO Nº- 1.488,
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, por força da Portaria nº 218, de 03 de outubro de 2000, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria n° 1.047, de 9 de setembro de 2008, considerando o disposto na Lei nº. 8.987 de 13 de fevereiro de 1995, Lei nº. 10.604, de 17 de dezembro de 2002, Lei nº. 10.406, de 10 janeiro de 2002, Decreto nº. 41.019, 26 de fevereiro de 1957, Decreto nº. 2003, de 10 de setembro de 1996, nos respectivos atos de outorga dos interessados, e o que consta do Documento no 48513.013597/2010-00, resolve: I - não anuir à constituição de garantias mediante alienação fiduciária de ativos, pela Cooperativa Aliança, junto ao Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul, por se tratarem de bens essenciais à prestação do serviço público de energia elétrica; e II - este despacho entra em vigor na data de sua publicação.
DESPACHO Nº- 1.489,
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, por força da Portaria nº 218, de 03 de outubro de 2000, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 1.047 de 09 de setembro de 2008, com fundamento no Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no Contrato de Concessão nº 156/1999 - ANEEL, na Resolução ANEEL n° 444, de 26 de outubro de 2001 e na Resolução ANEEL nº 20, de 03 de fevereiro de 1999, e no que consta do Processo nº 48500.002497/2010-76, resolve: I - autorizar a devolução pela Centrais Elétricas de Santa Catarina - CELESC à Prefeitura Municipal de Bom Retiro do imóvel localizado no Loteamento Parque Residencial Capistrano, Município de Bom Retiro do Estado de Santa Catarina, com uma área de 2.400 m2, registrado conforme consta na matrícula do imóvel nº 927 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bom Retiro; II - ressaltar a observância dos procedimentos pertinentes previstos no Manual de Contabilidade do Setor Elétrico - MCSE; e III - este despacho entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS
Em 27 de maio de 2010
DESPACHO Nº- 1.494,
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 07 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores e na Resolução ANEEL nº 395, de 04 de dezembro de 1998 e o que consta do Processo nº 48500.001278/2002-99, resolve: I – Transferir para a condição de inativo o registro para a realização do Projeto Básico da PCH Alto Benedito Novo II, com potência estimada de 5,7 MW, às coordenadas 26°46' de Latitude Sul e 49°25' de Longitude Oeste, situada no rio Benedito, sub-bacia 83, bacia hidrográfica do Atlântico Sudeste, município de Benedito Novo, no Estado de Santa Catarina, concedido à empresa Cooperativa de Energia Elétrica Santa Maria Ltda. - CEESAM, inscrita no CNPJ sob o nº 85.937.316/0001-67, devido o não atendimento ao disposto no parágrafo 1º do artigo 8º da Resolução ANEEL nº 395/98.
DESPACHO Nº- 1.495,
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução ANEEL nº 395, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.000674/2009-46 resolve: I - Revogar o Despacho nº 1.331, de 03 de abril de 2009, que efetivou como ativo o registro para desenvolver o Projeto Básico da PCH Vertente, com potência estimada de 10,80 MW, situada no rio Tijuco, sub-bacia 60, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado de Minas Gerais, tendo em vista a manifestação da empresa O2 Consultoria em Projetos Bioenergéticos Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 10.402.225/0001-28, da desistência em continuar elaborando o aludido projeto, conforme artigo 9° da Resolução nº 395, de 4 de dezembro de 1998. II - Informar que a empresa O2 Consultoria em Projetos Bioenergéticos Ltda. poderá retirar as informações porventura apresentadas, concernentes ao referido projeto.
DESPACHO Nº- 1.496,
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 2 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução nº 393, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.004852/2008-27, resolve: I - Anuir com o pedido de alteração de titularidade do Processo no 48500.004852/2008-27, referente aos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Bagagem, sub-bacia 22, bacia hidrográfica do rio Tocantins, no Estado do Tocantins, considerando a mudança da razão social da empresa Rodrigo Pedroso Investimentos e Participações Ltda. para empresa Rodrigo Pedroso Energia Ltda., inscrita no CNPJ sob o no 10.417.697/0001-54. II - Todos os atos referentes ao processo em tela e subseqüentes à publicação do presente Despacho devem ser expedidos em nome da empresa Rodrigo Pedroso Energia Ltda. III - A presente alteração não exime a mencionada empresa de suas responsabilidades pelos estudos e seu registro perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA.
DESPACHO Nº- 1.500,
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores e o que consta do Processo no 48500.001707/2002-73, resolve: I - Aprovar os Estudos de Viabilidade, apresentado pela empresa DESENVIX S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 00.622.416/0001-41, com sede na Alameda Araguaia, 3571, Conj. 2001, Centro Executivo Tamboré, Barueri - SP, relativos à Usina Hidrelétrica de Garibaldi, situada no rio Canoas, Municípios de Cerro Negro e Abdon Batista, Estado de Santa Catarina.
DESPACHO Nº- 1.501,
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores e o que consta do Processo no 48500.006128/2008-38, resolve: I - Aprovar os Estudos de Viabilidade, apresentado pelas empresas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte, Construtora Norberto Odebrecht S.A. e Neoenergia Investimentos S.A., inscritas, respectivamente, no CNPJ sob os nºs 00.357.038/0001-16, 15.102.288/0001-82 e 08.773.138/0001-35, com respectivas sedes em SCN - Quadra 6,conjunto A, Bloco B, Sala 610, CEP 70718-900, Brasília - DF; Av. Pasteur, 110, 8º Andar, Botafogo, Rio de Janeiro - RJ, CEP 22290-240 e Praia do Flamengo, 78, 1º Andar, Flamengo, Rio de Janeiro - RJ, CEP 22210-030, relativos à Usina Hidrelétrica Ferreira Gomes, situada no rio Araguari, nos municípios de Araguari e Ferreira Gomes no Estado do Amapá.
RETIFICAÇÃO
No Despacho nº 1.118, de 27 de abril de 2010, publicado no DO de 28/04/2010, Seção 1 página n° 221, onde se lê: "I - ..., referentes aos Estudos de Viabilidade das UHEs Ribeirão Gonçalves, ...", leia-se: "I - ..., referentes aos Estudos de Viabilidade das UHEs Ribeiro Gonçalves, ...".
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA
RETIFICAÇÃO
No Despacho no- 1.384, de 18 de maio de 2010, publicada no DO nº 94, de 10 de maio de 2010, Seção 1, página 56, no Quadro F, do Anexo II; onde se lê: "130,06"; Leia-se: "185,05".