Diário Oficial 26 de maio de 2010
APMPE,
26/05/2010
Fonte:
DOU
Diário Oficial da União – 26 maio de 2010
MINISTÉRIO DE MINAS ENERGIA
PORTARIA Nº- 541,
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 319, de 26 de setembro de 2008, resolve: Art. 1o Aprovar o enquadramento da Central Geradora Eólica denominada EOL Planaltina, de titularidade da empresa Centrais Eólicas Planaltina Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o no 11.363.327/0001-44, no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, conforme descrito no Anexo I da presente Portaria. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº- 542,
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 319, de 26 de setembro de 2008, resolve: Art. 1o Aprovar o enquadramento da Central Geradora Eólica denominada EOL Pajeú do Vento, de titularidade da empresa Centrais Eólicas Pajeú do Vento Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o no 11.365.985/0001-75, no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, conforme descrito no Anexo I da presente Portaria. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº- 2.401,
Autoriza a Porto Primavera Transmissora de Energia S.A. - PPTE a implantar reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabelece os valores das parcelas da Receita Anual Permitida.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº- 2.403,
Promover o enquadramento da Cooperativa Distribuidora Fronteira Noroeste. – COOPERLUZ como permissionária de serviço público de distribuição de energia elétrica.
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
Em 25 de maio de 2010
DESPACHO Nº- 1.465,
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 1.113, de 18 de novembro de 2008, e considerando o que consta do Processo nº 48500.002346/2008-01, resolve: I - Aprovar a conformidade das características técnicas do projeto básico das instalações de transmissão do empreendimento linha de transmissão em 500 kV São João do Piauí - Milagres, proposto pela Iracema Transmissora de Energia S.A. com as especificações e requisitos técnicos das instalações de transmissão descritas no Anexo I do Contrato de Concessão de Transmissão nº 002/2008-ANEEL; II - Determinar que a Iracema Transmissora de Energia S.A. fique obrigada a atender às determinações emanadas da legislação e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais licenciadores, aplicáveis às instalações concedidas; III - Determinar que a Concessionária atenda, nas fases de projeto executivo, construção, operação e manutenção das instalações de transmissão, às diretrizes estabelecidas nos Procedimentos de Rede da Transmissão; IV - A presente aprovação não exime a Transmissora de suas responsabilidades pelo projeto e sua execução perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA; V - Determinar que a Concessionária cumpra o Contrato de Concessão nº 002/2008-ANEEL e eventuais Aditivos para que as referidas instalações de transmissão entrem em operação comercial nos prazos estabelecidos.
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ELETRICIDADE
Em 25 de maio de 2010
DESPACHO Nº- 1.450,
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ELETRICIDADE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais e em conformidade com o que estabelece a Resolução Normativa nº 63, de 12 de maio de 2004, tendo em vista o que consta no Processo nº 48500.001337/2009-76, considerando a intempestividade do recurso interposto pela empresa CEB Distribuição S/A - CEB-DIS, resolve: - manter a decisão constante no Auto de Infração n.° 049/2010-SFE, qual seja, a aplicação das penalidades de advertência e multa no valor de R$ 448.645,38 (quatrocentos e quarenta e oito mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e trinta e oito centavos). Para efeitos de recolhimento da multa devem ser observadas as disposições do art. 24, parágrafo único, e art. 25 da Resolução Normativa nº 63/2004.
DESPACHO Nº- 1.451,
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ELETRICIDADE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais e em conformidade com o que estabelece a Resolução Normativa nº 63, de 12 de maio de 2004, tendo em vista o que consta no Processo nº 48500.002147/2009-76, considerando a intempestividade do recurso interposto pela Empresa Força e Luz João Cesa Ltda - EFLJC, resolve: - manter a decisão constante no Auto de Infração n.° 028/2010-SFE, qual seja, a aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 1.071,65 (Hum mil reais e sessenta e cinco centavos). Para efeitos de recolhimento da multa devem ser observadas as disposições do art. 24, parágrafo único, e art. 25 da Resolução Normativa nº 63/2004.
DESPACHO Nº- 1.452,
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ELETRICIDADE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais e em conformidade com o que estabelece o art. 50, inciso I, da Lei n.° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, tendo em vista o que dispõe o paragráfo único do art. 33 da Resolução Normativa n.° 270, de 26 de junho de 2007, e conforme consta no Processo n.º 48500.006540/2009-39, resolve: - suspender o Pagamento Base das Funções de Transmissão da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A - ELETRONORTE. As motivações e os períodos estabelecidos para a Suspensão do Pagamento Base destas Funções de Transmissão estão presentes na Nota Técnica n.° 0030/2010-SFE/ANEEL, que subsidia esta decisão.
DESPACHO Nº- 1.453,
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ELETRICIDADE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais e em conformidade com o que estabelece o art. 50, inciso I, da Lei n.° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, tendo em vista o que dispõe o parágrafo único do art. 33 da Resolução Normativa n.° 270, de 26 de junho de 2007, e conforme consta no Processo n.º 48500.006622/2009-83, resolve: - suspender o Pagamento Base das Funções de Transmissão da CEMIG Geração e Transmissão S.A. - CEMIG-GT. As motivações e os períodos estabelecidos para a Suspensão do Pagamento Base das Funções de Transmissão estão presentes na Nota Técnica n.° 0027/2010-SFE/ANEEL, que subsidia esta decisão.
DESPACHO Nº- 1.454,
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ELETRICIDADE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais e em conformidade com o que estabelece o art. 50, inciso I, da Lei n.° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, tendo em vista o que dispõe o paragráfo único do art. 33 da Resolução Normativa n.° 270, de 26 de junho de 2007, e conforme consta no Processo n.º 48500.006620/2009-94, resolve: - suspender o Pagamento Base da Função de Transmissão da Companhia Estadual de Geração e Transmissão - CEEE-GT. As motivações e os períodos estabelecidos para a Suspensão do Pagamento Base das Funções de Transmissão estão presentes na Nota Técnica n.° 0025/2010-SFE/ANEEL, que subsidia esta decisão.
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
Em 25 de maio de 2010
DESPACHO Nº- 1.463,
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003, em conformidade com o que estabelece a supracitada resolução, e considerando o disposto no Despacho ANEEL nº 169, de 26 de janeiro de 2010, bem como o que consta do Processo nº 48500.001076/2003-55, resolve: I - Liberar as unidades geradoras UG01 a U19, totalizando 28.800 kW, da EOL Praia do Morgado, localizada no Município de Acaraú, Estado do Ceará, da empresa Central Eólica Praia do Morgado S.A., autorizada nos termos da Resolução ANEEL nº 659, de 26 de dezembro de 2001, que teve autorização para transferência de titularidade por meio da Resolução ANEEL nº 243, de 27 de junho de 2005 e para alteração das características técnicas por meio do Despacho ANEEL nº 3.450, de 21 de novembro de 2007, para início da operação comercial, POR TEMPO DETERMINADO, com início no dia 26 de maio de 2010 e término no dia 29 de agosto de 2010, levando-se em consideração a data limite para atendimento aos Procedimentos de Rede, conforme Despacho ANEEL nº 169, de 26 de janeiro de 2010; II - A nova solicitação do início da operação comercial somente poderá ser efetuada após a conclusão das pendências referentes ao cumprimento dos Procedimentos de Rede, e, conforme a pertinência de cada caso, a liberação estará condicionada à apresentação dos documentos originais exigidos no art. 5º e dar-se-á nos termos do art. 6º da Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003.
DESPACHO Nº- 1.464,
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003, em conformidade com o que estabelece a supracitada Resolução, e considerando o que consta do Processo nº 48500.002362/2004-09, resolve: I - Liberar as unidades geradoras UG1 e UG2, com 15.000 kW cada, totalizando 30.000 kW de potência instalada da PCH Bocaiúva, localizadano Município de Brasnorte, Estado de Mato Grosso, de titularidade da Cravari Geração de Energia S.A., cujo objeto foi autorizado nos termos da Resolução Autorizativa nº 282, de 6 de julho de 2004, que teve autorizada sua transferência da DM Construtora de Obras Ltda. para a SPE Cravari Geração de Energia S.A. nos termos da Resolução Autorizativa nº 996, de 31 de julho de 2007, para início da operação em teste a partir do dia 26 de maio de 2010; II - Nos termos do art. 7º da Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003, a Cravari Geração de Energia S.A. deverá enviar à SFG, no prazo de até 60 (sessenta) dias, após a data de conclusão da operação em teste, o relatório final de testes e ensaios, ratificando ou retificando a potência das unidades geradoras, devidamente acompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, registrada no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA pela empresa ou profissional responsável pela elaboração deste; III - A solicitação do início da operação comercial somente poderá ser efetuada após a conclusão da operação em teste e, conforme a pertinência de cada caso, a liberação estará condicionada à apresentação dos documentos originais exigidos no art. 5º e dar-seá nos termos do art. 6º da Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003.
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS
Em 25 de maio de 2010
DESPACHO Nº- 1.466,
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 2 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução nº 395, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.006591/2008-80, resolve: I - Anuir com o pedido de transferência de titularidade do Processo no 48500.006591/2008-80, referente ao Projeto Básico da PCH Malta, com potência estimada de 26,4 MW, localizada no rio do Paraíba, sub-bacia 58, bacia hidrográfica do Atlântico Leste, no Estado do Rio de Janeiro, solicitado pela empresa EMPA S.A. Serviços de Engenharia, inscrita no CNPJ sob os no 17.159.856/0001-07, para a empresa Recol Rezende e Elias Consultoria Ltda., inscrita no CNPJ sob o no 01.993.305/0001-04. II - Todos os atos referentes ao processo em tela e subseqüentes à publicação do presente Despacho devem ser expedidos em nome da empresa Recol Rezende e Elias Consultoria Ltda. III - A presente transferência não exime as mencionadas empresas de suas responsabilidades pelos estudos e seu registro perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA.
DESPACHO Nº- 1.467,
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 2 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução nº 395, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.002647/2009-16, resolve: I - Anuir com o pedido de transferência de titularidade do Processo no 48500.002647/2009-16, referente ao Projeto Básico da PCH Itaoca, com potência estimada de 30 MW, localizada no rio Ribeira do Iguape, sub-bacia 81, bacia hidrográfica do Atlântico Sudeste, nos Estados de São Paulo e do Paraná, solicitado pela empresa Pró- Energia Consultoria Ltda., inscrita no CNPJ sob os no 07.240.142/0001-75, para a empresa MSUL Energia e Participações Ltda., inscrita no CNPJ sob o no 05.148.449/0001-15. II - Todos os atos referentes ao processo em tela e subseqüentes à publicação do presente Despacho devem ser expedidos em nome da empresa MSUL Energia e Participações Ltda. III - A presente transferência não exime as mencionadas empresas de suas responsabilidades pelos estudos e seu registro perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA.