Diário Oficial 27 de maio de 2010
APMPE, 27/05/2010
Fonte: DOU

Diário Oficial da União – 27 maio de 2010

 

AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA

 

SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO

 

Em 26 de maio de 2010

DESPACHO Nº- 1.469,

O Superintendente de Concessões e Autorizações de Geração da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a delegação de competências estabelecida pela Resolução Autorizativa nº. 251, de 27 de junho de 2005, com base no inciso XI, art. 3º-A, da Lei nº. 9.427, de 26 de dezembro de 1996, acrescentado pela Lei nº. 10.848, de 15 de março de 2004, cuja competência foi delegada à ANEEL pelo inciso I, art. 1º do Decreto nº. 4.932 de 23 de dezembro de 2003, com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº. 4.970, de 30 de janeiro de 2004, considerando o disposto na Resolução nº. 343, de 09 de dezembro de 2008, e no que consta do Processo nº. 48500.005196/2000-14 resolve: I - alterar as características técnicas do sistema de transmissão de interesse restrito da PCH Autódromo, objeto das Resoluções nº. 64, de 18/02/2004 e 702, de 27/09/2006 e do Despacho nº. 3.364, de 11/09/2008, de propriedade da empresa Autódromo Energética S.A., CNPJ/MF nº 07.647.793/0001-84, localizada nos Municípios de Vista Alegre do Prata e Guaporé, Estado do Rio Grande do Sul, que será constituída de uma subestação com capacidade de 29.936 kVA, 13,8/138 kV, que se interligará a SE Guaporé, de propriedade da Rio Grande Energia S/A. - RGE Distribuidora, através de uma linha de transmissão em 138 kV, de 5,3 km, circuito simples, utilizando um módulo de 138 kV para acesso ao barramento da subestação.

 

SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO

 

Em 26 de maio de 2010

DESPACHO Nº- 1.481,

O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 1.113, de 18 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial de 26 de novembro de 2008, e considerando os documentos constantes no Processo nº 48500.007435/2009-17, resolve: I - Registrar, junto à ANEEL, a alteração da razão social da empresa Safira One Comercialização deEnergia Ltda. para EBRASIL Energia Ltda., bem como, a alteração da titularidade da empresa, autorizada a comercializar energia elétrica no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE por meio da Resolução Autorizativa nº 4.713, de 17 de dezembro de 2009, publicada no DOU de 18 de dezembro de 2009, conforme consta na Primeira Alteração Contratual registrada na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais sob o nº 4305255, em 5 de março de 2010.

 

SUPERINTENDÊNCIA DE ESTUDOS DO MERCADO

 

Em 26 de maio de 2010

DESPACHO Nº- 1.482,

O SUPERINTENDENTE DE ESTUDOS DO MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso da atribuição conferida pelo inciso IV do art. 1º da Portaria ANEEL nº 914, de 29 de abril de 2008, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.005025/2009-31, e considerando a necessidade de correção de formulações algébricas referentes à parcela cativa dos consumidores parcialmente livres, do consumo total do agente atendido pelo Sistema Interligado Nacional - SIN, da quantidade vendida acima da garantia física, da diagonal principal da matriz de desconto aplicados à TUSD/TUST e da garantia física ajustada para cálculo da garantia financeira, resolve: (I) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE o ajuste, nas Regras de Comercialização de Energia Elétrica, versão 2010, aprovadas pela Resolução Normativa nº 385, de 08 de dezembro de 2009, de expressões algébricas constantes do Módulo 2 - Determinação da Geração e Consumo de Energia, do Módulo 3 - Contratos, Módulo de Penalidades e do Módulo de Liquidação, nos termos da Nota Técnica n° 048/2010-SEM/ANEEL, de 26 de maio de 2010; (II) determinar que a CCEE incorpore o disposto no inciso I ao Sistema de Contabilização e Liquidação - SCL até a realização da contabilização das operações de compra e venda de energia no mercado de curto prazo do mês de maio de 2010; e (III) realize a recontabilização das operações de compra e venda de energia no mercado de curto prazo, quando aplicável, considerando as alterações do inciso I.

 

SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO

 

Em 26 de maio de 2010

DESPACHO Nº- 1.471,

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003, em conformidade com o que estabelece a supracitada resolução, e considerando o que consta do Processo nº 48500.007757/2007-02, resolve: I - Liberar as unidades geradoras GG05 e GG06, de 39.680 kW cada, totalizando 79.360 kW de capacidade instalada, da UTE Global II, localizada no Município de Candeias, Estado da Bahia, de titularidade da empresa Candeias Energia S.A., objeto da Portaria MME nº 342, de 06 de dezembro de 2007, que por meio da Resolução Autorizativa nº 1.859, de 24 de março de 2009, teve transferida sua autorização da Global Participações em Energia S.A. para a Empresa Candeias Energia S.A., e que teve autorizada a ampliação de sua capacidade instalada por meio do Despacho ANEEL nº 779, de 04 de março de 2009, para início da operação comercial, POR TEMPO DETERMINADO, com início no dia 27 de maio de 2010 e término no dia 30 de junho de 2010, levando-se em consideração a validade da cláusula de penalidade pela falta de combustível do Contrato de Promessa de Compra e Venda Mercantil e Outros Pactos, celebrado em 19 de novembro de 2009, e Termo de Compromisso por Prazo Determinado, celebrado em 17 de março de 2010, ambos firmados entre a Candeias Energia S.A. e a Petrobras Distribuidora S.A - BR, conforme estabelecido no inciso I do parágrafo 2º do art. 5º da Resolução ANEEL nº 433/2003 e demais dispositivos da mesma Resolução.

 

DESPACHO Nº- 1.472,

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003, em conformidade com o que estabelece a supracitada resolução, e considerando o que consta do Processo nº 48500.003289/1999-17, resolve: I - Liberar a unidade geradora UG4, de 47.500 kW, da UTE Bahia Pulp, localizada no Município de Camaçari, Estado da Bahia, de propriedade da empresa Bahia Pulp S.A., que foi autorizada a ampliar a capacidade instalada por meio da Resolução nº. 1.085, de 16 de outubro de 2007, para início da operação comercial a partir do dia 27 de maio de 2010, quando a energia produzida pela unidade geradora deverá estar disponível ao sistema.

 

SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA

 

Em 26 de maio de 2010

DESPACHO Nº- 1.468,

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, por força da Portaria nº 218, de 03 de outubro de 2000, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria n° 1.047, de 9 de setembro de 2008, considerando o disposto no inciso XIII, do art. 3º, da Lei nº 9.427, de 26/12/1996; na Resolução Normativa nº 334 de 21/10/2008, na Resolução Normativa nº 367 de 02/06/2009, nos Contratos de Concessões de Distribuição de Energia Elétrica 15/1999; 17/1999; 18/1999; 19/1999 e 21/1999 e o que consta do Documento n° 48513.008527/2010-00, resolve: I  anuir ao pedido feito pelas contratantes Companhia Jaguari de Energia, Companhia Leste Paulista de Energia, Companhia Sul Paulista de Energia, Companhia Luz e Força de Mococa, e Companhia Luz e Força Santa Cruz para celebrar contratos a serem firmados com CPFL Serviços, Equipamentos, Indústria e Comércio S.A., com vigência até 18 meses a partir da assinatura, para prestação de serviços relacionados ao inventário físico dos ativos de distribuição e de transmissão das Distribuidoras nos valores de R$ 320.759,30; de R$ 806.993,16; de R$1.105.836,54; de R$ 728.965,62 e de R$ 2.647.897,20, respectivamente; II - este despacho entra em vigor na data de sua publicação.

 

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS

 

Em 26 de maio de 2010

DESPACHO Nº- 1.473,

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução nº 393, de 04 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.007633/2009-81, resolve: I - Não conceder o registro para a realização dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Turuna, localizado na sub-bacia 16, bacia hidrográfica do rio Amazonas, no Estado do Pará, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 08/12/2009 pela empresa HP Energética S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 09.245.902/0001-62, tendo em vista que o interessado não cumpriu o disposto no Ofício nº 938/2010-SGH/ANEEL, de 30 de março de 2010.

 

DESPACHO Nº- 1.474,

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução nº 393, de 04 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.004729/2009-97, resolve: I - Não conceder o registro para a realização dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Caciano, localizado na sub-bacia 72, bacia hidrográfica do rio Uruguai, no Estado de Santa Catarina, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 14/07/2009 pela empresa Corplan Consultoria Ambiental Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº07.416.630/0001-90, tendo em vista que o interessado não cumpriu o disposto no Ofício nº 1131/2010-SGH/ANEEL, de 14 de abril de 2010.

 

DESPACHO Nº- 1.475,

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução nº 393, de 04 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.000749/2010-22, resolve: I - Efetivar como ativo o registro para a realização dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Guarita, no trecho entre o canal de fuga da PCH Tambaú (El. 245,9 m) e sua foz, localizado na sub-bacia 74, bacia hidrográfica do rio Uruguai, no Estado do Rio Grande do Sul, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 20/01/2010 pela empresa HP Energética S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 09.245.902/0001-62, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 9º da Resolução ANEEL nº 393/98. II - Estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 21/05/2012, conforme cronograma apresentado pelo interessado. III - Informar que o registro ativo não gera direito de exclusividade parao desenvolvimento dos referidos estudos. IV - Comunicar que na hipótese de recebimento de mais de um pedido de realização dos estudos de inventário, a seleção para aprovação destes estudos será realizada nos termos da Resolução nº 398, de 21 de setembro de 2001.

 

DESPACHO Nº- 1.476,

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução nº 393, de 04 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.000968/2010-10, resolve: I - Efetivar como ativo o registro para a realização dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Guarita, no trecho entre a nascente e o remanso do reservatório da PCH Guarita, na cota 425 m, localizado na sub-bacia 74, bacia hidrográfica do rio Uruguai, no Estado do Rio Grande do Sul, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 05/02/2010 pela empresa Central Elétrica Caibi Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 09.439.831/0001-39, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 9º da Resolução ANEEL nº 393/98. II - Estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 21/05/2011, conforme cronograma apresentado pelo interessado. III - Informar que o registro ativo não gera direito de exclusividade para o desenvolvimento dos referidos estudos. IV - Comunicar que na hipótese de recebimento de mais de um pedido de realização dos estudos de inventário, a seleção para aprovação destes estudos será realizada nos termos da Resolução nº 398, de 21 de setembro de 2001.

 

DESPACHO Nº- 1.477,

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores e no artigo 17 da Resolução ANEEL n° 395, de 4 de dezembro de 1998 e o que consta do Processo nº 48500.004315/2009-68, resolve: I - Aceitar os Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Buricá e seu afluente Inhacorá, sub-bacia 74, bacia hidrográfica do rio Uruguai, Estado do Rio Grande do Sul., entregues pela empresa BE – Empresa de Estudos Energéticos Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 09.144.378/0001-33.

 

DESPACHO Nº- 1.478,

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, Portaria nº. 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.001045/2009-33, resolve: I – Aceitar os estudos de inventário hidrelétrico do rio Açungui, localizado na sub-bacia 81, bacia hidrográfica do Atlântico Sul, trecho Sudeste, no Estado do Paraná, para fins de análise, apresentados pela empresa Enerbrás Centrais Elétricas S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 04.287.373/0001-46, e desenvolvidos pela empresa Design Head Engenharia & Construtora Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 04.660.617/0001-94. II - Os titulares de registro ativo para os mesmos estudos de inventário terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias para entregar os estudos em questão, a contar da data da publicação deste ato. Caso o prazo estipulado no cronograma entregue pelos titulares de registro ativo seja inferior aos 120 dias, prevalecerá a data do cronograma, nos termos do artigo 14 da Resolução nº 393/98. III - Ficam insubsistentes os requerimentos para elaboração de estudos sobre o mesmo curso d'água que forem protocolados a partir da data de publicação deste ato.

 

DESPACHO Nº- 1.479,

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução ANEEL nº 393, de 4 de dezembro de 1998, com suas atualizações posteriores e o que consta do Processo no 48500.000657/2007-76, resolve: I - Aprovar o Estudo de Inventário Hidrelétrico do rio Ligeiro, o qual tem uma área de drenagem total de 782 km2 e é afluente pela margem esquerda do rio Ivaí, sub-bacia 64, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado do Paraná, apresentado pela empresa Rio Ligeiro Energia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 08.394.100/0001-51. II - Este estudo identificou um potencial total de 22,67 MW, correspondente a 6 aproveitamentos, em conformidade com o quadro abaixo:

 

DESPACHO Nº- 1.480,

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 07 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores e na Resolução nº 393, de 04 de dezembro de 1998 e o que consta do Processo no 48500.001037/2009-97, resolve: I - Transferir para a condição de inativo o registro para a realização dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Riachão, localizado na sub-bacia 46, bacia hidrográfica do rio São Francisco, no Estado da Bahia, concedido à empresa Enerbrás Centrais Elétricas S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 08.287.373/0001-46, devido ao não atendimento ao disposto no parágrafo 1º, do artigo 10, da Resolução ANEEL nº 393/98. II - Revogar o Despacho nº 902, de 12/03/2009.

 

SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA

 

Em 26 de maio de 2010

DESPACHO Nº- 1.470,

O Superintendente de PESQUISA E DESENVOLVIMENTO E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio da Resolução ANEEL nº 249, de 30 de janeiro de 2007, e o que consta dos Processos nos 48500.005346/2006-12, 48500.000706/2007-80 e 48500.000966/2007-09, resolve: I - Aprovar o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, Ciclo 2006/2007, apresentado de modo cooperativo pela Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL PIRATININGA e Companhia Luz e Força Santa Cruz - CLFSC, sendo que a primeira deve aplicar recursos no valor de R$13.259.404,67 (treze milhões, duzentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos e quatro reais e sessenta e sete centavos), a segunda deve aplicar recursos no valor de R$ 8.382.160,59 (oito milhões, trezentos e oitenta e dois mil, cento e sessenta reais e cinquenta e nove centavos) e a terceira deve aplicar recursos no valor de R$ 486.693,76 (quatrocentos e oitenta e seis mil, seiscentos e noventa e três reais e setenta e seis centavos) respectivamente, sendo a distribuição, com base na receita operacional líquida (ROL), da seguinte forma:





 
 
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