Diário Oficial 21 de maio de 2010
APMPE,
21/05/2010
Fonte:
DOU
Diário Oficial da União – 21 maio de 2010
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RETIFICAÇÕES
Na Resolução Homologatória nº 955, de 23 de março de 2010, publicada no DOU nº 59, de 29 de março de 2010, Seção 1, páginas 69 a 70, constante do Processo nº 48500.006730/2009-56, fazer constar nos Anexos I e II, a tarifa de cooperativa no nível de tensão A4 (2,3 a 25 kV), conforme indicado abaixo.
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
Em 20 de maio de 2010
DESPACHO Nº- 1.423,
O Superintendente de Concessões e Autorizações de Geração da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a delegação de competências estabelecida pela Resolução Autorizativa nº. 251, de 27 de junho de 2005, com base no inciso XI, art. 3º-A, da Lei nº. 9.427, de 26 de dezembro de 1996, acrescentado pela Lei nº. 10.848, de 15 de março de 2004, cuja competência foi delegada à ANEEL pelo inciso I, art. 1º do Decreto nº. 4.932 de 23 de dezembro de 2003, com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº. 4.970, de 30 de janeiro de 2004, considerando o disposto na Resolução nº. 343, de 09 de dezembro de 2008, e no que consta do Processo nº. 48500.000809/1999-31, resolve: I - Alterar a capacidade instalada passando de 7.000 KW para 9.000 KW, da PCH Varginha, objeto das Resoluções nos. 355, de 29/12/1999 e 1.154, de 08/01/2008, de propriedade da empresa SPE Varginha Energia S.A., CNPJ/MF nº 09.119.054/0001-45, além de reduzir a motorização de 3 para 2 geradores; II - Alterar o sistema de transmissão de interesse restrito passando para: Uma Subestação junto à usina, com um transformador de 8,5/10,63 MVA, 13,8/69 KV e uma linha de transmissão em uso compartilhado com a PCH Várzea Alegre, em circuito simples, com cerca de 22 Km que a interligará à SE Lajinha de propriedade da Cemig Distribuidora S. A.; e III - Estabelecer em 50% (cinqüenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado à TUST e à TUSD, pela energia elétrica gerada, enquanto a potência injetada for menor ou igual a 30.000 kW, e a vigorar a partir da data de sua publicação.
DESPACHO Nº- 1.424,
O Superintendente de Concessões e Autorizações de Geração da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a delegação de competências estabelecida pela Resolução Autorizativa nº. 251, de 27 de junho de 2005, com base no inciso XI, art. 3º-A, da Lei nº. 9.427, de 26 de dezembro de 1996, acrescentado pela Lei nº. 10.848, de 15 de março de 2004, cuja competência foi delegada à ANEEL pelo inciso I, art. 1º do Decreto nº. 4.932 de 23 de dezembro de 2003, com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº. 4.970, de 30 de janeiro de 2004, considerando o disposto na Resolução nº. 343, de 09 de dezembro de 2008, e no que consta do Processo nº. 48500.003745/1999-66, resolve: I - Alterar a capacidade instalada passando de 7.000 KW para 7.500 KW, da PCH Várzea Alegre, objeto das Resoluções nos. 367, de 29/12/1999 e 1.156, de 18/12/2007, de propriedade da empresa SPE Várzea Alegre Energia S.A., CNPJ/MF nº 09.079.069/0001-27, além de reduzir a motorização de 3 para 2 geradores. II - Alterar o cronograma de implantação da usina para o seguinte: Início da montagem eletromecânica das unidades geradoras: até 15 de outubro de 2010; Início das obras da subestação e linha de transmissão de interesse restrito: até 17 de outubro de 2010; Obtenção da Licença de Operação - LO: até 15 de março de 2011, Início do enchimento do reservatório: 01 de abril de 2011; Início da operação em teste de cada unidade geradora: UG1 até 15 de abril de 2011; UG2 até 01 de maio de 2011. Início da operação comercial de cada unidade geradora: UG1 até 15 de maio de 2011; UG2 até 11 de outubro de 2011; III - Alterar o sistema de transmissão de interesse restrito passando para: Uma Subestação junto à usina, com um transformador de 7,8/8,75 MVA, 13,8/69 KV, e de uma Linha de Transmissão de 7 Km de extensão em 69 KV, circuito simples, que a interligará à SE da PCH Varginha, de onde segue em uso compartilhado até a SE Lajinha, de propriedade da Cemig Distribuidora S. A.; e IV - Estabelecer em 50% (cinqüenta por cento) opercentual de redução a ser aplicado à TUST e à TUSD, pela energia elétrica gerada, enquanto a potência injetada for menor ou igual a 30.000 kW, e a vigorar a partir da data de sua publicação.
PRESIDENTE
Em 20 de maio de 2010
DESPACHO Nº- 1.425,
O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANEEL nº 1.310, de 3 de agosto de 2009, e considerando o que consta dos Processos nº 48500.001173/2010-11; nº 48500.001172/2010-76; nº 48500.001171/2010-21; nº 48500.001170/2010-87; nº 48500.001169/2010-52; nº 48500.001161/2010-96 ; nº 48500.001160/2010-41; nº 48500.001159/2010-17; nº 48500.001157/2010-28; , resolve: I - Registrar que os documentos de constituição das Sociedades de Propósito Específico qualificadas no ANEXO I deste Despacho, foram analisados e estão em conformidade com o Edital do Leilão n° 03/2009. II - Informar que o referido ANEXO estará disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov. br.
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ELETRICIDADE
Em 20 de maio de 2010
DESPACHO Nº- 1.420,
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ELETRICIDADE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais e em conformidade com o que estabelece a Resolução Normativa nº 63, de 12 de maio de 2004, tendo em vista o que consta no Processo nº 48500.000627/2010-36, considerando o recurso interposto pela empresa AES SUL Distribuidora Gaúcha de Energia Elétrica S/A - AES SUL, resolve: - manter a decisão constante no Auto de Infração n.° 041/2010-SFE, qual seja, a aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 508.750,71 (quinhentos e oito mil, setecentos e cinquenta reais e setenta e um centavos). Para efeitos de recolhimento da multa devem ser observadas as disposições do art. 24, parágrafo único, e art. 25 da Resolução Normativa nº 63/2004.
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
Em 20 de maio de 2010
DESPACHO Nº- 1.422,
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003, em conformidade com o que estabelece a supracitada resolução, e considerando o que consta do Processo nº 48500.007916/2000-12, resolve: I - Liberar as unidades geradoras UG1, de 2.400 kW, UG2, de 3.000 kW, e UG3, de 5.000 kW, totalizando 10.400 kW de capacidade instalada, da UTE Maracaju, localizada no Município de Maracaju, Estado deMato Grosso do Sul, de titularidade da empresa LDC Bioenergia S.A., autorizada por meio da Resolução Autorizativa nº 1.772, de 21 de janeiro de 2009, para início da operação comercial a partir do dia 21 de maio de 2010, quando a energia produzida pelas unidades geradoras deverá estar disponível ao sistema.
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS
Em 20 de maio de 2010
DESPACHO Nº- 1.421,
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 07 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução ANEEL nº 395, de 04 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.007687/2008-65, resolve: I - Aceitar o Projeto Básico da PCH Pito, com potência estimada nos estudos de inventário de 3,7 MW, situada no rio Lejeado Passo Grande, também denominado Lajeado do Curtume, sub-bacia 71, na bacia hidrográfica do rio Uruguai, no Estado de Santa Catarina, para fins de análise, apresentado e desenvolvido pela empresa RTK Consultoria Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 02.984.642/0001-06. II - Os titulares de registro ativo para elaboração de projeto básico sobre o mesmo aproveitamento terão o prazo de 90 (noventa) dias para entregar o projeto em questão, a contar da data da publicação deste ato. Caso o prazo estipulado no cronograma entregue pelos titulares de registro ativo seja inferior aos 90 dias, prevalecerá a data do cronograma, nos termos do artigo 17 da Resolução nº 395/98. III - Ficam insubsistentes os requerimentos para elaboração de estudos sobre o mesmo aproveitamento que forem protocolados a partir da data de publicação deste ato.
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
Em 20 de maio de 2010
DESPACHO Nº- 1.419,
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio das Portarias ANEEL nº. 468, de 5 de dezembro de 2006, e nº. 798, de 20 de novembro de 2007, e de acordo com o que consta no processo nº. 48500.005532/2007-11, decide conhecer e dar provimento à solicitação da empresa Central Geradora Termelétrica Fortaleza S.A. para revisão do Custo Variável Unitário - CVU da UTE Fortaleza, para operação com gás natural, no valor de 82,34 R$/MW.h, a ser aplicado a partir da revisão 3 do Programa Mensal de Operação - PMO de maio de 2010, conforme comunicação a esta Agência pela interessada mediante a Carta nº. DT-018/10, de 18 de maio de 2010.
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA
Em 20 de maio de 2010
DESPACHO Nº- 1.417,
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 216, de 15 de julho de 1998, tendo em vista o disposto no inciso XLIII, art. 4º, Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, no art. 10 da Lei nº 8.631, de 4 de março de 1993, com redação dada pelo art. 7º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no art 13 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, com redação dada pela Lei nº 10.848, de 2004, no § 1º do art 1º do Decreto nº 4.562, de 31 de dezembro de 2002, na Resolução Normativa nº 74, de 15 de julho de 2004 e na Resolução Homologatória nº 671, de 24 de junho de 2008, decide: I - Fixar os valores das quotas referentes aos encargos da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis - CCC e da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE para o mês de MARÇO de 2010, relativos às concessionárias de transmissão que atendam consumidor livre e/ou autoprodutor com unidade de consumo conectada às instalações da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional, conforme o Anexo I deste despacho; II - os valores de que trata o item I deverão ser recolhidos até o dia 30 de MAIO de 2010; e III - Este Despacho entrará em vigor na data de sua publicação.
DESPACHO Nº- 1.418,
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria no 172, de 28 de novembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 3o da Lei no 10.438, de 26 de abril de 2002, alterado pelo art. 9o da Lei no 10.762, de 11 de novembro de 2003, e pelo art. 2o da Lei no 10.889, de 25 de junho de 2004, no Decreto no 5.025, de 30 de março de 2004, na Resolução Normativa no 127, de 6 de dezembro de 2004, na Resolução Homologatória no 930, de 26 de janeiro de 2010, decide: I - Fixar os valores das quotas de custeio referentes ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA, para o mês de JULHO de 2010, relativos às concessionárias do serviço público de transmissão de energia elétrica que atendam consumidor livre e/ou autoprodutor com unidade de consumo conectada às instalações da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional; II - As quotas definidas no Anexo deste Despacho deverão ser recolhidas à ELETROBRÁS até o dia 10 de JUNHO de 2010, para crédito da Conta PROINFA; e III - Este Despacho entrará em vigor na data de sua publicação.